Rescisão do contrato de trabalho

Page 1

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 SEM JUSTA CAUSA: * Aviso Prévio Indenizado: Sim * Férias Vencidas: Sim - SALÁRIOS: - Saldo de Salário: (Incide INSS e IR) - Saldo de Salário (__/30) = Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês. Obs.: Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.

- Aviso Prévio Indenizado: (Incide INSS e não incide IR) - 30 dias = Salário. - nº dias acrescidos por ano trabalhado (3 dias a cada ano). - Aviso Prévio Indenizado (___ dias) = Salário ÷ 30 × Total de dias (30 dias + nº dias acrescidos por ano trabalhado) - Empregador que dispensa o empregado:    

Até 1 ano: 30 dias de aviso prévio; De 1 ano até 2 anos: 33 dias de aviso prévio; De 2 anos até 3 anos: 36 dias de aviso prévio; De 3 anos até 4 anos: 39 dias de aviso prévio (e assim sucessivamente).

 Obs.: Segundo o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 12.506/2011, ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

- 13º SALÁRIO: - 13º salário proporcional (__/12) = valor do salário ÷ 12 × nº de meses trabalhados dentro do ano analisado. (Incide INSS e IR) - 13º indenizado (__/12) = valor do salário ÷ 12 × 1/12 avos. (Não incide INSS e IR)  * Obs.: * A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. * O cálculo do 13º salário deve levar em conta o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.