O Petroquímico :: fevereiro.2012

Page 1

PetroQuimico O

Remetente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Duque de Caxias Rua Tuiutí, 173, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias - RJ CEP: 25070-390

Informativo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Duque de Caxias - Filiado à CUT - fevereiro/2012

Telefones: (21) 2671-4422 e 2671-2504

www.sindiquimica.org.br

e-mails: sinqmica@infolink.com.br e sindquimica@uol.com.br

Eleições Sindicais

2 1 20

Assembléia Geral Ordinária Edital de Convocação Pelo presente edital, na forma da Seção V, Artigo 42, do estatuto deste sindicato, fica convocado os associados desta entidade, quites com suas obrigações sociais, para se reunirem em assembléia geral ordinária, no dia 14 de março de 2012, em duas sessões, às 10 e às 17 horas, em primeira convocação e 30 minutos após a segunda, para em conformidade com o artigo supramencionado e seu parágrafo 1º, deliberarem sobre a seguinte:

Ordem do dia

Proposta de Calendário Eleitoral: I - Assembléia para abertura do processo eleitoral: Dia 14/03/12, às 10 e 17 horas

I - Discussão e votação das regras para a realização de eleições para renovação da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica de Duque de Caxias, para o triênio 2012 a 2015;

II - Publicação do edital de convocação das eleições: Dia 15/03/12

II - Aprovação do regimento e calendário eleitoral, observadas as disposições contidas nos artigos 41 a 44 do estatuto desta entidade;

III - Inscrições de chapas: De 16 à 29/03/12; nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Secretaria do Sindiquímica

III - Outras disposições gerais relacionadas ao processo eleitoral.

Duque de Caxias, 07 de fevereiro de 2012. Nelson Farias Júnior Secretário de administração e patrimônio

IV - Divulgação das chapas Inscritas: Dia 02/04/12 V - Requerimento de impugnação de candidatos: De 02 a 09 de abril de 2012, nos dias úteis, de 09 às 18 horas; na secretaria do sindicato VI - Votações: 1º Escrutínio 11/04/2012 (simbólico) 2º Escrutínio 17, 18 e 19 de abril de 2012

NESSA EDIÇÃO Agenda Sindical no legislativo de 2012

lelgalização das cenzalinas

página 3

Terceirização ou prezarização

A vingança dos dinossauros

VII - Aceitação de votos por correspondência, postados até 17/04/2012 VIII - Apuração do 2º escrutínio e proclamação da chapa eleita Dia 25 de abril de 2012, a partir das 18 horas IX - Divulgação da chapa eleita Dia 26/04/2012 X - Recurso para a comissão eleitoral De 02 a 08 de maio de 2012 (devendo ser apreciados em 5 dias) XI - Reunião da chapa eleita para distribuição de cargos Dias 16 de maio de 2012 XII - Posse da diretoria eleita: Dia 01/06/2012

página 2

Simples Trabalhista: a

Pelo chão das fábricas página 4


OPetroQuimico

fevereiro/2012 :: p 2

Agenda sindical no legislativo em 2012

O

movimento sindical brasileiro, apesar

idade superior aos 60 anos. A maioria das propostas em

dias de férias e outros diretos deixaram de ser pagos nos

do ano de eleições municipais e,

discussão cria outros mecanismos que substituirão o fator,

últimos 5 anos de contrato de trabalho.

consequentemente, da paralisação das

porém nenhuma delas leva em consideração as condições

atividades do Congresso Nacional no

de trabalho e as limitações laborais e de idade das diversas

segundo semestre, deverá ficar atento e pronto para travar

categorias profissionais.

dito “código” propõem a desregulamentação e a flexibilização

lutas ferrenhas no sentido de buscar a aprovação de projetos de lei do interesse da classe trabalhadora, assim como

PL 1.463/2011 (Código do Trabalho) - Apresentado pelo Deputado Silvio Costa (PTB/PE), com seus 240 artigos, o

