Anais do 8º Seminário do GPLV

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129 intenções do ser humano, ou, ao contrário, evidenciado numa diretriz desconfiante em relação às muitas finalidades encobertas nos diversos tipos de convívio. No conto “Júri” é exposta a realização de um julgamento acerca de um crime de homicídio. Na narrativa são desenvolvidas algumas especificidades formais que podem proporcionar uma sondagem peculiar da ação diegética expressa no discurso contístico. Quanto à indicação da pontuação para ligação entre as unidades do texto e para variação de ritmo de leitura, são utilizados os seguintes sinais: vírgula, ponto e vírgula, travessão, parênteses, ponto de interrogação, aspas. Desse modo, não há abertura de parágrafos e o ponto final ocorre apenas no término do conto. Por consequência, a adoção desse regime especial de sinais de pontuação na construção frasal do conto confere à narrativa a exploração de um direcionamento de necessidade de expansão do fôlego, mas, inversamente, exige uma retenção maior da atenção aos detalhes dispostos no decorrerda leitura. Além dessa peculiaridade formal, no texto é adotada a combinação de alguns procedimentos: o emprego da terceira pessoa do discurso, a alternância de focalizações, a coexistência de segmentos narrativos e descritivos, a expressão de fragmentos de sensações e de pensamentos. Esse artifício da junção de procedimentos permite o deslocamento de uma disposição que retira a feição ilustre de alguns membros do tribunal, como nos trechos a seguir em que a focalização se transfere doponto de observação do narrador para o de uma personagem:

Nesse instante em que o promotor [...] esfrega [...] o lenço branco [...] já um poço amarrotado de outras esfregadas, pois já não é a primeira vez nem a segunda que ele o desliza pelo rosto gotejando de suor e em seguida pelo pescoço e nuca, nesse instante há um tossir abafado e cansado pela sala do júri [...] o juiz imóvel e numa estranha aparência de quem de olhos abertos estivesse porém dormindo, [...] desfere um tapa na própria cabeça [..] seguindo com o olhar alguma impertinente mosca [...](VILELA, 1978, p.15)

Nesse veio, a alternância de focalizações também é ocasionada tanto pela permuta entre a figura do narrador e as personagens quanto pela movimentação visual nos espaços internos e externos do tribunal. Esse arrojo prossegue em direção a um entendimento mais cáustico do espetáculo que se torna a composição e a realização daquele julgamento. Assim, quando esse movimento é somado às percepções e avaliações de uma personagem, as quais funcionam como canais de informação sobre o


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