Manual Colaborador GVEnergy

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Manual do Colaborador



APRESENTAÇÃO Prezado (a) Colaborador (a): O sucesso de uma empresa não depende, exclusivamente, da qualidade de seus produtos e serviços para ser considerada bem-sucedida. Na GV acreditamos que o sucesso está ligado à credibilidade e independência e para isso assumimos um compromisso imprescindível à cultura de uma Empresa moderna – o compromisso com a ética. A fim de trabalharmos com padrões morais e éticos cada vez mais elevados, preparamos este material, para consolidar valores, princípios morais e éticos da GV Energy. Nossos princípios de conduta manifestam nosso interesse em tratar clientes, colaboradores e fornecedores de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional e harmonioso. O Código de Ética e Conduta Profissional representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos. Com esse manual, você vai encontrar as principais condutas éticas que devem orientar o seu dia-a-dia e suas relações na GV Energy. Entenda, pratique e multiplique esses princípios. Contamos com você!

Antônio Dreyer Sócio – Diretor

Emilio Lacerda Sócio – Diretor

Pedro Machado Sócio – Diretor

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ÍNDICE I. OBJETIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

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II. APLICAÇÃO

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III. DIVULGAÇÃO

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IV. CONDUTA PROFISSIONAL

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V. A EMPRESA

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VI. ENQUADRAMENTO SINDICAL

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VII. CAPITAL HUMANO

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VIII. ADMISSÃO

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IX. SALÁRIOS

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X. CRACHÁ

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XI. PONTUALIDADE

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XII. HORÁRIO DE TRABALHO

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XIII. FALTAS

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XIV. FALTAS LEGAIS JUSTIFICADAS

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XV. POLÍTICA DE HORAS EXTRAS

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XVI. FÉRIAS

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XVII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

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XVIII. EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

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XIX. ATESTADOS MÉDICOS

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XX. TERMO DE RESPONSABILIDADE E FICHA DE SALÁRIO FAMÍLIA

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XXI. VALE TRANSPORTE

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XXII. VALE REFEIÇÃO | ALIMENTAÇÃO

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XXIII. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA

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XXIV. PLANO DE SAÚDE

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XXV. AMBIENTE

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XXVI. SEGURANÇA DO TRABALHO

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XXVII. ERGONOMIA

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XXVIII. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – POLÍTICA DE USO

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XXIX. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, APARELHOS E OUTROS

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XXX. COMÉRCIO INTERNO

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XXXI. RELACIONAMENTO NO TRABALHO

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XXXII. RELACIONAMENTO COM COLEGAS

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XXXIII. REVISÃO E MANUTENÇÃO DO CÓDIGO

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XXXIV. NOTIFICAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA

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XXXV. PENALIDADES

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POLÍTICAS DE SEGURANÇA TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO I. UTILIZAÇÃO DA REDE

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II. UTILIZAÇÃO DE E-MAIL

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III. UTILIZAÇÃO DE ACESSO À INTERNET

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IV. ACESSOS FÍSICOS

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V. UTILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS

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VI. NORMAS DE PUBLICAÇÃO

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VII. NORMAS DE APROVAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO

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VIII. POLÍTICA DE SENHAS

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IX. POLÍTICAS DE USO DOS RECURSOS DA EMPRESA PARA COLABORADORES

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X. PUNIÇÕES

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I. OBJETIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL O objetivo do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL da GV Energy é reunir um conjunto de normas, a fim de orientar nossas decisões e ações para atingirmos padrões de conduta profissional e comportamento ético cada vez mais elevado. Desta forma, reflete, ainda, nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos com todos aqueles que mantêm relações conosco. Este CÓDIGO representa o nosso compromisso de uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito mútuo com todos os públicos com os quais nos relacionamos. A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da GV Energy como uma empresa sólida e confiável perante nossos Clientes, Fornecedores, Colaboradores em geral, Sócios e Comunidade onde atuamos. Por isso, refletimos neste CÓDIGO não apenas os padrões de Conduta Pessoal e Profissional esperados nas relações mantidas com nossos vários públicos de interesse, mas declaramos nossa Conduta Corporativa e enunciamos os nossos Compromissos com este público.

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II. APLICAÇÃO Este CÓDIGO aplica-se a todos os “Colaboradores” da GV Energy, bem como em todos os relacionamentos estabelecidos com Sócios, Clientes, Fornecedores e demais partes envolvidas e/ou interessadas no nosso negócio. A palavra “colaborador” inclui os Administradores, Sócios, Gestores, Empregados, Estagiários e Terceiros vinculados à GV Energy.

III. DIVULGAÇÃO É de responsabilidade dos gestores a divulgação do CÓDIGO para os colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação. Todo colaborador recebe um CÓDIGO e assina o termo de compromisso e adesão ao mesmo. A área de RH será a responsável por fornecer o CÓDIGO aos novos colaboradores, dando ciência e mantendo registro da concordância dos mesmos.

