Revista Minaspetro 159 - Março 2023

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Revista Até quando?

Nº 159

Março 2023

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Acesso irrestrito de distribuidoras a dados de inteligência dos postos obriga Revenda a se posicionar em favor da própria autonomia

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Aplicativos de volta ao radar

Não é de hoje que o Minaspetro vem alertando os revendedores sobre os riscos dos aplicativos de fidelidade de pagamento das companhias. Muito pelo contrário: Cadu, nosso ex-presidente e meu antecessor, foi quem iniciou os embates com os sistemas de pagamento. Como vocês sabem, ele é um empresário corajoso e nunca se furtou a entrar em desavenças com os gigantes do setor. À época, os apps estavam começando a se consolidar, e já podíamos prever os problemas: falta de estabilidade do sistema, cobrança de taxas injustificadas e falta de compartilhamento de dados dos nossos clientes eram as principais queixas dos revendedores.

A combatividade institucional do Minaspetro pôde ser ilustrada com os inúmeros conteúdos que foram produzidos sobre os aplicativos, todos eles extremamente contrários a como a parceria estava se desenhando com os revendedores. Ainda hoje é lembrada a capa de uma Revista Minaspetro em que uma pessoa simplesmente joga um telefone com o Ame (app de pagamento da então BR Distribuidora) no lixo. Isso mostra que o Minaspetro tem se antecipado aos problemas, principalmente observando o desfecho do Ame, com a falência das Lojas Americanas e os problemas encontrados ao longo dos anos.

Agora, a batalha vai se intensificar. A maneira como os apps estão entrando no dia a dia do posto é preocupante. Além dos problemas mencionados, perce -

bemos que as companhias estão à beira de começar a operar o posto: sabem os nossos preços de compra, qual bomba vende mais e qual vende menos, o horário de maior movimento, qual combustível tem melhores resultados, e, ainda, sugere o preço de venda. Ora, dessa forma, em médio prazo, os postos começarão a ser operados por robôs. Se o empresário não tem a liberdade de colocar o preço no seu produto, de calcular a sua margem, de estipular valor por seu trabalho, para onde o mercado está caminhando? Seremos meramente instrumentos da distribuidora, um intermediário sem protagonismo do próprio negócio?

E agora é o momento em que as distribuidoras tentam colocar o app como uma opção viável. Quem está com o contrato para vencer já percebeu que elas têm inserido a adesão ao app na assinatura do plano de marketing. Será uma arapuca? É claro que temos revendedores que têm trabalhado bem com os apps, registrando bom aumento de volume, contudo os riscos mencionados aqui precisam ser levados em conta.

Podem ir se acostumando com o tema porque novidades relevantes estão vindo por aí. O assunto está mais vívido do que nunca, e muitos profissionais do Minaspetro estão debruçados sobre a pauta, para buscarmos soluções que sejam justas para o revendedor e que assegurem um mercado mais competitivo e com um relacionamento saudável entre companhias e empresários varejistas.

3 MENSAGEM DO PRESIDENTE Nº 159 – Março 2023
Rafa Macedo Presidente do Minaspetro Comunicação Minaspetro
Se o empresário não tem a liberdade de colocar o preço no seu produto, de calcular a sua margem, de estipular valor por seu trabalho, para onde o mercado está caminhando?

DIRETORIA

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia

CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG

Tel.: (31) 2108-6500

Fax: (31) 2108-6547

0800-005-6500

Diretoria Minaspetro

Presidente:

Rafael Milagres Macedo Pereira

1º Vice-presidente:

Paulo Miranda Soares

2º Vice-presidente:

Ricardo Pires Lage

1º Secretário:

Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior

2º Secretário:

Artur Henrique Ferreira Pedrosa

1º Tesoureiro:

Fábio Vasconcellos Moreira

2º Tesoureiro:

Flávio Eduardo de Rezende

Diretores de Áreas Específicas

Diretor de Relações Trabalhistas:

Maurício da Silva Vieira

Diretor de Postos de Rodovias:

Pedro Moreira Guedes

Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras:

Flavio Marcus Pereira Lara

Diretor de Relações Ambientais:

Felipe Campos Bretas

Diretores Regionais

Caratinga: Astulho Tavares de Alcântara

Contagem: Leonardo Lemos Silveira

Divinópolis: Diogo Valadão dos Santos

Governador Valadares: Rubens Perim

Ipatinga: Marco Antônio Alves de Magalhães

João Monlevade: Thaillor Berchmans Fonseca

Teixeira

Juiz de Fora: Leonardo Assis Mascarenhas

Lavras: Marcos Abdo Sâmia

Montes Claros: Gildeon Gonçalves Durães

Paracatu: Daniel Almeida Kilson

Passos: Reinaldo Vaz Ribeiro

Patos de Minas: Moisés Elmo Pinheiro

Poços de Caldas: Renato Barbosa Mantovani

Filho

Pouso Alegre: Luiz Anselmo Rigotti

Sete Lagoas: Sérgio José do Carmo

Teófilo Otoni: Leandro Lorentz Lamêgo

Ubá: Walternir Fagundes Lima

Uberaba: Ivan Biondi Dias

Uberlândia: Alexander Gervásio Neves

Varginha: Ronaldo Rezende

Conselho Fiscal Membros Efetivos:

Fernando Antônio de Azevedo Ramos

Humberto Carvalho Riegert

Fábio Croso Soares

Membros Suplentes:

Wagner Carvalho Villanuêva

Paulo Eduardo Rocha Machado

José Eustáquio Magalhães Elias

Diretores Adjuntos:

Ademyr Eger

Flávio Augusto Diniz Pereira

Bruno Henrique Leite Almeida Alves

Gerente Administrativa

Márcia Viviane Nascimento

Departamento Administrativo

Adriana Soares

Élcia Maria de Oliveira

Gislaine Carvalho

Laís Gomes Barbosa

Luciana Franca Martins

Poliana Gomides

Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor

Esdras Costa Reis

João Márcio Cayres

Júlio César Moraes

Marcelo Rocha Silva

Oriolo França

Eduardo Lemes

Marcelo Silva

Rodrigo Loureiro Araújo

Douglas Sales

Departamento de Comunicação

Guilherme Barbosa

Luiza Leonel

Marcelo Teixeira

Departamento Jurídico

Coordenadora Jurídica: Virgínia Simões

Cível/Comercial

Arthur Villamil Martins

Flávia Lobato

Metrológico

Ana Violeta Guimarães

Simone Marçoni

Edimo Antonio Carlos

Trabalhista

André Luis Filomano

Bruno Abras Rajão

Fabiana Saade Malaquias

Klaiston Soares

Luciana Reis

Rommel Fonseca

Tributário

BMM Advocacia Empresarial

Ambiental

Bernardo Souto

Lígia Macedo

Sindical

Klaiston Soares

Advogados Regionais

Governador Valadares: Natécia Pereira Barroso

Montes Claros: Hércules H. Costa Silva

Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga

Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados

Associados

Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados

Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados

Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados

Associados

Varginha: Eduardo Caselato Dantas

Divinópolis: Luciana Cristina Santos

Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Rafael Macedo, Esdras Reis, Márcia Viviane e Guilherme Barbosa

• Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP)

• Edição: Alexandre Magalhães • Redação: Roger Dias

• Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Guto Respi e Tércio Lemos

• Revisão: Cristina Mota e Luciara Oliveira

• Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br

• Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos

• As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro.

• Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br.

• Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)

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8 Direito preventivo para evitar problemas futuros 18

reúne grandes palestrantes para debater o futuro da Revenda

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O revendedor perdeu a vez para os aplicativos?
SUMÁRIO
Minaspetro
Freepik Freepik Divulgação Minaspetro Exigências do Inmetro em relação às bombas de combustíveis 6 Prevalência do acordado sobre o legislado 10 Novos cursos no Escola 360 12 Análise sobre o cenário político e econômico que cerca o mercado dos combustíveis 22 Distribuidoras complicam venda de combustíveis 24

Atenção às bombas

Portaria Inmetro 227/2022 obriga troca com prazo que varia de acordo com data de fabricação do equipamento

Momento pode ser ideal para que o revendedor troque o atual equipamento por um mais moderno, à prova de fraude

Você sabe qual é o prazo regulamentar que o revendedor tem para trocar as bombas de combustíveis do posto? Desde o ano passado, esta é uma das dúvidas mais respondidas pelo Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro. O novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) da Portaria Inmetro 227/2022 aprovou mudanças nos novos equipamentos e obrigou os donos de postos a se adaptarem o quanto antes para não estarem sujeitos a penalidades.

O novo regulamento traz uma série de alterações que visam impedir fraudes. Uma delas é a chamada “bomba baixa”, que leva o consumidor a pagar além do que efetivamente deve pelo combustível – o volume colocado no tanque do veículo é inferior ao que mostra a bomba. “Conforme o ano de fabricação da bomba, o revendedor estará sujeito a renovar seu parque. Todos devem respeitar o prazo de troca. Os postos que abrem agora já são obrigados a instalar

os equipamentos novos. Desde 15 de março, o Inmetro só aprova o modelo que estiver em conformidade com o novo RTM”, explica a advogada do Departamento Jurídico Metrológico Simone Marçoni.

O momento pode ser ideal, portanto, para que o revendedor troque o atual equipamento por um mais moderno, à prova de fraude, o que resultaria em uma vantagem competitiva, uma vez que os clientes se sentirão mais seguros ao abastecerem. A má notícia é que, atualmente, apenas uma fabricante está autorizada pelo Inmetro a vender o produto adequado às novas diretrizes.

A regra geral prevê que revendedores que têm bombas fabricadas entre 2019 e 2022 só tenham de trocá-las em 2033; já para quem tem equipamentos produzidos entre os anos de 2016 e 2018, a nova portaria prevê que a mudança ocorra em 2030; para bombas fabricadas entre 2015 e 2018, a troca deverá ser feita em 2029; de 2008 a 2011, o prazo vencerá em 2028;

de 2005 a 2007, por sua vez, a troca está prevista para daqui a três anos; e para bombas entregues ao mercado até 2004, a mudança será obrigatória no ano que vem.

“O revendedor que tem uma bomba velha pode comprar uma nova já de acordo com o novo RTM. Ou, se for o caso, migrar de uma bomba de 2004, por exemplo, para uma de 2021 e ter até 2033 para comprar o novo modelo”, diz Simone.

ADEQUAÇÃO

O revendedor que já avaliava a possibilidade de trocar a bomba deve levar em conta a nova portaria. Ou seja, modelos antigos, que já não se encontram em fabricação, não poderão ser adequados. Para os modelos mais novos, será necessário fazer uma análise mais detalhada. Além da necessidade da troca de todo o conjunto eletrônico, a bomba também precisa ser adaptada para receber o compartimento para dispositivo de terceiro e novos pontos de selagem.

“Outro ponto muito impor-

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QUANDO TROCAR?

de fabricação

De 2019 a 2022

2016 a 2018

2012 a 2015

2008 a 2011

2005 a 2007

Até 2004

O QUE MUDOU

Para medidores com bastante uso, esse limite pode se tornar problemático, exigindo a sua troca”, orienta o gerente de Produto da Wayne Fueling Systems, Eduardo Alfena, especialista no ramo.

Ano da última verificação 2033 2030 2029 2028 2026 2024

1) Medidor – transdutor/pulser equipado com um chip criptográfico de última geração e com certificado digital –, de modo a garantir que as medições realizadas sejam autênticas e não possam ser alteradas.

2) Pulser também passa a ser resinado, o que impede a sua violação.

3) No medidor, também foi reduzida a faixa de ajuste. Antes não tinha limite; agora, ele é de é 2,5%.

4) Display/Visor – equipado com uma eletrônica mais robusta, capaz de decriptografar a mensagem com os dados do abastecimento e verificar a sua exatidão e autenticidade.

5) Computador também teve que ser aprimorado, incluindo portas de comunicação mais rápidas, mais indicações de erros e de eventos metrológicos.

6) Interface Bluetooth para permitir ao cliente final a verificação da integridade dos dados do abastecimento com o uso do celular.

7) O Inmetro passou a analisar o software do pulser e do display –para prevenir qualquer possibilidade de fraude.

8) Todo o conjunto eletrônico foi avaliado quanto à suscetibilidade a ruídos magnéticos e elétricos.

9) Uso do break-away (válvula de segurança na mangueira) passou a ser obrigatório.

10) Foi disponibilizado um compartimento exclusivo para dispositivos de automação, sem acesso à eletrônica da bomba.

11) Foram criados pontos de selagem para o densímetro e tubo eliminador de gases.

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produzidos no tante é o medidor. A portaria atual, diferentemente da anterior, exige uma faixa de calibração mais apertada. Uma vez que a bomba for calibrada, os futuros acertos de calibração são limitados a 2,5%.
12) Acesso à cabeça eletrônica e gabinete hidráulico passa a ser protegido por uma fechadura eletrônica.
Ano

Prevenção é a estratégia mais eficaz

Revendedores devem estar cientes da importância de consultar o Jurídico do Minaspetro para evitar autuações e multas

ARevenda de combustíveis é uma das atividades mais fiscalizadas do país. É raro encontrar algum revendedor que não tenha sofrido nenhuma autuação referente à operação do negócio. Isso se deve, muitas vezes, ao excesso de rigor dos órgãos reguladores e a normas de difícil execução. Quando isso ocorre, além de todo o estresse, pode haver prejuízo financeiro significativo. E quanto mais tarde se procura por ajuda, mais difícil fica a defesa. Nesse sentido, nunca foi tão fundamental se precaver para exercer a atividade com tranquilidade.

O Minaspetro conta, atualmente, com um Departamento Jurídico estruturado para auxiliar a Revenda nas principais áreas do Direito. E orienta os empresários a buscar auxílio de seus inúmeros advogados antes que qualquer problema apareça.

