Projeto educativo Vila Mar 2012-2016

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ESCOLA DO ESTABELECIMENTO VILA MAR FUNCHAL

PROJETO EDUCATIVO 2012 - 2016

“INTERVIR PARA A INCLUSÃO”


PROJETO EDUCATIVO 2012/2016 | Escola do Estabelecimento Vila Mar

ÍNDICE

ENQUADRAMENTO LEGAL ......................................................................................................... 3 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 4 I. CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO VILA MAR............................................................. 5 1. Enquadramento Histórico ............................................................................................................................... 6 2. Atualidade ...................................................................................................................................................... 7 3. Localização e Organização .............................................................................................................................. 9

II. A ESCOLA – CARATERIZAÇÃO ............................................................................................... 10 1. Historial .........................................................................................................................................................10 2. As instalações ................................................................................................................................................11 3. Organização e gestão da escola .....................................................................................................................12 3.1. Estruturas de gestão ..................................................................................................................................12 3.1.1. Coordenação Pedagógica ....................................................................................................................12 3.1.1.1. Competências do Coordenador Pedagógico .................................................................................12 3.1.1.2. Delegação de poderes..................................................................................................................13 3.1.1.3. Assessoria da Coordenação Pedagógica........................................................................................14 3.1.2. Conselho Escolar .................................................................................................................................14 3.1.2.1. Competências do Conselho Escolar ..............................................................................................14 3.1.2.2. Funcionamento............................................................................................................................16 3.1.3. Estruturas de Gestão Intermédia .........................................................................................................16 3.1.3.1. Conselhos de Turma.....................................................................................................................16 3.1.3.1.1. Competências do Conselho de Turma........................................................................................17 3.1.3.1.2. Funcionamento do Conselho de Turma .....................................................................................18 3.1.3.2. Diretor de Turma .........................................................................................................................18 3.1.3.2.1. Competências do Diretor de Turma ...........................................................................................19 3.2. Avaliação: princípios orientadores ..............................................................................................................21 3.3. Recursos financeiros ..................................................................................................................................21 4. A comunidade escolar ...................................................................................................................................22 4.1. Alunos – oferta formativa...........................................................................................................................22 4.2. Professores e outros técnicos especializados ..............................................................................................22

III. LINHAS DE ATUAÇÃO .......................................................................................................... 24 1. Princípios orientadores ..................................................................................................................................24 MISSÃO .............................................................................................................................................................24 VISÃO ................................................................................................................................................................24 VALORES............................................................................................................................................................24 2. Diagnóstico / Análise SWAT ...........................................................................................................................26 2.1. Pontos fortes e fracos da Escola .................................................................................................................26 2.2. Oportunidades e constrangimentos ...........................................................................................................27 3. Objetivos e metas a atingir ............................................................................................................................28

IV. APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO .................................................... 30 1. Aprovação .....................................................................................................................................................30 2. Instrumentos de avaliação .............................................................................................................................30 3. Avaliação periódica........................................................................................................................................30 4. Equipa de avaliação .......................................................................................................................................30 5. Divulgação .....................................................................................................................................................31

DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 31 BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................... 32

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ENQUADRAMENTO LEGAL O modelo de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, implementado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, e que sofreu alterações com o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, constitui um passo importante na valorização de cada escola, num reforço das suas competências nos domínios pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional no quadro do seu projeto educativo e num reconhecimento por parte da administração educativa das escolas como núcleo estruturante das políticas de educação. A autonomia dos estabelecimentos de ensino/ educação assume-se, em ambos os documentos, como a matriz fundamental, constituindo-se como o poder reconhecido à escola, pela administração educativa, de tomar decisões nos domínios estratégicos, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional no quadro do seu projeto educativo e em função das competências e dos meios que lhe são consignados, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de fevereiro, visto ser o diploma que estabelece o regime jurídico da autonomia da escola e que se aplica às escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e às do ensino secundário. Para se alcançar essa autonomia, torna-se necessário implementar alguns instrumentos. Assim, e de acordo com a alínea a) do ponto 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, o Projeto educativo é «o documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de quatro anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa». Partindo dos pressupostos legais anteriormente expostos e, de modo a dar cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, a Escola do Estabelecimento Vila Mar apresenta, assim, nas páginas que se seguem, o seu Projeto Educativo.

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INTRODUÇÃO

A importância de um Projeto Educativo reflete-se na organização dos contributos das várias áreas que compõem a Escola numa linha orientadora e integradora/congregadora dos conhecimentos e trabalho desenvolvido, confluindo esses esforços para o atingir dos objetivos gerais, permitindo ainda pensar a organização no espaço temporal a curto e a médio prazo. O equilíbrio que se pretende entre a eficiência e eficácia ou entre desempenhar bem as tarefas e desempenhar as tarefas certas é sustentado pela aplicação da gestão estratégica na persecução dos fins a que este Projeto se propõe, definidas pela Missão, Visão e Objetivos.