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IV. CONDUTA PROFISSIONAL O ambiente de trabalho deve ser de respeito e ordem. Limpeza e organização, incluído o uso de vestimenta adequada, compatível com o trabalho executado, contribuem para a higiene, a segurança e a boa imagem da Empresa. Não toleramos qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, idade, estado civil, posição político-partidária ou a qualquer tipo de discriminação. Não são permitidos atos de assédio sexual ou moral, ofensas ou intimidações a colegas, fornecedores, clientes ou visitantes. Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). Como toda organização é julgada pelo seu desempenho coletivo e pela percepção pública de seus colaboradores, você precisa agir sempre de forma a merecer a confiança e o respeito de todos os públicos com os quais a GV Energy mantém relações profissionais. Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, é importante que cada Colaborador, ao representar ou defender os interesses da GV Energy, faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores corporativos, observando sempre os princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes. 03


As pessoas são responsáveis pelos resultados do seu trabalho, tanto individualmente quanto em grupo. Tal responsabilidade é exercida plenamente com a prática de ações em prol da reputação de empresa sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, que busca resultados de forma honesta, justa, legal e transparente. Todos os colaboradores devem dedicar suas horas de trabalho e esforços aos interesses da GV Energy, evitando quaisquer atividades incompatíveis com os seus interesses ou que possam vir a comprometê-los. Todos devem manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial, assim como preservar a imagem da GV Energy ou de seus dirigentes e representantes, dentro e fora de seu ambiente de trabalho. Para facilitar a análise de qualquer atitude, no sentido de resolver eventuais dúvidas quanto ao fato das decisões estarem ou não dentro dos princípios éticos, devemos perguntar a nós mesmos: “Isto é ilegal, antiético ou vai ferir alguma lei ou política da empresa?” Se a resposta for NÃO, os passos iniciais estão acertados e, para concluir a avaliação positiva, devemos imaginar se tal atitude traz orgulho. A violação ao CÓDIGO ou a outras normas internas da GV ENERGY constitui base para uma medida disciplinar. 04


V. A EMPRESA A GV Energy iniciou suas atividades em fevereiro de 2007, uma empresa orientada exclusivamente na prestação de serviços de consultoria, gestão e representação de energia, gás e gases industriais de forma independente e sem vínculos com comercializadores e geradores. Sua atuação se dá nos ambientes livre e cativo através de uma equipe de profissionais com comprovada experiência em grandes empresas do setor de energia, A GV Energy sendo conhecida e reconhecida pelo mercado, acredita que o efeito do somatório destes diversos conhecimentos foi o principal ingrediente da receita de sucesso conquistada nesta recente caminhada. Com sua origem em Porto Alegre, cidade gaúcha, capital do estado do Rio Grande do Sul, conta atualmente com dois escritórios para facilitar e melhor atender seus clientes. Os escritórios estão localizados nas cidades de Porto Alegre/RS e em São Paulo/SP. A GV Energy considera que imprimiu no mercado de energia uma forma independente e diferenciada de atuação.

MISSÃO Focada unicamente na defesa dos interesses de seus clientes consumidores, ela tem como missão identificar oportunidades para então oferecer soluções inovadoras com foco em resultados, garantindo a satisfação de todos aqueles que procuram por seus serviços. 05


DIFERENCIAIS NO MERCADO DE ATUAÇÃO Formada por gestores independentes, com foco de atuação exclusiva na gestão do insumo energia elétrica de grandes consumidores industriais e comerciais. A GV Energy não tem qualquer relação comercial ou societária com empresas Geradoras, Comercializadoras ou Distribuidoras de Energia. Oferece total transparência e segurança às operações relacionadas à energia elétrica por atuar somente ao lado dos consumidores. A prestação de serviços não apresenta nenhum conflito de interesse e o compromisso da empresa é sempre buscar as melhores opções disponíveis no mercado. Com profundo conhecimento técnico, jurídico, financeiro e regulatório do Setor Elétrico Brasileiro, a GV Energy é uma empresa completa, preparada para atender às necessidades específicas de seus clientes. Sua equipe de profissionais apresenta comprovada experiência em grandes empresas do Setor. Com uma carteira que a posiciona como maior gestora independente do país, oferecendo ganhos de escala e gestão integrada dos balanços de energia. Seus processos são facilmente adaptáveis aos procedimentos operacionais de seus clientes, especialmente os de Compliance, com seus conceitos de transparência e rastreabilidade.

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VI. ENQUADRAMENTO SINDICAL A Empresa estabelece um relacionamento aberto com entidades sindicais e reconhece sua representatividade legal perante os colaboradores. Conforme atividades relacionadas no seu Objeto Social, se observa o enquadramento no SESCON/RS – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul como Sindicato Patronal da GV Energy. E como Sindicato dos Empregados tem seu enquadramento no SEMAPI - Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul.

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VII. CAPITAL HUMANO A GV Energy acredita, com convicção, que o capital humano é o maior diferencial de uma empresa de sucesso e o seu grande patrimônio. Os colaboradores são nosso capital mais valioso e merecem, por isso, atenção e respeito. Consideramos que todo colaborador possui: • Capacidade para responder pelo que faz e pela responsabilidade de suas ações; • Obrigação de tratar os outros como ele mesmo deseja ser tratado. Os colaboradores da GV Energy estão distribuídos em níveis hierárquicos, buscando a otimização dos desempenhos individuais e obtenção dos benefícios do trabalho em equipe. Os níveis hierárquicos são reconhecidos como uma forma de trabalho. Todavia, independente da hierarquia, o respeito pelas pessoas deverá ser sempre mantido.

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DIRETORES Os membros da diretoria representam a GV Energy perante terceiros e, por isso, são guardiões máximos das políticas e valores corporativos. É dever da diretoria respeitar, promover e preservar uma conduta atrelada aos mais altos conceitos éticos.

