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Direito

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Vacina: direito ou obrigação?

O Estado pode determinar que a população seja obrigada a se vacinar, inclusive contra a Covid-19

Diante do atual cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19 muitos governos acreditam na vacinação, em massa, contra o novo vírus. Entretanto, essa vacinação trouxe de volta a discussão a respeito de sua obrigatoriedade. Afinal, no Brasil, a vacinação é obrigatória?

O que diz a legislação

De acordo com a legislação atual, conclui-se que sim! A lei mais recente sobre o assunto foi publicada em fevereiro de 2020. Trata-se da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu artigo terceiro, a lei prevê, entre outras determinações, a realização compulsória de vacinação. Frisa-se que vacinar é um dever também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, (artigo 14, parágrafo 1º). A Lei 6.259/75 que instituiu o Programa Nacional de Imunizações, já ressaltava a obrigação de se vacinar: “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”, (artigo 3º). E mais recentemente o STF já se posicionou no sentido de que os governos podem estabelecer medidas para a vacinação compulsória da população.

Sanções previstas

Entretanto, quando se fala em obrigatoriedade não significa que a pessoa que se recusar a se vacinar será presa, por exemplo. As sanções já previstas em lei são de caráter administrativo, como: impedimento de exercer determinados direitos, suspensão do recebimento do bolsa família para aqueles que recebem, impedimento para matricular crianças em escolas públicas, realização de viagens internacionais, aplicação de multa, etc. Ou seja, as sanções serão na forma de restrição de atos da vida civil que poderão ser impostas a quem não apresentar a comprovação da vacinação. A vacinação só terá eficácia se atingir a maior parte da população e, neste caso, o interesse coletivo deve prevalecer sobre a liberdade individual.

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