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O Jornal Brasil Presbiteriano é órgão oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil Abril de 2015

Decisões da Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil 23 a 26.03.2015

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e 23 a 26 de março, nas dependências da Igreja Presbiteriana de Pinheiros, São Paulo, realizou-se a Reunião Ordinária da CE-SC/IPB 2015, contando com a presença de todos os 81 Sínodos que a compõem. Foram recebidos 190 documentos advindos de diversos Concílios e Órgãos da Igreja, que ensejaram um total de 170 resoluções transcritas abaixo. Estiveram presentes: Rev. Roberto Brasileiro Silva (Presidente), Rev. Augustus Nicodemus Gomes Lopes (Vice-presidente), Rev. Juarez Marcondes Filho (Secretário Executivo), Presb. José Alfredo Marques de Almeida (Tesoureiro), Rev. Flávio Marcus da Silva Souza (Sínodo Agreste Sul de Pernambuco – SAP), Rev. Neuci Silva (Sínodo Grande ABC – SAB), Rev. Joaquim Mateus Barbosa (Sínodo Acre – SAC), Rev. Ronildo Farias dos Santos (Sínodo Alagoas-Sergipe – SAS), Rev. Alexandre Antunes Pereira Santos (Sínodo Araguaia-Tocantins – SAT), Rev. Josafá Vasconcelos (Sínodo Bahia – SBA), Rev. Saulo Pereira de Carvalho (Sínodo Brasil Central – SBC), Rev. Sandro Moreira de Matos (Sínodo Baixada Fluminense – SBF), Rev. Valdir Ferreira da Cunha (Sínodo Belo Horizonte – SBH), Rev. Edson Márcio Lima do Carmo (Sínodo Ceará – SDC), Rev. Rosther Guimarães Lopes (Sínodo Central Brasília – SBL), Rev. Leonardo Santana de Oliveira (Sínodo Bauru – SBR), Presb. Josimar Santos Rosa (Sínodo Brasília – SBS), Rev.

Donaldo Lima de Moraes (Sínodo Centro América – SCA), Rev. Rômulo Henrique Bezerra (Sínodo Central Pernambuco – SCB), Rev. Jailto Lima do Nascimento (Sínodo Central Espíritossantense – SCE), Rev. Rennê Emerson Soares Noronha (Sínodo Central Bahia – SCH), Rev. Roberto Alves de Alencar (Sínodo Carajás – SCJ), Rev. Márcio Tadeu de Marchi (Sínodo Campinas – SCP), Rev. Lael Viana de Alcântara (Sínodo Carioca – SCR), Rev. Arivelton Peisini (Sínodo Costa do Sol – SCS), Presb. João Jaime Nunes Ferreira (Sínodo Curitiba – SCT), Rev. Marcos Roberto Bugliani Ocanha (Sínodo Duque de Caxias – SCX), Rev. Romildo Lima de Freitas (Sínodo Espírito Santo-Rio – SER), Rev. Mariano Alves Júnior (Sínodo Garanhuns – SGA), Rev. Edson Menezes Nascimento (Sínodo Guanabara – SGB), Presb. Vicente Lúcio Gouveia de Deus (Sínodo Sul da Bahia – SIB), Presb. Ciro Aimbiré de Moraes Santos (Sínodo Integração Catarinense – SIC), Rev. João Dílson de Oliveira Outeiro (Sínodo Mojiana – SIM), Presb. Airton Costa de Sousa (Sínodo Piauí – SIP), Rev. Davi Pires de Macedo (Sínodo Leste Fluminense – SLF), Rev. François Nunes (Sínodo Litoral Paulista – SLI), Rev. Anderson Sathler (Sínodo Leste de Minas – SLM), Presb. Paulo Mastro Pietro (Sínodo Leste de São Paulo – SLP), Rev. José Batista da Hora (Sínodo Maranhão – SMA), Rev. Ademir Colpani (Sínodo Meridional – SMD), Rev. Marcelo Bernaldino da Silva

(Sínodo Minas-Espírito Santo – SME), Rev. Osni Ferreira (Sínodo Metropolitano de Londrina – SML), Rev. Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos (Sínodo Matogrossense – SMT), Rev. Izaias Moreira da Cunha (Sínodo Mato Grosso do Sul – SMS), Rev. Luiz Carlos da Silva (Sínodo Noroeste do Brasil – SNB), Presb. Marinho Machado Lemes (Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte – SMB), Rev. Francisco Antônio Ilton Rocha Matias (Sínodo Nordeste – SNE), Rev. Zenilton do Amaral Coutinho (Sínodo Norte Fluminense – SNF), Rev. Eudes Oaks (Sínodo Norte de Minas – SNM), Rev. Cloves Azevedo de Oliveira (Sínodo Noroeste da Bahia – SNO), Rev. Darly Thomé da Silva (Sínodo Norte Paraná – SNP), Rev. Antônio de Brito Oliveira (Sínodo Oeste da Bahia – SOB), Rev. André Luiz Ramos (Sínodo Oeste Fluminense – SOF), Rev. Domingos da Silva Dias (Sínodo Oeste de Belo Horizonte – SOH), Rev. Lucas Felipe Apolinário da Costa (Sínodo Oeste de Minas – SOM), Rev. Jeferson Novaes da Silva (Sínodo Oeste São Paulo – SOP), Rev. Alcyon Vicente Pinto da Costa Júnior (Sínodo Oeste Rio de Janeiro – SOR), Rev. Henrique de Paula Dutra (Sínodo Pampulha – SPA), Rev. Robinson Grangeiro Monteiro (Sínodo Paraíba – SPB), Rev. Roberval Góis (Sínodo Pernambuco – SPE), Rev. Ageu Cirilo de Magalhães Júnior (Sínodo Piratininga – SPI), Rev. José Maurício Passos Nepomuceno (Sínodo Paulistano – SPL), Rev. Waldemar Alves Pereira Filho


2 (Sínodo Norte Paulistano – SPN), Presb. Jaeder Rodrigues (Sínodo Rio Doce – SRD), Presb. Dorvy da Silva Correia (Sínodo Serrano Fluminense – SRF), Rev. Cid Pereira Caldas (Sínodo Rio de Janeiro – SRJ), Rev. José Romeu da Silva (Sínodo Rio Grande do Norte – SRN), Rev. Jedeias de Almeida Duarte (Sínodo Sul do Brasil – SSB), Rev. Samuel Joaquim dos Santos (Sínodo Sesquicentenário – SSC), Rev. Paulo Sérgio Gonçalves (Sínodo Sul Fluminense – SSF), Rev. Eudóxio Mendes dos Santos Junior (Sínodo Sudoeste Goiás – SSG), Presb. Belmiro José Mariano Heringer (Sínodo Sul de Minas – SSM), Rev. Samuel Almeida Rios (Sínodo São Paulo – SSP), Rev. Waldomiro Nunes da Fonseca Júnior (Sínodo Sorocaba – SSR), Rev. Alfredo Ferreira de Souza (Sínodo Setentrional – SST), Presb. Clodoaldo Waldemar Furlan (Sínodo Sudoeste Paulista – SDP), Rev. Geomário Moreira Carneiro (Sínodo Taguatinga – STG), Rev. Emerson Fernandes Miranda (Sínodo Triângulo Mineiro – STM), Rev. Lourival Luiz do Prado (Sínodo Tocantins – STO), Rev. Ronaldo Barata Machado (Sínodo Tropical – STP), Rev. Ademir Aguiar (Sínodo Unido – SUN), Rev. Marcelo Montini Guimarães Silva (Sínodo Vale do Aço – SVA), Rev. Mauro Sergio Aiello (Sínodo Vale do Paraíba – SVP), Rev. José Carlos Valentim dos Santos (Sínodo Vale do Tibagi – SVT), Presb. Alexandre Henrique Moraes de Almeida (Sínodo Zona da Mata Mineira – SZM). Também estiveram presentes os seguintes membros ex-officio e representantes de autarquias: Presb. Clineu Aparecido Francisco (CAS), Presb. José Inácio Ramos e Presb. José Francisco Hintze Júnior e Presb. Maurício Melo de Meneses, Presb. Benedito Guimarães Aguiar Neto (Mackenzie), Rev. Reginaldo Pinho Borges (Trabalho da Pessoa Idosa),

Brasil Presbiteriano Niracy Henriques Bueno e Ana Maria Prado (Trabalho Feminino), Presb. Haroldo Peyneau (Trabalho Masculino), Alexandre Henrique Morais de Almeida (Trabalho da Mocidade), Rev. Esdras Emerson de Souza (Trabalho de Adolescentes), Rev. José Roberto Coelho (Trabalho da Infância), Rev. Valdeci Santos (Trabalho de Apoio Pastoral), Rev. Éber Pinheiro Viana (JMN), Rev. Sérgio Paulo Martins e Rev. Marcos Agripino (APMT), Rev. Walter Pereira de Mello (Conselho Nacional de Capelania), Alysson Massote e Neander Mendonça (Gammon), Presb. Renato José Piragibe (CSM), Presb. Wallace Tesch Sabaini (FJMC), Laura Aimbiré Morais de Barros e Rev. Cláudio Roberto Cardoso (CHHM), Rev. Eberson Gracino (Hospital de Dourados), Timotheo Souza Silveira e Rev. Osvaldo Henrique Hack (Instituto Cristão de Castro), Rev. Avaci José dos Santos (FEP), Rev. Lamartine Gaspar de Oliveira (CONAPE), Rev. Alderi Mattos (historiador), Rev. Geraldo Silveira Filho (Missão Caiuá); Rev. George Alberto Canelhas, Presb. Gunnar Bedicks Júnior, Presb. Alberto José Bellan, Rev. Hernandes Dias Lopes, Presb. Daniel Tadeu Alves do Sacramento, Presb. Delcimar Carvalho Santos, Presb. Euclides de Oliveira, Rev. Sérgio Paulo de Lima, Rev. Ricardo da Mota Leite e Presb. Luís Augusto Maia Vinagre (APECOM), Rev. Alexander Alves Melo (EPAF), Rev. Eudes Ferreira de Oliveira (Colégio XV de Novembro), Rev. Edson Dantas de Oliveira (Colégio Agnes Erskine), Rev. Marcos Correa (Instituto Samuel Graham), Rev. Antônio de Oliveira Jr. (CPSS), Presb. Djalma Hack (Comitê Gestor), Presb. Marco Túlio Vasconcelos (JPEF), Presb. Haveraldo Ferreira Vargas (CEP), Presb. Alexandre Henrique Moraes de Almeida (CECEP), Rev. Djaik Souza Neves (Fundação Educacional Buriti). Registramos, com especial des-

