Oeiras Atual nº 223 outubro.novembro.dezembro

Page 38

D Suplemento

DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS

A solução deverá passar por um “convite” aos Particulares à reposição “voluntária” da legalidade urbanística, passando esta pela remoção das estruturas ou pela regularização de acordo com o estabelecido no art.º 122.º do Regulamento; Esta solução apenas abrangerá, no que diz respeito a marquises, o encerramento de varandas, estando excluído, entre outros, o encerramento de pisos recuados. Não abrangendo também, as estruturas que pela sua localização ou estado de conservação ponha em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente; O “convite” fundamenta-se num dos princípios mais importantes que tem de estar presente no relacionamento da Administração com os Particulares, desde logo por imposição constitucional, nos art.ºs 18.º, n.º 2, 19.º, n.º 4, 266.º, n.º 2 e no 272.º, n.º 2, e que também está presente no art.º 5.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo e no art.º 106.º, n.º 2, do RJUE, que é o princípio da proporcionalidade; Este princípio define-se como aquele que segundo o qual a “limitação de bens ou interesses privados por atos de poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins”; Que o elevado número de irregularidades existentes no Concelho obstaculiza à reintegração coerciva da legalidade urbanística das mesmas, afigurando-se como quase impossível de concretizar, tanto mais quando a ter lugar prolongar-se-ia, certamente, durante décadas, a solução passará, em primeiro lugar, por um “convite” à reposição “voluntária” por parte dos particulares. Estabelecendo-se, para o efeito, um período transitório para essa adaptação ao novo regime do Regulamento n.º 364/2012; A solução não colocará em causa os poderes do Município para fiscalizar a atividade dos particulares e garantir que esta se desenvolve no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como não colocará em causa o poder do Município para reintegração da legalidade de forma coerciva, se for caso disso; O despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal na Informação n.º 1971/2013/DPMPC/DACO, o qual se anexa como documento 1. Propõe-se que o executivo municipal delibere favoravelmente a suspensão, durante um período transitório de vinte e quatro meses, da aplicação do citado regime regulamentar às situações descritas, para a regularização das ilegalidades existentes, seja através da remoção das estruturas, seja através da regularização de acordo com o estabelecido no art.º 122.º, n.º 2, alíneas a), c) e) e f), do Regulamento n.º 364/2012. Para o efeito deverá ser aditado ao Regulamento n.º 364/2012, Regime das Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, o artigo com o número 982, cuja redação deverá ser a seguinte: “ Artigo 982 Suspensão parcial 1 - São suspensas as alíneas a), c), e) e f) do n.º 2 do artigo 122º do Regulamento n.º 364/2012 (Regulamento das Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras), publicado na 2º Série do Diário da República, n.º 157, de 14 de Agosto de 2012, pelo período de vinte e quatro meses. 2 - Ficam salvaguardados os atos praticados pelo Município de Oeiras nas matérias referidas no número anterior desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 364/2012 até à data da sua suspensão. 3 - A suspensão parcial do Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em Diário da República.” Neste sentido, propõe-se que primeiramente se submeta a apreciação pública, no termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, esta proposta de alteração do Regulamento 364/2012, nos termos do artigo 64.º n.º 7 al. d), Lei das Autarquias Locais, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as subsequentes alterações, conjugado com o mencionado artigo do Código do Procedimento Administrativo. V – Anexos - Informação n.º 1971/2013/DPMPC/DACO, identificada como documento 1. MAIS FAZ PÚBLICO que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Oeiras, 27 de agosto de 2013 O Presidente, Paulo Vistas Retificação Por lapso, na página 10 do suplemento Deliberações & Regulamentos do número 222 do Boletim Municipal Oeiras Atual (edição de agosto/setembro de 2013), na rubrica Transferências correntes concedidas no 1º Semestre de 2013, refere-se o valor de 14.500€ de subsídio atribuído ao Grupo Desportivo Unidos Caxienses, quando na realidade esse subsídio foi de 7000€. Ao clube e aos leitores as nossas desculpas.