Em matéria jurídica, a prevenção é usada pelas empresas para prevenir dificuldades e se antecipar aos problemas por meio da identificação de possíveis riscos derivados de decisões organizacionais e da operação rotineira. “Em um mercado tão regulado e desafiador como o da revenda de combustíveis, contar com um time qualificado de advogados à disposição para ajudar o revendedor a não cometer erros ou deixar os riscos passarem batido é um enorme diferencial”, destaca a coordenadora jurídica do Minaspetro, Virgínia Simões. “É preciso que o revendedor aja preventivamente. E, se tiver qualquer dúvida relacionada às cinco áreas cober-

tas pelo Jurídico, deve imediatamente entrar em contato com o Minaspetro. Muitas vezes, o revendedor não faz isso por achar que o tema não é relevante o suficiente ou por achar que a dúvida não faz sentido, e isso é muito prejudicial para o negócio, já que vários riscos estão ocultos e a legislação é complexa e burocrática”, alerta. Vale lembrar, ainda, que o custo médio da hora do advogado em Minas Gerais é de R$ 300, conforme tabela de honorários disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso mostra como o custo de assessoria jurídica oferecido pelo Minaspetro é vantajoso, já que o associado tem à sua disposição horas ilimitadas de consultoria jurídica nas principais áreas jurídicas. “Quem está perdendo essa oportunidade de ter uma orientação profissional está perdendo dinheiro e se expondo a riscos desnecessários”, destaca Virgínia.

EXEMPLO

O caso mais recente que evidencia como a atuação preventiva é capaz de produzir resultados ocorreu no ano passado e envolveu a questão da restituição de créditos monofásicos de PIS e Cofins, algo considerado ilegal. O leitor deve se lembrar de que, em fins de 2021, vários revendedores foram assediados por escritórios de advocacia com a promessa de resgate de recursos. A atuação do Departamento Jurídico da entidade impediu, entretanto, que vários empresários contratassem os serviços e se complicassem no futuro.

Vale lembrar que a Receita Fe-

deral, inicialmente, pode fazer o depósito dos créditos monofásicos. Porém, a própria instituição pode fazer a revisão e, no prazo de cinco anos, pedir a quantia de volta revisada e com acréscimo de multas e juros. “Analisamos a questão e vimos que o prometido resgate era ilegal. A partir daí, esclarecemos o assunto sobre os revendedores e alertamos para a possibilidade de notificação por parte da Receita Federal, além do cometimento de ilícito penal. E advertimos que eles seriam obrigados a devolver a quantia resgatada indevidamente. Depois disso, muitos deles desistiram de pedir a restituição”, recorda o advogado do Departamento Jurídico Tributário Bruno Tourino.

Na mesma época, o Minaspetro divulgou uma relação de advogados capacitados a proceder à apuração dos créditos e dizer, com segurança, se o revendedor tinha ou não direito à restituição. O objetivo era evitar que outros profissionais não confiáveis entrassem em contato com os revendedores. “Isso salvou a vida da maioria dos postos associados ao Minaspetro, principalmente aqueles administrados por pessoas que não conhecem bem as normas aplicáveis ao tema”, afirma Bruno.

O revendedor Antônio José Aleixo tem dois postos em Poços de Caldas e se salvou de uma cilada enorme ao consultar os advogados do Minaspetro antes de aceitar a proposta de um escritório para a apuração de créditos monofásicos. Ao ter ciência do enorme prejuízo que teria posteriormente, desistiu da ideia de recuperar o montante. “O Jurídico nos atendeu com perfeição

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e atenção, nos livrando de um grande problema. Fizemos consultas de valores, mas fomos bem orientados pelo Bruno e toda a equipe a não aceitar o serviço do escritório. Os valores eram de encher os olhos de qualquer um, no entanto era como se comprasse ‘lote na lua’. Ficamos muito satisfeitos com esse atendimento da equipe, já que todos são sensatos”, afirma.

Romildo Augusto de Lima, residente em Patos de Minas, foi outro revendedor beneficiado pela ação preventiva do Minaspetro. “Presenciamos um caso, na cidade, de um revendedor que recebeu o crédito, precisou devolvê-lo à Receita Federal e ainda pagou uma multa. Felizmente, no nosso caso, fomos orientados pelo Minaspetro e, graças a isso, não tivemos prejuízo.”.

ATUAÇÃO NO INTERIOR

A estrutura do Departamento Ju-

rídico atende a todas as regiões do estado (veja locais e contatos no mapa).

A advogada da Regional de Divinópolis, Luciana Santos, entende que a proximidade com os revendedores garante um atendimento mais preventivo, evitando problemas mais graves no futuro. “Sempre orientamos que eles nos procurem quando há problemas dentro da empresa. Com isso, conseguimos acompanhar o dia a dia do empresário, principalmente em relação à questão dos funcionários, para evitarmos demandas judiciais”, afirma.

Por meio das ações preventivas estabelecidas pelo Jurídico do Minaspetro, ela conta que os advogados estão em constante diálogo com os demais sindicatos, inclusive o dos frentistas, alinhando demandas benéficas para as duas partes. “Conseguimos resolver muitas coisas com esse trabalho preventivo, como conflitos extrajudiciais, problemas

relacionados à falta sucessiva de funcionários e advertência disciplinar. O revendedor tem ficado bem satisfeito com essa estratégia, pois cria uma identidade com o Jurídico”.

Todos os advogados têm como missão oferecer suporte aos revendedores do interior no que diz respeito a demandas trabalhistas. Já no caso de ações relativas a outras áreas do Direito, a consulta deve ser direcionada ao corpo de advogados que atua na sede, em Belo Horizonte. E o melhor: o custo para o associado é bem inferior ao que ele pagaria a um profissional contratado particularmente para lidar com o mesmo caso.

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Prevalência do acordado sobre o legislado

Desde a promulgação da Constituição Federal, nos idos de 1988, batalhas nos Tribunais Trabalhistas vêm sendo travadas para que se prevaleça a exegese do artigo 7º, inciso XXVI, no que diz respeito ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Agora, em 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema de Repercussão Geral de número 1.046, que discutia a possibilidade de as convenções e acordos coletivos do trabalho firmados com o sindicato de empregados restringirem direitos trabalhistas que não previstos na Constituição Federal, prevalecendo, assim sobre a legislação infraconstitucional.

A recente decisão do STF se reveste de grande importância para as relações trabalhistas, na medida em que coloca em primeiro plano a negociação entre as partes, privilegiando o consenso e a negociação sindical diante da especificidade da categoria, o que coloca o Brasil em conformidade com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao finalizar o julgamento do Tema de Repercussão Geral de número 1.046 no dia 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de julgamento: “São constitucionais os Acordos e as Convenções Coletivas de

Trabalho que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Em sua análise prática, o tema de repercussão geral de número 1.046, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, prevê que a negociação sindical prevalece sobre a lei, inclusive para restringir direitos trabalhistas, desde que respeitado o patamar mínimo de direitos constitucionais.

Com o julgamento o Supremo Tribunal Federal deixa claro que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa decisão fortalece os Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho, que passam a prevalecer sobre a lei.

A partir da publicação desse julgamento, há definição geral de protagonismo da negociação sindical. A prevalência do acordado sobre o legislado incentiva a negociação entre as partes e traz segurança jurídica ao Acordo Coletivo de Trabalho e à Convenção Coletiva de Trabalho.