taque a presença das seguintes Delegações Estrangeiras: do Líbano – Rev. Fadi Elia Dagher, Secretário Executivo da Igreja Presbiteriana do Líbano e da Síria; do México – Rev. Adolfo Arias Job, Secretário Executivo Igreja Presbiteriana do México e Presb. Porfírio Camarillo Vázquez, Diretor Geral do Instituto Juárez; do Peru – Rev. Adrian Fernandez Villarroel, Presidente da Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana e Reformada do Peru e Rev. Elmer Victor Laura Quiñones, Presidente do Presbitério de Lima/Peru. No dia 23, à noite, a CE deslocouse para o Centro de Convenções do Hotel Holliday Inn – Anhembi, para participar da abertura da IV Assembleia da World Reformed Fellowship – WRF, que reuniu representantes de inúmeras denominações reformadas pelo mundo. No dia 26, foram enviados aos campos os seguintes missionários: Viviane Moreira (Afeganistão), Rev. Geron Troquez e Marília (Senegal), Emma Erben Castro (Base), Rev. Marcos Agripino e Mônica (Base), Thayone Esrom (Base), Rev. Osvaldo Magalhães (Base), Simone Alvarez (Base), Cyro Ferreira e Talita (Alemanha); Candidatos APMT – Ana Paula Nogueira (Guiné Bissau), Rev. Luiz Otávio e Janette, Isabella Silveira, Eliane Machado (Angola), Rev. Amós Farinha e Mariana (Chile), Rev. João Batista e Débora (Ciganos no Brasil), Davi e Cristina Scaburri (China), Lucas Lima e Juliana (Mongólia). Deixamos aqui consignada nossa mais sincera gratidão à Igreja hospedeira, na pessoa do seu pastor, Rev. Arival Casemiro Dias, em nome de todo o seu Conselho, membros e funcionários da IP Pinheiros, pela forma tão carinhosa com que a CE foi acolhida em seu ambiente. Rev. Juarez Marcondes Secretário Executivo do S/C da IPB

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Brasil Presbiteriano Edição Especial Resoluções do SC/IPB 2015 Abril de 2015 Rua Miguel Teles Junior, 394 Cambuci, São Paulo – SP CEP: 01540-040 Telefone: (11) 3207-7099 E-mail: bp@ipb.org.br assinatura@cep.org.br Órgão Oficial da

www.ipb.org.br Uma publicação do Conselho de Educação Cristã e Publicações Conselho de Educação Cristã e Publicações (CECEP): Clodoaldo Waldemar Furlan (Presidente) Domingos da Silva Dias (Vice-presidente) Alexandre Henrique Moraes de Almeida (Secretário) André Luiz Ramos Anízio Alves Borges José Romeu da Silva Mauro Fernando Meister Conselho Editorial da CEP – fevereiro 2014 a fevereiro 2016:

Antônio Coine Augustus Nicodemus Gomes Lopes Cláudio Marra (Presidente) Heber Carlos de Campos Jr. Misael Batista do Nascimento Tarcízio José de Freitas Carvalho Ulisses Horta Simões Valdeci da Silva Santos Conselho Editorial do BP – fevereiro 2014 a fevereiro 2016:

Alexandre Henrique Moraes de Almeida, Anízio Alves Borges Clodoaldo Waldemar Furlan Fernando Hamilton Costa Hermisten Maia Pereira da Costa Márcio Roberto Alonso Edição e textos: Cibele Lima E-mail: bp@ipb.org.br Diagramação: Magna Leal Impressão:


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Resoluções Jubilação, Despojamento e Restauração de Ministros CE-SC/IPB-2015 – DOC. V – Quanto ao documento 042 – Oriundo do(a): Presbitério Litorâneo do Salvador – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Péricles Evangelista Matos. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Péricles Evangelista Matos; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil; 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Aderlita da Silva Matos e seus filhos, a saber: Fabrícia Matos Boeloni, Péricles da Silva Matos, Emília Matos Pitangueira e Augusto Matos Nepomoceno e, tutelado, Moisés Macedo Oliveira; 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 09.01.1974 pelo Presbitério de Campo Formoso/BA. Pastoreou as igrejas de: IP Lapão/BA (1974-1978), IP Irecê/ BA (1974-1977, 1979-1985), IP Conquista de Irecê (1975, 1978, 1979), IP Roçadinho (1980), IP Ipanema (1983), 2ª IP Itamaraju (1986-1989), IP Cachoeira (1992), IP Iaçu (1993-1994), Congregação Presbiterial de Cruz das Almas (1995), IP do Cabula (1996-1999), IP Liberdade (2000), IP Itacaranha (2004), IP Itaberaba (2005-2009), Congregações de Canaã, Mata de São João e Pojuca (2010 até o presente momento). Exerceu vários cargos nos Presbitérios e nos Sínodos por onde passou. Foi Presidente do Presbitério de Campo Formoso em 1975 e do Presbitério de Irecê em 1981. Ocupou a cátedra em instituições de ensino particulares e públicas, ora como professor, ora como Diretor ou Vice-diretor. Trabalhou no Colégio da CENEC, em Lapão, e no Centro Educacional Luiz Viana Filho, em Irecê; Escola de Agricultura da Região de Irecê (professor e Diretor); Colégio Estadual Tosta Filho, em Itamaraju; Colégio Presbiteriano 12 de Agosto, em Itamaraju; Colégio Estadual de Cachoeira; Colégio Estadual Adroaldo Ribeiro, em Salvador (Vicediretor); Seminário Presbiteriano Francis Schneider (Diretor Executivo e Professor); Colégio Polivalente do Cabula, em Salvador. Foi professor de Filosofia, Psicologia, Sociologia, História Geral e do Brasil, Religião, Metodologia Científica, Antropologia e outras. Aposentou-se após mais de 36 anos de docência. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. VI – Quanto ao documento 169 – Oriundo do(a): Presbitério Taguatinga – Ementa: Proposta de Jubilação do ministro Rev. José Pereira de Sousa. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. José Pereira de Souza; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Marai Vitória Mendes de Souza, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordena-

do no dia 26.01.1969 pelo Presbitério Pará/Amapá. Pastoreou as igrejas de: IP Belém (1969-1974) e em igrejas dos Presbitérios do Vale do Ivaí e de Londrina (1975-1978); IP Iawe Nissi/Presbitério de Taguatinga (19792010); Pastor Auxiliar na 4ª IP Taguatinga (2011-2012), Pastor Auxiliar na IP Vicente Pires (a partir de 2012). 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. VII – Quanto ao documento 007 – Oriundo do(a): Presbitério Nova Iguaçu – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Walter Higino de Souza. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Walter Higino de Souza; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Rode Romano dos Santos Souza, e seus filhos; 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 24.03.1985 pelo Presbitério de Nova Iguaçu. Pastoreou as igrejas de: Auxiliar em Miguel Couto e Nova Aurora (1985), IP Cássia/ MG (1986), Auxiliar em Ribeirão Preto/SP (1987), IP Divino/RJ (1988, 1993) IP Parque Panorama/RJ (1988), 2ª IP em Duque de Caxias (19891990), IP Miguel Couto (1994-1997), IP Jardim Ulisses (1998-2004), IP Miguel Couto e IP Santa Rita (2005-2007), IP Jardinópolis (2008). A partir de 2009, atua como cooperador em igrejas do PRPT. Foi Presidente do Presbitério Nova Iguaçu por 4 legislaturas. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. VIII – Quanto ao documento 039 – Oriundo do(a): Presbitério Santa Bárbara D’Oeste – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Matatias Pereira Alves. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Matatias Pereira Alves; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 1º e 6º sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratularse com sua digníssima esposa, senhora Nilsa Bueno, e seu filho Carlos Eduardo Araujo Alves; 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 04.02.1973, pelo Presbitério de Borda do Campo – São Paulo. Pastoreou as igrejas de: Itanhaém/SP (1972-1974), Vicente de Carvalho/SP e IP Utinga/SP (1974), IP Dourados (1975-1982), IP Filadélfia, em Dourados (1982-1996); IP Monte Carmelo (2005-2008); IP Americana (2009- 2010); IP Santa Bárbara do Oeste (2011-2015). Representante da IPB junto à Missão Caiuá de 1997-2000. Presidente do Presbitério Campo Grande (PCGE76/78) e Americana (PAMR 2007). Formação: Bacharel em Teologia pelo SPS (1971), graduação em Pedagogia (UFMS – 1986), pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior (1989), especialização em Análise de Sistemas Educacionais


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(1985). 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. IX – Quanto ao documento 102 – Oriundo do(a): Sínodo Maranhão – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Altonildon Olímpio de Sousa. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Altonildon Olímpio de Souza; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro e pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Nair Pereira de Pádua Souza, e seus filhos: Eliabe, Heber e Ana Tirza. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado em 06.11.1977, pelo Presbitério do Piauí. Pastoreou as igrejas de: no Presbitério do Maranhão, a partir de 1978: Codó, Coroatá, D. Pedro e Pedreiras; Em 1986, plantou a IP Renascença/MA; IP Vinhais (1989-1990); a partir de 1994, exerceu o ministério itinerante, servindo em várias Congregações Presbiteriais na capital e no interior do Maranhão. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. X – Quanto ao documento 168 – Oriundo do(a): Presbitério Taguatinga – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Joel Paulo de Sousa Filho. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Joel Paulo de Sousa Filho, descrito em sua Carteira de Ministro; 2. que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Zélia Ferreira Pires de Souza, e seus filhos. 4. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 5. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XI – Quanto ao documento 079 – Oriundo do(a): Sínodo Leste Fluminense – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Isaías Moreira da Silva. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Isaías Moreira da Silva; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Maria Vitória Mendes de Souza, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Nasceu em Governador Valadares em 16.12.1944, casouse com Loide Ferreira da Silva, sendo seus filhos: Cláudio Ferreira da Silva, Claudionor Ferreira da Silva e Cleitiane Ferreira da Silva. Formação acadêmica: Ensino Médio: Escola Técnica do Comércio – Rio de Janeiro; Bacharel em Teologia: Seminário Unido do Rio de Janeiro e pela Faculdade de Teologia de São Paulo – FATECOM –; Licenciatura em História – Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de