GERENTES Os gerentes são garantidores de excelente ambiente de trabalho e dos processos e valores corporativos e devem orientar e aproveitar as vantagens do trabalho em equipe. Eles respondem pelos resultados de sua gerência, por manter o cumprimento dos padrões estabelecidos pela GV Energy, pela sua área em particular, e dão apoio no desenvolvimen to de sua equipe. Os gerentes são responsáveis por preservar a existência de um ambiente de trabalho adequado, por promover o desenvolvimento do trabalho e para que sua equipe de coordenadores e profissionais alcance o seu nível mais alto de desempenho.

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COORDENADORES Os coordenadores são os que dispõem de ordem e método para organizar um grupo de trabalho. Orientando e focando sua equipe nas atividades fins de seu departamento. Compete a estes, colocar em prática os processos e valores definidos pelas GV Energy buscando no trabalho em equipe de um grupo de profissionais atingir as metas definidas de acordo com as diretrizes estratégicas da Empresa.

PROFISSIONAIS São os colaboradores que executam e concretizam os objetivos da GV Energy e se encontram sob a orientação e responsabilidade de um gestor. Devem cumprir suas obrigações dentro das normas e padrões estabelecidos.

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VIII. ADMISSÃO Ao ser selecionado para iniciar as atividades a empresa solicitará uma lista de documentos legais e faz-se necessário que o colaborador mantenha sempre tais informações atualizadas junto à empresa. Caso ocorra mudança de endereço, alteração de qualquer documento, inclusão ou exclusão de dependentes para quaisquer fins, entre outros, o colaborador fica ciente que é de sua responsabilidade manter seus dados devidamente atualizados.

IX. SALÁRIOS A GVEnergy paga os salários dos seus colaboradores mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de trabalho, mediante depósito na conta bancária do colaborador.

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X. CRACHÁ Ao ser admitido o colaborador recebe um crachá de identificação. Ele deve usá-lo de forma visível sempre que estiver nas dependências da empresa. O mesmo serve para obter acesso ao prédio e identificar o profissional perante colegas, clientes e fornecedores.

XI. PONTUALIDADE Quando falamos em qualidade e responsabilidades de conduta no trabalho devemos priorizar a pontualidade em relação ao horário de trabalho preestabelecido, podendo ocorrer mudanças em casos especiais. Por este motivo, torna-se uma diretriz e cultura da empresa obedecer aos horários das refeições, reuniões, entre outros compromissos, lembrando-nos sempre de efetuar a marcação do ponto ao sair do local de trabalho. Nos horários que necessitar de saída antecipada, esta deve primeiramente ser autorizada pelo superior imediato, que deverá obter aval do Gerente Administrativo Financeiro e RH. 12


XII. HORÁRIO DE TRABALHO Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. O registro eletrônico ou cartão de ponto ou a folha de ponto retrata a sua jornada de trabalho, registrando a sua assiduidade. Por isso, não risque, não amasse, nem rasure o seu crachá de identificação, cartão ou folha de ponto. Não é ético e constitui falta grave o fato de “passar o crachá de identificação” ou “bater o cartão de ponto” ou “assinar o ponto” para outro colaborador. Horários de trabalho: De segundas-feiras às sextas-feiras Manhã: Das 08h30 às 12h00 Tarde: Das 13h30 às 18h00

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XIII. FALTAS Geralmente nós temos necessidades individuais que podem coincidir com nosso horário de trabalho. Estas devem ser avisadas ao seu superior imediato antecipadamente, para que você possa ser substituído, evitando a sobrecarga dos seus colegas ou atrasos em atendimentos a clientes, salvo em casos de urgência.

XIV. FALTAS LEGAIS JUSTIFICADAS A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o colaborador. O art. 473 da CLT dispõe que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário nas seguintes situações: a) até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica; b) até três dias consecutivos, em virtude de casamento; 14


c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, em licença paternidade, no decorrer da primeira semana (Constituição Federal/88 (art. 7o, XIX) instituiu a licença-paternidade estabelecendo o prazo de cinco dias para a referida licença). d) por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; e) até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei no 4.375/64 (Lei do Serviço Militar); g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Observação: A convenção coletiva dos colaboradores da G V Energy estabelece aos colaboradores estudantes, em dia de matrícula e em dia de realização de provas finais de cada semestre, se matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, serão dispensados de seus pontos durante meio turno desde que comuniquem à empresa 48(quarenta e oito) horas antes e comprovem posteriormente, no mesmo prazo, o fato gerador de sua ausência. Também a falta do estudante para a realização de exames vestibulares, concursos públicos e ou Enem, será abonada, ficando limitada ao dia de realização da prova, desde que comunicada e comprovada a sua realização nos mesmos prazos fixados de 48 (quarenta e oito) horas mencionados acima. h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; i) ausência do colaborador, justificada, a critério da administração do estabelecimento, mediante documento por esta fornecido; j) paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; Nota : A empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, 15


as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e em igual prazo comunicará o Sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. k) atestado médico por auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, devidamente comprovado, até 15 dias; Observação: A convenção coletiva dos empregados da G V Energy estabelece o abono de faltas ao serviço, no caso de consulta, exames médicos ou internações hospitalares de filhos de 16(dezesseis) anos de idade ou excepcionais, e ainda de pai e mãe acima de 60(sessenta) anos, mediante comprovação médica. O benefício fica limitado a 03(três) faltas por mês e 12(doze) ao ano. l) durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso, observados os requisitos da legislação previdenciária para percepção do benefício de salário-maternidade; m) comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado (art. 822 da CLT); n) comparecimento como parte à Justiça do Trabalho (Súmula TST no 155); o) período de férias, o qual inclusive é computado para todos os efeitos como tempo de serviço (art. 129 e 130, § 2o, da CLT, e Súmula TST no 89); p) período de afastamento do representante dos colaboradors quando convocado para atuar como conciliador nas Comissões de Conciliação Prévia, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade (art. 625 B, § 2o, da CLT). Também são justificadas as faltas de quantos dias se fizerem necessários: • Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral (CF); • Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei no 9.504/97), • Outras faltas outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas da categoria profissional.