Indiscutível é que o STF referendou, a um só tempo, em sua decisão vinculativa sobre o tema, dois importantes princípios basilares relativos à negociação coletiva: a criatividade jurídica e a adequação setorial negociada.

Decisão do STF

coloca o

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Klaiston Soares D’Miranda Advogado do Departamento Jurídico Trabalhista
Brasil em conformidade com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
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Meio ambiente e desenvolvimento devem seguir juntos

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Gestão mais eficiente

Módulo do curso Revendedor do Futuro, do Escola 360, traz atualização sobre como lidar com capital de giro e ciclo operacional na Revenda

Com mais de mil alunos capacitados desde sua origem, o Escola 360 inicia o ano com novos treinamentos e cursos para revendedores, gerentes de pista e frentistas. O projeto, que teve início em outubro de 2021, tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento das habilidades gerenciais de empresários e funcionários, aperfeiçoar o trabalho dos setores administrativo e financeiro e conferir maior qualidade ao serviço nas pistas de abastecimento.

A segunda temporada do curso Revendedor do Futuro, ministrado pelo consultor e especialista em gestão de postos Carlos Bispo, já é considerada um sucesso. Com conteúdo atualizado e participação de diversos revendedores, ele se propõe a debater vários temas fundamentais para

a atividade, como a importância da gestão do capital de giro, baixa e alta necessidade de caixa para operação, ciclo operacional e financeiro, capacidade de endividamento, quando optar por alavancagem financeira e como criar previsibilidade de caixa.

“Cada módulo é estrategicamente escolhido e desenvolvido para resolver uma ‘dor’ da Revenda ou proporcionar benefícios relacionados à gestão do negócio”, explica o especialista, que mantém longa parceria com o Minaspetro na elaboração dos cursos.

Carlos Bispo antecipa que outros conteúdos estão reservados aos revendedores nas próximas fases do curso. Ele observa, ainda, que uma eventual ausência nos primeiros módulos não impede que o aluno frequente os próximos. “Mas é claro que aque-

le revendedor que participar de todos terá muitas vantagens adicionais. Por isso, a cada módulo, incentivo muito a continuidade”, frisa.

NOVA ETAPA

Em 2023, o Escola 360 inaugura uma nova fase. Incorporado à plataforma EAD Minaspetro, o projeto incluiu em seu escopo novos cursos e professores. Os treinamentos oferecidos a quem atua no dia a dia da Revenda abordam atendimento ao cliente, produtos, técnicas de vendas, gestão administrativa e financei-

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ra do negócio e tributação, entre outros temas relevantes. No ramo de consultoria há vários anos, Carlos Bispo elogia o relacionamento mantido pelo Minaspetro com seus associados. “O Minaspetro se tornou referência nacional no setor em razão da aproximação com os revendedores e todo o suporte oferecido à Revenda. Não tenho dúvida de que muitos outros sindicatos do segmento vão se espelhar nesse grande projeto e tenho orgulho de fazer parte dele.”

A revendedora Magda Nogueira Penido, da rede Rodrigues Macedo, em Córrego Dantas, iniciou os estudos no ano passado e já se considera “literalmente dentro do projeto”. “Ingressei em 2022 e continuei este ano. Já aprendi muito. É um curso de nível de pós-graduação. A metodologia é muito interessante, e os assuntos são importantes para o dia a dia do revendedor”, afirma.

A empresária considera o Escola 360 essencial para que o revendedor se adapte às mudanças que impactam a Revenda. “Há conceitos novos todos os dias, e é possível saber de todas as atualizações”, acrescenta.

E, apesar de ser direcionado aos revendedores, o curso ministrado por Carlos Bispo tem interessado também aos gerentes de postos. Marilza Cordeiro da Silva, do Posto Capelinhense, em Capelinha, se diz realizada com a oportunidade. “Trabalho há nove anos na Revenda, e precisamos saber para onde o mercado está indo. Participei do primeiro módulo em 2023 e já fiz a inscrição para o segundo. Sou formada em administração. E, como responsável pelas finanças do posto, o curso tem sido muito útil.”

Aumentar as vendas na pista é uma das metas constantes dos revendedores. Em um mercado de concorrência acirrada, ter as redes sociais e campanhas de marketing assertivas pode gerar grande visibilidade para o público e conteúdo de qualidade para as redes sociais.

Sim, é possível ter uma mídia social ativa para o posto. O fator principal é que o revendedor pense em campanhas e ações práticas que possam angariar as redes e aí, sim, gerar a repercussão necessária e desejada.

Pensando nisso, o Escola 360 inaugurou o conteúdo de marketing e redes sociais para postos, com o especialista Nathanael Dutra. No dia 5 de abril, ele abordou tudo o que pode ser feito do ponto de vista de marketing, com o objetivo de melhorar as vendas na pista e promover ações práticas que repercutem nas redes e para os clientes.

Dada a boa repercussão entre os revendedores, o Escola 360 está estudando abrir uma nova turma para o curso. Fique ligado em nossas redes sociais e no clipping.

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Arquivo pessoal Carlos Bispo ministra curso Revendedor do Futuro, que está em sua segunda temporada
Mais de mil alunos já foram capacitados
MARKETING E REDES SOCIAIS PARA POSTOS

prossegue Impasse

Companhias têm acesso a dados estratégicos que deveriam pertencer somente aos postos

Divulgação Nº 159 – Março 2023

Éinegável que o avanço tecnológico facilitou a vida doméstica, possibilitou estreitar relações de trabalho e resultou em economia de tempo, entre outros ganhos. As mudanças provenientes da expansão da chamada Indústria 4.0 – caracterizada pela intensa digitalização, conectividade e interatividade e pelo impulso dado às máquinas ensinadas a pensar – contribuíram de forma significativa para agilizar as transformações pelas quais o mundo contemporâneo passa. E as relações entre empresas e consumidores, como não poderia ser diferente, tomaram nova dimensão.

Alinhados à tendência, diversos aplicativos de abastecimentos desenvolvidos por distribuidoras foram surgindo para facilitar os meios de pagamento e garantir aos clientes diversas vantagens, como descontos na compra de combustíveis ou na troca de óleo, cashbacks e até pontuação para aquisição de passagens aéreas. Na prática, é a própria companhia quem realiza a venda de gasolina, diesel ou etanol para os motoristas, enquanto os postos ficam com a única responsabilidade de entregar o produto.

Como resultado, o revendedor vem perdendo gradativamente espaço para a distribuidora. Ele é obrigado a esperar para receber pela comercialização dos combustíveis, após serem descontados impostos e

valores referentes à participação das companhias. Além disso, as próprias distribuidoras controlam os preços para os clientes, já que fornecem descontos em períodos determinados. É sabido que a entidade há anos tenta negociar essa questão e melhorar o relacionamento com as companhias, mas o assunto se mantém indefinido e cada vez mais tira o sono do revendedor.