Convenção OIT 158 - A regulamentação desta

das relações de trabalho, em que as negociações individuais

combater outros tantos projetos que tramitam no Legislativo

Convenção da Organização Internacional do Trabalho, pelo

ou coletivas poderão alterar os direitos contidos na Lei,

e que tem com objetivo suprimir ou flexibilizar nossas

Brasil, colocaria fim nas chamadas “Demissão Imotivadas”

inclusive prevendo condições piores ou menos favoráveis

conquistas históricas. Vejamos:

que exige do empregador justificativa fundamentada

do que aquelas prevista no citado “código”. Possibilita

para efetuar demissões de trabalhadores. Este projeto,

a terceirização e a quarteirização em qualquer setor da

encaminhado ao Congresso pelo ex-presidente Lula, vem

empresa ou da econômica, legaliza o sonho de boa parte

recebendo uma forte pressão das bancadas patronais e

do empresariado atrasado, do país, qual seja: “sobrepõe

PEC 231/95 - Projeto de Emenda Constitucional 231/95, que reduz a jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Esta PEC está pronta para ser votada, em 1º turno, no Plenário da Câmara, porém falta mais pressão popular para que a casa inclua a matéria na pauta. A redução de jornada de trabalho beneficiará milhões de trabalhadores e há perspectiva de geração de novos empregos em vários setores da economia. PEC 438/01 - Projeto de Emenda Constitucional que trata de penalidades aos empregadores que se utilizam do trabalho em condições análogas à escravidão (trabalho escravo); esta PEC aguarda votação em 2º turno na Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado.

até o momento já foi rejeitada nas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de Trabalho e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na lista dos projetos nocivos, destacam-se: PL 948/2011 - Altera o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT, transformando o ato de Homologação da Rescisão do Contato de Trabalho em quitação das obrigações do empregador; salvo aquelas verbas ou parcelas expecificamente ressalvadas, hoje a homologação quita apenas os valores constantes do Termo de Rescisão de

PL 3.299/08 - O Projeto de Lei em questão, como outros em tramitação no Congresso tratam do fim do famigerado “Fator Previdenciário” que hoje funciona como redutor

Contrato de Trabalho, tendo o trabalhador o direito de reclamar, na Justiça do Trabalho, qualquer outra verba não constante do Termo Rescisório por um período de 2 (dois)

do valor da aposentadoria de milhões de trabalhadores,

anos após o desligamento da empresa. Se aprovado, este

especialmente aqueles entram no mercado de trabalho

Projeto de Lei do Deputado Laércio Oliveira (PR-SE) trará

formal mais jovem e terão que trabalhar até mais de 40

um enorme prejuízo aos trabalhadores, porque a maioria não

anos para conseguir uma aposentadoria integral, com

vai se lembrar ou conseguir comprovar que horas extras,

o negociado sobre o legislado”. Na prática, o projeto do deputado Silvio Costa pretende revogar a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888 e legalizando o regime de trabalho escravo para todos os trabalhadores brasileiros. PL 951/2011 (Simples Trabalhista) - De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), com o pomposo nome de Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, que seria utilizado pelas microempresas e empresas de pequeno porte, com redução dos direitos trabalhistas e sociais destes trabalhadores. O que representa, na realidade, um incentivo à precarização das relações de trabalho e não um incentivo à formalização da relação de emprego, como tenta justificar o “nobre” deputado que, por incrível que pareça, pertence a um partido que tem a palavra “socialista” em seu nome.

Por essa e por outras razões, os trabalhadores devem fortalecer seus sindicatos e construir a união das diversas categorias, para barrar estar investidas do capital.

Terceirização ou precarização?