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I. CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO VILA MAR

DESIGNAÇÃO: Estabelecimento Vila Mar MORADA: Largo do Lazareto - Santa Maria Maior, 9060-157 Funchal NIPC: 510474314 - Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM TELEFONE: 291 224 888 / 291 220 055 FAX: 291233259 E.MAIL: escolavilamar@madeira-edu.pt SITE: http://escolas.madeira-edu.pt/evmar

REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO NOME: Patrícia Freitas Silva Branco CARGO: Diretor do Estabelecimento Vila Mar E.MAIL: patricia.f.branco@seg-social.pt

REPRESENTANTE DA ESCOLA NOME: António José Rodrigues Banganho CARGO: Coordenador Pedagógico E.MAIL: escolavilamar@madeira-edu.pt

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1. Enquadramento Histórico A instituição, enquanto Centro Polivalente do Funchal, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, seguindo os parâmetros definidos pela Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro) em matéria de “acção tutelar do Estado relativamente aos menores socialmente inadaptados e em perigo” (n.º 1, do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro). Este estabelecimento tinha natureza dupla, simultaneamente de tutela de menores, dependente do Ministério da Justiça e de Reabilitação Social e dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Enquanto Estabelecimento de Reeducação e Lar de Semi-internato, apoiava crianças e jovens, do sexo masculino, de meios sociofamiliares carenciados, órfãos e vítimas de abandono, assim como aquelas crianças e jovens com comportamentos de pré-delinquência e delinquência que necessitavam de programas de reabilitação e de reinserção social. Sediada inicialmente em Vila Passos, no centro do Funchal, passou em 1984 a funcionar no Vila Mar, Largo do Lazareto, e no Estabelecimento da Achada, sendo este só para apoiar jovens do sexo feminino. O Centro Polivalente do Funchal era uma instituição grande, com uma estrutura massificada, com jovens de problemáticas diversas, onde se juntavam crianças vítimas de maus-tratos e negligência com jovens pré-delinquentes e delinquentes. A imagem social da instituição era negativa, prevalecendo o estigma das crianças e jovens “delinquentes e problemáticos”. Em 1996, a instituição iniciou um processo profundo de reestruturação ao nível dos recursos materiais e humanos. Construíram-se seis residências, cada uma com capacidade para apoiar 15 crianças, e desativou-se a estrutura que funcionava em camaratas. Esta mudança estrutural permitiu adaptar um modelo do tipo familiar, permitindo um acompanhamento mais individualizado que correspondia melhor às necessidades de cada criança e jovem. Ao nível dos recursos humanos, nos quatro anos seguintes, reforçaram-se as equipas técnicas, com admissão de psicólogos e técnicos de serviço social, e investiu-se na seleção e formação das equipas educativas, de forma a qualificar os recursos humanos. Este movimento foi sendo consolidado a partir de 2000, com a aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 14 de setembro) e da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro). Estas leis vieram regular as matérias no que se refere à intervenção específica com o jovem que comete ilícitos penais e o jovem a necessitar de proteção, assim permitindo dar continuidade ao processo de mudança desta instituição. 6


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Em 2004, altera-se o nome de Centro Polivalente do Funchal para Estabelecimento Vila Mar, nome da propriedade onde está sediada, na tentativa de reduzir o impacto social negativo desta denominação e na esperança de melhorar uma imagem associada historicamente às problemáticas da pré-delinquência e delinquência juvenil. Para esta instituição, com cerca de 30 anos de existência, que situa a sua intervenção em realidades sociais e humanas complexas e variáveis, a procura contínua de excelência e de eficácia na intervenção junto das crianças e jovens em perigo, inscreve-se na responsabilidade individual, no comprometimento com o bem-estar da pessoa e com o respeito pelo outro.

2. Atualidade O Estabelecimento Vila Mar é o único Lar de Infância e Juventude de natureza pública, na região, e depende administrativa, financeira e funcionalmente do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), nos termos das alíneas 1 e 5 do artigo 5; da alínea 2 a) do artigo 8; do artigo 21 da Portaria n.º 167/2012, que aprova os estatutos do ISSM, IP-RAM. Tem a natureza de Lar de Infância e Juventude, tal como definido na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, destinando-se ao acolhimento de crianças e jovens em execução de medida de promoção e proteção de acolhimento institucional. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) concretiza as formas de exercício do dever do Estado de proteção das crianças e dos jovens em perigo e de promoção dos respetivos direitos. Pretende salvaguardar os direitos das crianças e dos jovens, cujos pais ou responsáveis comprometem a sua saúde, o seu desenvolvimento e educação, ou não são capazes de os proteger face aos perigos colocados por terceiros, ou pelas próprias crianças ou jovens, afastando esse mesmo perigo. Nos termos da LPCJP, a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens compete, em primeira instância, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, aos tribunais, quando a intervenção das comissões de proteção não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais, do representante legal ou de quem tenha a guarda de facto da criança ou do jovem, ou por não dispor dos meios para aplicar ou executar a medida adequada.

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Na definição legal, a criança encontra-se em situação de perigo (art.º 3.º, n.º 2 da LPCJP) quando: − está abandonada, ou vive entregue a si própria; − sofre maus-tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abusos sexuais; − não recebe os cuidados ou o afeto adequados à sua idade e situação pessoal; − é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou personalidade; − está sujeita a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional; − assume comportamentos, ou se entrega a atividades e consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação e educação, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto se lhe oponham de modo a remover essa situação.

O Estabelecimento Vila Mar, na qualidade de Lar de Infância e Juventude (art.º 53 da LPCJP), funciona em regime aberto e destina-se ao acolhimento de crianças e jovens, cuja avaliação individual e sociofamiliar aconselhe um acolhimento de duração superior a seis meses. Na prestação do seu serviço, a instituição tem a responsabilidade de cumprir os seguintes princípios fundamentais (Del Valle, 2000): − individualidade, ou seja, as necessidades de cada criança constituem o foco da atuação; − respeito pelos direitos da criança, os direitos da criança e da família como foco da atuação; − cobertura das necessidades básicas, atenção privilegiada às necessidades básicas que cada criança apresenta; − educação, proporcionando à criança o melhor recurso escolar e formador, respeitando as suas capacidades; − saúde, prestando-lhe uma boa assistência na saúde e dando-lhe educação específica nesta área para a promoção da mesma; − normalização e integração social, isto é, proporcionando-lhe um ambiente integrador, com padrões semelhantes às crianças e jovens da sua faixa etária; − autonomia e independência, potenciando a sua autonomia consoante a sua capacidade, preparando-a progressivamente para a sua independência; − segurança e proteção, ou seja, criar um ambiente seguro e protetor;

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− criança ou jovem como cerne da intervenção, obrigando todos os profissionais a exercer uma atuação coordenada com o objetivo comum de concretizar um projeto de vida sustentado que defenda os interesses da criança ou jovem acolhidos; − apoio às famílias, incorporando as famílias na intervenção.

