LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE SC PARTE IV B

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Legislação Ambiental de Santa Catarina  LEI Nº 17.579, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias que contribuam para enfrentar a problemática e evitar os homicídios na juventude. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado

Bernadete Ferreira Farias Anexo dos Anexos I e II dos volumes zero e 1, na robusta Coleção Pão do Espírito.


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