Lançamento do ano letivo 2013-2014

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administração educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos agrupamentos e escolas não agrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimensão, por agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas. O Despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de julho, calendariza e esclarece os princípios e critérios de orientação, as exceções, bem como alguns procedimentos de transição, tendo em vista a aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 2 de julho, às novas unidades orgânicas resultantes da constituição de agrupamentos ou agregações nele previsto, de modo a clarificar o processo de consolidação da reorganização da rede escolar pública do MEC. São excecionadas de integração em agrupamento ou de agregação as seguintes organizações: a) Escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária; b) Escolas profissionais públicas; c) Escolas de ensino artístico; d) Escolas cujo projeto educativo preveja a prestação de serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais; e) Escolas com contrato de autonomia. A comissão administrativa provisória (CAP), nomeada pelo período máximo de um ano escolar, com a composição e a missão definidas no artigo 66.º e as competências previstas, designadamente, nos artigos 18.º a 20.º, todos do Decreto-Lei supramencionado, tem em vista assegurar a transição e a gestão dos processos de agrupamento ou de agregação e preparar o ano escolar imediatamente seguinte, podendo integrar membros dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos objeto de agregação. SUPORTE LEGISLATIVO Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho Despacho n.º 5634-F/2012, de 24 de junho

2.3 – Regime de autonomia A autonomia é a faculdade reconhecida à unidade orgânica (UO) de tomar decisões, no quadro das suas competências, quer nas previstas no Decreto-Lei acima mencionado, quer nas que lhe foram delegadas pela administração educativa, nos domínios seguintes: •

Organização pedagógica;

Organização curricular;

Gestão dos recursos humanos; LANÇAMENTO DO ANO LETIVO 2013-2014

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