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Repactuação do Risco Hidrológico das Usinas da Celesc Geração

A deliberação trata da repactuação do risco hidrológico das usinas da Celesc Geração. Esse é um assunto extremamente técnico, de difícil explicação no boletim do conselheiro. De forma bastante resumida, para entender o risco hidrológico, também conhecido como GSF (Generation Scaling Factor), precisamos pensar que a matriz energética brasileira é composta, majoritariamente, por hidrelétricas, que dependem da água das chuvas e força da água dos rios para operar normalmente. Logo, é compreensível ponderar que as hidrelétricas não operam em sua capacidade máxima o tempo todo, uma vez que há algumas variáveis para o seu bom funcionamento, como volume de chuvas e dos rios, manutenção das turbinas, entre outros. É aí que entra a chamada garantia física.

A garantia física é a quantidade de energia mínima que uma hidrelétrica pode gerar e fornecer durante um certo período. Novamente, não é quantidade máxima, mas, sim, a mínima que ela consegue garantir. No Brasil, a legislação só permite que os contratos do setor elétrico sejam firmados com base na garantia física, para assegurar que o fornecimento contemple a todos. Caso uma usina hidrelétrica gere energia abaixo da sua garantia física, ela é penalizada e deve pagar por essa diferença. Um dos motivos que faz com que as usinas forneçam energia abaixo da sua garantia física é a falta de chuvas e queda no volume das hidrelétricas. Como o Brasil é um país extenso e as condições climáticas são adversas, foi criado o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), em que existe a possibilidade de transferência de energia de uma usina para outra. Ou seja, uma hidrelétrica que gerou acima da sua garantia física pode transferir energia para outra que gerou abaixo.

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O GSF corresponde à relação entre o volume de energia que é gerado pelas usinas que integram o MRE e a garantia física total delas. Somam-se toda a garantia física das usinas

que compõem o MRE e toda a energia que foi gerada. Caso o volume elétrico realmente gerado seja menor do que a garantia física, as hidrelétricas têm que pagar a diferença. Esse é o risco hidrológico, estipulado a partir das previsões para as condições de geração, como volume de chuvas, paradas para manutenção. A partir de 2013, uma série de períodos secos com chuvas abaixo da média começou a colocar o setor elétrico em alerta. Visando a segurança e a confiabilidade do fornecimento de energia, o Governo deter"No Brasil, a legislação minou o aumento do despacho só permite que os térmico por razões de segucontratos do setor rança energética entre 2013 elétrico sejam firmados e 2015 (risco real de racionamento de energia). O objetivo com base na garantia era aumentar a segurança do física, para assegurar sistema nos períodos secos. que o fornecimento Nesse cenário, de baixa gecontemple a todos. Caso ração hidrelétrica e aumento de despacho térmico, os agenuma usina hidrelétrica tes do setor elétrico se viram gere energia abaixo da em uma situação difícil, o que sua garantia física, ela é gerou uma corrida judicial e penalizada e deve pagar inúmeros pedidos de liminares por todo o país, incluindo a por essa diferença. Um Celesc Geração. Desde agosdos motivos que faz com to de 2015, a Celesc Geração que as usinas forneçam detém liminar que determina energia abaixo da sua à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE limigarantia física é a falta tar a redução das garantias fíde chuvas e queda no sicas de suas usinas expostas volume das hidrelétricas" ao risco hidrológico, pela incidência do GSF, ao percentual máximo de 5%, inclusive afastando qualquer cobrança ou rateio decorrentes do Fator de Ajuste de GSF ou provenientes de outros processos judiciais relacionados. Em 9 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.052/2020, alterando a Lei nº 13.203/2015, que dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, estabelecendo compensações às hidrelétricas participantes do MRE que foram impactadas, mediante a extensão do prazo de outorga. De forma simplificada, os prejuízos com todo esse processo seriam compensados com o aumento do prazo da concessão das Usinas, que poderiam gerar e comercializar energia por um tempo maior do que o origi16

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