DECISÃO Nº 639/2020 AJConst/PGR Nº 588/2020 (PGR-00239347/2020) (PROCESSO ELETRÔNICO) REFERÊNCIA INTERESSADO ASSUNTO
: PA - PGR – 1.22.000.000730/2020-40 : LÉLIO BRAGA CALHAU : Representação que visa o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para que seja regulamentado o art. 245 da Constituição Federal.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de representação formulada por LÉLIO BRAGA
CALHAU,
com
vistas
ao
ajuizamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade por omissão, a fim de que seja regulamentado o art. 245 da Carta Magna1, que trata das hipóteses e condições em que o Poder Público deve prestar assistência aos herdeiros e aos dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso.
1
Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
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