Primeiro jornal ed 194

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Polícia Militar realiza Audiência Pública

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Candidatos declaram bens à Justiça

Vice-presidente da FACESP faz palestra em São Simão

Falta de vagas de estacionamento é problema no centro de São Simão

Ata de Convenção sem assinatura de presidente causa polêmic

Como proteger a saúde do ar seco, veja as dicas

Defesa Civil curso de combate a incêndio Falha em TSE atrasa divulgação de candidaturas

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para CNH das categorias C, D e E


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Editorial Bens declarados Na verdade é bastante espantoso os valores dos bens declarados por certos candidatos. Mas como todo o sistema brasileiro é falho, neste caso também não há como confrontar as informações prestadas por eles. Tem candidato que declarou valores tão irrisórios de bens, que cidadãos que tiveram acesso ao que foi declarado fizeram piada. Muitos querem adquirir bens naqueles valores que constam no site do TSE uma vez que os imóveis em São Simão devam estar sendo supervalorizados. Até mesmo casa em São Pulo estão com valores de casinhas de cachorrinhos de madame, e olhe lá. Mas como todos os bens de todos os candidatos estão lá declarados quem deve ver se é fato ou não e fazer o seu próprio julgamento é o eleitor.

Do outro lado da questão Lastimável perceber que São Simão, a maioria dos comerciantes sabem apenas reclamar da crise econômica e da falta de cliente em sua loja, mercado, sorveteria, enfim. Seja qualquer outro tipo de segmento. Na verdade a maioria cruza os braços e nada faz além de lamuriar. As reuniões da ACI acontecem há três meses. Em cada uma delas novas pessoas surgem no grupo, mas apenas cinco, seis, permanecem desde o início. Falta de interesse dos demais, ou estão esperando para verem no que vai dar? Se todos tivesse a consciência da importância e da força que têm unidos, certamente tomariam uma nova postura.

Candidatos declaram bens à justiça Os candidatos que disputarão as eleições deste ano apresentaram junto à Justiça Eleitoral as relações de bens de cada um deles. O PRIMEIRO Jornal divulga a lista de bens dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito de São Simão, conforme o que foi apresentado à Justiça Eleitoral e divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral e que está disponível a todo cidadão que pode acessar para saber o que cada um dos candidatos declarou. O candidato a prefeito Marcelo Aparecido dos Santos, Celão – Coligação PSDB-PRB-PSC-PV e PP declarou possuir um terreno na Praça

Espanha, 39 no valor de R$ 8.200,00 – um terreno na rua Argentina, 41 no valor de R$ 8.401,00 e benfeitorias – casa em construção no valor de R$ 353.798,88 nos terrenos acima citados. O limite de gastos com campanha deverá ser de R$ 108.039,06. O candidato a vice-prefeito pela chapa de Celão – doutor Luciano Sampaio declarou à Justiça Eleitoral possuir os seguintes bens: um terreno com casa em construção na rua Anibal Pires no valor de R$ 160.426,86, um veículo Honda HR-V no valor de R$ 88.700,00, ativos junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 591,00, quotas de capital de

Atraso nas divulgações A Falha no TSE faz com que muitos fiquem na expectativa. Como tudo em justiça tem prazo, os candidatos também correm contra o tempo e todos querem saber qual é de fato sua situação política. Mas todos terão que esperar um pouquinho mais para saber sobre cada candidatura. Isso tem tirado o sono de muitos, mas lamentavelmente não há nada a fazer a não ser aguardar as próximas horas para quem sabe ver afixadas as listas com os nomes dos candidatos. A todos o recomendado é uma boa xícara de chá de camomila para acalmar os nervos daqueles mais ansiosos.

