Nossa Gente 08

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Coluna Jurídica

15 de novembro a 15 de dezembro ❖ Ano 1 ❖ Nº 08 ❖ Página 06

Carteira Internacional de Motorista A situação se repete diariamente aqui mesmo em Orlando. O guarda pára o veículo, caminha até a janela do motorista e pede: “license and registration”. Muitos motoristas, desavisados ou enganados, apresentam sua “International Driver’s License (IDL)” achando que, com ela, estão habilitados a dirigir nas ruas da Flórida, afinal, se a carteira é internacional, vale no mundo todo, certo? Errado. A chamada “Carteira Internacional de Motorista” é uma farsa. Não vale nada, pois não confere nenhum direito ou privilégio ao seu portador. Mais grave que isso. As pessoas envolvidas na sua emissão podem vir a ser enquadradas por violações de ordem criminal. Em outras palavras: cadeia. O imigrante, por sua vez, fica com a sensação de que foi enganado, pois ainda pagou para obter um “documento” que lhe juraram, daria permissão para dirigir na Flórida. Aqui nos Estados Unidos, licença para dirigir é um privilégio concedido pelos Estados da Federação a quem se apresente habilitado para tal, nos termos em que a lei prevê. Não existe um direito individual e concreto de dirigir se não forem preenchidos os requisitos legais que permitam a concessão da licença pelo Estado. Há alguns anos, uma mulher de origem muçulmana se recusou a expôr seu rosto para tirar foto para sua carteira de motorista da Flórida alegando que deveria usar sempre sua “burca negra”, cobrindo todo o seu rosto, e expondo apenas os seus olhos. Sustentou ela que, por questões religiosas, não podia mostrar seu rosto para outro homem, que não o seu marido, e, portanto, ela não posaria para tirar a foto sem a burca, pois, se um guarda do sexo masculino a parasse, ela também não mostraria seu rosto para ele, pelas mesmas questões de índole religiosa. Pois bem. Dita mulher, apesar de estar legalmente nos Estados Unidos sob a ótica imigratória, não pôde tirar sua licença para dirigir, justamente porque ela não preenchia um dos requisitos legais: o de que toda pessoa licenciada para dirigir precisa ser identificada através de foto. Portanto, dirigir não é um direito, mas sim, um privilégio concedido pelo Estado a quem preencha os requisitos da lei para tanto. O problema dos imigrantes ilegais é que o Estado da Flórida não concede o pri-

vilégio de dirigir para quem está ilegal no país. Desta forma, soluções não ortodoxas começam a aparecer para aliviar o problema. Uma delas foi a promessa de poder dirigir portando uma carteira internacional de motorista. Mas, afinal, no que consiste a tão mencionada “Carteira Internacional de Motorista”? A denominação correta do verdadeiro documento é “International Driving Permit” (IDP). Este documento somente pode ser emitido por um órgão competente para demonstrar que uma determinada pessoa encontra-se habilitada para dirigir em outros países. Sua origem advém de um tratado internacional firmado na Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, denominado “Convenção Sobre Trânsito Viário”. A International Driving Permit (IDP) surgiu como forma de permitir que motoristas habilitados num determinado país possam dirigir em países diferentes, sem que tenham que tirar uma nova licença, mas simplesmente, apresentando um documento reconhecido internacionalmente. Daí porque a IDP não substitui a licença de motorista expedida pelo Estado, mas serve apenas para suplementá-la, validando-a para fins de uso unicamente em outro país. Vale dizer, a IDP não pode ser usada como licença para dirigir no país onde é emitida. Para a emissão da IDP é indispensável a apresentação da carteira de motorista válida, expedida pelo Estado onde reside seu portador. Assim, se um motorista devidamente licenciado pelo Estado da Flórida pretende dirigir num país que reconhece a IDP como válida, ele dirige-se a um órgão emissor da IDP, apresenta sua “driver’s license” válida, paga a taxa e obtém a IDP, que é válida em mais de 150 países signatários do tratado acima apontado. Assim, para se obter uma autorização internacional para dirigir (IDP) é imprescindível antes comprovar que a pessoa está habilitada para dirigir pelo Estado onde reside. Em outras palavras, os Estados Unidos fazem parte do tratado internacional junto à ONU que confere aos residentes deste país a possibilidade para dirigir em outros países signatários deste tratado internacional usando uma IDP, que nada mais é senão a “tradução” da sua