3. Localização e Organização O Vila Mar localiza-se no Funchal, numa propriedade que se estende até à orla marítima. Junto ao mar e ao ribeiro Gonçalo Aires, que atravessa a propriedade, estão implantados seis edifícios, dois desativados devido ao estado de degradação, e quatro a funcionar como oficinas, salas de aula, sala multiusos, cozinha e refeitório geral, secretaria e gabinetes técnicos. Na restante propriedade, até à cota da estrada principal, estão implantadas seis moradias, de tipo unifamiliar, onde funciona o acolhimento institucional das crianças e jovens. Atualmente, cada moradia tem capacidade para apoiar 11 crianças e jovens entre os 7 e os 21 anos, de ambos os sexos. Estas unidades residenciais funcionam 24 horas por dia, todos os dias do ano.

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II. A ESCOLA – CARATERIZAÇÃO 1. Historial A Escola do Estabelecimento Vila Mar (antigo Centro Polivalente do Funchal, adiante designado por C.P.F.), tem o seu começo na década de oitenta do século passado, funcionando em duas salas dispersas, uma na Achada e outra na Rua 31 de Janeiro. Os alunos residiam na Instituição e eram matriculados na Escola do 1.º Ciclo de São Filipe (Louros). No início da década de 90, a Escola passou a dinamizar três valências educativas: a educação pré-escolar, o 1.º ciclo do Ensino Básico, complementado com atividades extraescolares (Trabalhos Manuais, Expressão Plástica, Expressão Dramática, Educação Musical e Educação Física), e a formação pré-profissional certificável (nível 1), em regime de pré-aprendizagem e não certificável, respetivamente: cursos de auxiliar de padeiro, auxiliar de metalomecânica, auxiliar das indústrias da madeira e do mobiliário, de fibra de vidro e de cozinha e pastelaria. Estes cursos eram cofinanciados pelo Fundo Social Europeu e pelo Centro de Segurança Social da Madeira. A formação pré-profissional assumiu uma importância capital na integração socio-laboral dos educandos. Por isso, foi alvo de profunda reestruturação, quer em termos de equivalência escolar para prosseguimento de estudos, quer em termos de certificação profissional de acordo com exigências do mercado de trabalho. Esta reestruturação, em parte, deveu-se à colaboração do Centro de Formação da Madeira, através do qual o C.P.F. se constituiu o primeiro Pólo de Aprendizagem da Região Autónoma da Madeira. O Protocolo de cooperação celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a Casa Pia de Lisboa abriu novas perspetivas nesta matéria. Todas as valências foram asseguradas por docentes e formadores oficinais devidamente habilitados, quer do próprio Centro, quer da Secretaria Regional de Educação. Com o decorrer do tempo, a escola passou por diversas mutações, sempre de modo a acompanhar as necessidades dos seus educandos. Essa atualização foi notória no ano letivo 1992/1993, com o surgimento do cargo de Coordenador Pedagógico, que criou a valência do 1.º ciclo, numa modalidade a tempo inteiro, funcionando as atividades curriculares, no turno da manhã, na Escola Aspirante Mota Freitas, e as atividades extracurriculares, no turno da tarde, já no atual espaço do Vila Mar. No ano letivo 1998/1999, a Escola abriu o curso de Cozinheiro de nível II, já certificado. Quatro anos depois, para além dos cursos já existentes, deu-se início a um Curso de Ensino Recorrente de Adultos (2.º Ciclo do Ensino Básico) e um Curso de Ensino Recorrente do 1.º Ciclo 10


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do Ensino Básico, com a finalidade de dar resposta aos alunos internos que estavam fora da escolaridade obrigatória e que não possuíam o 4.º ano de escolaridade. No ano letivo 2007/2008, a Escola do Estabelecimento Vila Mar, para além de manter o Curso de Currículo Alternativo / Oficinal de 2.º Ciclo do Ensino Recorrente, sentiu a necessidade de criar um Curso de Educação e Formação de nível 1 (com equivalência ao 6.º ano) e no ano posterior criou-se um Curso de Ensino Recorrente Alternativo / Oficinal de 1.º e 2.º ciclos. Nesse mesmo ano, com o intuito de dar resposta aos alunos que haviam concluído o nível 1, iniciou-se um Curso de Educação e Formação de nível 2 (com equivalência ao 9.º ano). Considerando que os jovens em acolhimento institucional no EVM tendem a apresentar necessidades especiais de educação e integração social; risco de abandono escolar precoce; elevado absentismo escolar; idade desajustada ao ano escolar que frequentam, pelas elevadas repetências escolares; insucesso recorrente; interesses completamente divergentes dos escolares; exclusão de outras escolas devido a questões de indisciplina; comportamentos disruptivos e condutas desviantes, no ano letivo 2010/2011, a oferta formativa passou a disponibilizar Cursos de Educação e Formação dos tipos 1 e 2 e, a partir do ano seguinte, a Escola do Estabelecimento Vila Mar foi pioneira na Região Autónoma da Madeira, abrindo dois Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), com equivalência ao 6.º e 9.º anos.

2. As instalações A escola do Estabelecimento Vila Mar funciona num edifício junto à Reserva Natural do Garajau, ocupando o rés-do-chão e o primeiro andar. No piso inferior, situam-se a sala de jogos (equipada com mesa de bilhar e de matraquilhos) e a sala dos professores, onde se localiza o gabinete do Coordenador Pedagógico. No piso superior, encontram-se quatro salas de aula, a sala de Expressão Plástica, uma sala de estudo individualizado, a sala de semi-internato (sala de lazer dos alunos, equipada com televisão, aparelhagem audiovisual e jogos de mesa), quatro divisões para arrumos e uma casa de banho.