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XV. POLÍTICA DE HORAS EXTRAS A política da GV Energy é de que as atividades sejam executadas tão somente dentro da jornada de trabalho contratual estabelecida, não permitindo a execução de horários extraordinários. Somente em caso de alguma necessidade excepcional o gestor da área deverá analisar e solicitar previamente a Diretoria Administrativa autorização para execução, que deverá ser feita por escrito em formulário próprio, entretanto deverá ter verificado antecipadamente o processo e organização de trabalho para evitar a execução de horário extraordinário. A realização de hora extra só deve ocorrer em ocasiões excepcionais. Nestas condições somente poderão ser realizadas com autorização escrita do gestor da área, através do formulário “AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRA”, com a devida justificativa para a sua execução. Executada a hora extra esta deverá ser compensada imediatamente na próxima jornada ou não sendo possível em até no máximo nos 7 (sete) dias seguintes. O objetivo dessa política é de evitar os efeitos negativos sobre a qualidade de vida dos colaboradores e sempre respeitar a legislação vigente, as convenções coletivas e ou acordos com sindicatos da categoria.

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XVI. FÉRIAS Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato Individual de Trabalho, todo colaborador terá direito a férias. A época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses da GV Energy. A GV Energy também poderá conceder férias coletivas a todos os colaboradores da empresa ou de determinados departamentos ou setores. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O colaborador antes de entrar em gozo das férias deverá apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para que nela seja anotada a respectiva concessão.

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XVII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO O 13 salário é regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõe que o pagamento deve ser feito em duas parcelas: • Primeira equivalente a 50% do valor a que o colaborador tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e • Segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Entretanto a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria prevê uma forma de pagamento mais benéfica que segue: • As empresas obrigam-se a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13o salário aos colaboradores que o requererem até 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso das férias. • O pagamento será efetivado por ocasião da satisfação do salário de férias. Sendo que os colaboradores que requererem e gozarem férias até o mês de agosto, as empresas obrigam-se a pagar, no mês de outubro, a antecipação prevista no “caput” desta cláusula, desde que os colaboradores requeiram até o dia 10 de outubro.

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XVIII. EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS Os exames periódicos são norteados pelo artigo 168 da CLT, direcionados pelas informações contidas no PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, e sua periodicidade é modificada de acordo com a atividade exercida pelo colaborador. Encaminhar os colaboradores a estes atendimentos é responsabilidade da chefia imediata, com apoio da área de Recursos Humanos.

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XIX. ATESTADOS MÉDICOS Os atestados médicos devem ser entregues de forma correta conforme disposto pela empresa para que não haja dificuldades no fechamento da folha de pagamento. O colaborador se responsabilizará por solicitar ao médico a elaboração do atestado e a descrição da justificativa deste. Ou seja, o diagnóstico médico ou código de internação da doença – CID, para efeito de validação em concordância do paciente, sendo necessário constar ainda o período de afastamento expresso por extenso e numericamente; carimbo e assinatura do médico ou profissional responsável pela emissão, com respectiva identificação do conselho de classe profissional regulamentada. Quaisquer rasuras apresentadas nos mesmos irão invalidá-los. Dependendo da intenção do ato, acarretará enquadramento conforme legislação do trabalhista. O prazo para a entrega dos atestados será tão logo o fato tenha ocorrido, salientamos que o atestado original deve ser entregue à empresa. A entrega do atestado é de responsabilidade do colaborador, caso esteja impossibilitado, solicitar a uma pessoa familiar ou de sua confiança que o faça, para o correto fechamento da folha de pagamento e obrigações legais.

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XX. TERMO DE RESPONSABILIDADE E FICHA DE SALÁRIO FAMÍLIA O colaborador tem direito ao salário-família, que será devido na admissão ou a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação abaixo: • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Certidão de nascimento do filho (original e cópia); • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade; • Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; • Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos. A continuidade do recebimento do salário família está condicionada a apresentação de comprovantes a empresa sempre nos meses de maio e de novembro conforme abaixo: • Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. • Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

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XXI. VALE TRANSPORTE Todo o colaborador deve preencher o Termo de Opção do Vale Transporte. Este documento deve ser elaborado em duas vias de igual teor e forma sendo entregue uma via ao colaborador. O colaborador contribuirá com até no máximo 6 (seis) por cento de seu salário limitado ao valor do custo total do vale transporte fornecido.

XXII. VALE REFEIÇÃO | ALIMENTAÇÃO A empresa oferece Vale Refeição ou Vale Alimentação para todos os seus colaboradores mediante cartão convênio. A contribuição do colaborador será de R$ 1,00 (um real) do valor total do vale fornecido, este valor será atualizado de acordo com o respectivo aumento do vale refeição ou alimentação ou por decisão da Diretoria, e o restante será custeado pela empresa.

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XXIII. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA Ao ser admitido o colaborador deve preencher uma declaração de dependentes para Imposto de Renda – IR declarando se possui ou não dependentes, conforme legislação do IR.