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Colatina; Pós-graduação em Teologia com concentração em História – CPAJ – Psicanálise Clínica – unidade educacional de ensino pesquisa e extensão do Espírito Santo – UNIBES. Vida Eclesiástica: Batismo na 1ª IP de Gov. Valadares – Rev. Boanerges de Almeida Leitão; profissão de Fé na 3ª IP de Gov. Valadares – Rev. Jacksom Macedo de Souza; aspirante ao ministério – IP Bereia – Baixo Guandu/ES; candidato ao ministério, licenciatura e ordenação – Presbitério Vale de São Mateus. Exercício Ministerial: IP Bereia (duas vezes); IP Baixo Guandu; IP Iburana – Ecoporanga/ES; IP Cedrolandia – Nova Venecia; IP Belém – São Domingos do Norte/ES; IP Monte Sinai – Barra de São Francisco/ ES; IP Paul – Vila Velha (duas vezes); 1ª IP Vila Velha – Vila Velha/ES; IP Filadélfia – Vila Velha/ES; IP Cobilândia – Vila Velha/ES; IP Nova Brasília – Cariacica/ES; IP Betel Cariacica/ES; Cong Presb. Nova Rosa da Penha – Cariacica/ES; atualmente IP Rio Bonito/RJ. Atividades Conciliares: Presidente dos Presbitérios Sudeste do Espírito Santo e Alcântara; Vice-presidente dos Presbitérios Vale de São Mateus e Sudeste do Espírito Santo; Sec. Exec. Vale de São Mateus, Vila Velha e Alcântara; Sec. Presb. UPH – Presb. Vale de São Mateus; SAF – Presb. Sudeste do ES; Apoio Pastoral Presb. Sudeste do Espírito Santo; Educação Cristã – Presb. Alcântara; Representação: PVSM SC – Goiânia – 82; Suplente PSES – Vitória/ES – 86; PRVV – Gov. Valadares – 90; Brasília 98 e Recife RE/SC; Presbitério de Alcântara – Rio de Janeiro 2002; Representante ao Sínodo Central Espíritossantense, Leste Fluminense, Presidente de Federação de Mocidade – Belo Horizonte; Rio Norte Guanabara. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XII – Quanto ao documento 040 – Oriundo do(a): Sínodo Central Pernambuco – Ementa: Pedido de Jubilação do ministro Rev. Manoel Ferreira Sobrinho. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Manoel Ferreira Sobrinho; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministro, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1.Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Lidiane Prado Ferreira, e seus filhos. 5. Destacar que o referido ministro foi ordenado ao sagrado ministério em 12.12.2010 pelo Presbitério Metropolitano da Cidade do Recife; foi pastor auxiliar na IP Memorial do Recife. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XIII – Quanto ao documento 011 – Oriundo do(a): Presbitério Cabo Frio – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Luiz Gonzaga de Azevedo. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Luiz Gonzaga de Azevedo; 2) que é de competência do Supremo Concílio jubilar ministro, segundo art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 e § 2º sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Ellen Késia dos Santos de Azevedo, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 29.01.1983, pelo Presbitério São João de Meriti (PSJN). Pastoreou


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as igrejas de: Auxiliar na IP de Monte Horebe da Figueira/RJ (1987-90); nas IP de Araruama I e II (1992-93), e na IP de Cachoeiros em Macaé/ RJ (1994-2008). 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XIV – Quanto ao documento 017 – Oriundo do(a): Sínodo Integração Catarinense – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Romoaldo Rebello Siggelkow. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Romoaldo Rebelo Siggelkow; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 1º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Conferir, in memorian, à Sra. Sandra Maria de Lima Siggelkow a medalha de mérito. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Viúvo de Sandra Maria de Lima Siggelkow. Foi ordenado em 07.01.1979 pelo Presbitério de Niteroi/RJ. Exerceu o pastorado na região de Santa Catarina por 36 anos, pastoreou as igrejas de Estreito e Florianópolis (1979); IP Florianópolis (aux. 1980-1986, 1990-1992; tit. 1993-1996; aux. 1997-2014). IP Trindade (1986-1989). Atividades Conciliares: Presidente do Presbitério de Florianópolis nos seguintes anos (1983, 1987, 2001, 2002, 2006,) Vice-presidente (1984, 1988, 2003, 2007) representante ao Sínodo Integração Catarinense; Sec. Presbiterial, representante do Presbitério de Florianópolis ao SC/86 e 2002. Formação acadêmica: Licenciatura em Filosofia e História (UFSC), Especialização em História Social (UFSC). Atuação profissional: Professor de História (1984-2014). 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XV – Quanto ao documento 010 – Oriundo do(a): Sínodo Baixada Fluminense – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Waldeir Ruas. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Waldeir Ruas; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros segundo o art. 97 alínea ‘e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Dulcinei Chavier Ruas, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 24.03.1985 pelo Presbitério de Nova Iguaçu. Pastoreou as igrejas de: Miguel Couto e Nova Aurora (1985), IP Cássia/MG (1986), Ribeirão Preto/SP (1987), IP Divino/RJ (1988, 1993) IP Parque Panorama/RJ (1988), 2ª IP em Duque de Caxias (1989-1990), IP Miguel Couto (1994-1997), IP Jardim Ulisses (1998-2004), IP Miguel Couto e IP Santa Rita (2005-2007), IP Jardinópolis (2008). Desde 2009 atua como cooperador em igrejas do PRPT. Foi Presidente do Presbitério Nova Iguaçu por quatro legislaturas. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XVI – Quanto ao documento 009 – Oriundo do(a): Sínodo Baixada Fluminense – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Daniel Bitencourt dos Paços.

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Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Daniel Bitencourt dos Paços; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Registrar votos de saudade pelo falecimento de sua digníssima esposa, Sra. Diva dos Paços, ocorrido em 07.09.2014. 5. Congratular-se com seus filhos: Rev. Christian David Soares Bittencourt, Charles Soares Bittencourt e Charlene Soares Bittencourt. 6. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 16.01.1977, pelo Presbitério de Duque de Caxias. Pastoreou as igrejas de: 1ª IP de Vilar dos Teles, São Mateus, Coelho da Rocha, Parque Araruama e IP de Trezentos. Também plantou as igrejas: Praça da Bandeira, Jardim Paraíso, Roseiral, Jardim Botânico e Parque Novo Rio. Presidiu o PDCX, e o PSJM por nove legislaturas, PVTL por duas legislaturas; presidiu o Sínodo Oeste Fluminense por quatro legislaturas; e deputado ao Supremo Concílio nas seguintes reuniões: 1982, 1986, 1988, 1990, 1998, 1999, 2002, 2006, 2010, 2014; relatou a subcomissão de reforma da CI/IPB na CE/SP 2010; membro da JURET-RIO por vários anos. 7. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação. 8. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XVII – Quanto ao documento 047 – Oriundo do(a): Presbitério Goiânia – Ementa: Pedido de Jubilação, por motivo de saúde, do Rev. Eliel de Castro. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Eliel de Castro; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministro segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 3° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Katia de Oliveira Castro, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 18.12.1994, pelo Presbitério Oeste de Goiânia; é Bacharel em Teologia pelo SPBC e pastoreou as seguintes igrejas: IP Setor Universitário (1995-1999), Bereia (20002001), Cidade Livre (2002-2010) e Jaó (2011-20014). 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XVIII – Quanto ao documento 035 – Oriundo do(a): Presbitério Sul Capixaba – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Jonas Machado. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Jonas Machado; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 10.11.1983 pelo Presbitério do Rio de Janeiro. Pastoreou as seguintes igrejas: Auxiliar na IP do Rio de Janeiro; pastor efetivo na IP de Botafogo, Ilha do Governador, Bancários, todas no Estado do Rio de Janeiro. No Espírito Santo pastoreou a IP de Alegre e Rive. Presidiu os Presbitérios Rio Norte, Ilha do Governador, Sul Capixaba; foi Vice-presidente do Sínodo do Rio de Janeiro. 5. Conferir-


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lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa, Sra. Nelcy Santos Machado. 6. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XIX – Quanto ao documento 074 – Oriundo do(a): Presbitério Oeste de Goiânia – Ementa: Pedido de Jubilação do ministro Rev. Carlito Pereira da Silva. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Carlito Pereira da Silva; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica de Goiás; foi ordenado em 03.01.1974 pelo Presbitério de Goiânia – PGNA. Pastoreou as igrejas: IP – Porangatu/GO (1974,1975), Vila Nova/GO (1976-2001), 2ª IP de Goiânia/GO (2002-2012), auxiliar da IP Betânia (2013,2014) – Goiânia. 6. Congratular-se com sua digníssima esposa Maria Madalena Silva e filhos. 7. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha a sua digníssima esposa. 8. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XX – Quanto ao documento 015 – Oriundo do(a): Presbitério Cuiabá – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Nelson de Barros Aldigueri. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Nelson de Barros Aldigueri; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Salientar o seguinte destaque ministerial: Foi ordenado no dia 21.12.2003 e pastor auxiliar da igreja de Cuiabá até o dia de hoje. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e medalha a digníssima esposa Maria Luisa Homerichi. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXI – Quanto ao documento 154 – Oriundo do(a): Sínodo Central Pernambuco – Ementa: Pedido de Jubilação do ministro Rev. Abner Ferreira de Assis. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Abner Ferreira de Assis; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 1º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 05.01.1975, pelo Presbitério de Campo Formoso/BA; Plantou a Igreja Presbiteriana de Boa Viagem em Recife/PE, a Igreja do Bairro de Piedade em Jaboatão dos Guararapes/PE, entre outras; participou da fundação do Presbitério Metropolitano na cidade do Recife/PE, Membro fundador da Academia Cristã de Boa Viagem, Recife/PE; Diretor do SPN em Recife/PE. Atualmente é pastor da Congregação Presbiterial de Vila Cardeal. 5. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação, e medalha a digníssima esposa, Rosalha Ferreira de Assis. 6. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro.

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CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXII – Quanto ao documento 034 – Oriundo do(a): Sínodo Espírito Santo-Rio – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Cleidir Gonçalves. Considerando: 1) o histórico do ministro Rev. Cleidir Gonçalves; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Nirli Corrêa Gonçalves, e seus filhos. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 11.08.1979, pelo Presbitério Oeste Fluminense. Pastoreou as seguintes igrejas: Quarta IP de Volta Redonda, junto com a IP de Piraí (1982); foi Presidente do Presbitério Sul Fluminense e representante do Sínodo Sul Fluminense (1983); pastoreou as igrejas IV IP de Volta Redonda e Itapuca (1983); Vicepresidente do Presbitério Sul Fluminense (1984) e pastor da IP Piraí e Valença (1984); pastoreou a IP de Valença e realizou Atos pastorais na IP Conservatoria, e Congregação de Pedro Carlos e Capoeirão (1985); foi eleito representante ao Sínodo Oeste Fluminense (1985); pastor evangelista da IP de Valença e eleito suplente ao SC (1986); eleito representante ao Sínodo Oeste Fluminense e eleito pastor da IP de Valença (1987) a qual pastoreou-a por 13 anos. Eleito Presidente do Presbitério Barra do Piraí (1988), eleito deputado ao SC de 1990; eleito representante ao Sínodo Sul Fluminense (1991); eleito Secretário Executivo do Presbitério Barra do Piraí e deputado ao Supremo de 1994; representante ao Sínodo Sul Fluminense e pastor responsável pelos atos pastorais na V IP de Volta Redonda (1995); pastoreou a IP de Atilio Vivacqua/ES (1997) juntamente com a IP de São José das Torres em Mimoso do Sul/ ES; Secretário Executivo do Presbitério Itapemirim (2000); pastoreou a IP de Independência em Atilio Vivacqua; pastoreou a IP de Rio Muquí e congregações de Brejo Grande do Sul e Marataízes/ES (2008,2009); pastoreou a IP de Muquí (2010-2012); pastor designado para a IP de Anchieta e congregação de Piúma (2014). Cantor de música sacra por 55 anos. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXIII – Quanto ao documento 004 – Oriundo do(a): Presbitério Suleste Paulistano – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Paulo Bronzeli. Considerando: 1) histórico ministerial do Rev. Paulo Bronzeli; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Batista de São Paulo/SP; Pós-graduado em Antigo Testamento pelo Seminário JMC; Mestre em Educação Cristã pelo SPS; ordenado em 22.02.75; pastoreou as igrejas IP da Mooca, (1975-1989); IP Jardim Eliane (1992-1994); Auxiliar da IP de Vila Formosa (1996); IP de Vila Ema (1997-2007); IP Sapopemba (2008-2014); Diretor do SPS de 1990-1995; professor de Introdução e Análise do AT, no JMC e diretor do JMC (2002, 2003). Presidente do Presbitério Paulistano e Presidente do Sínodo Paulistano; deputado ao Supremo Concílio de 1982 a 2014. 5. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e medalha à digníssima esposa senhora Débora Marcondes