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3. Organização e gestão da escola 3.1. Estruturas de gestão 3.1.1. Coordenação Pedagógica À Coordenação Pedagógica cabe gerir e administrar a escola, sob os pontos de vista pedagógico, cultural e administrativo. Deste órgão faz parte o Coordenador Pedagógico, encarregue da coordenação das funções inerentes a este órgão de gestão, e tem a assessoria técnicopedagógica de um docente. O Coordenador Pedagógico é nomeado anualmente pelo Diretor do Estabelecimento Vila Mar, de quem depende diretamente.

3.1.1.1. Competências do Coordenador Pedagógico (de acordo com o Artigo 8.º, da Secção I, do Capítulo III do Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar)

a. Representar a Escola, em atos públicos e oficiais, por indicação do Diretor do Estabelecimento Vila Mar; b. Propor ao Diretor o regime de funcionamento da escola; c. Aprovar o Plano Anual de Atividades, elaborado pelo Conselho Escolar; d. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; e. Distribuir o serviço docente e não docente; f. Designar os Diretores de Turma e Tutores; g. Nomear comissões de trabalho; h. Propor, à Direção da Instituição, protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, coletividades e outras entidades; i. Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente; j. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; k. Supervisionar a avaliação do pessoal docente e não docente; l. Presidir ao Conselho Escolar; m. Decidir sobre assuntos para os quais tenha delegação do Conselho Escolar e executar as suas deliberações ou em situações de emergência em que não seja possível reunir este último; 12


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n. Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua competência; o. Coordenar e organizar os trabalhos de avaliação dos alunos; p. Supervisionar o registo de matrículas e suas renovações; q. Registar as faltas do pessoal; r. Apreciar o pedido de justificação de faltas do pessoal docente, de acordo com as disposições legais; s. Analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos educativos e estabelecer critérios de atribuição; t. Assegurar a distribuição dos alunos e dos professores que faltam ao serviço pelos lugares em funcionamento; u. Comunicar superiormente as infrações disciplinares de que tenha conhecimento; v. Atender os Encarregados de Educação quando necessário; w. Velar pelo cumprimento da lei e das normas regulamentares; x. Apoiar e incentivar as iniciativas dos alunos, no que respeita a atividades de índole formativa e cultural; y. Propor à direção do Estabelecimento Vila Mar licença para férias do pessoal docente, de acordo com as disposições legais, mediante apreciação dos requerimentos que, para o efeito, lhe serão dirigidos; z. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno do Estabelecimento Vila Mar.

3.1.1.2. Delegação de poderes (de acordo com o Artigo 9.º, da Secção I, do Capítulo III do Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar)

1. O Coordenador Pedagógico pode delegar algumas das suas competências num dos Diretores de Turma por si designado.

2. Nas suas faltas e impedimentos, o Coordenador Pedagógico é substituído pelo assessor ou pelo Diretor de Turma por si designado.

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3.1.1.3. Assessoria da Coordenação Pedagógica (de acordo com o Artigo 10.º, da Secção I, do Capítulo III do Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar)

1. Em virtude de todo o trabalho e dinâmica que o trabalho na Escola exige, o Coordenador Pedagógico pode nomear um Assessor para o coadjuvar.

2. Funções genéricas da Assessoria da Coordenação Pedagógica: a. Apoiar a Coordenação Pedagógica na elaboração e aplicação do Projeto Educativo da Escola e do Regulamento Interno da Escola; b. Auxiliar a Coordenação Pedagógica no estabelecimento de protocolos e na celebração de acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades; c. Realizar o processo de matrícula dos alunos e constituir as turmas; d. Gerir a Plataforma Place; e. Elaborar os horários escolares; f. Exercer outras competências que a Coordenação Pedagógica entenda atribuir-lhe.

3.1.2. Conselho Escolar O Conselho Escolar é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos. É composto por todos os professores em exercício de funções na Escola e por dois elementos da Equipa Técnica, a título de convite, nomeados pelo Diretor do Estabelecimento Vila Mar.

3.1.2.1. Competências do Conselho Escolar (de acordo com o Artigo 13.º, da Secção II, do Capítulo III do Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar)

a. Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo de Escola e do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre os respetivos projetos; b. Aprovar o Projeto Educativo; 14


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c. Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno; d. Adotar medidas, legalmente permitidas, de gestão e flexibilização curricular, dos conteúdos programáticos de áreas, de acordo com a realidade regional e local, adaptando-os a estas; e. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; f. Adotar os manuais ou materiais escolares; g. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da Escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; h. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários das várias turmas, das suas componentes letiva e socioeducativa; i. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; j. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes; k. Analisar o desenvolvimento e execução dos respetivos programas de ensino definidos para as várias turmas; l. Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente, em articulação com o respetivo centro de formação da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos e acompanhar a sua execução; m. Definir os critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; n. Estabelecer as competências essenciais e as aprendizagens para cada ano; o. Proceder à aprovação dos critérios de avaliação dos alunos, propostos pelos docentes, garantindo a sua coerência e equidade; p. Analisar e deliberar em questões disciplinares, em conformidade com o Regulamento Interno. q. Desenvolver metodologias de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos gerais; r. Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos, ouvindo os professores dos alunos.

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3.1.2.2. Funcionamento O Conselho Escolar reúne: a. Ordinariamente, uma vez por mês; b. Extraordinariamente, sempre que: I) Seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa; II) Seja convocado pelo Presidente, a requerimento de um terço dos seus membros; II) Por solicitação do Diretor do Estabelecimento.