XXIV. PLANO DE SAÚDE A GV Energy fornece a todos os colaboradores o direito de ter acesso a um plano de saúde de qualidade assim que for contratado. O colaborador terá direito a aderir o plano juntamente com a sua admissão, devendo se manifestar por escrito. É de responsabilidade do colaborador a entrega da documentação correspondente para efetuar a inclusão.

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XXV. AMBIENTE A GV Energy oferece a todos os colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Cumprimos todas as leis e normas referentes à segurança do trabalho.

XXVI. SEGURANÇA DO TRABALHO A empresa deverá fornecer aos seus colaboradores, sempre que necessário, os EPIs e uniformes de acordo com as necessidades de cada função e legislação específica tendo como objetivo a segurança de cada colaborador. Ao colaborador, cabe a obrigação de utilizar adequadamente todos os EPIs e principalmente zelar pela manutenção e limpeza adequada dos mesmos. Em caso de extravio ou dano voluntário, o colaborador deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do colaborador, a empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade.

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XXVII. ERGONOMIA A Ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Cabe ao colaborador manter postura adequada no ambiente de trabalho e fazer o uso correto do mobiliário para a execução das atividades a serem desenvolvidas, evitando assim problemas ergonômicos.

XXVIII. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – POLÍTICA DE USO O Anexo I descreve e esclarece a politica de uso da tecnologia da informação e acesso a sistema internos e externos. Definindo as normas de utilização e atividades que entendemos como violação ao uso dos serviços e recursos, os quais são considerados proibidos. Podemos definir como serviços e recursos os equipamentos utilizados pelos colaboradores tais como: computadores, e-mails do domínio, link de internet e afins.

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XXIX. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, APARELHOS E OUTROS Para que os equipamentos de trabalho se mantenham em ordem, é de total responsabilidade do colaborador, zelar pela conservação das ferramentas, aparelhos, maquinário e todo o patrimônio da Empresa. Ao seguir estas regras, existirão equipamentos em boas condições de uso na empresa. Em caso de extravio ou dano voluntário, o colaborador deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do colaborador a empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade. É expressamente vedado em horário de trabalho: • Usar fone de ouvidos quando não for estrito para uso profissional; • Usar celular particular demasiadamente - esperamos de cada colaborador o uso com bom senso de forma que não atrapalhe o bom andamento de seu trabalho e de nenhuma forma atrapalhe também os colegas, assim somente será permitido o uso em caso de real necessidade; • Deixar bolsas, mochilas e utensílios pessoais espalhados no ambiente de trabalho de forma a atrapalhar e deixar o ambiente desorganizado. A Empresa indicará local adequado para a guarda dos mesmos no qual não poderão ser guardados materiais perecíveis ou ilícitos;

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• Usar salas de reuniões visto que são para a realização de reuniões e não para o exercício de sua atividade individual rotineira-diária, impedindo que outros profissionais possam estar usando para efetivas reuniões; • Usar de forma abusiva o telefone da empresa para tratar de assuntos particulares; • Receber brindes sem a identificação de quem está oferecendo com valores acima de R$100,00 – ao receber deverá ser enviado para o Gerente Administrativo Financeiro e RH; • Consumir bebidas alcoólicas nas dependências da empresa; • Receber convites de parceiro de negócios – caso seja oferecido deverá informar para seu superior imediato.

XXX. COMÉRCIO INTERNO É proibido o comércio ou divulgação de qualquer tipo de produto ou serviço entre colaboradores nas dependências da GV Energy.

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XXXI. RELACIONAMENTO NO TRABALHO Mantemos um relacionamento profissional e responsável com nossos colaboradores desde a admissão até o término do contrato de trabalho e, dentro desta premissa, não admitimos que decisões relativas à carreira profissional sejam fundamentadas em relacionamento pessoal. Mantemos o compromisso de estabelecer um clima favorável à realização profissional de nossos colaboradores, dentro de um ambiente de trabalho produtivo, saudável, seguro e de respeito mútuo, em que a responsabilidade individual seja exercida em sua plenitude, com adequada qualidade de vida em suas unidades de trabalho. Proporcionamos e valorizamos o ambiente de transparência nas relações de trabalho e a liberdade de expressão. Acreditamos que a manifestação de críticas e sugestões de nossos colaboradores contribui para o nosso aprimoramento. No exercício de seu cargo ou função, cada colaborador deverá: a) Buscar o melhor resultado para a GV Energy, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito, lealdade, eficiência e colaboração com os colegas de trabalho e seus públicos de interesse; b) Não participar de transações e atividades que possam comprometer sua integridade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem da GV Energy; c) Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento

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técnico e a atualização permanente, devendo encorajar todos os envolvidos na atividade a adotar tal conduta; d) Ser estritamente profissional e imparcial no tratamento com o público; e) Não usar cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem; f) Não criar dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, função ou atribuição, com o objetivo de supervalorizar sua atuação profissional; g) Exercersuasatividadesdeformaeficiente,eliminandosituaçõesquelevemaerrosoua atrasos na execução das tarefas; h) Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados; i) Promover ações que possibilitam melhorar a comunicação interna, eliminando a propagação de informações sem comprAWovação (boatos); j) Comunicar ao gestor da área qualquer ato irregular de que tenha conhecimento dentro do ambiente de trabalho; k) Zelar pela segurança, saúde e meio ambiente, cumprindo as diretrizes de Segurança, preservando o Meio Ambiente e cuidando da Saúde; l) Apresentar-se com vestimenta discreta, sempre com boa apresentação, dentro dos padrões de higiene e limpeza. Na GV Energy o ambiente não é formal, com necessidade de uso de terno e gravata, porém não é esportivo, logo não é permitido o uso de regata (masculina), bermuda, chinelo e boné. m) Não movimentar recursos financeiros pertencentes a GV Energy em suas contas bancárias pessoais; n) Trabalhar na busca da maximização dos recursos da GV Energy; o) Seguir as diretrizes e orientações de trabalho da empresa, abstendo-se de emitir pareceres pessoais, independentemente de suas próprias opiniões de fundamentos pessoais, políticos e religiosos. 30