Quem pode falar com propriedade sobre o tema é o ex-presidente do Minaspetro Carlos Guimarães, que em todo seu mandato já avertiu sobre a gravidade da questão. Por várias vezes, ele ressaltou para os revendedores sobre o risco da multiplicação dos aplicativos para clientes, mudando a relação com o posto. “Os aplicativos pegam os clientes dos postos e transferem para a distribuidora. O motorista abastece no nosso posto, e nós não sabemos quem ele é. Estamos perdendo cada vez mais o cliente para as companhias, e isso é um problema gravíssimo. É extremamente preocupante”, afirma Guimarães. Outro problema é o acesso das companhias aos dados de inteligência dos postos. Em tese, como as vendas são realizadas por aplicativos, elas ficam cientes do volume comercializado, faturamento, tíquete médio e períodos do dia de maior movimento nos estabelecimentos. “Precisamos alertar fortemente o revendedor de que os aplicativos coletam dados dos postos, que são sensíveis e podem ser

“Ao aceitar o aplicativo, o revendedor permite acesso às informações sigilosas do negócio”.
ARTHUR VILLAMIL, ADVIGADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL/COMERCIAL

usados para o bem ou para o mal. Ao aceitar o aplicativo, o revendedor permite acesso às informações sigilosas do negócio. E isso é um risco enorme”, alerta o advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro Arthur Villamil. Atualmente, três aplicativos de venda de combustíveis ligados às distribuidoras dominam o mercado: Shell Box, Premmia (Petrobras) e Abastece Aí (Ipiranga). Em 2016, a Ipiranga lançou a primeira plataforma de pagamento/fidelidade para o mercado de combustíveis no Brasil. Rapidamente, a modalidade caiu no gosto dos consumidores, se espalhando por todos os postos do país. Desde que os aplicativos chegaram ao mercado, trouxeram à tona mais um elemento na relação mantida entre postos e consumidores, já que a distribuidora passa a ter liberdade para vender os produtos diretamente aos motoristas.

Essa nova tendência é conhecida como “verticalização”, algo que é proibido pelo artigo 26 da Resolução 41 da ANP, que impede a existência de relação direta de consumo entre cliente e distribuidora. “Aquela relação de consumo tradicional, na qual o cliente vai até o posto e abastece seu carro, vem mudando substancialmente. Ao utilizar um aplicativo, o cliente não paga para o posto, mas para a plataforma, que repassa o valor ao revendedor”, observa Villamil.

Outra situação mostra o quanto a relação pode ser embaraçosa. Desde 2019, o Minaspetro vem alertando sobre o fato de que a Ipiranga se nega a compartilhar dados dos consumidores com os postos. Logo, revendedores não têm acesso a informações como média de idade do cliente, volume abastecido, horário de abastecimento ou frequência com que

o tanque do carro é enchido. Tais dados são fornecidos no momento em que o consumidor faz o cadastro no aplicativo e ficam restritos às companhias.

Para a Revenda, sacrificada por altos custos operacionais, obrigada a cumprir uma série de regras e preocupada em manter estoques, é o mesmo que perder terreno dentro de sua própria casa, por estar impossibilitada de ter controle sobre os dados dos clientes aos quais atende.

BONIFICAÇÃO

Carlos Guimarães prevê uma nova dificuldade no futuro. Os revendedores hoje recebem uma bonificação das distribuidoras em troca da exclusividade na compra dos combustíveis de uma mesma marca. Esse benefício no passado estreitava a relação entre revendedor e distribuidora, mas agora tende a ser mais um motivo de conflito. O ex-presidente do Minaspetro entende que tal bônus cada vez mais poderá diminuir, já que uma parte da venda do produto é controlada justamente pelas companhias por meio das plataformas.

“A companhia faz um contrato com a gente de embandeiramento, que se trata de um vínculo de cinco anos de compra de combustível. Nisso, ela paga um bônus para o revendedor por esse direito de exclusividade. Essa margem tende a ficar cada vez menor. Se a companhia negocia o bônus por R$ 1 milhão e o posto vende 30% pelo aplicativo, possivelmente ela vai querer retirar esse valor correspondente e repassar somente R$ 700 mil, no caso”, exemplifica Carlos.

Ele diz também que o consumidor tem outras opções de aplicativos de fidelidade que não sejam vinculados às distribuidoras. “A tecnologia é algo que o consumidor busca.

Ocorre isso com o Uber e IFood e tantos outros. Mas existem outros aplicativos de abastecimento com os mesmos bônus de fidelidade. Não é necessário que eles sejam das distribuidoras. Para o revendedor, é muito ruim”, afirma.

DOR DE CABEÇA

As polêmicas não param por aí. As distribuidoras induzem os postos a informar, por meio de placa específica, tanto os preços para quem usa o aplicativo quanto os normalmente cobrados. Apesar disso, vários letreiros não estão em conformidade com as regras da ANP, o que tem gerado autuações para o revendedor. Diversos postos foram notificados pelo Procon por desrespeito às normas, sobretudo por “não mostrarem” o preço original cobrado na bomba – sempre é exibido o valor resultante do desconto. Os fiscais informavam que o preço contido na placa não correspondia ao valor que os usuários do aplicativo pagavam na bomba. O problema não é exclusivo de Minas Gerais e ocorre com frequência também no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

“Se um revendedor vier a ser autuado pelo Procon por causa de material publicitário de uma distribuidora, é ela quem deve assumir a responsabilidade. Mas o que vemos não é isso. Elas simplesmente ignoram a autuação e responsabilizam os postos, ao passo que deveriam corrigir as placas ou assumir o erro”, afirma Arthur Villamil. A orientação do Minaspetro é que o revendedor informe que o estabelecimento é participante do programa de fidelidade, mas não exponha o preço. Dessa forma, o material publicitário deixa de ser propaganda enganosa para o consumidor.

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FIM DE UM CICLO

Clientes ficaram surpresos, em fevereiro, com o fim da parceria da plataforma Ame com os postos Petrobras. A relação de fidelidade que garantia benefícios na hora do pagamento (como cashback) foi encerrada sem qualquer tipo de anúncio em 18 de janeiro. Com isso, vários postos não aceitam mais o aplicativo como forma de pagamento, principalmente depois do pedido de recuperação judicial das Americanas, que tem a Ame em seu portfólio.

A união entre Ame e BR Distribuidora foi iniciada em 2020 para garantir mais agilidade, comodidade, segurança e vantagens para o consumidor. No início da parceria, o cashback oferecido era de 20% nos primeiros 30 dias e 10% nos 11 meses seguintes, mais um pagamento de bonificação de R$ 10 para o frentista pelo cadastro de cada cliente realizado. Além disso, inicialmente, durante os primeiros 90 dias, não era cobrada taxa do revendedor – nos meses seguintes, era adotado o percentual de 0,5%.

Porém, em fevereiro de 2021, a Ame anunciou que os revendedores BR deveriam retirar os materiais publicitários alusivos aos benefícios. E o cashback de 10%, que era vantajoso, sobretudo, para consumidores que compravam muito, passou a ser limitado a apenas R$ 20.

