RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNfcfpIO DO RIO DE JANEIRO S.A.
REGULAMENTO ESPECfFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA PARA 0 CAR NAVAL DE 1977
CAP!TULO I DAS NORMAS DOS DESFILES 1. Os des files dos Grupos I, II e III das Escolas de Samba filiadas
a Associagao das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro, no Carnaval de 1977, obedecerao as normas estabelecidas na ResQ lugao NQ 236, de lQ de julho de 1976, e no presente Regulamento. 2. As Escolas deverao entrar nas ~reas de .desfile j~ em
evolugao.
3. 0 tempo de duragao do desfile de cad a Escola de Samba ser~ no ma
ximo de
4. ~ permitido
Grupo I
- 80 (oitenta) minutos
Grupo II
- 60 (sessenta) minutos
Grupo III
- 50 (cinquenta) minutos
usa de alto-falontes para cantores d J samba de enredo, montados em carretas decoradas ou em pequenos carr os mo torizado5 e silenciosos, que nao terao valor como alegorias, por tanto nao contarao pontos. 0
5. 0 Abre-Alas e as alegorias poderao ser montados em carros
mota
rizados e silenciosos. 6. Fica estabelecido, para efeito de balizamento, 0 percuro deter minado ~elos pontos demarcados no infcio e no fim da pista do desfile.
. CAPfTULO II DOS GRUPOS 7. Fie a est abe 1 e c i doe m
nu meT·O de
12 . ( d OZ e) as
E.ac-crLas
C},
18 (dezoito) do Grupo II e 14 (~) do· '·G'r~po III,
Gru pol , para
..~ f\ ·Y·l
0/