TEOLOGIA MORAL I Escola “Mater Ecclesiae”
Giovane Disner Castanha
1. Que é Teologia Moral? Como insinua o próprio nome, Teologia Moral é a consideração dos costumes (mores, em latim) humanos sob a luz de Deus. Tem por objetivo dirigir o comportamento do homem para o seu Fim Supremo, que é Deus, conhecido à luz da Revelação iniciada na época dos patriarcas bíblicos, consumada em Jesus Cristo e a nós transmitida pelo magistério da Igreja. A teologia moral é uma parte da teologia que procura deduzir da Palavra de Deus as normas concretas que levem a pessoa humana à sua plena realização. A Teologia Moral difere da Ética filosófica. Esta, embora também tencione contribuir para a realização do ser humano, guia-se pelas luzes da razão, indica tão somente os caminhos que o bom senso e o raciocínio podem descobrir para orientar o comportamento humano. A ética filosófica é valida, mas não atinge o mais profundo do mistério do homem. A Teologia Moral também se distingue do Direito. O direito tem em vista a sociedade e a necessidade de se regulamentar a convivência entre si, a fim de que seja harmoniosa e construtiva. O Direito considera apenas o foro externo ou comportamento visível da pessoa; a teologia moral vai ao íntimo do ser humano ou ao seu foro interno e à sua consciência. Exemplo: Todo filho tem consciência a obrigação de assistir a seus pais em extrema penúria; tal dever, que brota do foro interno, é um dever moral. Pode não ser imposto por alguma lei do Estado; fica então apenas no plano da consciência íntima. Contudo pode acontecer que o Direito civil, visando a proteger os genitores, imponha ao filho o dever jurídico de assistir aos pais; então o jovem estará obrigado também pelo foro externo; o seu comportamento será avaliado de acordo com a fidelidade à lei da sociedade; se o filho prestar aos pais tudo o que a lei manda, estará quite ou “legal” no foro externo, mesmo que no foro interno ou em consciência despreze ou odeie seus pais. O Direito civil não pode levar em consideração esse ódio, mas a Teologia Moral o considera, pois diz respeito ao foro ou ao âmago do ser humano. Vê-se, pois que a Teologia Moral é mais abrangente e mais profunda ou exigente do que o Direito; em muitos casos, alguém pode estar quite com a lei, mas em débito com a consciência ou no foro íntimo (é o caso de quem rouba, servindo-se de dispositivos da própria lei). É para desejar, porém, que Moral e Direito se complementem mutuamente ou que o Direito não seja senão a explicitação concreta das leis morais (às autoridades civis toca a responsabilidade de realizar este equilíbrio). A Teologia Moral compreende duas partes: 1) A Moral Fundamental e 2) A Moral Especial. A primeira estuda as noções básicas, como fim último, ato humano, critérios de moralidade, leis, consciência, pecado, virtude (...) A segunda de dedica a setores especiais como a vida, sexualidade, verdade e 10 mandamentos. Neste curso abordaremos sobre a Moral Fundamental. 2. As grandes linhas da Moral católica A palavra “Moral” talvez possa parecer árida a muitos estudiosos: significa, para eles, um sistema de preceitos e proibições, com sua casuística; tal sistema ensinaria o cristão a tranquilizar a consciência cumprindo os seus deveres com o mínimo de incômodos. Ora tal não é o autentico conteúdo da Moral católica. Esta tende a levar a todos os homens a realização da sua vocação suprema, que é a vocação à perfeição ou à santidade; nenhuma criatura é chamada à mediocridade ou ao meio-termo espiritual. Vejamos alguns traços característicos da moral católica: