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Telégrafos – ECT

Casan

Casan é uma sociedade de economia mista de capital aberto, controlada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, a função da Companhia é planejar, executar, operar e explorar os serviços de abastecimento de água potável e saneamento em suas áreas de concessões (municipal). Atualmente, os serviços prestados pela empresa abrangem 193 municípios catarinenses e um no Paraná, atendendo uma população de aproximadamente 2,7 milhões de pessoas com água tratada e 650 mil com coleta, tratamento e destino de esgoto sanitário. A orientação de voto para a AGOE da Casan em questão diz respeito a indicação de membros do Conselho de Administração, Criação da Diretoria Comercial e Alteração do Estatuto Social e Atualização dos honorários dos Administradores, membros titulares do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração, aprovou o encaminhamento da Diretoria Executiva da Celesc com voto de abstenção para todos os itens de pauta, considerando processos em andamento na CVM sobre a participação da Celesc nestes temas nas Assembleias da Casan (boletim do conselheiro nº84, 105 e 121). Para explicar aos novos(as) empregados(as), a Celesc realizou uma indicação para o Conselho de Administração da CASAN, em voto separado ao do Estado de Santa Catarina, aprovada em reunião do Conselho de Administração de junho de 2018. Na época, apesar de aprovar o tema, o Conselho de Administração solicitou que fosse incluído na Nota de Encaminhamento – NE um parecer jurídico que desse sustentação à proposta da Diretoria Executiva. Pois bem, a CVM emitiu relatório à Administração da Casan, afirmando que as duas empresas, Casan e Celesc, possuiam o mesmo controlador, o Estado de Santa Catarina, o que caracterizaria controle comum. De forma objetiva, a CVM teve o entendimento de que a Celesc não poderia ter participado das votações em separado para eleição de membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, em vagas reservadas aos acionistas minoritários, e pediu a abertura de Processo Administrativo Sancionador afim de apurar as supostas infrações identificadas. Acontece que o voto da Celesc naquela Assembleia da Casan não teve efeito prático, uma vez que o nosso indicado desistiu da vaga de conselheiro e, dessa forma, a Celesc optou pela suspensão do exercício do direito à indicação como Acionista Minoritário no Conselho de Administração da Casan. Infelizmente, apesar dessa condição e das justificativas jurídicas da Celesc sobre o tema, que propôs inclusive um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC sobre o ocorrido, a CVM requereu que o TAC poderia ser celebrado, desde que a Celesc aceitasse pagar multa de R$400 mil. O Conselho de Administração da Celesc não concordou com a proposta do pagamento de multa e autorizou a Diretoria Executiva a prosseguir na defesa administrativa e judicial do Processo Administrativo da CVM. Enquanto o processo permanece em tramitação, temos tomado a decisão de abstenção em matérias semelhantes.

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Autorização para Prorrogação de 24 Meses ao Contrato referente aos Serviços Postais, Modalidade de Inexigibilidade de Licitação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Trata-se de autorização à prorrogação de contrato de serviços postais com a empresa Brasileira de Correios – ECT que atua sob regime de monopólio, tendo em vista a necessidade da continuidade do envio de correspondências por sedex 10, sedex, carta comercial simples e ARs, bem como o serviço de malotes abrangendo a Administração Central e as Agências Regionais, além do atendimento da exigência da ANEEL referente ao envio de correspondência para os consumidores com problemas de Irregularidade.

O Conselho de Administração, considerando a inexistência de alternativas para o serviço em questão, autorizou que seja firmado termo aditivo ao contrato com os Correios, para um período de 24 meses no valor total estimado de R$ 1,4 milhão.

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