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 1.ª REUNIÃO DE FUNCIONAMENTO, REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2013 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 84/2013 ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da seguinte lista, apresentada pelo Grupo Político Isaltino Oeiras Mais à Frente, candidata à Mesa da Assembleia Municipal: Presidente – Domingos Ferreira Pereira dos Santos; Primeira Secretária – Isabel Cristina Gomes dos Santos Silva Lourenço; Segunda Secretária – Maria da Graça Rodrigues Tavares. Por sufrágio secreto a Assembleia deliberou por maioria com dezasseis votos a favor, dois votos contra e dezoito votos brancos aprovar a referida lista. SESSÃO ORDINÁRIA N.º 4/2013 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 1.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2013 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 85/2013 APROVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS EM MINUTA DURANTE O MANDATO DE 2013/2017 A Assembleia Municipal de Oeiras deliberou por unanimidade, com trinta e sete votos a favor, sendo dezasseis do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais À Frente, sete do Partido Socialista, sete do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido dos Animais e da Natureza, aprovar em minuta todas as suas deliberações durante o mandato de dois mil e treze barra dois mil e dezassete. DELIBERAÇÃO N.º 86/2013 PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO RELATIVA À ELABORAÇÃO SEMESTRALMENTE DE UM RELATÓRIO SOCIAL MUNICIPAL, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO PS A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Proposta referida em título e deliberou por unanimidade, com trinta e sete votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista, sete do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido dos Animais e da Natureza, recomendar à Câmara Municipal de Oeiras que esta, em conjugação com as instituições de solidariedade, juntas de freguesia e com os organismos públicos competentes, elabore, com regularidade semestral, o Relatório Social Municipal, incluindo e agregando dados que permitam analisar causas de pobreza, número dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e Subsídio de Desemprego, eficácia das medidas de apoio aos desempregados, necessidades quantificadas de habitação social, necessidades quantificadas no apoio à infância e aos idosos, necessidades no apoio a cidadãos com deficiência, subsídios atribuídos a instituições sociais, com informação específica por freguesia e união de freguesias.

12 { Suplemento Deliberações e Regulamentos out . nov . dez ’13

DELIBERAÇÃO N.º 87/2013 PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO RELATIVA A LICENCIAMENTO DE ESTRUTURAS DE APOIO NO PARQUE DOS POETAS, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO PSD A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Proposta referida em título e deliberou por unanimidade, com trinta e sete votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista, sete do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido dos Animais e da Natureza, recomendar que a Câmara Municipal de Oeiras promova o licenciamento e instalação no parque dos Poetas, em locais a definir, de quiosques para apoio aos seus utilizadores no âmbito do fornecimento de refeições ligeiras, bebidas, jornais e revistas. DELIBERAÇÃO N.º 88/2013 PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO RELATIVA À REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE INFORMAÇÃO/ DEBATE DO PDM EM TODAS AS FREGUESIAS DO CONCELHO, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO BE A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Proposta referida em título e deliberou por unanimidade, com trinta e sete votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista, sete do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido dos Animais e da Natureza, recomendar que a Câmara Municipal de Oeiras promova sessões de informação/debate do PDM em todas as freguesias do Concelho. DELIBERAÇÃO N.º 89/2013 COMISSÃO DE REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da seguinte lista apresentada pelos diversos Grupos Políticos Municipais: “Grupo Político Isaltino Oeiras Mais à Frente: Senhor António Moita – efetivo; Senhora Sónia Gonçalves – suplente; Partido Socialista: Senhor Pedro Sá – efetivo; Senhora Sílvia Andrez – suplente; Partido Social Democrata: Senhor Jorge Manuel Pracana – efetivo; Senhora Alda Lima – suplente; Coligação Democrática Unitária: Senhor Joaquim Vieira Cotas – efetivo; Senhor Luís Mariano Almeida – suplente; Bloco de Esquerda: Senhor Feliciano Bernardo; Centro Democrático Social/Partido Popular: Senhora Isabel Sande e Castro; Partido dos Animais e da Natureza: Senhora Ana Sílvia Marques. A mesma foi aprovada, em sufrágio secreto, por unanimidade com trinta e quatro votos a favor, tendo estes Membros ficado a fazer parte como Representantes da Assembleia Municipal, na Comissão de Revisão do Regimento da Assembleia Municipal de Oeiras. DELIBERAÇÃO N.º 90/2013 ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE JUNTA E SEU SUBSTITUTO PARA A ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da lista apresentada pelo Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais À Frente para designação do Presidente de Junta e seu substituto (também Presidente de Junta) que integrará a Assembleia Distrital de Lisboa, designadamente: Jorge Manuel de Sousa de Vilhena (efetivo) – Presidente da União de Freguesias de Carnaxide e Queijas. Nuno Emanuel Campilho Mourão Coelho (suplente) – Presidente da União de Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias; A mesma foi aprovada, em sufrágio secreto, por maioria com catorze votos a favor e vinte votos em branco. Face à votação obtida foi deliberado designar os Senhores Jorge Manuel de Sousa de Vilhena (efetivo) e Nuno Emanuel Campilho Mourão Coelho (suplente) para integrar a Assembleia Distrital de Lisboa.

