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OUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO2012

GERAL

Sujeito e Não Objecto É elemento básico, também, do sistema legal da criança e do adolescente, definitivamente encarados, não como adultos mais novos, mas seres diferentes, com estádios de desenvolvimento próprios, ainda sem autonomia e maturidades bastantes, com características e necessidades diversas, e não como objectos, mas como sujeito de direitos e, consequentemente, com direito (entre outros): – ao seu integral desenvolvimento físico, intelectual e moral (cfr. v.g., artigo 70.º, 69.º, 68.º, 67.º e 64.º-2, da Constituição da República Portuguesa,e 1885.º-1 do Código Civil); – o direito à filiação correspondente à verdade biológica (cfr., v.g., artigo 1800.º, 1801.º, 1807.º, 1808.º, 1823.º, 1832.º, 1839.º, (…) do Código Civil); – o direito ao respeito pelas suas ligações psicológicas profundas e pela continuidade das suas relações afectivas gratificantes e do sue interesse(…) No entanto, acontece que para se defender uns direitos se excluam outros. A situação de vida da criança concreta, deve garantir um crescimento onde se consagre os seus direitos fundamentais, sendo esse, no fundo, o seu superior interesse. A introdução deste conceito “superior interesse” implica a intervenção e delimita os direitos e deveres da criança e para com a criança. O INTERESSE DO MENOR é uma constante dos textos legislativos e Convenções Internacionais que regulam os direitos e os estatutos dos menores. Não raras vezes encontramos em “Interesse do Menor” como referência “o direito do menor ao desenvolvimento são e moral no plano físico, intelectual, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O legislador não terá definido este conceito precisamente para permitir que a norma se pudesse adaptar à variabilidade e imprevisibilidade das situações da vida, da situação de cada família ou mais exactamente de cada criança. A psicologia deu recentemente um contributo que consideramos

decisivo, no chamado conceito operativo “vinculação”, como necessidade básica de um conjunto de comportamentos de protecção, de cuidado, absolutamente necessários a um desenvolvimento que os leve ao estado de adultos em condições de sucesso pessoal e social. O Lar de Infância e Juventude, que dimensiona a materialidade da dignidade humana, expressa no quadro dos direitos das crianças e jovens, e o tempo reduzido dos menores, leva-nos a procurar ser cada vez mais exigentes e céleres, única forma de garantir estes direitos fundamentais. É desta forma que trabalhamos todos os dias, com a exigência que as crianças e jovens nos merecem e que a vida nos ensina. São eles os Direitos da Criança e Jovem (do Regulamento Interno da Obra do Ardina) 1 – Para além dos direitos e garantias legalmente consagrados, a criança ou jovem acolhido na Obra do Ardina goza ainda de direitos especiais que decorrem do contexto de acolhimento residencial, em conformidade com o estipulado nas als. a) a g), do art. 58º da LPCJP, a seguir elencados: a) Garantia de respeito pela sua personalidade, liberdade religiosa e ideológica, bem como de Protecção dos seus interesses legítimos, não podendo ser privada dos seus direitos e garantias Legalmente reconhecidos, excepto se as entidades previstas no art. 38º da LPCJP (expressamente o determinarem para protecção e defesa do seus interesses; b) Manter regularmente, e em condições de privacidade, contactos pessoais com a família e com pessoas com quem tenham especial relação afectiva,sem prejuízo das limitações impostas por decisão judicial ou pela comissão de protecção; c) A criança e jovem deve integrar assim que possível um estabelecimento de cariz educativo e/ou formativo adequados à sua idade e nível de desenvolvimento; d) Receber uma educação que garanta o desenvolvimento integral da sua personalidade e potencialidades, sendo-lhes asseguradas a