3.1.3. Estruturas de Gestão Intermédia As Estruturas de Gestão Intermédia têm como função colaborar com o Conselho Escolar no desenvolvimento do Projeto Educativo da Escola, assegurando o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa. Incluídos nesta estrutura estão os Conselhos de Turma, os Diretores de Turma, os Tutores, os Coordenadores dos Cursos de Educação e Formação, do Projeto Eco-Escolas, do Desporto Escolar e do Jornal da Escola. A constituição de estruturas de orientação educativa visa, fundamentalmente: a. o reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional e regional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da Escola; b. a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupos de alunos; c. o reforço da coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso.

3.1.3.1. Conselhos de Turma A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos pressupõem a elaboração de um plano de trabalho, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular. Assim, os Conselhos de Turma têm como objetivos articular as atividades da turma, promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família. 16


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3.1.3.1.1. Competências do Conselho de Turma (de acordo com o Artigo 19.º, da Secção III, do Capítulo III do Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar)

a. Apresentar e analisar, no início de cada ano letivo, os critérios de avaliação de cada disciplina permitindo, a cada professor e em especial ao diretor de turma, um conhecimento interdisciplinar do processo de avaliação; b. Organizar o projeto de atividades da turma; c. Articular a atuação da turma com todas as estruturas de orientação educativa; d. Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito, detetando dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos; e. Analisar e apresentar estratégias para a resolução de problemas de integração e/ou de relacionamento entre professores e alunos, avaliando a sua eficácia; f. Promover um clima de harmonia entre os seus membros, tendo em vista a prossecução dos objetivos propostos; g. Elaborar e aplicar programas específicos, integrados nas atividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação, em conjugação com as outras estruturas de orientação educativa e os seus serviços especializados de apoio; h. Solicitar o apoio dos Serviços de Psicologia da Instituição e/ou do Serviço Regional de Saúde, quando se manifestar necessário; i. Desenvolver iniciativas no âmbito da área de projetos, nomeadamente através de apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de carácter interdisciplinar, em articulação com as áreas curriculares; j. Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da Escola com a comunidade, nomeadamente aquelas que se prendam com o envolvimento dos Pais / Encarregados de Educação; k. Estabelecer medidas que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às diversas formas de exclusão social e escolar; l. Analisar e aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período letivo, de acordo com os critérios estabelecidos em Conselho Escolar.

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3.1.3.1.2. Funcionamento do Conselho de Turma a. Além das reuniões ordinárias estipuladas por lei, o Conselho de Turma reúne-se no início do ano letivo. Reúne-se extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique; b. Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar é presidido pelo Presidente do Conselho Escolar ou por quem as suas vezes fizer, sendo convocados, também, o Delegado de Turma e um Representante dos Pais / Encarregados de Educação; c. Não pode ser convocado como Representante dos Alunos o presumível autor da infração disciplinar em apreço; d. Quando o Conselho de Turma se reunir para tratar de assuntos relacionados com a avaliação final de cada período escolar, o Delegado de Turma não participará.

3.1.3.2. Diretor de Turma 1. O cargo de Diretor de Turma tem a duração de um ano letivo. 2. O Diretor de Turma é designado pelo Coordenador Pedagógico, de entre os professores da turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento. 3. Cada professor não poderá ter mais do que duas direções de turma. 4. O Diretor de Turma tem direito a uma redução da componente letiva a distribuir de acordo com a legislação aplicável e que deve contemplar o atendimento dos Pais / Encarregados de Educação e o registo de faltas dos alunos. 5. Perfil: a. O Diretor de Turma deve ser um professor profissionalizado; b. O Diretor de Turma deve ter um bom relacionamento com os alunos e com toda a comunidade escolar.

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3.1.3.2.1. Competências do Diretor de Turma 1. Em relação aos Alunos: a. Conhecer o passado escolar dos alunos; b. Conhecer os alunos individualmente, bem como a forma como se organizam na turma para melhor compreender e acompanhar o seu desenvolvimento intelectual e socioafetivo; c. Identificar os alunos com dificuldades e que exigem um acompanhamento especial e participar na elaboração de um programa de apoio, no âmbito da ação social escolar ou no domínio pedagógico e/ou psicológico; d. Preparar um atendimento especial aos alunos que não frequentam um estabelecimento de ensino há algum tempo ou que mudaram de escola, envolvendo os professores e os colegas da turma; e. Analisar os problemas de inadaptação de alunos e apresentar propostas de solução; f. Identificar necessidades, interesses e hábitos de trabalho; g. Apoiar o desenvolvimento de iniciativas e projetos que respondam aos interesses dos alunos e que favoreçam a integração escolar, familiar e social; h. Preparar e organizar assembleias de turma quando surjam problemas entre alunos e alunos e/ou professores, de forma a resolver os conflitos e a favorecer o desenvolvimento pessoal e social dos alunos; i. Desenvolver a consciência cívica dos alunos através de atividades de participação na vida da escola; j. Sensibilizar os alunos para a importância do Delegado e do Subdelegado de Turma e organizar a sua eleição; k. Desenvolver estratégias que contribuam para o trabalho em equipa, a cooperação e a solidariedade; l. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador.

