Liminar suspende obras de demolição dos galpões do Cais José Estelita

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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810252 Processo nº 0050692-39.2018.8.17.2001 AUTOR: 35º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, 20º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE, NOVO RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA, TABELIÃO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE-PE, MUNICIPIO DO RECIFE

DECISÃO

1. Nos autos da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO requer, em sede de liminar, que o MUNICÍPIO DO RECIFE se abstenha de conceder licença de construção para empreendimentos localizados na área do CAIS JOSÉ ESTELITA, no bairro de São José, “notadamente as duas torres denominadas de Mirante Norte e Mirante Sul, do Novo Recife Empreendimento Ltda., ou suspender os efeitos de referidas licenças, caso já tenham sido concedidas, bem como quaisquer medidas administrativas que porventura tenham fundamento na Lei Municipal nº 18.138, de 05 de maio de 2015....No mesmo sentido e, com o fim de se garantir o resultado útil do processo, REQUER, ainda, o Ministério Público de Pernambuco A CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar ao Novo Recife Empreendimento Ltda, que se abstenha de praticar todo e qualquer ato de divulgação e promoção de vendas de unidades imobiliárias futuramente disponibilizadas em duas torres, denominadas de Mirante Norte e Mirante Sul, bem como quaisquer medidas e práticas que porventura tenham fundamento na Lei Municipal nº 18.138, de 05 de maio de 2015”. Foram incluídos no polo passivo da demanda o MUNICÍPIO DO RECIFE, o NOVO RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA e o 1º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE. Os fundamentos da ACP remontam, em síntese, às questões de ordenamento urbano, ambientais e relativas ao patrimônio histórico, além de se discutir a legalidade de vários procedimentos administrativos, sendo relevante registrar a instauração de Inquérito Civil pela Promotoria de Defesa do Direito Humano à Habitação e Urbanismo (IC 30/2008), que originou a ACP nº 0195410-25.2012.8.17.0001, com o escopo de declarar a nulidade dos processos administrativos referentes ao empreendimento.

Assinado eletronicamente por: AUGUSTO NAPOLEAO SAMPAIO ANGELIM - 26/03/2019 11:03:08 https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19032611030816900000042300406 Número do documento: 19032611030816900000042300406

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