08/07/2016 pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=d297bbd703fba5608522fa3749b1ec447...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, Centro, GOVERNADOR VALADARES MG CEP: 35010140 PROCESSO Nº 500304167.2016.8.13.0105 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉU: UNIÃO RURALISTA RIO DOCE
Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas prerrogativas, ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela em face da UNIÃO RURALISTA RIO DOCE, expondo que, dos dias 07 a 17 de julho deste ano, será realizado o evento Expoagro/GV/2016 no Parque de Exposições José Tavares Pereira, em Governador Valadares, pelo qual a empresa organizadora requerida é responsável. Argumenta a parte autora que não está sendo concedida a meia entrada aos estudantes, bem como aos idosos, pessoas com deficiências e jovens de baixa renda. Por fim, requereu que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para impor ao requerido a obrigação de fazer, no sentido de efetivamente vender a meiaentrada aos estudantes, portadores de carteira estudantil, aos idosos, pessoa com deficiência (bem como a seu acompanhante, se necessário), estudante e jovens de baixa renda, pela metade do preço que estiver sendo efetivamente cobrado, em todas as categorias comercializadas (pista e camarote), na portaria do local de realização do evento e nos pontos de comercialização em que sejam vendidos os ingressos normais ou promocionais, afixando de forma visível a informação aos consumidores a respeito dos preços normais e do valor da meiaentrada. É em síntese o relatório. Passo a decidir o pedido de tutela antecipada. A tutela antecipada, instituto introduzido no Código de Processo Civil Brasileiro pela Lei 8.952/94, tem natureza jurídica de execução lato sensu, tendo por escopo, pois, entregar ao autor a própria pretensão deduzida em juízo. Por isso, são exigidos certos requisitos, que, se não satisfeitos, obstam a sua concessão. Frederico Carpi, citado por Ovídio Baptista da Silva, ensina que: “o direito estará exposto a uma situação que1/6 http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=d297bbd703fba5608522fa3749b1ec44782...