REGULAMENTO DE ASSIDUIDADE E FALTAS DO PS-MADEIRA
Artigo 1.º (Participação dos Membros dos Órgãos Regionais)
Os Membros dos Órgãos Regionais, bem como os militantes que exerçam qualquer cargo político em representação do Partido, deverão participar em todas as reuniões, quer tenham caráter ordinário, quer extraordinário, desde que devidamente convocados pelos respetivos Órgãos Regionais do Partido Socialista - Madeira.
Artigo 2.º (Registo de Assiduidade e Presenças dos Membros dos Órgãos Regionais)
O registo da assiduidade e presenças dos Membros dos Órgãos Regionais nas reuniões referidas no artigo anterior, será feito através de uma folha de presenças, disponibilizada nas próprias reuniões dos Órgãos Regionais.
Artigo 3.º (Pedidos de Substituição)
1. Os Membros dos Órgãos Regionais podem pedir a substituição para as reuniões dos Órgãos Regionais, desde que os pedidos de substituição, sejam efetuados com a antecedência mínima de 72 horas antes da reunião, sob pena de não se considerar a falta justificada.
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Telefone: 291 232 519 Fax: 291 230 025
Email: geral@psmadeira.pt www.psmadeira.pt
2. Os pedidos de substituição deverão ser efetuados preferencialmente para o correio eletrónico do Partido Socialista – Madeira (geral@psmadeira.pt). 3. Quando não seja possível, com segurança, aplicar a regra prevista no número anterior haverá comunicação por correio postal, telecópia ou por contacto telefónico de que resulte registo.
Artigo 4.º (Faltas)
Os Membros dos Órgãos Regionais que ultrapassem as três faltas consecutivas ou cinco faltas intercaladas, serão sujeitos à perda de mandato para o Órgão Regional para o qual foram eleitos, devendo sempre a respetiva decisão final ser submetida a plenário, sob proposta do Presidente do respetivo órgão. Artigo 5.º (Justificação de Faltas)
1. As faltas referidas no artigo anterior poderão ser justificadas mediante justo impedimento, até dez dias após a data da reunião. 2. Considera-se “justo impedimento” o evento não imputável aos Membros dos Órgãos Regionais, que obste à presença atempada na respetiva reunião dos Órgãos Regionais. 3. As justificações de faltas deverão ser efetuadas nos mesmos termos que deverão ser efetuados os pedidos de substituição previstos nos números 2 e 3 do artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 6.º (Alteração da Composição)
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Os lugares deixados em aberto, em consequência da perda de mandato por faltas, são preenchidos nos termos do artigo seguinte.
Artigo 7.º (Vagas Ocorridas nos Órgãos Regionais)
As vagas ocorridas nos Órgãos Regionais são preenchidas pelo militante imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada.
Artigo 8.º (Da Interpretação e Integração de Lacunas)
Compete à Comissão Nacional de Jurisdição a interpretação do presente Regulamento bem como a integração das suas lacunas.
Artigo 9.º (Contagem de Prazos)
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos referidos neste Regulamento são contados em dias consecutivos.
Artigo 10º (Norma Supletiva)
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Os casos omissos no presente Regulamento regem-se pelos Estatutos do Partido Socialista – Madeira.
Artigo 11.º (Da entrada em vigor)
O Presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Comissão Regional do Partido Socialista - Madeira.
Nota: o presente regulamento foi aprovado por maioria com uma abstenção na Comissão Regional do PS-Madeira, no dia 27 de março de 2018, no Hotel Vila Galé, situado na freguesia e concelho de Santa Cruz.
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