EXAME NACIONAL DE ACESSO Data: 26/04/2014
Duração: 3 horas
GUIÃO DE CORRECÇÃO Responda com clareza e precisão as questões que se seguem, observando escrupulosamente as regras da ortografia e da hermenêutica jurídica, sob pena de prejudicar-se no seu resultado. 1. O exercício da advocacia é uma profissão liberal. O Advogado pode, a todo tempo
abandonar o patrocínio do constituinte, gozando do direito de retenção sobre valores, objectos ou documentos para garantia do pagamento de honorários. Comente esta afirmação. Ponderada em 1 valor. A advocacia é de facto uma profissão liberal, porém rege-se de acordo com princípios éticos e deveres deontológicos. Constitui dever do advogado não abandonar o patrocínio do constituinte ou o acompanhamento das questões que lhe estão acometidas sem motivo justificado. (al. I) art. 81 do EOAM) Quando cessa a representação confiada goza o advogado goza sim do direito de direito de retenção com relação a valores e objectos em seu poder, para garantia do pagamento de honorários (e despesas), na medida em que não sejam necessários para prova do direito do constituinte ou cuja retenção não traga a este prejuízos graves. Caso contrário, deve o advogado restituir os documentos, valores ou objectos que lhe hajam sido entregues. Porém, se o constituinte tiver prestado caução arbitrada pelo Presidente do Conselho Nacional, deve o advogado restituir tais valores e objectos, independentemente do pagamento a que tenha direito. (art. 82 EOAM). 2. O que é a quota litis? É absolutamente proibida? Ponderada em 1 valor.
Por quota litis entende-se acordo prévio entre o advogado e o constituinte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, ou em qualquer outro bem ou valor. A quota litis é absolutamente proibida. (art. 67 EOAM) Na base da proibição da quota litis está o pressuposto que não havendo resultado, inexiste o direito a honorários, ficando o advogado exposto à tentação de enganar a justiça. 3. Em que circunstâncias pode o Advogado revelar factos abrangidos por segredo
profissional? Os actos praticados pelo Advogado com violação do segredo profissional podem valer em juízo? Ponderada em 1 valor. O segredo profissional é o dever deontológico que obriga o advogado a guardar e manter sob sigilo todos os factos que tenha tido conhecimento no exercício das suas funções ou da prestação de serviços. (n.º1 art. 79 EOAM) O segredo profissional abrange os documentos ou outras coisas que estejam relacionados com os factos sujeitos a sigilo. (n.º2 art. 79 do EOAM) 1