Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro atualizada

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REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Versão atualizada contendo as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 42/2016, de 28/12; - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03; - Lei n.º 69/2015, de 16/07; - Lei n.º 25/2015, de 30/03; - Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; - Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11. Nota! : Na presente compilação procede-se à inserção das artigos que ficaram “pendurados” na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei aprova: a) O regime jurídico das autarquias locais; b) O estatuto das entidades intermunicipais; c) O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias; d) O regime jurídico do associativismo autárquico. 2 - Os regimes jurídicos e o estatuto referidos no número anterior são aprovados no anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.

Paula Crisóstomo

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