B

Por Carlos Reis*

aixa remuneração e pouca qualificação, essa

de não receberem a qualificação devida, colocando em risco

tratado com igualdade. Não podemos simplesmente tratá-los

é a receita da mão de obra barata, que advém

a sua segurança, são remunerados com salários baixos e

como ferramentas, pois é do capital humano que resulta a

das terceirizadas, contratadas pelas empresas

não possuem os mesmos benefícios dos trabalhadores da

lucratividade cada vez maior das empresas.

para atender os seus clientes com mais rapidez e eficiência,

empresas que realizam a contratação das terceirizadas.

porém, o que constatamos é a total insatisfação tanto

O reflexo desta situação é o elevado número de ações

de trabalhadores, quanto da sociedade que recebe um

trabalhistas contra as empresas, de acordo com a matéria

atendimento muitas vezes inadequado e insuficiente; o que é

publicada no jornal DCI, o número de reclamações das

o caso das empresas energéticas, um dos setores que mais

empresas de telefonia e do setor de energia elétrica, chega

utiliza esse tipo de contratação.

a até 80% dos casos trabalhistas. Uma verdadeira avalanche

No Brasil, as empresas terceirizadas fazem o caminho inverso da qual se destina a terceirização dos serviços.

de problemas.

O trabalhador tem que ser tratado com prioridade para que o círculo vicioso do ganho a qualquer custo seja quebrado. (*) Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo FONTE:

Página

do

Departamento

Intersindical

de

Assessoria Parlamentar - DIAP

Devido a baixa qualidade dos serviços, há um projeto de

O método tem o objetivo de melhorar os serviços prestados

lei do deputado Gilmar Machado, do (PT-MG), que pode proibir

pelas empresas e reduzir os custos, porém, tornou-se uma

a terceirização na prestação de serviços das empresas de

Esta lógica burra tem se tornado uma prática nos diversos

alavanca de lucros para as empresas das quais prestam os

energia elétrica. O projeto barra a contratação de terceirizados

setores da atividade econômica, no Brasil, onde somente o

serviços.

em todo o processo produtivo das empresas.

capital ou os gestores dos negócios saem ganhando algum

Mas como de praxe, a corda sempre arrebenta para o

Lutamos pela valorização do trabalhador eletricitário,

lado mais fraco, o lado do trabalhador terceirizado, que além

seja ele terceirizado ou não, ele tem que ser respeitado e

Nosso comentário:

dinheiro; todos os demais, especialmente os trabalhadores que são tratados com desdém e humilhação.


OPetroQuimico

fevereiro/2012 :: p 3

Simples Trabalhista

A legalização das cenzalinas Neuriberg Dias*

N

a sombra da geração de emprego formal no país por meio da redução de encargos sociais e dos custos da contratação de trabalhadores, o Projeto de Lei 951/11 apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG) cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, denominado de Simples Trabalhista, que oculta, em sua essência, a flexibilização e redução de direitos consagrados na legislação trabalhista em vigor. Números de 2008 e 2009 revelam que o mercado brasileiro das micro e pequenas empresas responde por mais de 99% dos 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil e empregam 52,3% ou 13,1 dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os dados são do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Argumentos da proposição A justificativa do autor do projeto sinaliza de maneira clara e objetiva as reais intenções da matéria: "solução dos problemas de contratação pela via do entendimento (digase, a sobreposição do negociado sobre o legislado), no qual empregadores e trabalhadores estabelecerão proteções mínimas para quem não tem nenhuma proteção - os informais. A adesão ao programa será voluntária." E continua: "O projeto tem como base a criação de mecanismos para que as microempresas e empresas de pequeno porte realizem negociações coletivas em separado que sejam condizentes com suas reais condições já que atualmente a CLT estabelece de modo rígido e genérico todas as condições de trabalho, sem distinguir o tamanho da empresa." A matéria também apresenta o seguinte diagnóstico a favor de sua aprovação: "raramente as microempresas e as empresas de pequeno porte conseguem seguir o que é negociado por empresas de grande porte e que fazem parte da mesma categoria econômica das primeiras." Nesse sentido, sustenta o autor do projeto: "ocorrem despesas insustentáveis, que desestimulam o emprego formal e estimulam o emprego informal. Assim sendo, impõe-se que, respeitado o princípio da livre negociação, essas empresas, junto com seus empregados, encontrem formas mais realistas de contratação do trabalho formal."