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Fazendo o dever de casa

Minaspetro reúne em único dia revendedores e gerentes de pista em torno de nomes de peso como Joel Kriger, Rogério Tsukamoto, Paulo Storani, Cláudio Lima e Agleibe Ferreira

Apreocupação com o aprimoramento da gestão da Revenda tem sido uma das principais bandeiras da Diretoria encabeçada por Rafa Macedo. Há pelo menos dois anos, o Minaspetro vem promovendo uma série de atividades direcionadas a empresários, gerentes de pista, frentistas e demais colaboradores dos postos com o intuito de capacitá-los, de modo a qualificar o serviço e contribuir para o melhor atendimento aos clientes. Em março, por exemplo, te -

mas essenciais ao comércio varejista de combustíveis foram debatidos em eventos realizados na sede da entidade, denominados Gerente no Comando e Revendedor em casa.

As ações também visam aproximar empresários e funcionários – da capital e do interior – da entidade. Anfitrião do dia, Rafa Macedo fez questão de enaltecer a preocupação de gerentes e revendedores em adquirir conhecimento. “É muito gratificante observar que muitos dos atuais gerentes de postos estão verda -

deiramente interessados em se capacitar, pois eles são peças fundamentais. Se o cliente não volta, o posto fecha. Daí a preocupação do Minaspetro em qualificar cada vez mais o serviço.”

Um tema essencial tratado no evento foi sucessão empresarial. Em uma atividade que envolve muitos investimentos e movimenta valores consideráveis, manter a saúde do negócio é um desafio a mais. Especialista no assunto, o professor e consultor de empresas familiares Rogério Tsukamoto afirmou que a tur-

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MINASPETRO Nº 159 – Março 2023
Divulgação Minaspetro Revendedores e gerentes compareceram em peso aos eventos na sede da entidade

bulência no processo sucessório pode representar um risco para a continuidade do negócio. Tal situação pode resultar de incapacidade para preparar um sucessor ou dificuldade para encontrar alguém qualificado para levar adiante uma atividade. Ao mesmo tempo – advertiu o consultor –, constituir uma empresa com o intuito de legá-la à geração seguinte pode provocar frustração. “O sonho é seu, não dos filhos”, observou.

Ele lembrou ainda que há muitos aspectos que pesam para que a sucessão seja satisfatória. “Para quem começa do zero, a chance de fazer fortuna é muito grande. Mas, para quem tem patrimônio, a chance de mantê-lo é pequena. Existem estatísticas que mostram que manter uma empresa por duas gerações é extremamente complicado. A maioria vai à falência.”

Um dos erros elencados pelo especialista é cometido por pais que delegam aos filhos cargos de chefia. Segundo Tsukamoto, os herdeiros devem começar nas funções mais simples, para entender a dinâmica do trabalho. Outra dificuldade apontada por ele é a falta de investimentos, para dar lugar a outros gastos. O engenheiro curitibano e alpinista Joel Kriger foi uma atração à parte do evento. Aos 68 anos, ele é o mais velho brasileiro a ter subido ao topo do Everest, no ano passado. Em uma abordagem motivacional, o palestrante sublinhou a importância de estar com a saúde em dia e de planejar as diversas ações a serem cumpridas. Para ele, os passos iniciais são preparar bem as etapas a serem percorridas e manter o foco no que fazer.

Quem também abrilhantou o dia de atrações foi o ex -

Sucessão empresarial foi um dos temas mais importantes dos eventos

-subcomandante do Bope, no Rio de Janeiro, Paulo Storani, consultor dos filmes “Tropa de Elite”, que falou para os gerentes sobre liderança em times de alta performance e o quão difícil é levar adiante um trabalho em equipe. “Um trabalho de alta performance nada mais é do que você se

O engenheiro curitibano e alpinista Joel Kriger mostrou a importância de estar com a saúde em dia e de planejar as diversas ações a serem cumpridas

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esforçar cada dia mais, ser melhor do que anteriormente. E isso leva a uma pergunta quando trazemos para o mundo corporativo: as pessoas estão trabalhando onde querem trabalhar ou por uma contingência de vida? É preciso gostar do que faz para dar seu melhor e buscar qualificações ou treinamento. Mas é a vontade que vai determinar sua evolução diária”, explica.

GERENTE NO COMANDO

Professora do Escola 360 e fundadora da do Posto Nota Mil, Agleibe Ferreira abordou o papel do gerente de pista. Segundo ela, o profissional deve avaliar permanente -

Ex-subcomandante do Bope, no Rio de Janeiro, Paulo Storani foi presença ilustre ao falar sobre liderança de alta performance

Eventos visam aproximar empresários e funcionários – da capital e do interior –da entidade

mente o seu próprio rendimento, já que todas as etapas passam necessariamente por ele. “O cliente sempre espera agilidade do gerente. Como gestor, ele tem de se encarregar de várias tarefas opera -

cionais, como fazer análise, lançar combustível, (determinar a) escala de ponto, (se responsabilizar pela) emissão de notas e conferência de estoque. E é preciso estar sempre próximo à pista.”

20 Nº 159 – Março 2023 JURÍDICO
Rogério Tsukamoto chamou a atenção para o problema relacionado à sucessão empresarial Divulgação Minaspetro Divulgação Minaspetro

MINASPETRO CAST

O Minaspetro estreou em 22 de março mais um canal de comunicação com o revendedor mineiro. A primeira edição do Minaspetro Cast marcou a inauguração do moderno estúdio na sede da entidade, em Belo Horizonte, e contou com a participação do ex-subcomandante do Bope, no Rio de Janeiro, Paulo Storani. O primeiro tema abordado foi “Como se forma uma equipe de alta performance”, com dicas e conceitos importantes para que os empresários formem times comprometidos com o trabalho. O presidente do Minaspetro, Rafa Macedo, e o diretor de Barão de Cocais, Thaillor Berchmans, participaram da primeira edição. Já o segundo programa contou com a presença do professor Rogério Tsukamoto, que abordou mais uma vez o problema da sucessão empresarial nos postos de combustíveis. Cada programa terá cerca de 30 minutos,

Um moderno estúdio foi criado para as gravações

com o objetivo de colocar em discussão conteúdos relevantes que vão além do mercado de combustíveis. O objetivo é convidar entrevistados que inspirem líderes de equipe, empresários, jovens e empreendedores.

Os conteúdos com Paulo Storani e Rogério Tsukamoto já estão no ar. Você pode acompanhar os programas pelo YouTube do Minaspetro ou no canal do Spotify.

MULHERES ASSISTEM À PALESTRA DE

CLARA LINHARES NO SINDICATO

O Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, foi comemorado pelo Minaspetro com uma palestra importante sobre o protagonismo na vida e na carreira. O conteúdo foi ministrado por Clara Lúcia Sacchetto Linhares, mestre em Administração, graduada em Psicologia e pós-graduada em Psicopedagogia Clínicoinstitucional, com especialização em Dinâmica de Grupo e Relações Humanas, Jogos Empresariais e Análise Transacional. Ela falou sobre o papel das mulheres no cenário de trabalho e sobre o quanto é importante elas se prepararem e participarem de concursos para seguir à frente em suas carreiras. “Precisamos cada dia aprender um pouco mais. Um

Soraya Macedo foi a anfitriã do evento

protagonista foca o que aprender, busca versatilidade, adaptabilidade e lida com contínua mudança e aprendizagem”, afirmou. Embora tenha sido transmitido pelas redes sociais do Sindicato, o evento contou com a participação de centenas de convidados.