EXPEDIENTE

Primeiro Jornal é uma publicação da editora Ivanete de Castro Gouvêa-ME – Redação: Rua Rodolfo Miranda, 91, Centro, São Simão, CEP 14200-000, Fone 16 3984.3236. Diretora de Jornalismo: Pitty Gouvêa – DRT 24.818. Contato comercial: Nei Fernandes. Tiragem 2.500 exemplares. Circulação São Simão, Santa Rosa de Luiz Antônio – Periodicidade semanal. R$2,00. Impressão Grafisc. Artigos assinados e cartas são de intera responsabilidade de seus autores, não representando a opinião do jornal. O Primeiro Jornal pode reduzir cartas que considerar de tamanho inadequado ao espaço. E-mail: contatoprimeirojornal@gmail.com Diagramação e arte final: Lucas Caetano. Colaboradores: Fruco, Thalma Tavares, Pastor Paulo, João Paulino Quartarola, Emmanuel Gouvêa, Pastor Paulo e João Butoh. Contatos telefônicos e comerciais, e plantão de notícia: (16) 9255 2876 – Pitty (Claro), (16) 9 9715 7933 – Nei (Claro)

empresa – R$ 950,00, quotas de capital em empresa – R$ 1,00, moto Honda CB 300 – R$ 11 mil, um terreno em Diamantina-MT – R$ 18.369,00, 6ª. Parte de um apartamento no Guarujá- R$ 48.984,00, e um imóvel residencial em São Paulo- R$ 8 mil, valor total de bens declarados pelo candidato R$ 337.021,86. O candidato Marquinhos Kajuru da Coligação “Muda com a gente”, composta pelos partidos: DEM / PMDB / PSL / PSD / PEN / SD / PDT / PT / PSB / PR / PTB / PPS apresentou a seguinte relação de bens: seis imóveis residenciais (casas) valor R$ 249.329,00, 11 terre-

nos – R$ 58.293,85, linha telefônica- R$ 1.469,00, investimentos bancários – R$ 142.373,72, quotas de capital – R$ 2.400,27, cinco veículos – R$ 11.400,00, dinheiro em espécie R$ 73 mil, total de bens- R$ 641.265,84. O limite de gastos do candidato é de R$108.039,06. O candidato a vice-prefeito pela chapa de Marquinhos Kajuru, Mi Dólmen declarou os seguintes bens: valor em conta corrente em nome da esposa – R$ 115 mil, 50% de uma casa R$ 140 mil, veículo Gol – R$ 20 mil, disponibilidade em dinheiro- R$ 5 mil, quotas em empresa – R$ 400,00, total de bens – R$ 280.400,00.


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Vice-presidente da FACESP faz palestra em São Simão

Apesar do comparecimento de cerca de um por cento dos empresários de São Simão, o vice-presidente da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, José Carlos Carvalho, palestrou na noite da última segunda-feira, no Theatro Carlos Gomes sobre a importância das ACIs para o desenvolvimento econômico e também para o desenvolvimento político do município. Segundo Carvalho, o associativismo se faz necessário para o fortalecimento dos múltiplos segmentos do comércio e também da indústria e só com a criação e consolidação da ACI, os empresários simonenses terão forças para mudar o quadro de estagnação econômica e também

política do município. Carvalho deu exemplos claros sobre a força das ACIs no desenvolvimento de cidades e também do país. “Temos em Ribeirão Preto um grupo de empresários do ramo cervejeiro que juntos buscaram medidas para redução de impostos. Com o espírito de associabilidade, os empresários se fazem mais forte quando buscam juntos defender um único ideal. Outro exemplo é o impeachment da presidente Dilma. Ficamos por horas discutindo o assunto e assim decidimos que sim, deveria acontecer o impeachment. Desta forma trabalhamos no sentido de tirar algo que politicamente não faz bem para o país e apoiarmos um governo que não consideramos bom, porém o neces-