empresas no "Simples Trabalhista" será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue ao Ministério do Trabalho. E, no parágrafo 1º do mesmo artigo, a proposição define que o "Simples Trabalhista" somente se aplicará aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não tenham seus vínculos empregatícios devidamente registrados na Carteira de Trabalho, conforme obrigam os artigos 13 e 29 da CLT. A normatização transfere ao capital em relação ao trabalho o monopólio da livre negociação, reduzindo ou liquidando com o papel do sindicato, estabelecendo que: 1) nos acordos ou convenções coletivas de trabalho poderá ser fixado regime especial de piso salarial e compensação de excesso de horas em outro dia, se aplicado em domingos e feriados; e 2) acordo escrito, firmado entre empregador e empregado poderá, fixar o horário normal de trabalho do empregado durante o gozo do aviso prévio, o pagamento da gratificação salarial em até seis parcelas e fracionar as férias no limite de três períodos. No substitutivo, o relator incluiu no "Simples Trabalhista" a figura do empreendedor individual, dando margens ao entendimento de que a futura lei poderá ser aplicada tanto para os atuais empregados quanto para os futuros trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão cumprir as normas que forem estabelecidas na negociação entre os patrões e seus empregados. Ocorrerá, portanto, a prevalência do negociado sobre o legislado, um xeque-mate nos diretos da CLT.

tripartite, os acordos e convenções coletivas que forem celebrados a partir do "Simples Trabalhista". Portanto, o PL 951/11 se junta às outras tentativas em andamento no Legislativo de flexibilizar e suprimir direitos trabalhistas. Dentre as quais, destaque para o PL 1.463/2011, de iniciativa do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que institui o Código do Trabalho e elimina a figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador. O movimento sindical deve ficar em estado de alerta já que o PL 951 está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara e os empresários já sinalizaram, em reunião realizada no Grupo de Trabalho que promove a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que querem sua aprovação o quanto antes. O projeto ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, momento no qual não se poderá perder a oportunidade de barrar mais essa famigerada investida contra os assalariados. (*) Assessor parlamentar do Diap. Nosso comentario: As estatísticas e avaliações de diversos órgãos públicos e

substitutivo do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE),

Para o aumento na geração de emprego formal no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte, o projeto reduz de 8% para 2% a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Acaba, portanto, com essa

apresentado na Comissão de Desenvolvimento Econômico,

importante poupança criada na década de 60 para proteger o

as relações de trabalho e a própria economia evoluiu, com

Indústria e Comercio (CDEIC) da Câmara, é possível destacar

trabalhador demitido sem justa causa.

crescimento a demanda de produtos e serviço. Não seria

pontos que geram insegurança para os empregadores e retiram direitos da classe trabalhadora.

Outro ponto que merece destaque e reflexão por parte dos assalariados, do movimento sindical e da sociedade é

Na aplicação da norma, por exemplo, o texto original do PL 951 estabelece no seu artigo 2º que a participação das

o dispositivo suprimido que trata sobre o papel do MTE de

trabalho, pelo simples ato de assinatura da carteira de trabalho

criar, supervisionar e acompanhar, por meio de uma comissão

e, conseqüente, sonegação dos direitos sociais e trabalhistas.