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César Bronzeli. 6. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXIV – Quanto ao documento 167 – Oriundo do(a): Presbitério Carioca – Ementa: Jubilação do ministro Rev. Levi Rodrigues Farias. Considerando: 1) histórico ministerial do Rev. Levi Rodrigues Farias; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Nilda do Vale Rodrigues e seus filhos; 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Pastoreou as igrejas de Santa Izabel, Rio da Prata, Vila Kennedy, Água Branca, II de Anchieta, Padre Miguel, e atualmente Bangu, no Presbitério Carioca/RJ. Doutor em Teologia e Divindade e Complementação Filosófica; Bacharel em Direito, mestre em Sociologia, Filosofia, Psicologia e História. Assessor evangélico da prefeitura do Rio de Janeiro; historiador do Presbitério e do Sínodo Carioca. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLX – Quanto ao documento 012 – Oriundo do(a): Presbitério Pinheiros – Ementa: Proposta de Jubilação do Rev. Eliel Fausto Botelho. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Eliel Fausto Botelho; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 2º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Congratular-se com sua digníssima esposa, senhora Conceição de Jesus Paulúcio Silva, e suas filhas: Cecília e Denise. 5. Salientar os seguintes destaques ministeriais: Foi ordenado no dia 14.01.1978, pelo Presbitério de Duque de Caxias. Pastoreou as igrejas de: IP Jardim Primavera e IP Saracuruna. Em 1982, foi transferido para o Presbitério Casa Verde/SP, onde pastoreou a IP Casa Verde. Foi Presidente do PRCV no ano de 1986. Em 1988, foi transferido para o Presbitério de Sorocaba, onde pastoreou a IP Filadélfia. Em 1986, foi eleito membro titular da Comissão Nacional de Evangelização. Foi Deputado ao SC/IPB no ano de 2002, onde foi eleito Secretário Nacional de Apoio Pastoral. Em 2004, assumiu o pastorado da IP Betânia, no PPNH. Desde 2009 colabora com a IP Vila Mariana/SP. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXI – Quanto ao documento 022 – Oriundo do(a): Presbitério Guarapuava – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Antônio Acir Portela, por motivos de saúde conforme Art. 49 §3° da CI/IPB. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Antônio Acir Portela; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, §§ 3º e 6°, conforme atestados anexos ao processo e sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e

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agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Lamentar a ausência do histórico do ministro entre as documentações. 6. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa, a senhora Elizabeth Odila Simão Portela. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXII – Quanto ao documento 008 – Oriundo do(a): Sínodo São Paulo – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Antônio Olímpio dos Reis. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Antonio Olimpio dos Reis; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo estabelece o Artigo 97, Alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49, caput e §§ 1º e 6° sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. – Salientar os seguintes destaques ministeriais: Nascido em 15.11.1945, em Boa Esperança/ MG. Formação acadêmica: intensivo em Teologia em janeiro de 1983 no Seminário Presbiteriano do Sul – extensão em Goiânia/GO. Ordenado na IP de Ceres. Bacharel em Teologia (Ensino a Distância – Escola Superior de Teologia do Espírito Santo); validação em Teologia 2011 (Escola Superior de Teologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie). Atividades ministeriais: IP Mozarlândia; diretor do SAMAR – Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado de Rubiataba (1983-1989); IP de Xanxerê (1994,1995); IP Salinas 1996, 1997); Alto dos Pinheiros – Belo Horizonte (1998, 1999); IP de Unaí/MG (2000, 2001); 1ª IP de Carapicuíba (2002 2005); 2ª IP de Carapicuíba (2006, 2008); IP de Vila Baronesa, em Osasco (2009-2013); 1ª IP de Carapicuíba (2014). Atividades conciliares: Sec. Evang. Presbitério Norte de Minas; Presidente do Presbitério Vale do Jequitinhonha, Vice-presidente do Presbitério Tiradentes 1998; Sec. de Evang. do PROP (2002); 1º Sec. PROP (2004); Presidente do PROP (2006,2007), Vice-presidente (2008,2010, 2014). Representante ao SC/94 Presbitério Oeste Catarinense (2002, 2010; 2014) pelo PROP; representante ao Sínodo Oeste Belo Horizonte (1997,1999); representante ao SSP pelo PROP (2003, 2005, 2007, 2009). 5. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e a medalha à sua digníssima esposa, senhora Marlene Schneider dos Reis. 6. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXIII – Quanto ao documento 189 – Oriundo do(a): Presbitério Pernambuco – Ementa: Pedido de Jubilação do Rev. Ivaldo Buarque Calado. Considerando: 1) o histórico ministerial do Rev. Ivaldo Buarque Calado; 2) que é da competência do Supremo Concílio jubilar ministros, segundo o art. 97 alínea “e” da CI/IPB; 3) que a documentação preenche os pressupostos constitucionais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Jubilar o referido ministro nos termos do artigo 49 § 2º, sem ônus para a IPB. 3. Agradecer a Deus pela vida do nobre ministro, e agradecer pelo exercício do seu ministério, no período em que atuou na Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Salientar os seguintes destaques ministeriais: ordenado ao sagrado ministério em 17.01.1971 pelo Presbitério de Pernambuco. Pastoreou a IP dos Guararapes nos anos (1971-1989); foi pastor auxiliar da IP de Candeias em 1991. Diretor do Instituto Bíblico do Norte-IBN nos anos 1990, 1991; Presidente do Presbitério Litorâneo de Pernambuco nos anos 1995, 96. Vice-Diretor e Capelão do Colégio Presbiteriano 15 de Novembro, nos anos 2000-2014. 5. Conferir-lhe o respectivo diploma de Jubilação e medalha à digníssima esposa, senhora Albertina Alves Calado. 6. Congratular-se com sua digníssima esposa e


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filhos. 7. Suplicar as bênçãos de Deus sobre a vida do ministro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXIX – Quanto aos documentos 002, 005, 033 e 067 – Oriundos dos(as): Presbitério Botucatu; Presbitério Santo André; Presbitério Itapemirim; Presbitério Santo André – Ementas: Comunicado de Deposição do ministro Rev. Janderson Silva, conforme Art. 9 alínea ‘d’, da CD/IPB; Comunicado de deposição do Rev. Luigi Fernando Andrade Scotuzzi, conforme Art. 9, alínea ‘d’ do CD/IPB e Art. 48, alínea ‘a’ da CI/IPB; Deposição do ministro Rev. Ivan Moreira da Silva, conforme Art. 9°, letra ‘d’ do CD/IPB; . Considerando: 1) cumpridas as disposições exaradas no Art. 48, alíneas “a, b, e c” e seus parágrafos do CD/IPB; 2) as disposições pertinentes no preceito do Art. 14, parágrafo único da CD/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar Conhecimento do “Despojamento do Ministério”, nos termos do Art. 9º, alínea “d” do CD/IPB, dos acima citados. 2. Referir ao Secretário de Apoio Pastoral da IPB para acompanhamento e providências necessárias. 3. Rogar a Deus sua graça sobre os irmãos, as famílias, igrejas e Presbitérios ligados a tais processos disciplinares. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XL – Quanto aos documentos 080 e 187 – Oriundos dos(as): Sínodo Leste Fluminense; Presbitério Dourados – Ementas: Exoneração do ministro Rev. Isaías Vieira dos Santos; Exoneração do ministro Rev. Augusto César Pereira de Jesus. Considerando: O cumprimento do preceituado no Art. 42 da CI/IPB combinado com o Art. 48, alínea “c” da CI/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar Conhecimento da deposição acima aludida por “exoneração administrativa”. 2. Arquivar. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLII – Quanto aos documentos 001, 025, 036, 041, 058, 059, 096, 106 e 107 – Oriundos dos(as): Presbitério Sul de Rondônia; Presbitério Unido; Presbitério São João da Boa Vista; Sínodo Central Pernambuco; Sínodo Piauí; Presbitério Japeri; Presbitério Vale do Aço; Sínodo Central Pernambuco; Sínodo Piauí – Ementas: Comunicação de Despojamento do Rev. Cláudio Daniel Gallo, conforme Art. 48 alínea “b”, da CI/IPB; Decisão do Presbitério Unido quanto à exoneração, a pedido do Rev. Hugo Aníbal Costa de Lima e Moura; Comunicado de exoneração, a pedido do Rev. Décio Madruga; Exoneração do ministro Rev. José Augusto Lima de Souza; Pedido de Exoneração do ministro Rev. Moisés Firmino de Lima; Comunicado sobre a Exoneração, a pedido do Rev. Robson Grey Gomes da Silva; Exoneração de ministro, a pedido do Rev. Sérgio Alexandre de Souza; Pedido de Exoneração do ministro Rev. Armando José de Oliveira Braga; Pedido de Exoneração do ministro Rev. Moisés Cavalcanti Bezerril. Considerando: O cumprimento das disposições exaradas nos termos do Art. 48, alínea “b” da CI/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento das deposições por “exoneração a pedido” conforme supracitadas. 2. Referir a matéria ao Secretário de Apoio Pastoral da IPB. 3. Arquivar. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLI – Quanto aos documentos 003 e 056 – Oriundos dos(as): Presbitério Londrina; Sínodo Agreste Sul de Pernambuco – Ementas: Restauração ao Ministério Pastoral do Rev. Alexander Rodrigues de Lima, após cumprido o que preceitua os Arts. 133 e 134 da CI/IPB; Restauração do ministro, Rev. Marcos Antônio Sobral. Considerando: Cumpridas as disposições preceituadas no Art. 134, alíneas “c”, e “d”; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar Conhecimento. 2. Louvar ao Senhor da Igreja pela sua graça na restauração ao Sagrado Ministério da Palavra dos sobreditos ministros. 3. Rogar as bênçãos de

