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Quarta-feira, 16-04-2014

Gás natural aumenta 2,4% em Julho Proposta tarifária para Portugal continental destina-se aos cerca de 765 mil consumidores que ainda estão no mercado regulado. As tarifas transitórias de gás natural deverão subir em média 2,4% a partir de 1 de Julho para os consumidores domésticos, que ainda se encontram na tarifa regulada, de acordo com a proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos revelada esta terça-feira. Esta variação média de 2,4% vai repercutir-se num acréscimo de 32 cêntimos por mês numa factura média de cerca de 14 euros, o que corresponde a um casal sem filhos, e de 56 cêntimos por mês para uma factura média de cerca de 27 euros, o que corresponde ao consumo médio de um casal com filhos. Na tarifa social, o aumento será de 1% para os consumidores considerados economicamente vulneráveis, ou seja, de 13 cêntimos numa factura mensal de 13 euros. A tarifa social não é revista trimestralmente e, como tal, vigorará durante um ano, entre 1 de Julho de 2014 e 30 de Junho de 2015. Esta proposta tarifária para Portugal continental destina-se aos cerca de 765 mil consumidores que ainda estão no mercado regulado, uma vez que os restantes 585 mil clientes já transitaram para o mercado liberalizado, pagando as tarifas correspondentes ao contrato de fornecimento. A variação média de 2,4% nas tarifas de gás natural é explicada fundamentalmente por um menor grau de utilização das infra-estruturas de alta pressão e de distribuição do gás natural, o que, conjugado com a entrada em exploração de investimentos que foram realizados nestas infra-estruturas, contribui fortemente para o aumento nas tarifas do peso dos custos com o acesso às redes. Além disso, o preço do petróleo, que determina o do gás natural, voltou a subir desde Abril de 2013, mantendo-se estabilizado em torno dos 110 dólares o barril, justifica o regulador do mercado. Ainda assim, a variação tarifária foi minorada pela aplicação às empresas reguladas, por parte da ERSE, de metas de eficiência que geram reduções tarifárias em benefício dos consumidores. Estas tarifas, que terão de ser aprovadas pela ERSE a 15 de Junho, após o parecer do conselho tarifário, entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2014 e são susceptíveis de revisão trimestral (à excepção da tarifa social).

Dificuldades financeiras levam mais de 7.500 famílias a pedir ajuda Às situações de desemprego, doença e divórcio, vieram juntar-se a deterioração das condições do trabalho, as penhoras e os fiadores como causas para o agravamento da situação familiar.

"Isto mostra claramente que a situação financeira das famílias se está a agravar"

Mais de 7.500 famílias pediram ajuda à Associação de Defesa do Consumidor (Deco) por dificuldades financeiras, mas só 900 tinham capacidade para renegociar os encargos. "Nos primeiros três meses de 2013 tivemos números de solicitações idênticos aos deste ano, mas conseguimos abrir mais processos, 1.100, enquanto este ano só abrimos 900, isto mostra claramente que a situação financeira das famílias se está a agravar, pelo menos aquelas que nos estão a pedir ajuda", adiantou Natália Nunes, em declarações à agência Lusa. De acordo com a coordenadora do serviço de apoio ao sobre endividado, a Deco só abre o processo se as famílias apresentarem "viabilidade de renegociação de créditos e reorganização do orçamento familiar", sendo que a maior parte das famílias que chega à Defesa do Consumidor " já não apresenta qualquer capacidade de restruturação". Segundo Natália Nunes, quando a Deco iniciou o projecto de apoio ao sobre endividado, em 2000, as principais causas que levavam as famílias a pedir ajuda tinham a ver com situações de desemprego, doença e divórcio, actualmente vieram juntar-se a estes factores a deterioração das condições do trabalho, as penhoras e os fiadores como causas para o pedido de ajuda. "Uma das causas que gera situações de endividamento, que já verificamos no ano passado e este ano, tem a ver com a penhora dos rendimentos e dos bens, mas não conseguimos identificar se são levadas a cabo pelo fisco ou pela Segurança Social", explicou. Embora não consiga identificar se a penhora de bens


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