PGR aquiva representação sobre o artigo 245 da CF

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DECISÃO Nº 639/2020 AJConst/PGR Nº 588/2020 (PGR-00239347/2020) (PROCESSO ELETRÔNICO) REFERÊNCIA INTERESSADO ASSUNTO

: PA - PGR – 1.22.000.000730/2020-40 : LÉLIO BRAGA CALHAU : Representação que visa o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para que seja regulamentado o art. 245 da Constituição Federal.

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de representação formulada por LÉLIO BRAGA

CALHAU,

com

vistas

ao

ajuizamento

de

ação

direta

de

inconstitucionalidade por omissão, a fim de que seja regulamentado o art. 245 da Carta Magna1, que trata das hipóteses e condições em que o Poder Público deve prestar assistência aos herdeiros e aos dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso.

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Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

Assinado com login e senha por MARIA DAS MERCES DE CASTRO GORDILHO ARAS, em 16/07/2020 15:36. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3EC87358.BEACBE79.C82623FD.06A42E25

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA


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