Regulamento de Assiduidade e Faltas do PS-Madeira

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REGULAMENTO DE ASSIDUIDADE E FALTAS DO PS-MADEIRA

Artigo 1.º (Participação dos Membros dos Órgãos Regionais)

Os Membros dos Órgãos Regionais, bem como os militantes que exerçam qualquer cargo político em representação do Partido, deverão participar em todas as reuniões, quer tenham caráter ordinário, quer extraordinário, desde que devidamente convocados pelos respetivos Órgãos Regionais do Partido Socialista - Madeira.

Artigo 2.º (Registo de Assiduidade e Presenças dos Membros dos Órgãos Regionais)

O registo da assiduidade e presenças dos Membros dos Órgãos Regionais nas reuniões referidas no artigo anterior, será feito através de uma folha de presenças, disponibilizada nas próprias reuniões dos Órgãos Regionais.

Artigo 3.º (Pedidos de Substituição)

1. Os Membros dos Órgãos Regionais podem pedir a substituição para as reuniões dos Órgãos Regionais, desde que os pedidos de substituição, sejam efetuados com a antecedência mínima de 72 horas antes da reunião, sob pena de não se considerar a falta justificada.

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Rua da Alfândega, 64 – 2.º Andar 9000-059 Funchal

Telefone: 291 232 519 Fax: 291 230 025

Email: geral@psmadeira.pt www.psmadeira.pt


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