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Direito

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Cuidados na compra de imóveis

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A ausência de cautela poderá acarretar a perda do imóvel

Não raramente a aquisição de um imóvel envolve sonhos e também o dinheiro de uma vida de trabalho. Em razão disso, a compra deve ser analisada previamente, com toda cautela necessária, garantindo uma transação segura, minimizando possível “dor de cabeça” e um negócio desastroso. De fato, a instabilidade do judiciário causa preocupação e alarde perante as negociações imobiliárias. Em nosso sistema, a propriedade não é considerada um direito absoluto e, portanto, inúmeras são as possibilidades de redução ou até mesmo perda dos direitos atinentes à propriedade. Os riscos sempre existirão, mas é imprescindível que algumas cautelas sejam tomadas.

Certidões do Imóvel

É preciso solicitar a comprovação de propriedade. Esse documento é a cópia da matrícula ou sua transcrição fornecida pelo oficial de Registro de Imóveis. A matrícula nada mais é que a “certidão de nascimento” do imóvel, todas as informações inerentes a ele deverão estar registradas ou averbadas no documento, inclusive, será possível constatar se aquele que vende é realmente o proprietário. Vale destacar, que essa matrícula necessita estar atualizada. Além da matrícula, não se dispensa a apresentação das certidões negativas de tributos municipais, de débitos condominiais, apresentação das contas de consumo (água e luz), entre outras que se entenderem pertinentes, comprovando que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Documentos e Certidões do vendedor

Após verificada a possibilidade de aquisição da propriedade, o passo seguinte é averiguar os documentos e a idoneidade do vendedor. É indispensável a apresentação dos documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento atualizada, sendo o vendedor casado a participação do cônjuge é indispensável, exceto os casados no regime de separação total de bens. A extração de certidões em nome do vendedor na comarca onde reside e na comarca do imóvel, junto aos órgãos municipal, estadual e federal é imperativo. Importante, ainda, apurar a existência de processos e dívidas em nome do vendedor, avaliando todos os riscos e eventual possibilidade de fraude contra credores. Caso as pesquisas não ocorram de forma precisa, há eminente risco de perda da propriedade. Se o vendedor for sócio de pessoa jurídica, a situação da própria pessoa jurídica deverá ser verificada, inclusive, com todas as buscas de certidões.

Conclusão

Tratando-se de negociação imobiliária, todo cuidado é pouco. O risco sempre irá existir e todas as cautelas mencionadas servem tão somente para minimizá-lo, ao comprador cabe ser diligente e comprovar sua boa-fé.