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Deus sobre suas vidas, famílias e ministérios. 4. Congratular-se com os referidos Presbitérios, os prezados ministros restaurados e suas famílias respectivamente. Educação Teológica CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXIII – Quanto ao documento 044 – Oriundo do(a): Sínodo Duque de Caxias – Ementa: Solicitação do Sínodo Duque de Caxias para a sua inclusão na jurisdição da JURET-RIO. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Incluir o Sínodo Duque de Caxias no grupo de sínodos que compõem a JURET-RIO; 2. Rogar as bênçãos de Deus sobre o Sínodo Duque de Caxias. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXIV – Quanto ao documento 162 – Oriundo do(a): Junta de Educação Teológica – Ementa: Relatório da Junta de Educação Teológica exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da Junta de Educação Teológica com os seguintes destaques: a) realização de quatro reuniões de agosto/2014 a fevereiro/2015, elegendo sua diretoria; b) crescimento do Centro de Pós-graduação Andrew Jumper chegando a quase mil alunos; c) supervisão dos seminários e institutos bíblicos atendendo as demandas encaminhadas; d) realização de vestibular alcançando 344 inscritos e 212 alunos aprovados; e) nomeação de comissão para elaboração de plano de capacitação e concessão de bolsas no nível de mestrado e doutorado; f) abertura de curso de pós-graduação no Seminário de Teresina; g) reforma e conservação do patrimônio de seminários presbiterianos; h) aprovação do repasse de verbas para ampliação do acervo nas bibliotecas do Seminário Teológico do Nordeste e Instituto Bíblico Augusto Araújo, bem como preocupação com a melhoria das bibliotecas nos diversos seminários da IPB; i) aumento no resultado geral no Exame Nacional de Avaliação dos Seminários, passando de uma média entre os seminários de 62 em 2002 para 68,5 em 2014. 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre os membros da JET. Juntas e Comissões CE-SC/IPB-2015 – DOC. CI – Quanto ao documento 090 – Oriundo do(a): Conselho de Hinologia, Hinódia e Música – Ementa: Relatório Anual do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música da Igreja Presbiteriana do Brasil, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Não aprovar a decisão tomada da CHHM quanto ao Hino da UPA. 3. Determinar que a CHHM se reúna com o Secretário Nacional de Adolescentes e representantes da secretaria diretamente relacionados com o assunto para uma melhor análise sobre o mesmo, antes de decisão final e apresente parecer na CE-SC/IPB-2016. 4. Aprovar o restante do relatório do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música da Igreja Presbiteriana do Brasil (CHHM), com os seguintes destaques: I- As ações planejadas para o quadriênio (2014-2018) que constará das seguintes realizações: a) Simpósios e Oficinas de Música; b) Programas na Rádio da IPB; c) Visitas aos seminários; d) Confecção de uma revista eletrônica; e) Preparação de material didático sobre a música no culto; II- O estreitamento de laços com a APECOM (Agência Presbiteriana de Comunicação), Comissões, Autarquias e Editora Cultura Cristã, buscando uma agenda integrada de eventos a fim assessorar no que for necessário; III- A revisão do atual hinário quanto a texto e harmonia e a elaboração do projeto visando a confecção do Hinário Novo Cântico 2 com novos hinos e hinos contemporâneos; IV- Participação no II Festival Nacional de Música da UPA; V- A instalação do escritório do CHHM nas dependências da Casa Editora Presbiteriana sem ônus; VI- A Manutenção de uma página no Facebook;


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VII- A realização na rádio IPB do programa Pílulas do CHHM: – Canto Litúrgico; – Música no Culto Cristão nos Tempos da Reforma; – Série “Hebreus 10.22”; VIII- Oferecimento às igrejas, Presbitérios e Sínodos do Simpósio de Música Arte e Jubilo; IX- Festival Virtual MPB – Música Presbiteriana Brasileira; X- Participação no Hymn Society Conference em Columbus, Ohio, USA. 5. Autorizar a contratação de Secretário Executivo para o CHHM. 6. Registrar voto de apreciação e agradecer a Deus pelo trabalho realizado pelo CHHM. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CII – Quanto ao documento 016 – Oriundo do(a): Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas – Ementa: Relatório de Atividades da Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas no ano de 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: Aprovar o relatório da CRIE (Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas) e registrar os seguintes destaques: 1. Realização de três reuniões da diretoria. 2. Participação na Assembleia da Confraternidad Latinoamericana de Iglesias Reformadas (CLIR), onde o Presb. Adonias Silveira foi eleito como membro da diretoria; 3. Participação na Assembleia da Igreja Presbiteriana do Japão; 4. Participação no Sínodo Geral das Igrejas Reformadas da África do Sul (RCSA); 5. Ampla atuação junto às igrejas reformadas ao redor do mundo, buscando estreitamento de laços e o estabelecimento de parcerias; 6. O estabelecimento de relacionamento fraterno nível 3 com a Igreja Nacional Presbiteriana do México (INPM); 7. Convite à Orthodox Presbyterian Church (OPC) para o estabelecimento de relacionamento fraterno nível 3, aguardando a formalização plena por parte desta denominação que deverá ocorrer em sua assembleia geral, que ocorrerá em junho de 2015; 8. Apoio a realização em nosso país da 4ª Assembleia Geral da World Reformed Fellowship (WRF), nos dias 23 a 27 de março de 2015. 9. Destacar a manutenção de relações com igrejas reformadas obedecendo aos níveis de relacionamento: a) Nível 01 – Relações iniciais e diálogos para parcerias específicas: Presbyterian Church of Australia (PCAU); Westminster Presbyterian Church of Australia (WPCA); Presbyterian Church of Korea (PCK), Igreja Presbiteriana do Chile (IPCH), Presbyterian Church of Canada (PCC), Presbyterian Church of Ireland (PCI), Bible Presbyterian Church (BPC), Church of Scotland (COS), Igreja Presbiteriana em Moçambique (IPM), Uniting Presbyterian Church in Southern Africa (UPCSA), Reformed Church in South Africa (RCSA), Igreja Presbiteriana en Paraguay (IPP). b) Nível 02 – Relacionamento correspondente onde reconhecem-se mutuamente em termos confessionais: Igreja Presbiteriana de Angola (IPA). c) Nível 03 – Igrejas irmãs com relações fraternas com comunhão eclesiástica plena: Gereformeerde Kerken in Netherland (Igrejas Reformadas da Holanda – Libertadas – GKN), Evangelical Presbyterian Church (EPC), Presbyterian Church in America (PCA), Iglesia Nacional Presbiteriana de México (INPM) e Orthodox Presbyterian Church (OPC). d) Organizações internacionais nas quais a IPB participa: Confraternidad Latinoamericana de Iglesias Reformadas (CLIR) e World Reformed Fellowship (WRF). 10. Registrar voto de apreciação e agradecer a Deus pelo trabalho realizado pela CRIE. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CIII – Quanto ao documento 029 – Oriundo do(a): Comissão Nacional Presbiteriana de Educação – Ementa: Relatório da Comissão Nacional Presbiteriana de Educação, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: O plano de ação quadrienal (2014-2018) assim definido: – Visitação às escolas presbiterianas; – Participação nas reuniões de Sínodos e de Presbitérios para apresentação dos projetos da CONAPE; – Estabelecimento das parcerias de trabalhos junto às autarquias da IPB (CAS, JET, ANEP, APMT, JMN etc.); – Realização de pelo menos 01 Encontro Nacional de Educação Cristã e de pelo menos 05 encontros regionais sobre educação confessional; – elaboração de folder

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sobre a CONAPE, visando a divulgação das atividades da CONAPE; – Elaboração de texto que expresse a confessionalidade educacional da IPB, tendo como fundamento as diretrizes da cosmovisão reformada da educação formal da IPB; – Participação nas assembleias da ANEP; – Elaboração de cartilhas para organização de escolas presbiterianas. 2. Agradecer a Deus pelo trabalho e rogar as ricas bênçãos do Senhor sobre a CONAPE. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CIV – Quanto ao documento 063 – Oriundo do(a): Tribunal de Recursos do Supremo Concílio – Ementa: Relatório das atividades do Tribunal de Recursos do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, no período de AGO/2014 a FEV/2015. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório do Tribunal de Recurso do SC/IPB. 3. Registrar sua nova diretoria formada pelos seguintes juízes: Presidente: Presb. Jayro Boy de Vasconcelos Júnior; Vice-presidente: Rev. Victor Alexandre N. Ximenes; Secretário: Presb. Renato Laranjo Silva. 4. Rogar a Deus as bênçãos sobre o referido tribunal. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CV – Quanto ao documento 046 – Oriundo do(a): Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade – CPSS – Ementa: Relatório da Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade IPB. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Manter o contrato com a UNIMED nos moldes atuais; 2. Autorizar os reajustes até 5% em todos os Planos do contrato da IPB com a UNIMED Centro Sul Fluminense. 3. Reajustar os valores das contribuições do IPBPrev constante no Rateio da IPB (JMN, APMT, e outros) em 15% e anualmente acompanhar o IGPM ou outro índice que esteja acompanhando o mercado de previdência. 4. Agradecer a Deus e rogar as bênçãos do Senhor sobre a Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade da IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CVI – Quanto ao documento 182 – Oriundo do(a): Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM – Ementa: Proposta de implementação de meio digital de carta voto. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Não atender. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CVII – Quanto ao documento 183 – Oriundo do(a): Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM – Ementa: Regulamentação de inserções de documentos no sistema iCalvinus. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Atender ao pedido da CSM prorrogando o prazo para apresentação do relatório sobre o assunto para a CE-SC/IPB-2016. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CVIII – Quanto ao documento 172 – Oriundo do(a): Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM – Ementa: Relatório de Atividades da Comissão de Organização, Sistemas e Métodos exercício 2014. Considerando: 1) a realização de duas reuniões entre o período de Agosto/2014 e Fevereiro/2015; 2) o esforço para a realização das decisões tomadas pelo SC/IPB-2014, bem como a elaboração de documentos para o bom andamento das reuniões dos concílios; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Parabenizar o trabalho desta comissão, rogando as bênçãos de Deus sobre a vida dos membros da mesma. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CIX – Quanto ao documento 109 – Oriundo do(a): Plano Missionário Cooperativo – Ementa: Relatório Anual do