“driver’s license” estadual em dez línguas diferentes. Com fundamento no aludido tratado internacional, o Departamento de Estado dos Estados Unidos (U.S. Department of State) autorizou apenas duas organizações a emitir IDPs a residentes dos Estados Unidos, maiores de 18 anos e portadores de licenças estaduais válidas, pelo custo de quinze dólares. São elas a “AAA” (American Automobile Association) e a “AATA” (American Automobile Touring Association). A IDP não é um documento de identidade, mas, repita-se, apenas a tradução em várias línguas, da habilitação para dirigir. Em nenhuma circunstância, vale enfatizar, NUNCA, a IDP pode ser confundida com a International Driver’s License (IDL) ou “Carteira Internacional de Motorista”, que tem sido “vendida” com a promessa de servir de identidade e de autorizar consumidores a dirigir legalmente nos Estados Unidos, mesmo que eles não possuam uma carteira de motorista estadual, ou ainda que esta esteja suspensa ou revogada. Na verdade, se um motorista for pego usando uma IDL, as conseqüências podem ser severas. Ele pode ser acusado de dirigir sem licença ou dirigir com licença suspensa ou revogada. Mais ainda. Se uma identidade válida não for apresentada, o policial pode prender o motorista sob a alegação de que o mesmo está tentando ocultar sua verdadeira identidade. A situação atingiu níveis tão alarmantes que a Federal Trade Comission (FTC) iniciou investigações e está começando a processar criminalmente as pessoas por trás da emissão e das falsas promessas da “Carteira Internacional de Motorista”. Se você também foi lesado e quer reportar tal fato, entre em contato com a FTC através do telefone 1-877-382-4357 ou pelo site www.ftc.gov. Em resumo, o único documento que permite dirigir internacionalmente é a International Driving Permit (IDP). Ela não vale como um documento de identidade, nem pode ser utilizada no país onde é emitida, mas somente nos outros países signatários do tratado internacional. A IDP sempre deve estar acompanhada pela carteira de motorista válida, expedida pelo Estado onde reside o condutor.

Você pode ser o próximo!

Ne s t a s condições, se o leitor tiver carteira de motorista válida expedida no Brasil (Carteira Nacional de Habilitação - CNH), ele poderá se dirigir a um órgão brasi- Walter G. Santos, advogado habilitado no leiro autori- Brasil e nos Estados Unidos zado a emitir 407 447 9090 a IDP e, após obtê-la, utilizá-la para dirigir nos países signatários do tratado internacional de Viena, dentre os quais, os Estados Unidos. Por outro lado, se o leitor tiver uma carteira de motorista legalmente emitida nos USA e quiser obter uma International Driving Permit (IDP), somente os dois órgãos abaixo estão legalmente autorizados a emiti-la nos USA: AAA (American Automobile Association) , 1000 AAA Drive, Heathrow, FL 32745-5063. (www.aaa.com) National Auto Club, 1151 E. Hillsdale Blvd., Foster City, CA 94404, tel: 800-6222136 or 800-294-7000 ; fax: 650-294-7040. (www.nationalautoclub.com) De posse desta IDP emitida nos USA, acompanhada da carteira de motorista validamente emitida pelo Estado onde reside, o leitor poderá dirigir veículo automotor no Brasil ou em qualquer outro país signatário do tratado internacional, desde que observados os prazos de validade de ambas as carteiras. Em qualquer caso, a recomendação é a de que o leitor sempre dirija com segurança e em observância às leis de trânsito, portando os documentos hábeis para dirigir, para evitar problemas que possam comprometer sua legalidade. A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

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