sário para o momento em que o país vive”, salienta Carvalho. Questionado sobre que forma a ACI pode atuar em São Simão, se referindo ao Turismo, Carvalho disse que se os empresários entenderem que esta é uma forma para o desenvolvimento econômico do município, há sim maneiras de fazer a ideia sair do papel e se tornar realidade. “Os empresários devem entender que unidos tem uma força enorme. Basta apresentar projetos, soluções e caminhos. É necessário, antes de mais nada, antes das eleições, sentar com os candidatos e fazer com que eles assinem um termo se responsabilizando em colocar junto à administração pessoas em setores cruciais, indicadas

pela ACI”, ressalta Carvalho. Independência nas ações: Carvalho deixou claro que a ACI tem força política, mas não deve nunca ser partidária ou ainda, se subjugar a qualquer ideologia partidária. “A ACI deve ser isenta de todo e qualquer processo político partidário, mas deve sim participar de forma ativa na política visando buscar o crescimento e desenvolvimento tantos empresarial quanto do município como um todo, pois entendemos que a força resultante do associativismo transforma e desta forma, a ACI se faz necessária em todo município para que os empresários sejam mais fortes podendo assim manter um comércio sólido”, conclui Carvalho.

A mão invisível e a mão descarada Temos dois dos mais famosos personagens da economia, Adam Smith que é considerado o pai da economia e Karl Marx o pai do comunismo. Smith em sua principal obra A Riqueza das Nações, defendia a ideia de que todo ser humano é egoísta mas que guiado por uma mão invisível acabava fazendo o melhor para todos. Dizia ele que não é pela benevolência do padeiro, açougueiro e cervejeiro que nós temos o nosso alimento à mesa, mas sim pela sua busca mesquinha pelo lucro é que podemos contar com as melhores iguarias. Isso porque querendo ter um lucro bem grande eles fazem os melhores produtos e nos oferecem os menores preços afim de vencer a concorrência e se consolidar no mercado. Aí é que está o milagre, mesmo agindo de maneira pessoal e egoísta, o capitalista guiado pela mão invisível do mercado beneficia todo mundo com bons produtos e melhores preços. Já Marx era o oposto de Smith, ele acreditava que o capitalismo era responsável por toda a desigualdade e conflitos no mundo. Ele entendia que o maior problema de todos era a luta de classes, entre pobre e rico, patrão e empregado. Em sua obra O Capital ele chamava o trabalhador de alienado, pois uma vez que a revolução industrial substituiu consideravelmente o trabalho do homem, esse se resumia apenas em mero apertador de botões e parafusos. Outra ideia dele é o conceito de mais-valia, segundo ele o patrão não paga o salário correto ficando com uma parte do excedente de seu trabalho. Bem na verdade todas as ideias de Marx apresentadas no Capital já foram refutadas, e o que Marx chamava de mais-valia nós conhecemos como lucro, afinal ninguém vai te dar um emprego se não for ganhar nada com isso. Empresas não são obras de caridade e o objetivo do empresário é o lucro, ou seja aquilo que Smith defendia com a tal da mão invisível. Marx odiava profundamente o capitalismo e a burguesia ociosa que não trabalhava e só explorava, e lutava pelo pobre trabalhador, mesmo vivendo como um burguês filho de um advogado, casado com uma mulher aristocrata e seu instrumento de trabalho mais pesado ter sido uma caneta. Marx na verdade odiava mesmo tudo o que ele era, e amava o que nunca tinha sido. Nunca trabalhou em uma fábrica, passava a maior parte do tempo em tavernas bebendo e conversando, era um burguês falido e sustentado boa parte da sua vida por outro burguês, seu amigo e parceiro Friedrich Engels. Para Marx e Engels o capitalismo era um jogo de soma zero, onde para um ficar rico o outro precisava ficar pobre, aquele conceito de mais-valia. Portanto eles viam com isso que o capitalismo estava fadado ao fracasso e mais dia menos dia o seu colapso seria inevitável. Mais de cem anos depois da morte dos dois companheiros comunistas, o capitalismo está mais vivo que nunca e não apresenta nenhum sinal de que será superado pelo comunismo. Parece que a mão invisível de Smith venceu a mão descarada de Marx. Emanuel Gouvêa.


