Guia PANROTAS - Edição 47 - Fevereiro/1977

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LÍBANO NÃO NECESSITAM DE VISTO

tal deverão obter visto da embaixada da Líbia em Bonn. Visto emitido por Outra embaixada não terá validade.

Os cidadãos de: Argélia, Arábia Saudita, Baharain, Emirados Árabes, Egito, fraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Líbano, Marrocos, Oman, Catar, Sudão, Síria, Tunisia, Yemen (Rep. Árabe) e Yemen, (Rep. Popular), e os estrangeiros residentes portadores de permissão de residencia válida. TRÂNSITO SEM VISTO É permitido aos passageiros que continuam viagem a um terdeiro país em 48 horas, portadores de bilhetes com reserva confirmada. VISTO DE RETORNO Os residentes estrangeiros deverão obte-lo antes de deixar o Líbano.

2. O governo da Líbia recusa a admissão de: a) portadores de passaportes de Israel ou de passaporte com visto válido ou expirado para Israel. b) cidadãos de países da Liga Árabe, que só serão admitidos quando tiverem em seu poder o equivalente a LBD 30. C) portadores de passaportes não

traduzidos para a língua árabe. VACINAS VARÍOLA FEBRE AMARELA CÓLERA

RESTRIÇÕES O governo do Líbano recusa a entrada e trânsito de portadores de passaporte de Israel, ou portadores de passaportes com visto válido ou não para Israel. Os membros de grupos (organizados por agências de viagem, com mais de 3 pessoas), mesmo com visto para Israel, poderão ser admitidos. Os judeus não portadores de passaporte de Israel, serão tratados como cidadãos do pais de passaporte. VACINAS VARÍOLA FEBRE AMARELA

LÍBIA (REP. ÁRABE) NÃO NECESSITAM DE VISTO

MARROCOS NÃO NECESSITAM DE VISTO Os cidadãos de: Andorra, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bahrain, Bélgica, Brasil, Canadá, Congo (Brazzaville), Costa do Marfim, Chile, Dinamarca, Egito, Espanha, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guine, Holanda, lQdonésia, Iraque, Iran, Iugosláv ia, Irlanda, Islandia, Itália, Japão, Kuwait, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malagasi, Marrocos, Mali, México, Mônaco, Niger, Noruega, Nova Zelândia, Omâ, Paquistão, Perú, Catar, Rumênia, Senegal, Sudão, Suécia, Suíça, Tunisia, Turquia, Venezuela e britânicos ('citizen of United Kingdom and colonies').

1. Os cidadãos da Rep. Árabe da Líbia.

TRÂNSITO SEM VISTO

2.

Os passageiros continuando viagem a um terceiro país no mesmo dia, no mesmo ou primeiro vôo de conexão, sem deixar o aeroporto, exc. portado. res de passaporte da Rodésia, Portugal e Síria.

Os cidadãos dos seguintes países, desde que portadores de um certificado e bilhete de ida e volta: Argélia, Bahrain, Iraque, Jordânia, Kuwait, Mauritania, Marrocos, Oman, Oatar, Arábia Saudita, Somalia, Sudão, Emirados Árabes Unidos, Yemen (Rep. Árabe) e Yemen (Rep. Dem. Popular).

3. Os cidadãos portadores de visto de retorno válido. TRÂNSITO SEM VISTO É permitido aos passageiros que Continuam viagem a um terceiro pais, em 24 horas no mesmo ou primeiro vôo de conexão, desde que portadores de bilhetes com reserva confirmada e sem deixar o aeroporto. RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES Os cidadãos da Alemanha Ociden-

RESTRIÇÕES O governo de Marrocos recusa a admissão e trânsito de portadores de passaportes de Israel, Rodésia e África do Sul. VACINAS VARÍOLA

1. Os cidadãos do México. 2.

Os portadores de cartão de turista FMT, emitido por uma transportadora aérea para: - cidadãos do Canadá, para 90 dias. - cidadãos britânicos ('citizefl of United Kingdom of Great Britain' ou Jersey' ou Guernsey and its dependencies'), da Austrália, Áustria, Alemanha Ocivia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Equador, El Salvador, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Holanda, Honduras, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Nicaragua, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Perú, Portugal, Suécia, Suíça, Uruguai, Venezuela e residentes em Belize, por 30 dias. - cidadãos dos Estados Unidos, por 180 dias. - cidadãos da Espanha, por 60 dias, se viajando por AM ou IR.

TRÂNSITO SEM VISTO É permitido para os cidadãos de todos os países, exceto Cuba e Espanha, continuando viagem a um terceiro país dentro de 24 horas, no mesmo ou primeiro vôo de conexão, sem outras paradas no México, com bilhetes, reservas confirmadas e documentos em ordem. Os cidadãos de Cuba e outros passageiros viajando de/para Cuba sempre necessitam de um documento oficial do México e não serão aceitos em trânsito sem visto. RESTRIÇÕES DE ADMISSÃO/TRÂNSITO As autoridades da Imigração do México recusam a admissão e trânsito de cidadãos da Espanha, mesmo se portadores de visto, exceto os espanhóis residentes no México, portadores de passaporte e de visto FM2/3/9 ou lO, ou que tenham obtido permissão de residencia antes de 28 de setembro de 1975. Uma autorização prévia deverá ser obtida do Consulado do México mais próximo. Uma autorização especial deverá ser obtida do governo mexicano, antes do início da viagem, para os cidadãos do Chile, Cuba e Haiti. VACINAS VARÍOLA

N ICARAG UA MËXICO

Um visto ou outro documento emitido Pelo Escritório Mexicano de Imigração (FMI/2/17., ou pelo Consulado Mexicano (FM3, FMT, FM6/14) é necessário, exceto para:

NÃO NECESSITAM DE VISTO 1. Os cidadãos dos Estados Unidos, exceto se nascidos em Cuba ou residentes estrangeiros retornando a Nicarágua. . Por 30 dias os cidadãos nascidos em Costa Rica, El Salvador, Guatemala e Honduras.

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