XXXII. RELACIONAMENTO COM COLEGAS No relacionamento com colegas, cada colaborador deverá: a) Agir de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com que se relacionam, respeitando as diferenças individuais; b) Não prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio; c) Não buscar obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal; d) Não utilizar o poder inerente ao cargo ou função na obtenção de favores ou serviços pessoais de subordinados; e) Compartilhar os conhecimentos, dados e informações adquiridas no exercício de suas atividades com seus pares e colegas de trabalho, sempre que necessário e de forma a manter a integridade e continuidade dos processos e atividades.

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XXXIII. REVISÃO E MANUTENÇÃO DO CÓDIGO Esta atividade é de responsabilidade da Diretoria e será realizada sempre que se detectar a necessidade de atualização do CÓDIGO. A análise deve compreender e considerar dois ambientes com os quais a GV Energy se relaciona: Interno Ocorrências e consequências dos dilemas éticos. Externo Novos conceitos e padrões sociais, situações éticas e conflitos tornados públicos; e não previstos no CÓDIGO. A aprovação do CÓDIGO é de responsabilidade da Diretoria da GV Energy.

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XXXIV. NOTIFICAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA Os colaboradores que tenham dúvidas sobre este CÓDIGO devem dirigir-se em primeira instância a seu gestor imediato. A política da Empresa dá aos colaboradores liberdade para contatar qualquer membro da Diretoria com dúvidas sobre questões éticas. Além disso, é de responsabilidade de cada colaborador notificar imediatamente ao superior hierárquico e/ou a área de Recursos Humanos sobre quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos, ou que sejam ilegais, irregulares ou duvidosas, ficando garantido o tratamento confidencial às informações prestadas pelos colaboradores, sem risco de qualquer retaliação ou represália aos atos que tenham sido feitos de boa fé.

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XXXV. PENALIDADES Este CÓDIGO reafirma o compromisso da GV Energy em buscar os mais altos padrões de conduta Ética. A GV Energy espera de seus colaboradores a mesma conduta ética descrita no presente CÓDIGO, que passará a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos futuros contratos com fornecedores e prestadores de serviços. O não cumprimento de qualquer dispositivo desse CÓDIGO sujeita qualquer colaborador, independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual conforme legislação vigente.

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Políticas de Segurança Tecnologia & Informação


OBJETIVOS Descrever as normas de utilização e atividades que entendemos como violação ao uso dos serviços e recursos, os quais são considerados proibidos. Podemos definir como serviços e recursos os equipamentos utilizados pelos colaboradores tais como: computadores, e-mails do domínio, link de internet e afins. Tais normas são fornecidas a título de orientação do colaborador. Em caso de dúvida sobre o que é considerado, de alguma forma, violação, o usuário deverá enviar previamente um e-mail para rh@ gvenergy.com.br visando esclarecimentos e segurança. Abaixo descreveremos as normas e informamos de que tudo o que não é permitido e/ou liberado e considerado violação à Política da Utilização da Rede.

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I. UTILIZAÇÃO DA REDE Esse tópico visa definir as normas de utilização da rede que engloba desde o login, manutenção de arquivos no servidor e tentativas não autorizadas de acesso. 1) Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou conta (também conhecido como “cracking”). Isso inclui acesso aos dados não disponíveis para o usuário, conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não seja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a segurança de outras redes; 2) Não são permitidas tentativas de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede. Isso inclui ataques do tipo “negativa de acesso”, provocar congestionamento em redes, tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor e tentativas de “quebrar” (invadir) um servidor; 3) Não é permitido o uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a interferir com a sessão de usuários; 4) Antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas acessados, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não autorizadas ou efetuar o logout/logoff da rede ou ainda bloqueio do desktop através de senha; 38


5) Não é permitido o acúmulo de arquivos pessoais (ex.: fotos, vídeos, arquivos de qualquer tipo de formato e natureza ) no ambiente da empresa e em equipamentos móveis como notebook, PCs e telefones móveis; 6) Material de natureza pornográfica, racista e afins, não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede; 7) Não é permitido criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que venham a comprometer o desempenho e funcionamento do ambiente. As áreas de armazenamento de arquivos são designadas conforme abaixo:

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Local

Utilização

Estação de trabalho

Documentos pessoais e outros, respeitando as regras de conteúdo acima.

Toda a Rede de Diretórios GV

Documentos gerais relativos a empresa e ao seu departamento.