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Polícia Militar realiza Audiência Pública A Polícia Militar de São Simão realizará na quinta feira, 25, às 19 horas, no Rotary Clube de São Simão, avenida Simão da Silva Teixeira, 2051, centro, Audiência Pú-

blica. O tema será ‘ A Segurança na voz do povo’. Os objetivos das Audiências Públicas são: interação entre a Polícia Militar e a Comunidade; ouvir e prestar contas

à comunidade sobre o serviço realizado pela Polícia Militar no município; ouvir sugestões, críticas e solicitações; refinar o entendimento entre o cidadão e sua Polícia

Militar. “ Esta é mais uma audiência que realizamos em São Simão e o convite está estendido a todas as pessoas que se interessam com o bem estar de

nossas famílias e comunidade, sendo uma oportunidade para as pessoas conhecer um pouco mais o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar de nossa cidade, e também de-

bater ideias sobre a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Aguardamos a presença de todos”, salienta Sargento Rodrigues da Polícia Militar.

Como proteger a saúde do ar seco, veja as dicas O tempo seco, além de incômodo, ocasiona problemas de saúde como rinite, asma,bronquite, além de outros mais sérios como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). A boa notícia é que algumas “receitas caseiras” ajudam a melhorar a qualidade do clima que chega aos pulmões. Colocar uma bacia cheia d’água no

ambiente de trabalho – ou na sala e quarto – funciona mesmo, garantem os especialistas. Deixar o ambiente mais úmido é uma excelente maneira de evitar que os hospitais fiquem mais cheios. O acúmulo de poluentes é outra consequência ruim da temperatura seca. Os gases tóxicos não conseguem dispersar na atmosfera,

o que deixa os olhos com mais ardência e a garganta seca, com pigarro. Alguns hábitos simples, porém, podem ajudar a suportar o tempo seco e evitar incômodos. Crianças e idosos são os mais afetados pela baixa umidade do ar, por isso, é necessário atenção especial a esses dois grupos. Incentive a ingestão de bastante água (cerca de

dois litros ao dia), além de sucos naturais feitos de maneira adequada e água de coco. Também é importante manter a higiene doméstica. Evite o acúmulo de poeira, que desencadeia problemas alérgicos. Alimentos frescos e produzidos o mais próximo possível do horário de consumo. Substitua frituras por alimentos assados,

assim como o sorvete de massa por picolé, especialmente de frutas. Queijos amarelos podem ser trocados por queijos brancos, também são indicados. Durma em local arejado e umedecido. Isso contribui para uma noite de sono tranquila (os ambientes podem ser umidificados com toalhas molhadas, reservatórios com água

e até umidificadores). A pele também merece atenção especial neste período. Evite banhos com água muito quente, que ressecam a pele, e use, sempre que possível, um creme hidratante. Em caso de irritação das vias aéreas e dos olhos, use soro fisiológico para lavar os olhos e as narinas. Estas dicas são eficazes nos dias secos.

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para CNH das categorias C, D e E A partir do último dia 21 de julho, é lei. Todo motorista das categorias C,D e E que tiverem que renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação devem passar

pelo exame toxicológico. A exigência do exame toxicológico deve-se a lei federal 13.103/15 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Embora polêmica, a lei deve

reduzir o número de acidentes de trânsito principalmente aqueles provocados por motoristas, na maioria caminhoneiros, que fazem uso de substâncias psicotrópicas, como os “rebites”, entre outras substâncias. Custo a mais: O exame encarece ainda mais os custos na hora de renovar ou tirar a CNH. O valor do exame está em torno de R$ 295,00 e

R$ 380,00. Segundo o DETRAN-SP existem quase 5,2 milhões de motoristas registrados nas categorias C, D e E no estado. “Sou motorista, apesar do custo do exame, achei a medida boa uma vez que sabemos que muitos colegas caminhoneiros usam de remédios e mesmo de drogas como cocaína e outras coisas a mais para ficarem acordados e dirigirem horas

ASTRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .Torna público que requereu na CETESB a licença de Operação para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores à Rod. Anhanguera, Km. 265 – São Simão / SP.

seguidas. Com certeza quem faz isso tem a consciência do que faz, mas mesmo assim co-

loca a vida deles mesmos e também a de muita gente em risco”, salienta Valdemar Pires.


