Jornal Mexa-se Agosto 2013

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SAÚDE

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Aposentados que continuam Tratamento de apneia do sono com trabalhando podem renunciar à dispositivo intraoral para pacientes que não conseguem usar o CPAP sua aposentadoria em busca de um novo benefício mais vantajoso

Dra. Denise Fernandes Barbosa Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono mandíbula, auxilia (SAOS) é a obstrução repetitiva de vias na protrusão linaéreas superiores durante o sono, resultando gual, favorecendo em completa (apneia) ou parcial (hipopneia) a manutenção do cessação da respiração por 10 segundos ou espaço aéreo oromais, associada com quedas na oxigenação. faríngeo, ou seja, Essa situação perturba o sono e resulta em mantendo a passasonolência excessiva diurna. Em longo prazo, a gem do ar desobsSAOS tem demonstrado ter efeitos sobre o sis- truída e tonificando tema cardiovascular (hipertensão e aumento do a musculatura da garganta, eliminando o risco de arritmias) com aumento dos riscos de desconforto do barulho que o ronco provoca. mortalidade. O DIORS ® A Odoné uma exclutologia do sividade da Sono está clínica DFB. sendo cada Procure seu vez mais somédico do licitada pesono e solicite los pacienuma indicação tes que têm para avaliadistúrbios ção de adaprespiratórios À esq., vemos a obstrução da garganta. À dir., a desobstrução tação com o do sono e o dispositivo da mesma, com o dispositivo intraoral em posição dispositivo intraoral. intraoral tem sido uma ferramenta indicada pelo médico do sono para a melhoria da SAOS Dra. Denise em pacientes que não aderem ao tratamento Fernandes com CPAP (Pressão Continua Positiva da via Barbosa é cirurgiãAérea). dentista (11- 4521 O DIORS ® (Dispositivo Intraoral Restaura9494, www. dor do Sono) atua com o avanço gradual da clinicadfb.com.br)

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Andréa do Prado Mathias e Luciano do Prado Mathias m outras edições, falamos sobre o direito dos aposentados que continuaram trabalhando em renunciar à sua atual aposentadoria em busca de um novo benefício mais vantajoso. Essa situação tem gerado uma mobilização dos segurados no Poder Judiciário, com o objetivo de anular suas aposentadorias, e, consequentemente, a conseguir um novo benefício previdenciário mais vantajoso, computando-se o tempo de serviço e as contribuições anteriores e posteriores ao beneficio renunciado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 70 mil aposentados já ingressaram na Justiça requerendo a chamada desaposentação, como é conhecido o pedido de anulação de aposentadoria concedida. No entanto, como já mencionado em edições passadas, a questão está aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ou não dos segurados aposentados à desaposentação, pois essa posição final a respeito do tema, certamente, será um norte jurídico. Vale aduzir, ainda, que existem rumores de uma proposta de acordo do governo, para que o Supremo Tribunal Federal conceda a

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desaposentação somente para aqueles que já ingressaram e possuem processos judiciais em andamento, e, àqueles segurados aposentados que retornaram ao mercado de trabalho, que não ingressaram com a ação, o INSS devolveria as contribuições feitas no momento em que decidissem se aposentar definitivamente, em cinco anos, sob a forma de pecúlio. Cabe dizer que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu e pacificou um assunto de grande relevância em torno da discussão da desaposentação, que era a questão sobre a devolução dos valores recebidos pelo aposentado do benefício renunciado. O Tribunal decidiu que o aposentado pode renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando para a concessão de posterior e nova aposentadoria, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos do benefício renunciado. Andréa do Prado Mathias (OAB/SP 111144) e Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282 644) são advogados. Tels. 11-4523-0648, 98121-9244 e 98150-8726


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