g) Pelo Presidente do Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
h) Pelo Presidente da Comissão Política Concelhia do Porto Santo;
i) Por um representante dos deputados eleitos pela Madeira à Assembleia da República;
j) Por um representante dos Deputados ao Parlamento Europeu, indicado pelo PS-Madeira; k) Pelo Presidente da JS-Madeira e pelo Presidente da Comissão Regional da JS-Madeira; l) Pelo Presidente Honorário do PS-Madeira;
m) Por três representantes da JS-Madeira, eleitos por órgão competente daquela estrutura;
n) Pela Presidente do Departamento Regional das Mulheres Socialistas e a Presidente da 2.
Comissão Política do Departamento Regional das Mulheres Socialistas.
Por iniciativa do Presidente do PS-Madeira ou por deliberação da própria Comissão Política Regional, podem ser convidados a participar nesta, sem direito de voto:
a) Membros do Governo da República ou da Região inscritos no Partido Socialista da Madeira; b) Presidentes das Comissões Políticas Concelhias e Secretários Coordenadores das Secções; c) Presidentes da Comissão Regional de Jurisdição e da Comissão Regional de Fiscalização Económica e Financeira;
d) Autarcas e Deputados socialistas, inscritos na área do PS-Madeira; e) Dirigentes sindicais socialistas;
f) Representantes da JS-Madeira; g) Pelos Presidentes de Câmara eleitos e inscritos no PS-Madeira; h) Pelos Presidentes de Junta eleitos e inscritos no PS-Madeira. Artigo 47.º (Da competência da Comissão Política Regional) 1. 2.
A Comissão Política Regional é o Órgão deliberativo do PS-Madeira no intervalo das reuniões da Comissão Regional.
Compete à Comissão Política Regional em especial: a) Aplicar e velar pela aplicação das deliberações da Comissão Regional, nos intervalos das suas reuniões;
b) Convocar extraordinariamente a Comissão Regional; c) Participar, em colaboração com os grupos de representantes e parlamentares, na escolha dos candidatos às respetivas Direções perante si, política e funcionalmente responsáveis;
d) Definir as linhas de orientação política dos Grupos de Representantes e Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa Regional perante si responsáveis;
e) Ratificar o modelo da estrutura organizativa e funcional dos serviços do Partido, sob proposta do Secretariado Regional;
f) Designar os membros para cargos políticos de âmbito regional e definir as formas de relacionamento destes com os órgãos do Partido; Rua da Alfândega, 64 – 2.º Andar 9000-059 Funchal
Telefone: 291 232 519 Fax: 291 230 025
Email: geral@psmadeira.pt www.psmadeira.pt