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Defesa Civil realiza curso de combate a incêndio A Defesa Civil de São Simão conseguiu junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Ribeirão Preto um curso de treinamento de combate a incêndio à vegetação. O Sargento Marinho e o Cabo Pires ministraram o curso que aconteceu ontem. Apenas seis guardas municipais e dois membros da Defesa Civil participaram do curso, embora os guardas tenham sido convocados por meio de documento para participarem do curso. O coordenador da Defesa Civil, Cesar Correa falou sobre a importância do curso. “É bastante comum nos meses de estiagem acontecer vários focos de incêndio. Anos atrás tivemos uma grande perda de fauna e flora no morro por conta de incêndio. Na Ari-

tuzina ano passado aconteceu o mesmo. Desta forma, tendo pessoas aptas no combate ao incêndio em vegetação, podemos fazer um trabalho muito mais eficaz. Conseguimos o curso que foi gratuito e certamente quem se predispôs a participar dele, teve a oportunidade de adquirir um conhecimento maior”, conclui Cesar Correa.

COLUNA EVANGÉLICA AS PROVAÇÕES Marcos 6.45-52 Pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles ( 2 Co 4.17). O que são as provações? As provações são planejadas e permitidas por Deus para nos trazer para perto de si e construir em meio a elas o nosso caráter. Deus permite que as tempestades da vida nos alcancem para nos ensinar algo. Nenhuma tempestade surge em nossas vidas do nada. Precisamos lembrar durante uma tormenta que nos abate, que Deus conhece o momento pelo qual passamos e permitiu e até nos incitou para tal situação. Em João 6, Jesus havia multiplicado pão para mais de 5 mil pessoas e sobraram 12 cestos cheios. Em Marcos 6.45 diz que feito isso, “Jesus compeliu (obrigou, instou) com seus discípulos a embarcar e passar adiante”. Nesta viagem, uma imensa tempestade se levanta contra o barquinho dos discípulos. Eles lutaram contra a tempestade do entardecer do dia (mais ou menos 5 da tarde) até a quarta vigília da noite (5 da manhã). Cerca de 11 horas eles remaram. Porque isso? Marcos 6.52 diz que “eles não haviam compreendido o milagre dos pães por causa da dureza de seus corações”. Deus usa as provações para moldar o caráter de Cristo em nós. As provações são preciosos instrumentos nas mãos de Deus para esculpir a imagem de Cristo nos seus filhos. Jeanne Marie afirmou: “É o fogo do sofrimento que produz o fogo da santidade”. O Salmista dizia: “Foi-me bom ter passado pela aflição para que aprendesse os teus decretos” (Salmo 119.71). Um dos exemplos mais extraordinários de uma vida provada no fogo – foi o personagem Jó. Após todo tipo de aflição, ainda em meio aos tormentos de uma imensa tribulação, Jó declara: “Eu te conhecia só de ouvir, mas agora os meus olhos te veem”. As provações existem em nossas vidas para que aprendamos a depender de Deus em todas as coisas. Nas provações Deus analisa o quanto somos capazes de nos entregar a uma confiança e dependência plena do Senhor. Deus usa as provações para moldar o caráter de Cristo em nós.