DELIBERAÇÃO N.º 91/2013 XXI CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES – ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE JUNTA E SEU SUBSTITUTO A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da lista apresentada pelos Grupos Políticos Municipais Isaltino Oeiras Mais À Frente e Partido Socialista para designação do Presidente de Junta e seu substituto (também Presidente de Junta) que em representação de todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Oeiras, participará no vigésimo primeiro Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, designadamente: Fernando dos Santos Afonso (efetivo) – Junta de Freguesia de Barcarena; Dinis Penela Antunes (suplente) – Junta de Freguesia de Porto Salvo. A mesma foi aprovada, em sufrágio secreto, por maioria com vinte e um votos a favor e doze votos em branco. Face à votação obtida foi deliberado designar o Senhor Fernando dos Santos Afonso (efetivo) e o Senhor Dinis Penela Antunes (suplente) para participar no referido congresso. DELIBERAÇÃO N.º 92/2013 PROPOSTA CMO N.º 713/13 – DGF – 4ª. REVISÃO AO ORÇAMENTO E 4ª. REVISÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número setecentos e treze barra treze, a que se refere a deliberação número quarenta e seis da reunião da Câmara Municipal, realizada em onze de setembro de dois mil e treze, e deliberou, por maioria, com trinta votos a favor, sendo doze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista, sete do Partido Social Democrata e três da Coligação Democrática Unitária e com duas abstenções sendo uma do Bloco de Esquerda e uma do Partido dos Animais e da Natureza, aprovar a quarta revisão ao Orçamento e a quarta revisão às Grandes Opções do Plano, nos termos e condições propostos pelo Órgão Executivo do Município traduzidos naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 93/2013 PROPOSTA C.M.O N.º 752/13 – DEM – Pº. 262/ DOM/DEM/08 – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA OBRA “PARQUE DOS POETAS, 2.ª FASE” A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número setecentos e cinquenta e dois barra treze, a que se refere a deliberação número oitenta e cinco da Reunião da Câmara Municipal, realizada em onze de setembro de dois mil e treze, e deliberou por maioria, com vinte e seis votos a favor sendo onze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista e sete do Partido Social Democrata, e com quatro abstenções sendo duas da Coligação Democrática Unitária, uma do Bloco de Esquerda e uma do Partido dos Animais e da Natureza, aprovar a reprogramação financeira do contrato de empreitada de obras públicas número quatrocentos e quarenta, de dois mil e nove, designado por “Parque dos Poetas – Segunda Fase” do seguinte modo: Um – Dois mil e treze: setembro a dezembro – um milhão cento e doze mil cento e setenta euros e trinta e cinco cêntimos. Dois – Dois mil e catorze: janeiro a outubro – seis milhões setecentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta e seis cêntimos, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.