________________RESPOSTA DA QUESTÃO 03________________ QUESTÃO 03 Salário: R$ 4925,00 Data de Admissão: 18/07/2013 Data de Demissão: 25/06/2016 Aviso prévio indenizado: Não Férias vencidas: 01 Sem dependentes Demissão sem justa causa Na questão 03, não tem Aviso Prévio Indenizado e a Demissão é Sem Justa Causa. Portanto, o trabalhador tem direito ao Saldo de Salário, ao 13º Proporcional, as Férias Vencidas, a 1/3 Férias Vencidas, Férias Proporcionais e 1/3 Férias Proporcionais.
MEMÓRIA DE CÁLCULO RESCISÓRIO
SALÁRIOS Saldo de Salário (25/30) = R$ 4.104,25
[INSS: R$ 451,47] [IR: R$ 193,12]
R$ 4925,00 ÷ 30 = R$ 164,17 Nº de dias trabalhados no último mês = 25 R$ 164,17 ×25 = R$ 4.104,25
Total de Salários: R$ 4.104,25 Total de Descontos de Salários: R$ 644,59
Base de Cálculo do IR = Total de proventos – INSS – Parcela a deduzir por dependente Base de cálculo do IR = R$ 4104,25 – R$ 451,47 – R$ 0 Base de cálculo do IR = R$ 3652,78 R$ 3652,78 × 15% = R$ 547,92 R$ 547,92 – R$ 354,80 = R$ 193,12 INSS – Alíquota: 11% Saldo de Salário: R$ 4104,25 11% de R$ 4104,25 = R$ 451,47
13º SALÁRIO 13º Proporcional (6/12) = R$ 2.462,52
[INSS: R$ 221,63] [IR: R$ 25,27]
R$ 4925,00 ÷ 12 = R$ 410,42 Nº de meses trabalhados dentro do ano analisado: 6 meses R$ 410,42 × 6 = R$ 2.462,52
Total do 13º Salário: R$ 2.462,52 Total de Descontos do 13º Salário: R$ 246,90
Base de Cálculo do IR = Total de proventos – INSS – Parcela a deduzir por dependente Base de cálculo do IR = R$ 2462,52 – R$ 221,63 – R$ 0 Base de cálculo do IR = R$ 2240,89 R$ 2240,89 × 7,5% = R$ 168,07 R$ 168,07 – R$ 142,80 = R$ 25,27 INSS – Alíquota: 9% Saldo de Salário: R$ 2462,52 9% de R$ 2462,52 = R$221,63