Por Pr.Paulo Barbosa


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LEI N° 2.485, de 11 de agosto de 2016. Autografo n° 031/2016. Projeto de lei n° 031/2016. Autor: Prefeito Municipal Izaias Leão de Souza

Art. 2º O crédito suplementar referido no presente artigo será coberto com recursos proveniente da anulação parcial do orçamento vigente no valor de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) nos termos do § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, classificada e codificada sob os números abaixo:-

“Dispõe sobre autorização para aber¬tura de créditos adicionais de natureza suplementar na legislação or¬çamentária do Município con¬forme especifica e dá outras pro¬vidências.” IZAIAS LEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal De São Simão, Estado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no orçamento vigente valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) com as seguintes classificação e codificação:-

Art. 3º Para adequação da execução das despesas a que alude os artigos anteriores, ficam consignadas as seguintes notificações e alterações na Legislação Orçamentária Municipal, a saber, I. Os anexos II e III, da Lei nº. 2.346, de 1º de novembro de 2013 que aprovou o Plano Plurianual do Município de São Simão para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima ficam alterados em conformidade com a modificação introduzida pela presente Lei, de modo a viabilizar sua execução no exercício de 2016. II. Os anexos V e VI da Lei nº. 2.454, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Simão para o exercício fi¬nanceiro de 2016, relativamente ao Programa e Projeto indicado no quadro acima, ficam alterados em conformidade com a modificação introduzida pela presente Lei, de modo a viabilizar sua execução no exercício de 2016. Art. 4º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação, bem como a elaboração do novo anexo, fica condicionada à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar a devida modificação no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto AUDESP. Art. 5º Na eventualidade do Poder Executivo entender necessário, a regulamentação da presente Lei, a mesma poderá ser feita com a expedição do competente Decreto Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 (Lei Municipal nº. 2.458/2016). Art. 7º Revogam-se as disposi¬ções em contrário. São Simão, 11 de agosto de 2016. Izaias Leão de Souza Prefeito Municipal

LEI N° 2.486, de 11 de agosto de 2016. Autografo n° 032/2016. Projeto de Lei n° 028/2016. Autor : Vereador Carlos Eduardo Bevilaqua “INSTITUI “DIA DO VOLUNTARIADO” A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IZAIAS LEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal De São Simão, Estado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos Culturais, do Município de São Simão, Estado de São Paulo, o “Dia do Voluntariado”, do qual foi criado pela Lei Federal nº 7.352, de 28 de agosto de 1985, a ser comemorado no âmbito Municipal, anualmente, no dia 28 de agosto. Art. 2º. A promoção de homenagens e eventos comemorativos relativos ao “Dia do Voluntariado” será efetivada pelo Poder Executivo e Legislativo, que, para tanto, poderão celebrar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, clubes de serviços, agremiações e instituições religiosas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Simão, 11 de agosto de 2016. Izaias Leão de Souza Prefeito Municipal


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LEI N° 2.487, de 11 de agosto de 2016. Autografo n° 033/2016. Projeto de Lei n° 029/2016. Autor : Mesa Diretora da Câmara Municipal “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O MANDATO COM INÍCIO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSETE, E TÉRMINO EM TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. IZAIAS LEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal De São Simão, Estado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte Lei: Art. 1º.A partir de primeiro de janeiro de 2017, início do mandato e até o seu término, em trinta e um de dezembro de 2020, o subsídio mensal do Prefeito do Município de São Simão, Estado de São Paulo, fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), em parcela única mensal. Art. 2º. Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em parcela única o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de São Simão, Estado de São Paulo, para o mesmo período a que se refere o artigo primeiro desta Lei.

nicipal de São Simão, Estado de São Paulo, nos termos estabelecidos no inciso X, artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer vantagem acessória aos Vereadores, não previstas na Constituição Federal. Art. 7º. fixação e o recebimento dos subsídios dos Vereadores e dos subsídios diferenciados do Presidente da Câmara Municipal deverão atender aos artigos 37, XI, 39, §4º, 57, §7º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, da Constituição Federal e aos dispositivos aplicáveis da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Simão, 11 de agosto de 2016. Izaias Leão de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº. 2110, de 11 de agosto de 2016.