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Vai e vem dificulta vida de postos

Minaspetro reivindica política clara de preços por parte do governo federal para que revendedores tenham um mínimo de previsibilidade

No início de março, os brasileiros obtiveram a confirmação do Ministério da Fazenda de que os impostos federais (PIS e Cofins) voltariam a ser repassados aos combustíveis. Ainda que a Petrobras venha tentando equilibrar a retomada da tributação com algumas reduções do preço da gasolina nas bombas, a medida desagradou ao comércio varejista em Minas Gerais e promete gerar problemas mais à frente. Além dos consumidores, os revendedores têm sofrido com a oscilação no preço dos produtos e já sentem o impacto da queda do movimento nas pistas de abastecimento.

Muitos empresários têm necessidade de aumentar seu capital de giro, mas se sentem encurralados diante da impossibilidade de repassar 100% do reajuste aos clientes. Além disso, há diversos exemplos de Revendas menores no estado, que geram milhares de empregos e renda para a economia mineira e nacional, preocupadas em relação à manutenção do ne-

gócio. Por isso o setor espera que o governo federal adote uma política clara de preços, que dê previsibilidade para os postos.

A questão que envolve os preços dos combustíveis, a propósito, é decisiva para a busca do governo Lula por apoio no Congresso e para sua tentativa de ajeitar a casa. Vale lembrar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a volta de apenas 75% do PIS e Cofins, numa tentativa clara de minimizar os impactos – outro imposto, a Cide, permanecerá zerado até 30 de junho. “A ação do governo vai na direção da melhoria da situação fiscal do país, tema que tem pressionado o governo Lula desde os primeiros dias. Portanto, ao mesmo tempo em que o retorno da taxação é uma medida impopular, é um aceno na busca por maior apoio político, inclusive no Congresso Nacional, que será importante na aprovação do novo arcabouço fiscal, da reforma tributária e de outros projetos”, explica o economista e mestre em Economia pela

Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) Marcos Taroco. Segundo ele, os impostos sobre combustíveis podem entrar no rol da disputa política em Brasília. “Não me parece que a oneração total dos combustíveis será alvo de esforços de curto prazo, o que poderia gerar um desgaste político maior pelas sucessivas revisões. Pelo contrário, essa pauta tende a entrar com mais profundidade no âmbito das discussões de reforma tributária com o Congresso nos próximos meses, na qual efetuará mudanças mais significativas na legislação”, afirma.

DEDUÇÃO NA NOTA

Há revendedores se perguntando como expressar na nota a mudança na alíquota do combustível. O Minaspetro orienta que o empresário adéque sua NFC-e (substituta do antigo Cupom Fiscal) para ser mais transparente com os clientes e evitar problemas com a fiscalização. A recomendação é que a adequação seja feita por meio da inclusão da seguinte frase: “De

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Flickr/Ministério
Ministério da Fazenda anunciou a volta de apenas 75% do PIS e Cofins, numa tentativa clara de minimizar os impactos
da Economia

acordo com a Medida Provisória 1.157, PIS/Cofins e Cide do diesel estão zerados até 31/12/2023. Por força da MP 1.163, para Gasolina C, tem-se tributação federal de aprox. R$ 0,34 por L (6,7%), gasolina premium R$ 0,50 por L (6,87%) e etanol R$ 0,02 por L. (0,52%)”.

O advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, Bruno Tourino Damata, afirma que não é possível estabelecer de forma precisa quanto o posto terá de deduzir com o novo percentual de imposto. “Percebemos que a carga tributária que incide não é baixa. A dedução fica por conta das alíquotas que são aplicadas na refinaria, ou seja, no início da cadeia. A tributação dos combustíveis não se dá por venda unitária de combustível, em cada elemento da cadeia, mas é concentrada na fase inicial. Na realidade, é uma margem de presunção aproximada na tributação, levando em conta as alíquotas aplicadas no início, ou seja, no produtor ou importador do combustível.”

O advogado lembra ainda que a carga tributária sobre os combustíveis ainda é acrescida na esfera estadual, que tem a maior parte dos impostos. O governador Romeu Zema, por ora, manterá os mesmos percentuais de ICMS no estado. “A alíquota estadual do diesel em Minas é de 15%, enquanto a gasolina é de 18%, e o etanol, 9,29%. Isso sugere um montante representativo no preço final do combustível.”

A CONTA DO DIESEL

Diferentemente da gasolina, o diesel segue com os impostos zerados. Trata-se de mais uma tentativa do governo de segurar a inflação. A decisão agrada ao comércio varejista de combustíveis, sobretudo por manter as vendas em alta. Apesar disso, o Minaspetro entende que a alíquota em Minas Gerais precisa ser compatível com os demais estados – hoje, o percentual no estado é o maior da região Sudeste; Rio de Janeiro e Espírito Santo têm alíquota de 12%,

O IMPASSE DO ICMS

A pauta tributária dos combustíveis começou a todo vapor em 2023. Enquanto os impostos federais voltaram no início do ano, o Confaz se reunia todas as semanas para definir qual seria o ICMS da gasolina, uma alíquota única nacional, pleito de décadas do Sindicato que simplesmente acaba com a guerra fiscal fronteiriça, especialmente em São Paulo.

A definição veio a “conta-gotas”, como tem sido característico no debate da tributação dos combustíveis. No dia 29/03, foi anunciado o valor único de R$ 1,45, no entanto, um dia depois, os secretários de Estado se reuniram com André Mendonça, ministro do STF, para tentar compor um acordo. Os estados alegaram que não havia condição operacional para implantar a monofasia do diesel e ainda não havia acordo com relação à alíquota da gasolina. Diante do impasse, assim ficou decidida a questão do ICMS do diesel e da gasolina.

enquanto São Paulo cobra 13,3% por litro do produto.

“O revendedor quer sempre o produto mais barato possível. O diesel é o combustível mais sensível a preços e impacta a inflação, já que o transporte no Brasil é quase 100% rodoviário. Um caminhoneiro anda praticamente um estado inteiro sem abastecer. Por isso é importante manter um preço competitivo em Minas Gerais. Se o preço estiver melhor aqui, ele automaticamente vai parar no posto”, analisa o diretor do Minaspetro Daniel Kilson.

Ele observa, por fim, que muitos postos sobrevivem graças à venda de combustível para veículos pesados. “Tem revendedor que quase não vende diesel, mas a maioria dos postos de rodovia tem 80% de seu faturamento ligado ao produto. Os caminhoneiros, por sua vez, são os que mais procuram por melhores preços, pois podem planejar a rota e esticar cidades ou estados para buscar o diesel mais competitivo”, conclui.

