CONTRATO DE SOCIEDADE DA TOMÁS TIMBANE E ASSOCIADOS ADVOGADOS – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA CAPÍTULO I FIRMA, OBJECTO SOCIAL E SEDE ARTIGO PRIMEIRO (Firma) Um) A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma “TOMÁS TIMBANE E ASSOCIADOS – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, LDA”. Dois) Nos termos definidos pela Administração, a Sociedade pode usar uma marca. ARTIGO SEGUNDO
(Objecto) Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial. ARTIGO TERCEIRO (Sede) Um) A Sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º Andar, na cidade de Maputo. Dois) A Administração da Sociedade poderá transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. ARTIGO QUARTO (Duração) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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