2. Em relação aos Professores da Turma: a. Fornecer aos professores da turma todas as informações sobre os alunos e suas famílias; b. Caracterizar a turma no início do ano, a partir dos dados recolhidos na ficha biográfica do aluno e de outros meios de informação; 19


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c. Discutir e definir com os professores estratégias de ensino-aprendizagem, tendo em conta as características da turma; d. Promover o trabalho de equipa entre os professores quer ao nível do desenvolvimento de projetos, quer na resolução de conflitos e problemas. e. Recolher/fornecer informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento dos alunos; f. Analisar com os professores os problemas dos alunos com dificuldades de integração, bem como as questões que surjam no relacionamento entre alunos e/ou alunos e professores; g. Coordenar as relações interpessoais e intergrupais dos professores entre si e dos professores e alunos; h. Estimular e colaborar em atividades que promovam a relação escola-meio; i. Colaborar na elaboração do plano educativo individual; j. Participar na elaboração das propostas de apoio pedagógico aos alunos; k. Propor e discutir com os professores formas de atuação que favoreçam o diálogo entre a escola e os Pais / Encarregados de Educação; l. Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais / Encarregados de Educação; m. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; n. Coordenar, em conjunto com os professores da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; o. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação;

3. Em relação a tarefas de organização e de administração: a. Organizar o dossier da Direção de Turma; b. Efetuar o registo de faltas dos alunos; c. Preparar e coordenar as reuniões do Conselho de Turma; d. Organizar as atas das reuniões dos Conselhos de Turma; e. Verificar pautas, termos e fichas de registo dos alunos.

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3.2. Avaliação: princípios orientadores

A avaliação criteriosa na qual assenta a prática pedagógica da Escola do Estabelecimento Vila Mar pretende notar-se em pressupostos de sucesso, clarividência, diferenciação e adequação ao ritmo de cada aluno. Assim, serão exigidos níveis de aprendizagem compatíveis com o perfil de cada aluno e que contemplem: a. a existência aceitável de elementos esperados, na correção das respostas; b. a criatividade ou originalidade dos seus atos e das suas produções orais ou escritas; c. o volume de conhecimentos de forma satisfatória nas várias áreas curriculares, especialmente em língua portuguesa e matemática, que se julgam ser os objetivos mínimos para cada aluno em geral ou para cada aluno com dificuldades de aprendizagem, em particular; d. o interesse, empenho e entusiasmo demonstrado nas atividades de acompanhamento e desenvolvimento do projeto educativo; e. o nível etário de cada aluno e a relação socioeducativa com os seus pares; f. realização e conclusão das atividades propostas dentro de um período devidamente estipulado; g. o espírito crítico; h. a assiduidade; i. a pontualidade; j. o nível de aproveitamento nas diferentes áreas; k. o comportamento nos espaços escolares; l. a autonomia; m. a responsabilidade; n. a cooperação com os colegas; o. as atitudes e os hábitos (comportamento, postura, relação com os colegas, professores e demais profissionais); p. o domínio das técnicas de trabalho.

3.3. Recursos financeiros A Escola do Estabelecimento Vila Mar integra a estrutura do Estabelecimento Vila Mar, dependendo do Instituto de Segurança Social da Madeira – IP-RAM. Deste modo, a gestão dos recursos materiais é da competência deste organismo. 21


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4. A comunidade escolar 4.1. Alunos – oferta formativa Dada a realidade socioafetiva dos alunos que frequentam a Escola do Estabelecimento Vila Mar, a faixa etária oscila entre os 13 e os 18 anos. O número de alunos varia de ano para ano e dentro do próprio ano letivo, uma vez que é possível a integração de discentes nas diversas turmas no decorrer do mesmo. É de salientar que os jovens em acolhimento institucional no EVM tendem a apresentar necessidades especiais de educação e integração social; risco de abandono escolar precoce; elevado absentismo escolar; idade desajustada ao ano escolar que frequentam, pelas elevadas repetências escolares; insucesso recorrente; interesses completamente divergentes dos escolares; exclusão de outras escolas devido a questões de indisciplina; comportamentos disruptivos e condutas desviantes. O funcionamento da Escola do EVM decorre das necessidades específicas da população acolhida, pelo que o programa deve integrar uma componente formativa individualizada e ter por finalidade a aquisição de conhecimentos, centrada na validação de competências e no desenvolvimento de capacidades necessárias à aprendizagem, em alternância com uma componente vocacional ou pré-profissional, enquadrado no plano social, psicológico e familiar de cada jovem. A Escola do EVM constitui-se como uma rede de apoio aos alunos, maximizando a sua possibilidade de retomar uma escolarização normal e consequentemente cumprir a escolaridade obrigatória. A oferta formativa abrange os 2.º e 3.º ciclos e está distribuída por Cursos de Educação e Formação (CEF), nas áreas de Marcenaria e Cozinha, e por Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF).

4.2. Professores e outros técnicos especializados O corpo docente da escola do Vila Mar é constituído por nove professores, dos quais oito são destacados pela SREHE, ao abrigo de um Protocolo de Cooperação entre a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, e um professor é requisitado pelo Instituto de Segurança Social da Madeira – IP-RAM.

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A componente tecnológica dos Cursos de Educação e Formação é assegurada por dois formadores (um na área de Cozinha e outro na área de Marcenaria), que fazem parte do quadro de pessoal do Estabelecimento Vila Mar, na carreira de assistente técnico. A escola, por integrar um Lar de Infância e Juventude, comunica permanente e articuladamente com as equipas técnica, educativa e de apoio que integram o Estabelecimento Vila Mar, sob a responsabilidade do Diretor do mesmo. O acompanhamento dos jovens dentro da instituição, nas suas diferentes áreas, e nas saídas ao exterior é assegurado por um elemento da equipa educativa, que faz parte do quadro de pessoal do Estabelecimento Vila Mar, na carreira de assistente técnico.

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III. LINHAS DE ATUAÇÃO 1. Princípios orientadores (conforme orientações consignadas no Regulamento Interno do Estabelecimento Vila Mar)

MISSÃO Acolher, proteger e educar crianças e jovens em perigo, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social e integrando-as no mundo do trabalho.

VISÃO Tornar Crianças e Jovens em perigo em Crianças e Jovens felizes e equilibradas, dotadas de uma aptidão escolar e profissional.