Art. 3º.Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Dispõe sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras pro-vidências correlatas.

Art. 4º.A fixação e o percebimento dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Simão/ SP deverão atender aos artigos 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, da Constituição Federal e aos dispositivos aplicáveis da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

IZAÍAS LEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Simão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º, inciso I, 42 e 43, todos da Lei Federal nº. 4320/64 e de acordo com o art. 1º, da Lei Municipal nº. 2485, de 11/08/2016, DECRETA:-

Art. 5º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), com a dotação classificada e codificada, na seguinte conformidade:-

Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Simão, 11 de agosto de 2016. Izaias Leão de Souza Prefeito Municipal LEI N° 2.488, de 11 de agosto de 2016.

Autografo n° 034/2016. Projeto de Lei n° 030/2016. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E O SUBISÍDIO DIFERENCIADO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O MANDATO COM INÍCIO 1º DE JANEIRO DE 2017 E TÉRMINO EM 31 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” IZAIAS LEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal De São Simão, Estado de São Paulo, no uso de Suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte Lei:

Art. 2º. O crédito suplementar referido no presente artigo será coberto com recursos proveniente da anulação parcial do orçamento vigente no valor de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) nos termos do § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, classificada e codificada sob o número abaixo:-

Art. 1º.A partir de primeiro de janeiro de 2017, início do mandato e até o seu término, em 31 de dezembro de 2020, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São Simão, Estado de São Paulo, ficam fixados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em parcela única mensal. Art. 2º. Fica fixado o subsídio diferenciado do Presidente da Câmara Municipal de São Simão/SP, em parcela única mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para o mesmo período a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal fará jus aos subsídios diferenciados em virtude das atribuições e encargos inerentes às suas respectivas funções. Art. 4º.O Vereador que injustificadamente não comparecer a qualquer Sessão Ordinária, deixará de receber o valor proporcional correspondente ao subsídio mensal, que deverá ser calculado dividindo-se a parcela única do subsídio mensal pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês base de pagamento. Art. 5º.Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Mu-

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi¬ções em contrário. São Simão, 11 de agosto de 2016. IZAÍAS LEÃO DE SOUZA - Prefeito -


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SOCIAIS

POR PITY GOUVÊA

Domingo, 14, que recebeu o carinho da família em especial da esposa e dos filhos foi Valter Jesus por mais um ano de vida. Parabéns e felicidades!

Marlon recebeu o carinho de amigos e familiares ontem, 18 pelo seu aniversário. Luz e paz!

Rosa é dengo só com o herdeiro dos Puccini. Fofinho!

Lucas Caetano, nosso diagramador comemorou o aniversário dia 17. Sucesso e nosso carinho!

Marcos Delospital vai receber o chamego da mamãe na próxima semana. Felicidades!

Dia 17 foi a vez de Maria Roza receber felicitações pela passagem de mais um aniversário. Saudações!

Cidinha Moraes tá que é luxo só babando na netinha. Saúde à pequenina!

Vera Marani esteve em aulas artesanais em Ribeirão Preto. Novidades devem chegar no atelier


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Falha em TSE atrasa divulgação de candidaturas

Conforme informações da chefe do Cartório Eleitoral de São Simão, Gisele F. Pacheco a inserção dos nomes dos candidatos ao processo eleitoral de 2016 não aconteceram conforme o previsto. Ontem a lista de candidatos deveriam ter sido atualizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral e os nomes deveriam ser afixados em listas no Cartório Eleitoral. Porém, por conta de uma técnica as informações de todos os candidatos, tanto

os candidatos a vereadores, quanto os candidatos a prefeito não aparecem por inconsistência no sistema. O TSE informou em nota a todos os Cartórios Eleitorais que o problema está sendo sanado, mas não prazo para que o sistema volte a funcionar. Até o fechamento desta edição que aconteceu na tarde de ontem, a situação permanecia da mesma maneira, sem que os trabalhos fossem retomados. “Recebemos o aviso e nada pode-

mos fazer uma vez que o problema está no sistema do TSE. Agora é aguardar,

mas não há nenhum prazo definido para que isso aconteça”, conclui Gisele.

