Erga Omnes_Jan/Jun 2013

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REVISTA ERGA OMNES

1 INTRODUÇÃO Imbuído na certeza de promoção e preservação do Estado Democrático de Direito, o constituinte de 1988 estabelece como premissa básica das contratações públicas a necessidade de realização de procedimento licitatório para as “obras, serviços, compras e alienações” realizadas com (e pelo) poder público. Através deste processo prévio e bem definido, busca-se a garantia dos princípios que regem e sustentam a Administração Pública no contexto atual de Estado, correspondentes à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da isonomia entre os participantes, fomentadora da própria concorrência no certame. Nada obstante o louvor atribuído à Carta Constitucional democrática, o ineditismo da previsão do seu art. 37, XXI, afigurava-se inicialmente abstrato, somente começando a ser concretizado pelas normas esparsas que seguiram alvorecendo após a promulgação do texto constitucional democrático. Entretanto, com o fim de arregimentar em um único corpo normativo as balizas gerais do processo licitatório, o legislador concretiza os preceitos fundamentais das licitações na Lei nº 8.666/1993. Assim, em virtude do seu caráter geral de aplicação, esta norma consagra-se como a Lei Geral de Licitação. Após quase vinte anos de vigência da norma identificada como regime geral, a complexidade e diversidade que incrementam as modernas formas de contratações públicas, que não se assemelham aos formatos do século passado, começaram a indicar a defasagem daquela legislação, suplicando retoques imediatos, com a finalidade de adaptá-la às peculiaridades dos tempos hodiernos. Porém, não adormeceu inerte o legislador à estas mutações e, por esta razão, promoveu algumas reformas através de leis esparsas, sem, para tanto, imiscuir-se no regime geral de contratações públicas. Contudo, este cenário recebeu um olhar diverso (mais amplo) em 2011, com a entrada em vigor da Lei nº 12.462. Com a proximidade dos eventos esportivos mundiais que seriam 204

EMAB - Escola de Magistrados da Bahia


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