Legislação

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LEGISLAÇÃO

Caro aluno! O objetivo deste capítulo é apresentar partes da lei que consideramos importantes a todos que trabalharão com a EAD. Quando falamos em EAD muitas dúvidas surgem, portanto é importante que todos tenham conhecimento das principais leis e decretos que a regem. Bom estudo!

2.1

Introdução

Iniciamos este capítulo apresentando parte do Decreto No 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que apresenta uma definição de EAD: Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Quando falamos em processo de ensino e aprendizagem usando as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), uma das principais dúvidas é quanto à validade, a seriedade e a qualidade dessa modalidade de ensino. A seguir criamos tópicos em forma de perguntas.

2.2 É obrigatório um momento presencial em cursos a distância ? Ter um momento presencial em um curso a distância será obrigatório dependendo do nível do curso. Em caso de cursos de extensão não existe a obrigatoriedade de momentos presenciais. Já para outros níveis esses momentos são previstos e obrigatórios. Leia parte do Decreto número 5.622, de 19 de dezembro de 2005:

Metodologia de Aprendizagem em EaD


22 Capítulo 2 Art. 1º § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I – avaliações de estudantes; II – estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III – defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV – atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

Pelo decreto somos obrigados a aplicar provas presenciais! PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2007 Art 2º § 2 o Os momentos presenciais obrigatórios – compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório -, conforme o art. 1º do Decreto n o 5.622, de 2005, serão realizados na sede da instituição ou nos polos de apoio presencial credenciados.

2.3 Como um aluno é avaliado em cursos a distância? Um curso a distância pode ser ofertado utilizando-se de diversas formas: material impresso, CD/DVD e ambiente virtual de aprendizagem. Independente da metodologia utilizada, todos possuem atividades que são realizadas a distância e que, normalmente, são avaliadas. Cada instituição possui um regulamento próprio com relação a avaliação. Leia o Decreto No 5.622, de 19 de dezembro de 2005: Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante: I – cumprimento das atividades programadas; e II – realização de exames presenciais. § 1º Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. § 2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

Gestão Pública Municipal


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2.4

Um aluno pode ser reprovado por falta?

A resposta depende muito da metodologia utilizada pela instituição. De acordo com o Decreto No 5.622, de 19 de dezembro de 2005: Art. 13. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão: III – explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de: d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

2.5 Qualquer nível de ensino pode ser ofertado a distância? A resposta é não. Seguem partes da lei e dos decretos: Art. 30. As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4 o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para: I – a complementação de aprendizagem; ou II – em situações emergenciais. Parágrafo único. A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que: I – estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; II – sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; III – se encontram no exterior, por qualquer motivo; IV – vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; V – compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou VI – estejam em situação de cárcere (DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 2º. A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: I – educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; II – educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei n o 9.394, de Metodologia de Aprendizagem em EaD


24 Capítulo 2 20 de dezembro de 1996; III – educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV – educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior; V – educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais (DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005). b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado. Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Art. 32 § 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

2.6 Os cursos a distância têm duração menor que os cursos presenciais? Art 3 § 1º Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial (DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005).

Aqui temos um grande desafio. Como calcular essas horas, já que cada aluno tem o seu ritmo de aprendizagem? O professor deve elaborar atividades de acordo com a sua experiência do presencial e pensa em um “tempo médio” para a execução, de forma que não fique “fácil demais para alguns” e “difícil demais para outros”.

2.7 Um aluno de curso presencial pode se transferir para um curso a distância? Alterado por – Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998; os arts. 11 12. 4º Os cursos a distância poderão aceitar transferência e aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas em cursos a distância poderão ser aceitas em cursos presenciais. Gestão Pública Municipal


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