Flexibilização e redução de direitos No entanto, ao analisar os impactos do PL 951 e do

particulares, têm mostrado que os números de formalizações nas relações trabalhistas aumentaram nos últimos anos; isto porque houve incentivo por parte do Governo, sem precarizar

a legalização de relações de trabalho semi-escrava que contribuiriam para a pseudo legalização das relações de


OPetroQuimico

fevereiro/2012 :: p 4

A vingança dos dinossauros

Mauro Santayana*, na Carta Maior

O

s leitores se recordam dos anúncios patrocinados pelo governo federal durante o mandato de Collor, quando o caçador de marajás iniciava o processo de entrega dos bens nacionais aos estrangeiros, em nome da modernidade. Os que defendiam o patrimônio público eram desdenhosamente identificados como dinossauros, ou seja, animais dos tempos jurássicos. Iniciou-se, com o confisco dos haveres bancários, o processo de desnacionalização da economia, sob o comando da senhora Zélia Cardoso de Melo e do economista Eduardo Modiano, nomeado presidente do BNDES com a missão de desmantelar o setor estatal e entregar suas empresas aos empreendedores privados que se associassem às multinacionais. Naquela época publiquei artigo na Gazeta Mercantil, em que fazia a necessária distinção entre os dinossauros - uma espécie limpa, sólida, quase toda vegetariana - e os murídeos: camundongos, ratos e ratazanas. É difícil entender como pessoas adultas, detentoras de títulos acadêmicos, alguns deles respeitáveis, puderam fazer análise tão grosseira do processo histórico. Mas eles sabiam o que estavam fazendo. Os economistas, sociólogos e políticos que se alinharam ao movimento neoliberal - excetuados os realmente parvos e inocentes úteis - fizeram das torções lógicas um meio de enriquecimento rápido.

Os intelectuais humanistas - e mesmo os não tão humanistas, mas dotados de pensamento lógico-crítico alertaram que isso seria impossível e que a moda neoliberal, com a globalização exacerbada da economia, conduziria ao malogro. E as coisas se complicaram, logo nos primeiros anos, com a ascensão descontrolada dos administradores profissionais - os chamados executivos, que, não pertencendo às famílias dos acionistas tradicionais, nem aos velhos quadros das empresas, atuavam com o espírito de assaltantes. Ao mesmo tempo, os bancos passaram a controlar o capital dos grandes conglomerados industriais. Os “executivos”, dissociados do espírito e da cultura das empresas produtivas, só pensavam em enriquecer-se rapidamente, mediante as fraudes. É de estarrecer ouvir homens como George Soros, Klaus Schwab e outros, outrora defensores ferozes da liberdade do mercado financeiro e dos instrumentos da pirataria, como os paraísos fiscais, pregar a reforma do sistema e denunciar a exacerbada desigualdade social no mundo como uma das causas da crise atual do capitalismo. Isso sem falar nos falsos repentiti nacionais que, em suas “análises” econômicas e políticas, nos grandes meios de comunicação, começam a identificar a desigualdade excessiva como séria ameaça ao capitalismo, ou seja, aos lucros. Quando se trata de jornalistas econômicos e políticos, a ignorância costuma ser companheira do oportunismo.

“ Eles sabiam o que

Aproveitando-se dos equívocos e da corrupção ideológica dos quadros dirigentes dos países socialistas - que vinham de muito antes - os líderes euro-norte-americanos quiseram muito mais do que tinham, e resolveram recuperar a posição de seus antecessores durante o período de acumulação acelerada do capitalismo do século 19.

estavam fazendo. Os economistas, sociólogos e políticos que se alinharam ao movimento neoliberal fizeram das torções lógicas um meio rápido de enriquecimento. ”

Era o retorno ao velho liberalismo da exploração desapiedada dos trabalhadores, que havia provocado a reação dos movimentos operários em quase toda a Europa em 1848 (e animaram Marx e Engels a publicar seu Manifesto Comunista) e, logo depois, a epopéia rebelde da Comuna de Paris, com o martírio de milhares de trabalhadores franceses. Embora a capitulação do Estado se tenha iniciado com Reagan e Thatcher, no início dos oitenta, o sinal para o assalto em arrastão veio com a queda do Muro de Berlim, em novembro de 1989 - coincidindo com a vitória de Collor nas eleições brasileiras. Não se contentaram os vitoriosos em assaltar os cofres públicos e em exercer a prodigalidade em benefício de seus associados do mercado financeiro. A arrogância e a insolência, nas manifestações de desprezo para com os pobres, que, a seu juízo, deviam ser excluídos da sociedade econômica, roçavam a abjeção. Em reunião realizada então na Califórnia, cogitou-se, pura e simplesmente, de se eliminarem quatro quintos da população mundial, sob o argumento de que as máquinas poderiam facilmente substituir os proletários, para que os 20% restantes pudessem usufruir de todos recursos naturais do planeta.