…”O INTERESSE DO MENOR é uma constante dos textos legislativos e Convenções Internacionais que regulam os direitos e os estatutos dos menores.”…

prestação de cuidados de saúde física e mental, formação escolar e profissional, bem como a participação em actividades culturais, desportivas e recreativas, sempre que possível; e) Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia na condução da sua vida pessoal adequado à sua idade e situação; f) Receber dinheiro de bolso; g) À inviolabilidade da correspondência; h) Não ser transferido da instituição, salvo quando essa decisão corresponda ao seu interesse ou seja devidamente determinada pelo Tribunal ou pela CPCJ; i) Contactar, com garantia de confidencialidade, a Comissão de Protecção, o Ministério Público, o Juiz e o seu advogado; j) Apresentar quaisquer queixas, reclamações ou sugestões que entenda por convenientes,quer se trate de situações da organização, dos adultos ou dos pares, bem como procurar apoio e conselho para situações da sua actividade escolar, profissional, social ou familiar; k) Ser-lhe assegurada a confidencialidade de todos os assuntos e procedimentos relacionados com a sua situação pessoal; l) Participar activamente nas decisões que lhe digam respeito; m) Participar na organização e dinâmica da Casa; n) Ter um projecto de vida e, sempre que possível, participar na sua definição e concretização; o) Receber atenção e afecto personalizado;

p) Ter direito a um ambiente tranquilo e seguro que lhes permita estabilidade emocional e segurança afectiva; q) Ter tempos específicos para brincar, para realizar actividades lúdicas e recreativas. Ao Direito assiste o Dever (do Regulamento Interno da Obra do Ardina) 1 – A criança e o jovem acolhido na Obra do Ardina têm os seguintes deveres: a) Respeitar e cooperar com os seus pares, Equipa Técnica, Equipa Educativa, Equipa de apoio; b) Respeitar e cumprir as normas estipuladas no regulamento e na legislação em vigor aplicável; c) Não cometimento de quaisquer actos lesivos ou que atentem e coloquem em perigo pessoas ou bens de outrem, nomeadamente do pessoal da Instituição e restantes crianças e jovens acolhidos; d) Cumprir as actividades previstas no seu Plano Sócio-Educativo Individual e as legítimas orientações dos responsáveis da Casa; e) Participar nas actividades de interesse colectivo e rotinas da Casa ou tarefas que lhe tenham sido atribuídas, designadamente na manutenção, limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações da Instituição; f) Ser cuidadoso e responsável na utilização das instalações e equipamentos da Instituição, colaborando na sua manutenção; g) Cumprir as suas obrigações escolares e/ou profissionais, sendo assíduo e responsável pelo material e trabalhos escolares;

h) Comparecer, regular, assídua e pontualmente, às actividades previstas no seu Plano Sócio-Educativo individual; i) Relacionar-se de forma construtiva, agindo educadamente, com os outros residentes e com os colaboradores que ali exercem as suas funções; j) Cuidar da sua higiene pessoal, apresentando-se limpo e arranjado e manter limpos e organizados os objectos de uso pessoal e respectivo espaço próprio ou partilhado; k) Utilizar correctamente os materiais e outros objectos existentes na Instituição, não os danificando, devendo comunicar imediatamente o seu extravio ou deterioração; l) Ser solidário e disponível para com os outros, nomeadamente apoiando os mais novos na sua integração e organização da sua vida diária; m) Permanecer na Instituição, não se ausentando das instalações ou do espaço onde decorram actividades, sem a devida autorização para o efeito; n) Comparecer, após saídas autorizadas, às horas estipuladas para o regresso; o) Respeitar os espaços e momentos de privacidade dos outros, bem como respeitar os objectos individuais de cada residente; p) Partilhar os espaços comuns. Passo a Passo a caminhada é de todos,à velocidade de cada um,como ser único e na verdade dos princípios da dignidade humana e cristã. Carlos Diogo Director Executivo e Técnico

PROF.ª MARIA ADRIANA AUGUSTA LIMA Prof.ª Maria Adriana Augusta Lima, uma brilhante professora e uma exemplar apóstola.

Perdemos uma amiga na terra, ganhámo-la no Céu No dia 14 de Julho p.p. partiu para o céu, a nossa amiga prof. Maria Adriana, natural e residente na Diocese de Lamego. Foi uma brilhante professora e uma exemplar apóstola, responsável nacional da Juventude Católica Portuguesa. Soube bem aproveitar a vida longa que viveu. Era amiga da Obra do Ardina e minha pessoal.

Foi uma entusiasta colaboradora nas acções de formação de professores na área de Religião e Moral Católicas que decorreram, nos anos oitenta, por todo o país. “Partiu”, mas o seu espírito ficou. O seu exemplo continua vivo.A sua imagem estará, para sempre, presente, nos nossos corações.


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