8) É obrigatório armazenar os arquivos inerentes a empresa no servidor de arquivos para garantir o backup dos mesmos; 9) É proibida a instalação ou remoção de softwares que não forem devidamente acompanhadas pelo departamento de TI, através de solicitação via chamado do sistema interno; 10)É vedada a abertura de computadores para qualquer tipo de reparo, caso seja necessário o reparo deverá ocorrer pelo departamento de TI; 11) Não será permitida a alteração das configurações de rede e inicialização das máquinas bem como modificações que possam trazer algum problema futuro. 12) As unidades de mídias removíveis dos computadores são bloqueadas, com o objetivo de evitar cópia de arquivos não autorizados, a cópia de arquivos deve ser autorizada pelo responsável superior por meio de chamado técnico ao departamento de TI. Para garantir as regras mencionadas acima a empresa se reserva no direito de: a) Implantar softwares e sistemas que podem monitorar e gravar todos os usos de Internet através da rede e das estações de trabalho da empresa; b) Inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede ou que esteja no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política. 40


II. UTILIZAÇÃO DE E-MAIL Esse tópico visa definir as normas de utilização de e-mail que engloba desde o envio, recebimento e gerenciamento das contas de e-mail. a) É proibido o assédio ou perturbação de outrem, seja através de linguagem utilizada, frequência ou tamanho das mensagens; b) É proibido o envio de e-mail a qualquer pessoa que não o deseje receber. Se o destinatário solicitar a interrupção de envio e-mails, o usuário deve acatar tal solicitação e não lhe enviar qualquer e-mail; c) É proibido o envio de grande quantidade de mensagens de e-mail (“junk mail” ou “spam”) que, de acordo com a capacidade técnica da Rede, seja prejudicial ou gere reclamações de outros usuários. Isso inclui qualquer tipo de mala direta, como, por exemplo, publicidade, comercial ou não, anúncios e informativos, ou propaganda política. Exceção para e-mails autorizados pela Diretoria da empresa dentro da sua politica de comunicação. d) É proibido reenviar ou de qualquer forma propagar mensagens em cadeia ou “pirâmides”, independentemente da vontade do destinatário de receber tais mensagens;

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e) É proibido o envio de e-mail mal-intencionado, tais como “mail bombing” ou sobrecarregar um usuário, site ou servidor com e-mails muito extensos ou numerosos; f) É proibido forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente; g) Não é permitido o envio de arquivos de trabalho para e-mails pessoais que sejam acessados de fora da empresa; h) O e-mail só deve ser utilizado para os fins do negócio da GV Energy. i) Envio de anexos com tamanho superior a 10 MB só serão possíveis via ferramenta de envio de arquivos desenvolvida e homologada pela área de TI da GV Energy.

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III. UTILIZAÇÃO DE ACESSO À INTERNET Esse tópico visa definir as normas de utilização da internet que engloba desde a navegação a sites, downloads e uploads de arquivos. a) É proibido utilizar os recursos da empresa para fazer o download ou distribuição de software ou dados não legalizados; b) É proibida a divulgação de informações confidenciais da empresa em grupos de discussão, listas ou Bate-Papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma da lei; c) É proibida a informação de projetos ou tarefas ou divulgação de dados e marcas/nomes de clientes da GV em sites de qualquer espécie ou salas de chat. Bem como divulgar em ambientes como Linkedin ou similares. d) A Internet poderá ser utilizada para atividades não relacionadas com os negócios durante o horário de almoço desde que dentro das regras de uso definidas nesta política. e) A utilização da internet poderá ser proibida se o comitê de segurança da empresa formado pelos Diretores achar que é necessário para um determinado colaborador ou mesmo para um departamento, não precisando ser uniforme esta decisão. 43


f) Os colaboradores podem baixar somente programas ligados diretamente às atividades da empresa e devem providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses programas se autorizado por superior; g) Colaboradores com acesso à Internet não podem efetuar upload de qualquer software licenciado à empresa ou de dados de propriedade da empresa ou de seus clientes, sem expressa autorização do Diretor responsável pelo software ou pelos dados; h) Caso a empresa julgue necessário haverá bloqueios de acesso à: 1. Arquivos que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; 2. Domínios que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos. i) Haverá geração de relatórios dos sites acessados por usuário e se necessário a publicação desse relatório em caso de solicitação ou auditoria de segurança; j) O único software de comunicação instantânea permitido será o autorizado pela Diretoria e instalado pela área de TI, não podendo os usuários acessarem outros sites ou ferramentas de comunicação; k) Não será permitido a utilização de softwares de Peer-to-Peer (P2P), tais como Kazaa, Morpheus, Emule, BitTorrent e afins; l) Não será permitida a utilização de serviços de Streaming, tais como Rádios On-Line, sites de vídeos e afins. Exceções com conteúdo relacionado ao negócio da GV Energy terão que ser autorizadas por superior e implementadas pela área de TI. 44


IV. ACESSOS FÍSICOS a) O acesso às dependências da empresa fica restrito apenas à colaboradores, prestadores de serviço e terceiros, devidamente autorizados. Fica proibido o acesso de “conhecidos”, “amigos”, “parentes” e similares dos colaboradores em geral, sem aprovação prévia; b) O acesso ao Data Center (DC) da empresa fica restrito somente a pessoal autorizado, onde há controle de acesso por meio de câmeras. c) Somente estão autorizados os colaboradores da equipe de TI.

V. UTILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS Esse tópico visa definir as normas de utilização de impressoras disponíveis na rede interna. a) Não podem ser impressos documentos pessoais. Somente itens relacionados a GV Energy. b) Não é permitido o desperdício de papel com impressões inúteis. c) Deve-se tentar reaproveitar papeis impressos sempre que possível. d) Não é permitido deixar impressões erradas na mesa das impressoras, na mesa das pessoas próximas a ela e tampouco sobre o balcão de impressão.