R$ 1,22

é o novo valor fixo de ICMS por litro da gasolina, válido a partir de 1º de junho*

*Segundo anunciado pela SEF-MG e Confaz

R$ 0,94

é o novo valor fixo de ICMS por litro de diesel, válido a partir de 1º de maio*

*Formalizado pelo Decreto 48.596/2023

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Relação cada vez mais conflituosa

Retorno da cobrança de impostos federais e oscilação dos preços abalam relacionamento de revendedores com distribuidoras

Ovai e vem de preços de combustíveis no mercado brasileiro não só tem causado insatisfação entre os consumidores, como sinalizado uma relação a cada dia mais conflituosa entre revendedores e distribuidoras. A volta dos tributos federais, em 1º de março, expôs um problema enfrentado por diversos empresários do estado: vários deles denunciam que as distribuidoras têm se mobilizado e reajustado o produto com até 15 dias de antecedência das datas previstas. E o problema não para por aí, pois muitos deles têm tido dificuldade para comprar combustíveis ou mesmo formar estoque para lidar com a demanda diária. Embora não deixe de salientar que o mercado é livre, o Minaspetro apoia os revendedores em suas reivindicações e demandas. Diante das oscilações nos preços – tanto em razão dos anúncios da Petrobras quanto pelas medidas adotadas pela União e por estados –, há um risco inerente ao negócio para todos os empresários, sejam aqueles que

possuem rede de postos ou mantêm um único estabelecimento.

“Apesar de o mercado ser livre, algo que o Minaspetro apoia, atualmente, as distribuidoras começam a segurar o produto 15 dias antes ou optam por reajustá-lo escalonadamente. Em março, o produto estava bem mais caro, quando não em falta”, ilustra o empresário Ricardo Pires, dono de cinco postos na região de Itabira. Ainda de acordo com ele, se o estabelecimento segue a distribuidora e aumenta o preço, fica sujeito a atuação pelo Procon.

Ele vê a questão com certa indignação, pois não tem restado saída aos empresários. “A alternativa tem sido comprar com antecedência, o que obriga o revendedor a utilizar a margem de lucro para bancar uma parte do preço. Se subimos antes, o mercado não aceita. E temos de respeitar o nosso cliente, que muitas vezes não tem capital para encher o tanque com antecedência.”

Para o diretor regional do Minaspetro Dimitry Lima, o proble-

AÇÕES DO JURÍDICO

ma é ainda mais grave. Ele não detém marca própria nos seis postos localizados na região de Muriaé e em outro no estado do Rio de Janeiro, o que o torna ainda mais refém da atuação das distribuidoras. “Sabemos que o preço não é tabelado e não cabe a nós, revendedores, fiscalizar. Mas quem não tem contrato com distribuidora tem sofrido muito quando ocorrem os aumentos. E a situação tem piorado cada vez mais”, reclama.

Para o empresário, a situação requer, inclusive, maior atenção por parte dos meios de comunicação, uma vez que a queda constante na margem de lucro dos postos pode, em último caso, inviabilizar a atividade. “Todo revendedor quer encher seu tanque para ampliar seu capital de giro, mas comprar combustíveis tem se tornado um desafio cada vez maior”, desabafa. A reportagem procurou a assessoria de comunicação do Instituto de Petróleo e Gás (IBP) para verificar o porquê do comportamento das distribuidoras, mas não obteve resposta.

Para o revendedor que se sentir prejudicado, que recebeu cortes acima do esperado ou teve aumentos que configurem margem abusiva da distribuidora, o Departamento Jurídico Cível/Comercial pode ser acionado para serem analisados o contrato e a falta de fornecimento. No caso de marca própria, o debate é mais complexo, uma vez que as companhias não têm a obrigação contratual da venda ao posto sem bandeira. Para os postos bandeirados, por sua vez, há bom argumento jurídico, uma vez que a companhia é obrigada a abastecer sua rede.

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NA REVENDA Nº 159 – Março 2023

Na mira

Escritórios que agiram de má-fé na apuração de créditos relativos a PIS e Cofins sobre produtos monofásicos levam revendedores a ser notificados pela Receita

Revendedores que caíram na armadilha correm agora o risco de ter de devolver todo o valor recebido, corrigido com juros e multa, já que a Receita Federal tem feito o depósito normalmente

Pelo menos 300 postos de combustíveis em Minas Gerais receberam notificação da Receita Federal para a realização de Procedimento de Conformidade em virtude da apuração de créditos de PIS e Cofins para produtos monofásicos (gasolina, diesel e etanol) de forma ilegal nos últimos anos. Vários revendedores foram enganados por escritórios não autorizados, que prometeram apurar os valores indevidos e garantiram que seus clientes teriam acesso aos recursos correspondentes.

Nesse caso, o Minaspetro criou uma Notificação Extrajudicial a ser remetida pelo empresário ao escritório que cometeu a ilegalidade com o intuito de formalizar o posicionamento do posto em relação à apuração indevida.

O Sindicato teve conhecimento de que vários representantes de escritórios não deram retorno quanto à devolução dos honorários pagos pelo serviço ilegal ou mesmo não deram satisfação

quanto à transparência da operação e eventuais correções junto à Receita Federal.

Revendedores que caíram nessa armadilha correm agora o risco de ter de devolver todo o valor recebido, corrigido com juros e multa, já que a Receita Federal tem feito o depósito. Posteriormente, ela revisa o valor e pede a quantia de volta num prazo de cinco anos. O revendedor que tiver dúvidas poderá recorrer ao Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro.

De acordo com a Circular 09/2022, o Sindicato fez parceria com outros renomados escritórios para que as situações sejam analisadas e se verifique se o empresário tem legítimo direito à restituição. Os estabelecimentos só têm direito à garantia dos créditos nas seguintes situações: despesas com energia elétrica e térmica consumida nos postos; e gastos com frete FOB e aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na empresa, desde que pagos a pessoa jurídica.

Agência Senado
GOTAS Nº 159 – Março 2023

FORMAÇÃO DE PREÇOS PREÇOS

Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.

Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq. usp.br/etanol/.

Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq.

Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste.

A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig.

Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio sudeste homologado no 78º Leilão realizado pela ANP.

Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe) do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS.

Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15.

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Gasolina
S500 S10 R$ 4,00 R$ 3,00 R$ 2,00 Etanol – Minas Gerais / FEV/2023 R$ 3,6278 R$ 2,9383 R$ 3,0563 R$ 3,0530 R$ 3,0676 R$ 2,9084 R$ 3,0621 R$ 4,50 R$ 4,10 R$ 3,70 14/01 - 20/01 21/01 - 27/01 28/01 - 03/02 04/02 - 10/02 11/02 - 17/02 18/02 - 24/02 28/02 - 03/03 14/01 - 20/01 21/01 - 27/01 28/01 - 03/02 04/02 - 10/02 11/02 - 17/02 18/02 - 24/02 28/02 - 03/03 14/01 - 20/01 21/01 - 27/01 28/01 - 03/02 04/02 - 10/02 11/02 - 17/02 18/02 - 24/02 28/02 - 03/03 R$ 4,3714 R$ 4,4437 R$ 4,2876 R$ 4,0920 R$ 3,9584 R$ 4,2987 R$ 4,1239 Diesel S10 e S500 – Minas Gerais / FEV/2023 R$ 6,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 4,9683 R$ 5,0408 R$ 5,2234 R$ 5,2444 R$ 5,3298 R$ 5,2586 R$ 4,8610 R$ 4,9371 R$ 4,8975 R$ 4,8591 R$ 4,8846 R$ 4,8092 R$ 5,178 R$ 4,9837
– Minas Gerais / FEV/2023
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