Liminar. Meia-entrada - Ação MP - Expoagro 2016

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08/07/2016 pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=d297bbd703fba5608522fa3749b1ec447...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, Centro, GOVERNADOR VALADARES ­ MG ­ CEP: 35010­140 PROCESSO Nº 5003041­67.2016.8.13.0105 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ­ MPMG RÉU: UNIÃO RURALISTA RIO DOCE

Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas prerrogativas, ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela em face da UNIÃO RURALISTA RIO DOCE, expondo que, dos dias 07 a 17 de julho deste ano, será realizado o evento Expoagro/GV/2016 no Parque de Exposições José Tavares Pereira, em Governador Valadares, pelo qual a empresa organizadora requerida é responsável. Argumenta a parte autora que não está sendo concedida a meia entrada aos estudantes, bem como aos idosos, pessoas com deficiências e jovens de baixa renda. Por fim, requereu que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para impor ao requerido a obrigação de fazer, no sentido de efetivamente vender a meia­entrada aos estudantes, portadores de carteira estudantil, aos idosos, pessoa com deficiência (bem como a seu acompanhante, se necessário), estudante e jovens de baixa renda, pela metade do preço que estiver sendo efetivamente cobrado, em todas as categorias comercializadas (pista e camarote), na portaria do local de realização do evento e nos pontos de comercialização em que sejam vendidos os ingressos normais ou promocionais, afixando de forma visível a informação aos consumidores a respeito dos preços normais e do valor da meia­entrada. É em síntese o relatório. Passo a decidir o pedido de tutela antecipada. A tutela antecipada, instituto introduzido no Código de Processo Civil Brasileiro pela Lei 8.952/94, tem natureza jurídica de execução lato sensu, tendo por escopo, pois, entregar ao autor a própria pretensão deduzida em juízo. Por isso, são exigidos certos requisitos, que, se não satisfeitos, obstam a sua concessão. Frederico Carpi, citado por Ovídio Baptista da Silva, ensina que: “o direito estará exposto a uma situação que1/6 http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=d297bbd703fba5608522fa3749b1ec44782...


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