VALORES RESPONSABILIDADE SOCIAL Responsabilidade social é um conceito segundo o qual, as instituições decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. Responsabilidade social diz respeito ao cumprimento dos deveres e obrigações dos indivíduos para com a sociedade em geral. A responsabilidade social no Vila Mar emerge da própria natureza desta instituição, quer ao nível da salvaguarda e do garante do respeito pelo superior interesse da criança/jovem, enquanto dever imperativo de uma sociedade evoluída; quer ao nível da valorização da responsabilidade individual e social de cada indivíduo no seu próprio processo de desenvolvimento pessoal e social.

COOPERAÇÃO Cooperação é o ato de colaborar para a realização de um projeto comum, de unir esforços para a resolução de um assunto ou problema, facilitando o acesso aos meios práticos para o conseguir. No Vila Mar, estabelecer relações de interajuda e de partilha de experiências e conhecimentos, constitui-se na essência de todo o sistema de relações internas e externas da instituição. É num contexto de cooperação, quer ao nível interno, nos compromissos e nas relações de troca

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que se estabelecem, quer ao nível externo, na efetivação de parcerias, que se cumpre a missão de Proteger e Educar as crianças e jovens aí acolhidas.

INOVAÇÃO Inovação significa mudança, renovação. Esta palavra deriva do termo latino innovatio, referindo-se a uma ideia, método ou objeto que é criado e que pouco se parece com padrões anteriores. No contexto do Vila Mar, a inovação associa-se a necessidade de recriar intervenções, de reajustar procedimentos e de reinventar histórias de vida, num ambiente de grande complexidade e idiossincrasia, em que se inscrevem as relações humanas.

TOLERÂNCIA Tolerância define a capacidade de uma pessoa ou grupo social de aceitar, noutra pessoa ou grupo social, uma atitude diferente das que são a norma no seu próprio grupo. Numa conceção moderna é também a atitude pessoal e comunitária face a valores diferentes daqueles adotados pelo grupo de pertença original. No Vila Mar, o valor da tolerância organiza-se na dimensão do respeito pelo outro, na aceitação das competências e capacidades de cada um, individualmente, e no seu todo, enquanto grupo social e familiar. Assim como, na aceitação das fragilidades de todos. É no valor da tolerância e do respeito pela condição humana, que se sustentam as relações promotoras do equilíbrio bio-psico-social do indivíduo na sociedade. No Vila Mar, é nesta premissa que se conjugam a gestão de pessoas e de bens na ambição de nos constituirmos num Lar securizante, reparador e terapêutico para todas as crianças e jovens, cujas condições de vida aí os colocaram.

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2. Diagnóstico / Análise SWAT 2.1. Pontos fortes e fracos da Escola PONTOS FORTES PONTOS FRACOS - Aposta na diversificação da oferta formati- - Nível educativo e sociocultural dos discentes. va/ profissional. - Dificuldades de as famílias acompanharem o - Aposta numa pedagogia contextual. processo educativo dos filhos. - Empatia entre professores e alunos, consi- - Degradação do espaço físico que serve a coderada muito positiva pelos alunos. munidade escolar. - Motivação, disponibilidade e estabilidade do - Baixas expectativas de um número significacorpo docente, com conhecimento profundo e tivo de pais, de encarregados de educação e compreensão efetiva da realidade envolvente. de alunos relativas à Educação Escolar. - Existência de docentes especializados nas - Insuficientes hábitos e métodos de estudo. áreas tecnológicas. - Articulação com as Esquipas de Serviço de Psicologia e de Social, que constitui um recurso relevante pela implementação de uma perspetiva psicossociológica nos processos de tomada de decisão.

- Baixa expectativa dos alunos, relativamente ao futuro. - Práticas de trabalho colaborativo entre alunos pouco aprofundadas.

- Promoção de atividades vocacionais e está- - Comunicação entre as equipas técnicas e gios, em parcerias com múltiplas entidades e educativas. com repercussão na comunidade. - Fraca colaboração das famílias. - Diversidade de projetos, parcerias e atividades que no seu âmbito são desenvolvidas. - Falta de um docente de Educação Especial. - Exercício da liderança da Coordenação Pe- - Falta de recursos para atuar junto dos jovens com problemas de comportamento e aditivos dagógica. (álcool e drogas). - Intervenção imediata no controlo interno das dinâmicas organizacionais. - Adaptação eficaz dos alunos à escola do Estabelecimento Vila Mar, tendo em conta as suas próprias características. - Reintegração escolar dos alunos em qualquer altura do ano letivo (turma de acolhimento). 26


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2.2. Oportunidades e constrangimentos OPORTUNIDADES CONSTRANGIMENTOS - Visibilidade dos projetos existentes na Es- - Equipamento informático insuficiente e o cola. existente encontra-se em mau estado. - Parcerias estabelecidas com várias entida- - Inexistência de um equipamento desportivo des públicas e privadas. coberto. - Projetos de interação com o meio envol- - Carência de material pedagógico-didático. vente. - Falta de autonomia financeira. - Localização geográfica (Reserva do Garajau - recursos marítimos). - Desvalorização da cultura escolar por parte de um número significativo de famílias. - Recursos agrícolas. - Diferenças significativas entre educação fa- Disponibilidade dos recursos humanos das miliar e educação escolar. equipas técnicas/educativas. - Infraestruturas antiquadas na escola. - Plano de atividades do Estabelecimento Vila Mar. - Falta de estrutura tecnológica em rede em toda a instituição. - Transporte com capacidade limitada para o número de alunos por turma. - Crise financeira.