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Plano Missionário Cooperativo exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) Realização de 04 reuniões da comissão; b) Contratação de supervisor de projetos de tempo parcial; c) Mudança de sua sede administrativa para Brasília; d) 71 projetos ativos e projeção de abertura de mais 36 projetos para 2015; e) A consolidação dos Projetos especiais no Rio Grande do Sul com atuais 15 projetos de plantios de igreja e o inicio de 10 novos nos próximos 10 anos, conforme decisão do SC/IPB/2014; f) O trabalho efetivo do Secretário Executivo do PMC na gestão estratégica dos Projetos, além de realizar 78 viagens; g) O trabalho do Supervisor de Projetos no acompanhamento de campos e projetos ativos; h) O sistema de dados do PMC na internet, que visa otimizar o processo de plantação e revitalização de igrejas desde a formulação de projeto até a consolidação do mesmo; i) O apoio ao Projeto Despertando Vocações (projeto que visa o despertamento dos futuros ministros da IPB e sua relação com o trabalho missionário a ser desempenhado pela Igreja); 3. Determinar que o PMC, além do plantio de novas igrejas, intensifique seus esforços para revitalização de igrejas em todas as regiões do Brasil; 4. Agradecer a Deus pelo trabalho realizado e rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos membros do PMC. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CX – Quanto ao documento 062 – Oriundo do(a): Agência Presbiteriana de Missões Transculturais – Ementa: Relatório da Agência Presbiteriana de Missões Transculturais referente ao ano de 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Aprovar o presente relatório, ressaltando a riqueza de detalhes acompanhados com fotos, depoimentos e notícias dos campos e dos missionários. 2. Apreciar o excelente trabalho realizado pela APMT. 3. Fazer os seguintes destaques: a) O número de vocacionados participantes dos cursos de formações (112 candidatos); b) A existência de 153 missionários no quadro da APMT espalhados em mais de 35 países, além dos povos indígenas, hispânicos, ciganos e quilombolas no Brasil; c) A ação social em diversos países com diversas atividades (educação, cursos profissionalizantes, capelania hospitalar e outros); d) Evangelismo através do esporte, programas de rádio e TV; e) Plantação de igrejas em 19 países; f) A atuação do Centro de Formação Missiológica que realizou 16 módulos de estudo com uma média de 18 alunos por módulo e a formatura de 13 novos missionários; g) A atuação do executivo da APMT (20 pregações, nove palestras, 68 reuniões diversas, seis reuniões da diretoria/assembleia da APMT, três reuniões com autarquias, juntas e comissões da IPB); h) A atuação do colaborador/ divulgador da APMT Presb. Azor Ferreira (21 pregações, um congresso, 11 reuniões diversas representando a APMT; i) A existência de quatro bases de trabalho: Base África Austral (Cape Town – África do Sul), Base Indígena (Manaus-Brasil), Base Europa (Torrelodones-Espanha) e Base Oriente Médio; j) A ordenação do primeiro presbítero da Igreja Presbiteriana da Itália; k) A publicação de quatro edições da revista “Alcance” com a tiragem de 12.000 exemplares; l) A realização da campanha “GRITO DE UM POVO” a favor dos refugiados da guerra da Síria, lançada em janeiro/2014 e que está arrecadando fundos; m) O repasse do Comitê Gestor, que teve um aumento de 22,26% em 2014; n) O trabalho do departamento de RH, cuidando ativamente da vida dos missionários no que se refere a seguro de vida, INSS, IRPF, plano de saúde, vistos e situações emergenciais; o) A realização da “CAMPANHA DE ORAÇÃO” de 2014 – Novos Campos, Novos Desafios; p) A realização do curso de Linguística, Antropologia e Educação em Contextos Interculturais (tradução da Bíblia para línguas minoritárias) em parceria com a UMP/ ALEM/SIL; q) A implantação do Centro de Formação Missionária (EaDoffline) para os missionários que estão há mais de três anos no campo missionário transcultural. 4. Louvar a Deus pela libertação do Rev. José

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Dilson Alves da Silva no Senegal. 5. Rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos missionários afastados de seus campos por enfermidades, cirurgias de emergência e aqueles que estão em campos de alto perigo. 6. Agradecer a Deus e rogar as bênçãos do Senhor sobre a APMT. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXI – Quanto ao documento 073 – Oriundo do(a): Conselho de Ação Social – Ementa: Relatório Anual do Conselho de Ação Social da IPB, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 Resolve: Aprovar o relatório do Conselho de Ação Social da Igreja Presbiteriana do Brasil com os seguintes destaques: 1. Um site na internet, contendo todas as informações necessárias do trabalho realizado pelo CAS/IPB, tais como: instituição, diretoria, projetos sociais, pastores jubilados, eventos, localização, links interessantes, inscrições de congressos. 2. O relevante serviço do CAS/IPB, trazendo à Igreja a reflexão, o papel e o serviço na Ação Social, por meio das parcerias dos Sínodos, Presbitérios e Igrejas. 3. O trabalho do Presidente do CAS, Presb. Clineu Aparecido Francisco e os demais membros do Conselho no ano de 2014: quatro reuniões de trabalho, em Garanhuns, Campinas, Volta Redonda, Brasília; um Congresso de Ação Social em Barra Mansa, RJ e diversas palestras nas igrejas, despertando para a responsabilidade social. 4. A participação efetiva do CAS no Conselho Deliberativo do Hospital Presbiteriano Dr. Gordon, por força estatutária, contribuindo com esta instituição. 5. Atividades focadas em quatro áreas: a. Assessoria e supervisão; b. Fomento, parceria e promoções; c. Recadastramento dos Projetos Sociais de Ação Social ligadas à IPB; d. Alfabetização e Evangelização de Jovens e Adultos. 6. O trabalho de ação social em parceria com o Instituto Presbiteriano Mackenzie, APECOM, Capelania Hospitalar, CNHP, CNSAF. 7. Trabalho em parceria com a APADD (Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas), que vem realizando um excelente e elogiável trabalho, alcançando 3.811 pessoas através do Núcleo de Prevenção. 8. Trabalho em parceria com a DIACONIA, que vem realizando um excelente trabalho no Nordeste do Brasil, com o projeto Águas da Vida. 9. Trabalho em parceria com a SAMMAAR (Sociedade Amigos Meninos Meninas Adolescentes Aprendizes de Rubiataba), realizando o brilhante trabalho com jovens e adolescentes, proporcionando-lhes profissionalização e geração de rendas, bem como o ensino musical. 10. Trabalho em parceria com a CASA DE APOIO PRESBITERIANA DE BARRETOS, realizado pela Segunda Igreja Presbiteriana de Barretos, apoiando os membros da IPB, que precisam de tratamento no Hospital do Câncer de Barretos, hospedando sem nenhum custo. 11. Trabalho em parceria com a ASPACAM/AEI, que realiza o Projeto “Alfabetização que transforma: Construindo cidadania através da Alfabetização e Integração Social”, inicialmente implantado no Semi-Árido do Nordeste, mas agora sendo implantado em várias outras regiões do Brasil. 12. Trabalho em parceria com a CAPELANIA HOSPITALAR, trabalho liderado pela Miss. Eleny Vassão, este projeto tem a Casa do Aconchego, onde são recebidas as famílias com crianças com Aids e Câncer que vem para tratamento no Hospital das Clínicas. 13. Apresentação de excelentes propostas para ampliar o trabalho de Ação Social da IPB para o ano de 2015. 14. Indicar os nomes dos seguintes irmãos para representar a IPB junto ao SAMMAAR: Rev. Alexandre Antunes e Presb. Marcos Argolo. 15. Solicitar aos Presbitérios da IPB que cadastrem os seus ministros jubilados junto ao CAS. 16. Louvar a Deus e dar voto de apreciação pelo trabalho realizado pelo CAS. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXII – Quanto ao documento 088 – Oriundo do(a): Junta de Missões Nacionais – JMN – Ementa: Relatório Anual da Junta de Missões Nacionais, exercício 2014. Considerando: 1) os esforços da diretoria da JMN, funcionários, parceiros, obreiros e igrejas locais (mais de 100 igrejas identificadas como


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ofertantes), para o avanço do Reino de Deus e da IPB em todo território nacional; 2) a realização de cinco reuniões plenárias e uma da diretoria da JMN; 3) A realização de três encontros regionais de obreiros (Recife dias 20 a 22.05.2014, Manaus dias 29 a 31.05.2014, e Campinas dias 09 e 10.12.2014); 4) as viagens do supervisor de campos em: sete Sínodos, 148 campos, 41 divulgações a igrejas e congregações, 12 confecções de revistas e boletins, três encontros de obreiros, e 187 campos acompanhados; 5) quadro de missionários em 2014: 108 pastores, 91 evangelistas; 6) membresia dos campos administrados pela JMN e parcerias em 2013 com 163 projetos, 2.457 membros comungantes, 1.035 membros não-comungantes e média de 6.495 alunos em escolas dominicais; 7) membresia dos campos administrados pela JMN e parcerias em 2014 com 199 projetos, 2.562 membros comungantes, 982 de membros não-comungantes e média de 6.615 alunos em escolas dominicais; 8) o trabalho e divulgação com estoque permanente de cartaz, canetas, camisetas, Bíblias e cofrinhos e elaboração de revista trimestral denominada Ação Missionária; 9) relatório pormenorizado do inventário da Junta; 10) consolidação de 34 projetos de plantação de igrejas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Parabenizar a JMN (diretoria, funcionários, pastores e obreiros), pelos trabalhos realizados em 2014. 4. Rogar as bênçãos do Senhor Jesus para os trabalhos de 2015. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXIV – Quanto aos documentos 061 e 170 – Oriundos dos(as): Presbitério Nilópolis; Conselho de Educação Cristã e Publicações – Ementas: Indicação do Rev. Ricardo Luiz de Moraes para compor o Conselho de Educação Cristã e Publicações, por parte do Presbitério de Nilópolis; Relatório de atividades do Conselho de Educação Cristã e Publicações, exercício 2014. (Revisão de matéria do DOC. CXIII). Considerando: 1) que o CECEP tem representado a IPB junto à CEP com esmero provendo Educação Cristã para o povo presbiteriano, supervisionando a produção de literatura e incentivando na promoção de eventos, bem como assessorando o SC e a CE na definição e implantação de políticas de educação cristã e supervisão dedicada na linha editorial do Jornal Brasil Presbiteriano; 2) a produção de 168 mil livros impressos e produção de 880 mil obras impressas de revistas para EBD e revistas das sociedades internas, e da Revista Dia D+, para auxiliar o departamento infantil em períodos de recessos escolares e datas comemorativas; 3) que as vendas permaneceram estáveis em relação ao ano anterior; 4) o esforço em atender a demanda das diversas regiões do país com a montagem de lojas da Cultura Cristã, iniciando esse processo em Brasília, posteriormente em Recife e Rio de Janeiro; 5) ampliação da presença de livros da Cultura Cristã em todos os seminários oficiais da IPB; 6) a tiragem de 10 mil exemplares mensais do Jornal Brasil Presbiteriano; 7) o empenho na realização de encontros e congressos regionais de educação cristã; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Aprovar a indicação para suplentes do CECEP dos seguintes irmãos: Rev. Ricardo Luiz de Moraes e Presb. Paulo Mastro Pietro. 4. Agradecer a Deus e rogar as bênçãos do Senhor sobre o CECEP. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXV – Quanto ao documento 181 – Oriundo do(a): Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM – Ementa: Proposta de novo regulamento para a confecção de Atas dos Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o Novo Regulamento para confecção de atas dos Concílios da IPB em seus termos, determinando que a SE/SC/IPB encaminhe cópia do mesmo o mais breve possível. 3. Transcrever o documento como segue: “I – Do regula-