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VI. NORMAS DE PUBLICAÇÃO a) Não é permitida a publicação ou divulgação de quaisquer informações de caráter confidencial. b) Só é permitido evidenciar informações previstas em contrato como disponibilidade de servidores, desempenho do sistema, logs de manutenção pertinentes ao cliente. c) O uso das senhas e informações dos usuários, pelo Administrador da Rede, deverá ser realizado com fins operacionais e preventivos, cabendo ao Administrador manter a confidencialidade das informações adquiridas, sob pena de punição. d) Todo o tráfego na rede é considerado confidencial e de propriedade da empresa e não pode ser publicado sem a devida autorização. e) Toda a documentação relativa à empresa, procedimentos, manuais e outros não devem ser copiados nem publicados sem a devida autorização.

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VII. NORMAS DE APROVAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO a) Aprovação ou revogação de níveis de acesso é dada pelo diretor da área. b) Não é permitida a reativação de usuários que não fazem mais parte do quadro de colaboradores. c) Deve ser revisado trimestralmente a lista de usuários com acesso aos sistemas da GV Energy. d) É utilizado identificador de usuários (ID de usuário) único. e) O usuário precisa fazer login no domínio da rede para ter acesso aos seus recursos. f) Uma vez que o usuário se conectou à rede, ele deve primeiro finalizar sua conexão antes de poder se conectar a partir de outro lugar. g) Os administradores podem acessar os arquivos de outros usuários somente quando for indispensável para a manutenção do sistema. h) Se uma falha na segurança é detectada, esta deverá ser informada ao administrador do sistema.

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i) Todo o colaborador deve manter, em caráter confidencial e intransferível, a senha de acesso aos recursos computacionais e de informação da organização. j) A data e hora de entrada e saída de visitantes são registradas, e todos os visitantes são supervisionados. k) Os acessos a todas às áreas comuns e às áreas em que são processadas ou armazenadas informações são controlados e restritos às pessoas autorizadas, utilizando um controle de autenticação e câmeras de segurança. l) Todos os fornecedores e terceiros, e todos os visitantes, são obrigados a usar identificação. m) Os acessos de terceiros para a realização de serviços de suporte nas áreas de segurança ou nas instalações da empresa devem ser monitorados. n) Usuários genéricos de servidores e de produção estão listados nos seguintes documentos a. UsuariosGenericosServidores.xlsx o) Somente estão autorizados acesso a servidores e database de produção colaboradores autorizados pela Diretoria.

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VIII. POLÍTICA DE SENHAS a) Asenhadeveterdataparaexpiração.Adota-seumpadrãodefinidoondeasenhapossui prazo de validade com 45 dia. b) A senha deve ser composta com número mínimo de caracteres numéricos e alfabéticos, define-se obrigatoriedade de 4 caracteres alfabéticos e 4 caracteres numéricos, por exemplo:1s4e3u2s ou posicional os 4 primeiros caracteres devem ser numéricos e os 4 subsequentes alfabéticos por exemplo: 1432seuz.

IX. POLÍTICAS DE USO DOS RECURSOS DA EMPRESA PARA COLABORADORES a) É proibido acessar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material (músicas, fotos e vídeos) que violem a lei de direitos autorais (copyright), bem como aqueles de conteúdo ilegal, pornográfico, discriminatório, homofóbico, racista ou que faça apologia ao crime. b) É proibido divulgar quaisquer informações confidenciais da GV Energy ou de seus clientes e colaboradores para concorrentes e/ou qualquer pessoa física ou jurídica.

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c) É proibido criar blogs e comunidades na Internet, ou qualquer ambiente virtual semelhante, utilizando-se, sem autorização expressa, da logomarca da Empresa. d) A utilização de softwares livres ou temporários deverá ser solicitada ao responsável pela administração da rede, por escrito e, em caso de aprovação, a instalação e remoção deverão ser realizadas pelo mesmo. e) A utilização de softwares não autorizado é considerada uma Não-Conformidade Gravíssima e acarretará punições ao colaborador, em qualquer nível. f) Todos os colaboradores que utilizam a rede corporativa (informática e telefonia) podem ser submetidos à auditoria, realizada por um profissional da administração da rede com o objetivo de verificar o cumprimento das normas estabelecidas. g) A auditoria ocorrerá aleatoriamente em microcomputadores ou notebooks escolhidos pelo auditor e, caso verificada alguma não-conformidade, será instaurada uma sindicância interna voltada à apuração de responsabilidades e classificação da gravidade da violação das normas de utilização dos equipamentos. h) É vetada aos usuários da rede de computadores da organização a adição e remoção de quaisquer recursos, sejam eles microcomputadores, impressoras, pen-drives, mp3 players ou outros equipamentos e dispositivos sem prévia autorização. A adição e remoção desses deverão ser solicitadas ao setor responsável, para aprovação e, em caso positivo, tais procedimentos deverão ser realizados pelo mesmo. 50


X. PUNIÇÕES O não cumprimento pelo colaborador das normas ora estabelecidas neste Documento (Políticas de Segurança – AnexoI’), seja isolada ou cumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições descritas em lei: (A) COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – Será encaminhado ao colaborador, por e-mail, comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. – Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao Departamento de Recursos Humanos na respectiva pasta funcional do colaborador. (B) ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO – A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos que forem considerados de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade. (C) DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – Nas hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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