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3. Objetivos e metas a atingir PROJETO EDUCATIVO DA ESCOLA DO ESTABELECIMENTO VILA MAR INDICADOR DE OBJETIVO META MEIO DE VERIFICAÇÃO AVALIAÇÃO - Continuidade dos programas integrados de educação e formação (2 - N.º de turmas - Matrículas; Manter de percursos turmas de PIEF) e cursos de educação e formação (1 turma de CEF), a funcionar em - N.º de alunos; diversificados. durante cada ano letivo de vigência deste Projeto Educativo cada ano letivo. - Pautas. (2012/2016). - Registos da manutenção de caPromover a manu- N.º de espaços da espaço; tenção e melhora- - Reconstruir / restaurar quatro espaços escolares, até ao final do escolares a res- - Registos da reconstrução / resmento do edifício ano letivo 2015/2016. taurar / recons- tauro de cada espaço escolar; escolar. truir. - Fotografias dos espaços antes e depois das intervenções. - Integrar 60% alunos em formação em contexto de trabalho / atividades de componente vocacional em empresas parceiras, durante o ano letivo 2012/2013; - Integrar 65% alunos em formação em contexto de trabalho / ativi- - N.º de alunos Promover/ Otimizar dades de componente vocacional em empresas parceiras, durante o integrados em - Registos da componente vocaciacordos e protocolos ano letivo 2013/2014; contexto de onal; com outras entida- Integrar 70% alunos em formação em contexto de trabalho / ativi- trabalho duran- - Dossiers da formação em contexdes com vista ao dades de componente vocacional em empresas parceiras, durante o te os respetivos to de trabalho. sucesso vocacional. ano letivo 2014/2015; anos letivos. - Integrar 75% alunos em formação em contexto de trabalho / atividades de componente vocacional em empresas parceiras, durante o ano letivo 2015/2016. 28


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OBJETIVO

PROJETO EDUCATIVO DA ESCOLA DO ESTABELECIMENTO VILA MAR INDICADOR DE META AVALIAÇÃO - Dinamização anual de quatro projetos ou iniciativas ligadas às boas práticas preconizadas pelo projeto Eco-Escolas:

MEIO DE VERIFICAÇÃO

ANO LETIVO 2012/2013 - limpeza da ribeira e dos espaços circundantes à escola; - cultivo da horta biológica; - visita de estudo ao Parque Eólico do Loiral; - ação de sensibilização sobre o mosquito Aedes Aegypti (dengue). ANO LETIVO 2013/2014 - limpeza da ribeira e dos espaços circundantes à escola; Desenvolver nos - cultivo da horta biológica; jovens competências - limpeza da orla marítima da reserva do Garajau; que lhes permitam - visita de estudo ao Centro de Maricultura da Calheta; fazer escolhas in- ação de sensibilização sobre os cuidados a ter com a vida marítima. formadas e seguras, no âmbito da Educa- ANO LETIVO 2014/2015 ção Ambiental. - limpeza da ribeira e dos espaços circundantes à escola; - cultivo da horta biológica; - colaboração na reflorestação do Parque Ecológico do Funchal; - visita de estudo ao Jardim Botânico; - ação de sensibilização sobre a cultura biológica.

- Número de ações de sensibilização relacionadas com o número os projetos; - Análise dos registos da Inspeção do Ambiente (alunos).

- Relatório anual do Projeto EcoEscolas; - Relatório de cada ação desenvolvida; - Registos da Inspeção do Ambiente (alunos).

ANO LETIVO 2015/2016. - limpeza da ribeira e dos espaços circundantes à escola; - cultivo da horta biológica; - atividade lúdico-pedagógica «Como tornar uma casa sustentável»; - ação de sensibilização sobre alimentação saudável. 29


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IV. APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO

1. Aprovação Este documento entra imediatamente em vigor após aprovação pelo Conselho Escolar.

2. Instrumentos de avaliação • grelhas de recolha de informação; • grelhas de participação e assiduidade; • grelhas de avaliação da satisfação; • avaliação das metas cumpridas; • indicadores de medida.

3. Avaliação periódica • tratamento e sistematização anual dos dados recolhidos; • avaliação das atividades.

4. Equipa de avaliação A avaliação do Projeto Educativo da Escola do Estabelecimento Vila Mar fica a cargo de uma equipa de dois docentes, nomeada pelo Coordenador Pedagógico, após ter sido ouvido o Conselho Escolar.

Fica, ainda, determinado o que a seguir se expõe: - O Projeto Educativo apresenta metas que podem ser ajustadas anualmente, se ocorrerem mudanças substanciais que o justifiquem. - Este Projeto Educativo mantém-se em vigor durante o período da sua revisão e até à aprovação de um novo PEE. - As sugestões para alterações ao presente documento podem ser apresentadas, aos órgãos competentes, por qualquer dos intervenientes educativos.

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5. Divulgação O projeto educativo da Escola do Estabelecimento Vila Mar será divulgado: • no site da escola (http://escolas.madeira-edu.pt/evmar/); • ao nível da comunidade escolar; • ao nível da comunidade educativa em geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS Este projeto tem como função explícita servir de referência à planificação e estruturação da ação educativa dos quatro anos letivos a que se refere. Com este documento, pretende-se, fundamentalmente, ir ao encontro das necessidades específicas de cada aluno, tão particulares ao nível pessoal e social. Ambiciona-se intervir não só nos âmbitos escolar e pré-profissional, como também no campo afetivo, de modo a que a inclusão na vida ativa seja tão bem sucedida quanto possível.

Aprovado na reunião do Conselho Escolar de 04 de junho de 2013

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BIBLIOGRAFIA - Regulamento Interno da Escola do Estabelecimento Vila Mar; - Regulamento interno do Estabelecimento Vila Mar; - Decreto Legislativo Regional n.ยบ 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.ยบ 21/2006/M, de 21 de junho; - Decreto-Lei n.ยบ 43/89, de 3 de fevereiro; - Decreto Legislativo Regional n.ยบ 4/2000/M, de 31 de janeiro; - Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.ยบ 46/86, de 14 de outubro;

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