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mento e dos objetivos Art. 1º – Este regulamento visa à instrução quanto à confecção de atas e abrange todos os Concílios da IPB. II – Do livro de Atas. Art. 2º – Os livros de atas do concílios poderão ser confeccionados em meio digital ou manuscrito. § 1º – O livro deverá trazer sobre a capa os seguintes títulos: ATAS – nome, localidade, número do livro, data de abertura e encerramento e a sede do Concílio. § 2º – O livro deverá ser rubricado em todas as folhas pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho ou Secretário Executivo em caso de Concílios superiores. § 3º – As atas serão rubricadas, nos termos do parágrafo anterior, por aqueles que exerceram as funções naquela reunião. Art. 3º – O livro deverá ser iniciado com competente TERMO DE ABERTURA no início da primeira página numerada, firmada pelo Presidente do Concílio, devendo ser encerrado, outrossim, com o indispensável TERMO DE ENCERRAMENTO no fim da última página pautada. § 1º – A redação do TERMO DE ABERTURA seguirá o seguinte modelo: Este livro, contendo (até 100) folhas eletronicamente numeradas e rubricadas, servirá para o registro das atas do Concílio do (nome do Concílio), sendo este livro de número (número do livro). Rev. (Presidente do Concílio), (Município e data). (Assinatura do Presidente com caneta azul ou preta). § 2º – A redação do TERMO DE ENCERRAMENTO seguirá o seguinte modelo: Este livro, contendo (até 100) folhas eletronicamente numeradas e rubricadas, serviu para o registro das atas do Concílio do (nome do Concílio), sendo este livro de número (número do livro). (Presidente do Concílio), (Município e data). (Assinatura do Presidente com caneta azul ou preta) pelo Presidente em exercício. § 3º – O TERMO DE ENCERRAMENTO deverá ser feito apenas quando do encerramento do livro. Art. 4º – Mediante justa razão, que será consignada em ata, é lícito ao Concílio trocar de livro, arquivando o existente. Seção I – Do livro manuscrito. Art. 5º – Este livro deverá ter os seguintes requisitos: § 1º Ser de bom papel, bem encadernado, capa de papelão, coberto de pano, ou de outro material resistente; § 2º Ser pautado, numerado tipograficamente em cada página ou folha e marginado em ambos os lados com três centímetros; § 3º À margem externa da página devem ser registrados os assuntos da matéria contida no trecho da ata; imediatamente ao lado, na margem interna, e sempre que possível com tinta diferente, o número da página em que esteja registrada a emenda e correção, referente ao trecho imediatamente ao lado, correção esta que se encontrará no final da mesma ata, ou em atas posteriores. § 4º Cor do caractere: Deverá ser utilizada, preferencialmente, a cor preta ou azul para a escrita. § 5º Alinhamento: O texto deverá ser alinhado de maneira a ficar justificado entre as margens. § 6º Colunamento: O texto deverá ser composto por apenas uma coluna. § 7º Fluxo do Texto: O texto de cada ata deverá iniciar-se na primeira linha da página. O texto deverá ser composto de um único parágrafo. O texto de cada ata deverá ocupar totalmente uma página. No caso do texto da ata, por si só, não completar a página até a sua última linha, a(s) linha(s) restante(s), logo após a assinatura do Secretário, deverá(ão) ser inutilizada(s) com o uso de uma linha sinuosa, repetido em sequência, sem espaços vazios. Seção II – Do livro digital. Art. 6º – O livro digital deverá ter seu layout definido segundo as seguintes especificações: § 1º TAMANHO DA FOLHA: Poderão ser utilizadas folhas de tamanho padrão do mercado, tais como: Carta (216 x 279 mm), A4 (210 x 297 mm), Ofício (216 x 315 mm). Não poderão ser utilizadas folhas com altura superior a 315 mm e largura inferior à 210 mm, devendo ser o tamanho escolhido o mesmo até o encerramento do livro. § 2º TIPO DA FOLHA: Poderão ser utilizadas folhas soltas ou contínuas. No caso do uso de folhas contínuas, após a impressão, a remalina deverá ser destacada. § 3º COR DO PAPEL: Poderão ser utilizadas quaisquer cores claras, tais como branco, salmão, rosa, azul claro e demais cores de tom pastel. Não poderão ser utilizadas cores berrantes, que dificultam a leitura e trazem cansaço aos olhos. A cor branca, no entanto, é a recomendada, por possibilitar o maior


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contraste entre o papel e o texto. § 4º MARGENS: Deverá ser utilizada a medida de três centímetros para as margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir da borda do papel. No caso de se utilizar folhas contínuas, a largura da remalina deverá ser desconsiderada, sendo a margem contada a partir da borda real do papel. Essa medida refere-se ao resultado final, isto é, pode ser necessário informar ao software valores diferentes de 3 cm, no caso de não conformidade dos valores informados aos softwares em relação à impressão propriamente dita. § 5º DIREÇÃO DA IMPRESSÃO: O documento deverá ser impresso na sua posição vertical (RETRATO, ou PORTRAIT). Cada página será impressa em apenas um dos lados (o verso deverá permanecer EM BRANCO). § 6º BORDAS: Poderão ser utilizadas BORDAS ao redor da margem ou da folha. § 7º FORMATAÇÃO: I. Fonte (tipo da letra): A fonte a ser utilizada deverá propiciar fácil leitura, de tamanho não menor que 3 mm e não maior que 5 mm. As seguintes fontes são sugeridas: Roman, Arial, Courier ou Times New Roman em tamanho 12 ou 14. II. Caractere: Deve-se formatar o caractere sem uso das características MAIÚSCULAS (uppercase), NEGRITO (bold), SUBLINHADO (underline) e ITÁLICO (italic) O uso desses recursos de formatação fica restrito aos seguintes casos: Maiúsculas – utilizar quando se deseja enfatizar uma palavra, ou para títulos e subtítulos no corpo da ata. Negrito – idem ao formato MAIÚSCULAS, com maior ênfase. Sublinhado – idem ao formato MAIÚSCULAS, com menor ênfase. Itálico – nas citações ou transcrições de textos e diálogos, entre aspas. Essas formatações diferenciadas podem ser combinadas. Deve-se procurar, no entanto, evitar o uso constante dessas características, o que acabaria por prejudicar o efeito de destaque obtido com estas formatações. Ao mesmo tempo, deve haver uniformidade de formatação e estilo em todas as atas de um mesmo livro de atas. III. Espaçamento do caractere: Deverá ser utilizado o espaçamento normal da fonte. IV. Cor do caractere: Deverá ser utilizada, preferencialmente, a cor preta, por permitir maior contraste. No caso de se optar por caracteres de outra cor, deve-se utilizar cores que contrastem com o papel, como azul escuro, vermelho escuro, verde escuro. Cores muito brilhantes, claras, ou em tons pastéis tendem a um maior esforço da vista, e devem ser evitadas. § 8º FORMATAÇÃO DO PARÁGRAFO I. Deslocamento da margem: O parágrafo deverá ser iniciado com deslocamento 0 (ZERO) da margem. II. Alinhamento: O Parágrafo deverá ser alinhado de maneira a ficar justificado entre as margens. Na ausência desse recurso de justificação de parágrafo no software utilizado, pode-se utilizar o alinhamento à esquerda. Não são permitidos os alinhamentos à direita e ao centro. III. Colunamento: O texto deverá ser composto por apenas uma coluna. IV. Fluxo do Texto: O texto de cada ata deverá iniciar-se na primeira linha da página, ser composto de um único parágrafo e ocupar totalmente uma página. (No caso do texto da ata, por si só, não completar a página até a sua última linha, a(s) linha(s) restante(s), logo após a assinatura do Secretário, deverá(ao) ser inutilizada(s) com o uso do caractere hífen, repetido em sequência, sem espaços vazios). § 9º AS NOTAS DE RODAPÉ: Deverão ser referenciadas no texto por números sequenciais, iniciando em 1 em cada ata; Deverão utilizar a mesma fonte do corpo da ata, mas em tamanho um pouco menor (de 2 a 2,5 mm), como por exemplo ARIAL 10, TIMES NEW ROMAN 10, etc.; Deverão ser separadas do corpo da ata por um traço contínuo, com aproximadamente 10 cm de extensão (ou seja, não deverá estender-se por toda a largura da página); Esse recurso, quando bem utilizado, permitirá uma busca rápida de quaisquer informações que se deseje obter que esteja contida na ata. As seguintes notas deverão sempre existir na ata: Número da ata, data e hora de início da reunião; membros presentes e ausentes; leitura e aprovação da ata; chamadas aos assuntos discutidos na reunião, com referências resumidas; número da ata, data e hora de término da reunião. Art. 7º – O uso de resumo, anotações e observações é obrigatório,