Pelo chão das fábricas ::

Da mesma maneira que louvavam as privatizações e a “reengenharia” das empresas que “enxugavam” as folhas de pagamento, colocando os trabalhadores na rua, e aplaudiam os arrochos fiscais, em detrimento dos serviços essenciais do Estado, como a saúde, a educação e a segurança, sem falar na previdência, admitem agora os excessos do capitalismo neoliberal e financeiro, e aceitam a intervenção do Estado, para salvar o sistema.

Disso tudo nós sabíamos, e anunciamos o desastre que viria. Mas foi preciso que dezenas de milhares morressem nas guerras do Oriente Médio, na Eurásia, e na África, e que certos banqueiros fossem para a cadeia, como Madoff, e que o desemprego assolasse os países ricos, para que esses senhores vissem o óbvio. Na Espanha há hoje um milhão e meio de famílias nas quais todos os seus membros estão desempregados. Não nos enganemos. Eles pretendem apenas ganhar tempo e voltar a impedir que o Estado volte ao seu papel histórico. Mas o momento é importante para que os cidadãos se mobilizem, e aproveitem esse recuo estratégico do sistema, a fim de recuperar para o Estado a direção das sociedades nacionais, e reocupar, com o povo, os parlamentos e o poder executivo, ali onde os banqueiros continuam mandando. (*) Colunista político do Jornal do Brasil, diário de que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redatorsecretário da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros, entre eles, a Folha de S.Paulo (1976-82), de que foi colunista político e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte.

Chegou ao Sindicato informações de que algumas das prestadoras de serviço que atuam no interior da Lanxess não estão disponibilizando para se empregados as condições mínimas de conforto e higiene pessoal, tais como: vestiários, sanitários, água potável, chuveiro etc. Estruturas estas, que são encontradas em frentes de obras rodoviárias e ferroviárias, minerações e até canaviais, por se tratar de exigências legais, previstas no capítulo V da CLT (da Segurança e da Medicina do Trabalho), artigo 200 inciso VII, Portaria 3.214/78 e Norma Regulamentadora número 24. É inadmissível que tais irregularidades, desrespeito ao ser humano e desprezo à legislação vigente no país, estejam ocorrendo dentro do parque industrial de uma empresa multinacional que faz alarde do seu programa de saúde e segurança no trabalho. Por que isto acontece? Seria falta de fiscalização ou negligencia e conivência dos fiscais do contrato ou do próprio contratante?

Plantões da discórdia NA PE/qb Apesar de ter um acordo firmado com o Sindiquímica para trabalho em turnos de revezamento, a empresa criou um sistema de “plantões” para um grupo de trabalhadores da manutenção, envolvendo trabalhadores próprios e terceirizados. Para atender esta nova modalidade de organização do trabalho, vem sendo elaborada uma escala de plantões diferente da tabela de turno. Alertado pelos trabalhadores envolvidos e relatados o desconforto que a modalidade de plantões vem causando, a direção procurou os representantes da Braskem para tentar uma solução negociada para o problema, porém só nos apresentaram justificativas e informações dizendo que a maioria dos trabalhadores submetidos ao regime de plantão está satisfeita com o sistema. Diante da manutenção do impasse e da impossibilidade de uma saída negociada, solicitamos a intervenção da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar o grau de legalidade ou ilegalidade existente nesta forma de organização dos trabalhadores em escala diferente da prevista em nosso acordo para jornada especial de trabalho e alteração de horário.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.