Sobre Patrimônio Cultural Imaterial de Porto Alegre

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PATRIMÔNIO HISTORICO e CULTURAL de PORTO ALEGRE


Patrimônio Histórico e Cultural

“Passado que se faz presente em nós e entre nós”


Bens culturais Materiais Imateriais Naturais Evocativos Articulados Interdependentes Relacionados Como partes de um Conjunto


Patrimônio cultural imaterial

(UNESCO)

As comunidades, os grupos e, em alguns casos, os

indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que são transmitidos de geração em geração, constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.


Constituição Federal do Brasil (1988) Artigo 216 “O patrimônio cultural é formado por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I- as formas de expressão; II- os modos de criar, fazer e viver; III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”


Legislação Federal sobre patrimônio imaterial Decreto Nº. 3551/2000

Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.


DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.


Legislação Estadual/RS – Lei Nº. 13.678/2011 com atualização até a Lei Nº. 14.155/2012 Dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

§1º - Entende-se como patrimônio imaterial o conjunto das manifestações, práticas e conhecimentos técnicos que têm como fontes a sabedoria, a prática, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidos a gerações presentes e futuras pela tradição e pela identidade cultural vivenciadas no cotidiano das comunidades.


Patrimônio Cultural de Porto Alegre Lei Municipal nº. 9.570/04 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Município de Porto Alegre.


§ 1º O registro referido no “caput” far-se-á em livro que conterá:

I- o Registro dos Saberes, no qual serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano da comunidade; II- o Registro das Celebrações, no qual serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social. III- o Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV- o Registro dos Lugares, no qual serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços em que se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.


As Celebrações

São rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.


Festa de Nossa Senhora dos Navegantes (PCI Nº. UM – Registro em 2010)

Esta celebração é um evento popular que acontece desde 1871, nos meses de janeiro e fevereiro, especialmente no dia dois de fevereiro, que inclui a procissão terrestre e fluvial, em devoção a Nossa Senhora dos Navegantes.


As Formas de Expressão

São as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.


Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (PCI Nº. 3 – Registro em 2010)

A Orquestra Sinfônica de Porto Alegre foi fundada em 1950, considerada a segunda orquestra mais antiga do Brasil em atividades ininterruptas. A OSPA é formada por músicos e coral sinfônico. Realiza projetos educativos e culturais, concertos públicos e atividades para disseminação, divulgação da música erudita e a formação de músicos e cantores.


Lendas Tradicionais de Porto Alegre (PCI Nº. 5 - proposição em 2016)

As Lendas Tradicionais de Porto Alegre são um conjunto de narrativas literárias bastante difundidas, e significativas na história da cidade de Porto Alegre, em sua maioria tendo origem no séc. XIX e início do séc. XX. Deste conjunto fazem parte: as Lágrimas de Obirici, as Torres Malditas, os Crimes da Rua do Arvoredo, a Maria Degolada, a Moça que Dançou depois de Morta e a Prisioneira do Castelinho.


Lugares Sรฃo mercados, feiras, santuรกrios, praรงas e demais espaรงos em que se concentram e reproduzem prรกticas culturais coletivas.


Feira do Livro de Porto Alegre (PCI Nº. 2 – Registro em 2010)

A Feira do Livro é uma grande feira de livros ao ar livre, que acontece todos os anos no mesmo período, entre a última sexta-feira do mês de outubro e o terceiro domingo subsequente, desde 1955, na Praça da Alfândega, no centro de Porto Alegre.


O Bará do Mercado

(PCI Nº. 4 - Registro em 2013)

Espaço na encruzilhada central do Mercado Público Central de Porto Alegre que se constitui como lugar de referência secular para os religiosos de matriz africana. Morada do Orixá Bará.


SALVAGUARDA dos BENS CULTURAIS

“Entende-se por ‘salvaguarda’ as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural, tais como a identificação, a

documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não formal –

e revitalização deste

patrimônio em seus diversos aspectos.” Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial-2003.


Muito Obrigado! Elaboração: Marli Rejani d’Avila Pereira. Historiadora Epahc- CMC – SMC – PMPA. .


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