Ata então foi assinada pela vice-presidente do partido Ana Mello. A dúvida se poderia ou não, o documento ser assinado pela vice-presidente do partido causou um bochicho pela cidade e também um certo “corre” para garantir a validade do processo e também de destituir o presidente de sua função. Certo aliado

VINÍCIUS PELIÇARI GIMENES, Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Simão, Estado de São Paulo, faz saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: 1918/2016 LUCAS HENRIQUE CAMPOS, natural de São Simão-SP, nascido em 26/12/1987, analista de PCP, estado civil solteiro, domiciliado e residente em São Simão, filho do Sr. José Euripedes Campos e da Sra. Rita de Cássia Antoniassi Campos. BRUNA FREQUETE DE ALMEIDA SANTOS, natural de Ribeirão Preto-SP, nascida 16/04/1989, fisioterapeuta, estado civil solteira, domiciliada e residente em São Simão-SP, filha do Sr. Carlos Cardozo dos Santos e da Sra. Rosangela Frequete de Almeida.

Ata de Convenção sem assinatura de presidente causa polêmica Esta semana a notícia de que o presidente do PRB - Partido Republicano Brasileiro, Marcos Delospital, não assinou a Ata da Convenção realizada no dia 5, deixou candidatos e partidos aliados agitados. Na convenção, embora tivesse presente, Delospital não assinou ao documento que validaria o processo. A

EDITAIS DE PROCLAMAS

da coligação confidenciou que tudo está sendo resolvido. “Recorremos à direção estadual do partido para destituir o presidente de suas funções. A convenção aconteceu. O presidente estava presente e foi chamado por diversas vezes para assinar a ata, ele não o fez. A vice Aninha acabou assinando, pois todos, principal-

mente os candidatos aguardavam a tal assinatura. Vamos esperar a decisão do partido”, garante o aliado que prefere ter seu nome preservado. Validade: O documento só deixará de ter valor caso o regimento do partido impeça, caso contrário, segundo informações sobre o assunto, o documento é legítimo.

1919/2016 ANTONIO CARLOS DA SILVA, natural de Serra Azul-SP, nascido em 27/07/1989, pedreiro, estado civil divorciado, domiciliado e residente em São Simão, filho da Sra. Marta Gonzaga da Silva. PALOMA LETÍCIA MARTINEZ DE ARAUJO, natural de Santa Rosa de Viterbo, nascida 06/11/1992, manicure, estado civil solteira, domiciliada e residente em São Simão-SP, filha do Sr. José Antonio de Araujo e da Sra. Abigail Martinez Araujo. 1918/2016 NIVALDO GONÇALVES OLIVEIRA, natural de Engenheiro Navarro-MG, nascido em 13/06/1989, auxiliar de produção, estado civil solteiro, domiciliado e residente em São Simão, filho do Sr. Nilton Gonçalves Oliveira e da Sra. Gildete Gonçalves Oliveira. CARLA APARECIDA SILVA PEREIRA, natural de Bocaiúva-MG, nascida 25/05/1987, auxiliar de produção, estado civil solteira, domiciliada e residente em São Simão-SP, filha do Sr. José dos Reis Pereira e da Sra. Agda Aparecida Silva Pereira. São Simão-SP, 19 de agosto de 2016 Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Vinícius Peliçari Gimenes Oficial do Registro Civil


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O que pode e o que não pode na campanha de 2016 A legislação sobre propa- cional. Além disso, não deve- mente, na opinião pública, esganda eleitoral nas Eleições rá usar de meios publicitários tados mentais, emocionais ou Municipais de 2016 contém destinados a criar, artificial- passionais. uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua na-

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