Cultura e Participação: Animação Sociocultural em contextos Iberoamericanos

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exclusão social. Abandonando assim, a ideia redutora de que estas pessoas se encontram na rua apenas pela falta de habitação, ideia defendida durante muitos anos, quando esta problemática ainda era pouco investigada e reduzida a olhos vistos nas ruas. Tal podemos confirmar assim, na ideia do autor Rossi, citado por Barros et al (1997:171), que defende que “ (…) a situação de sem abrigo, na sua essência, significa não ter acesso regular e usual a uma residência (domicílio/habitação) convencional. O termo aplica-se principalmente àqueles que não são arrendatários (inquilinos) ou não são possuidores da sua própria residência.”4 A duração do período em que estes se encontram na rua e o seu grau de vulnerabilidade são fatores que também caracterizam esta problemática. Considera-se que quanto mais tempo o indivíduo se encontra nesta situação mais difícil será a intervenção. Segundo a definição oficial governamental norte-americana (Stewart B. Mckinney Act) e nas palavras de Blau (1992), citado por António Bento e Elias Barreto (2002:26), diz-nos que uma pessoa sem-abrigo “ (…) é a que perdeu uma residência nocturna fixa e permanente ou aquela cuja residência nocturna é um abrigo temporário, pensão social, ou qualquer lugar, público ou privado, que não está concebido como acomodação para seres humanos dormirem.” Porém, este fenómeno cada vez mais tem crescido e começamos a assistir não apenas a uma pessoa em situação de sem-abrigo, mas sim a famílias. O Conselho da Europa (1992) definiu os sem-abrigo como “ (…) pessoas ou famílias que estão socialmente excluídas de ocupar permanentemente um domicílio adequado e pessoal” (cit. in Munoz e Vasquez, 1998). Neste sentido, podemos observar vários fatores que interferem e dificultam a intervenção junto deste público, mas é de considerar imprescindível a atuação junto deles, para a prevenção e redução da exclusão social. Segundo a Federação Europeia das Organizações que Trabalham com a População Sem-Abrigo (FEANTSA), sem-abrigo “ (…) é aquela pessoa incapaz de aceder e manter um alojamento pessoal adequado pelos seus próprios meios, ou incapaz de manter alojamento com a ajuda dos serviços sociais”, existindo assim, várias categorias: Sem-Tecto, Sem-Casa, Habitação Insegura e Habitação Inadequada. Em Portugal a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-abrigo (ENIPSA 2009 – 2015), com vista à homogeneidade do conceito perante quem intervém com este público diz o seguinte: “ (…) considera-se pessoa sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, idade, sexo, condição sócio-económica e condição física e mental se encontre: sem tecto – vivendo em espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; sem casa – encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.” 4. Retirado de http://www.ami.org.pt

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