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uma vez que completam e/ou facilitam a recuperação de informações da ata. Para esse fim, deve-se utilizar o recurso NOTAS DE RODAPÉ (footnotes), presente em todos os softwares de processamento de texto da atualidade. Art. 8º – As atas serão armazenadas temporariamente em pastas, sendo cada página acondicionada em plástico transparente. § 1º – O número de páginas de cada livro poderá variar de, no mínimo, 50 (cinquenta) a, no máximo, 100 (cem) folhas; § 2º – A última ata do livro deverá estar integralmente nele contida; § 3º – Dever-se-á encadernar as páginas, em brochura ou similar; sendo que o uso de espiral não é permitido, por possibilitar fácil desmembramento ou adulteração. Art. 9º – O uso de tabela e gráficos é opcional, porém, se utilizados, devem contribuir para o perfeito esclarecimento dos fatos e melhor compreensão da leitura do documento, deverão estar inseridos no corpo da ata. Parágrafo Único – Devem ser inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem, desde que não comprometam a sequência lógica do texto e, após a inserção, deve-se usar o recurso de hifenização (preenchimento dos eventuais espaços em branco com hífen) e alinhamento de ambas as margens (esquerda e direita) para garantir um bom acabamento estético. III – Do conteúdo das atas. Art. 10 – As atas devem conter: § 1º Número da ata, nome do Concílio, a hora, data e local da reunião. Nomes próprios por extenso, quando referidos na ata pela primeira vez; § 2º Os nomes usuais dos membros presentes do Concílio, e dos ausentes apontando-se quais dos presentes serviram respectivamente de Presidente e de dirigente da oração inicial, o que é imprescindível; § 3º Os nomes mencionados na ata deverão sempre constar completos na primeira vez em que são citados. Posteriormente poderse-á utilizar apenas o nome próprio, ou uma redução que permita identificação única; § 4º Os numerais poderão ser representados na forma de algarismos. No caso de valores monetários que seja de relevante importância, é conveniente completar a representação por algarismos com o valor expresso por extenso; § 5º As abreviaturas consagradas podem ser usadas. Alguns exemplos seguem: Art. – Artigo; C.D. – Código de Disciplina; CI/IPB – Constituição da Igreja; Diác. – Diácono; I.P.B. – Igreja Presbiteriana do Brasil; Nº – Número; p.f. – próximo futuro; p.p. – próximo passado; PVRP – Presbitério do Vale do Rio Pardo; Pr. – Pastor; Pres. – Presidente; Presb. – Presbítero; Rev. – Reverendo; S.A.F. – Sociedade Auxiliadora Feminina; Sec. – Secretário; Tes. – Tesoureiro; U.C.P. – União Presbiteriana de Crianças; U.M.P. – União de Mocidade Presbiteriana; U.P.A. – União Presbiteriana de Adolescentes; U.P.H – União Presbiteriana de Homens; § 6º O registro da leitura e aprovação da ata anterior, ou de seu adiamento, devendo-se neste caso acrescentar o motivo determinante dessa anormalidade quando necessário; § 7º O registro de todas as resoluções tomadas pelo Concílio, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido; § 8º A declaração, finalmente, de que nada mais havendo que tratar, se encerrou a reunião, devendo-se ter o cuidado de registrar a hora de encerramento e o nome do dirigente da oração final, que nunca deve ser omitida; § 9º As atas deverão conter no final o nome do Secretário que a redigiu e o registro de quem a transcreveu, com a assinatura deste e quando necessário a assinatura do Presidente. Art. 11 – As observações dos Concílios superiores, feitas após o exame dos Livros de Atas dos Concílios inferiores, deverão ser lavradas obedecendo-se ao mesmo padrão das atas adotado pelo Concílio ao qual pertence o livro. § 1º – Nos livros de atas eletrônicas as páginas deverão ser igualmente numeradas na sequência do livro. § 2º – Após a elaboração do termo de aprovação, o mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Concílio Superior, e então inserido no Livro de atas do Concílio. Art. 12 – As atas do Conselho da Igreja deverão conter ainda: § 1º O nome do candidato à profissão de fé e o registro de que o mesmo foi examinado quanto à sua fé, conhecimento do


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Evangelho e a prática da vida cristã e se foi aceito ou não no Conselho da Igreja; § 2º O relatório dos atos pastorais (nos termos do Parágrafo Único do art. 36 da CI/IPB) deverá conter os principais fatos ocorridos e todas as celebrações sacramentais havidas no interregno do Conselho devendo constar ainda nesse relatório os seguintes itens: I. O número de vezes em que foi celebrada a Santa Ceia, com as respectivas datas, locais e nomes dos ministros celebrantes; II. Comunicação de admissão de membros comungantes, acompanhados dos seguintes dados: data e lugar de nascimento, sexo, procedência religiosa, estado civil, profissão, endereço completo, se sabe ler e escrever, se foi ou não batizado na infância; data, local e modo de recepção (CI/IPB Art.16 e alíneas), nome do celebrante, tendo-se o cuidado de anotar o número de ordem de admissão (quando for livro manuscrito, essa informação deverá ser anotada à margem externa da ata). III. Entrega dos dados relativos aos membros não-comungantes a serem arrolados, constando do nome, lugar, data do nascimento e sexo, nome dos pais e se ambos são professos ou qual deles o é; assim como o nome do celebrante, data (dia, mês e ano) e local do batismo, ou outras formas de recepção, tendo-se o cuidado de anotar à margem interna o número de ordem de admissão; IV. Exposição sucinta dos principais fatos ocorridos na Igreja, como falecimentos e celebrações de cerimônia fúnebre, invocação da bênção matrimonial e casamento religioso (citando o número relativo ao Registro feito em livro próprio, conforme o Art.31 da Constituição da Igreja), mudanças de crentes e acontecimentos que demandem providências. § 3º A transcrição da Ata da Assembleia Eclesiástica da Igreja local, referente à eleição de oficiais, ou de pastores, quando ocorrer esse fato. § 4º A reunião em que se tratar de assuntos disciplinares deverá ser registrada em ata e livro específicos para este fim. Nunca se deve omitir a relação dos passos antecedentes ao ato de disciplina de membros de Igreja, ou o registro da oração que deve ser feita após, a favor dos irmãos disciplinados. § 5º As observações do Presbitério, feitas após o exame dos Livros de Atas dos Conselhos, deverão ser confeccionadas obedecendo-se ao mesmo padrão das atas adotado pelo Conselho ao qual pertence o livro. As páginas deverão ser igualmente numeradas. Após a elaboração do termo de aprovação, o mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Presbitério, e então anexado ao Livro de atas do Conselho. IV. Modo correto de lavrar as atas. Art. 13 – As atas deverão ser escritas sem entrelinhas, emendas ou rasuras. Art. 14 – Serão toleradas somente as abreviações de títulos, tratamentos de deferência e expressões consagradas pelo uso geral, bem como pelas praxes da Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 15 – Se na ata tiver havido algum engano, lapso de linguagem ou omissão, o Secretário poderá lavrar em seguida à mesma ata, novamente o competente AUTO DE CORREÇÃO, EMENDA ou ACRÉSCIMO. Art. 16 – Quando for necessário ou conveniente, no Conselho da Igreja, que o próprio Presidente acumule as funções de Secretário, acrescentará as palavras “Presidente-Secretário” e se fizer às vezes de Secretário ad-hoc, pela ausência fortuita do Secretário efetivo, acrescentará à sua assinatura a expressão “Presidente e Secretário ad-hoc”. Art. 17 – No livro em que forem escritas as atas do Conselho da Igreja, após a última ata lavrada, antes da reunião ordinária do Presbitério, far-se-á o registro da estatística do movimento espiritual e do financeiro de cada ano. Art. 18 – O texto com o conteúdo propriamente dito da ata deverá ser, sempre que possível, dividido em itens bem definidos, desta feita permitindo uma melhor utilização dos recursos de formatação de caractere (maiúscula, negrito, itálico e sublinhado) para destaque dos assuntos mais importantes, permitindo uma rápida pesquisa posterior de informações no texto. Parágrafo Único – As seguintes divisões do texto da ata são sugeridas: I. ASSUNTOS INTERNOS: ata anterior, atividades realizadas, atos pastorais, visita dos presbíteros, informações da tesouraria, Congregações, Junta Diaconal,

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sociedades internas, escola dominical e zeladoria, entre outros assuntos; II. ASSUNTOS EXTERNOS: Presbitério e outros Concílios e correspondências recebidas, entre outros assuntos. Art. 19 – As transcrições de documentos, tais como Atas da Assembleia, Estatutos, etc., deverão ser feitas obedecendo-se os mesmos critérios para confecção das atas, exceção feita às assinaturas, que não deverão constar. Art. 20 – Cada página será numerada sequencialmente, sendo que a primeira página de cada livro terá o número UM. Parágrafo Único – A numeração deverá ser informada no canto inferior ou superior direito de cada página, sendo que a fonte terá o mesmo tamanho da fonte do corpo da ata, e será formatada apenas com negrito. Os termos de abertura e encerramento não serão numerados. V – Disposições Finais. Art. 21 – Esse regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte pelo SC/IPB ou a CE-SC/ IPB. Parágrafo Único – As propostas de alteração deverão ser encaminhadas ao SC/IPB ou a CE-SC/IPB e, se consideradas, baixadas à CSM para análise sistêmica. Art. 22 – São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariarem ou ferirem a CI/IPB. Art. 23 – Este regulamento substitui o Regulamento Geral de Atas do Concílio e o Manual de Confecção de Atas Eletrônicas. Art. 24 – Revoga-se as decisões anteriores e aquelas que no todo ou em parte, contrariem este regulamento.” CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXVI – Quanto ao documento 111 – Oriundo do(a): Comitê Gestor do Fundo Missionário da IPB – Ementa: Relatório Anual do Comitê Gestor do Fundo Missionário da IPB, exercício 2014. Considerando: 1) as três reuniões realizadas com todos os seus membros presentes (APMT / APECOM / JMN / PMC), TESOURARIA DO SC e JPEF durante o ano de 2014; 2) o orçamento aprovado para o fundo missionário em 2015 constando 54% das verbas orçamentárias da IPB assim distribuídas: PMC: 16,08%; JMN: 44,35%; APECOM: 17,94%; APMT: 21,63%; 3) o acréscimo de 16,5% sobre o valor destinado em 2014; 4) a preocupação de investimentos em projetos com vistas à sua organização em curto espaço de tempo, tornando-se assim independentes financeiramente; 5) a situação econômica financeira vigente em nosso país; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento e aprovar o relatório nos seus termos. 2. Determinar à Tesouraria da IPB que os rendimentos auferidos da conta dos valores do Fundo Missionário da IPB sejam destinados ao próprio Fundo. 3. Determinar à JPEF que fiscalize a movimentação da referida conta enviando relatório ao Comitê Gestor. 4. Determinar ao Comitê Gestor que na aprovação de projetos para o ano de 2016 observe o limite de 90% dos projetos de 2015. 5. Solicitar à JPEF que faça um estudo de destinação de recursos adequados a JMN, em forma de empréstimo, com o objetivo de aquisição de imóveis, ao invés de pagar aluguéis. 6. Solicitar à JPEF um estudo para a inclusão dos órgãos missionários no fundo de empréstimo de construção da IPB, com recursos de valores a fundo perdido, sendo mais um valor para auxiliar na consolidação e organização de campos missionários em igrejas. 7. Parabenizar o trabalho deste Comitê Gestor, rogando as bênçãos de Deus sobre a vida dos membros do mesmo. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXX – Quanto ao documento 066 – Oriundo do(a) Conselho Presbiteriano de Capelania: – Ementa: Minuta do Regimento Interno do Conselho Presbiteriano de Capelania e Plano de atividades com proposta orçamentária, para o ano de 2015. Considerando: 1) a complexidade da matéria; 2) a necessidade de aprofundamento no estudo do Regimento Interno, nas áreas jurídica, teológica e pastoral; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Não aprovar. 3. Devolver ao Conselho Presbiteriano de Capelania para aprimoramento.


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CE-SC/IPB-2015 – DOC. CL – Quanto ao documento 186 – Oriundo do(a): Comissão de Revitalização das Sociedades Internas – Ementa: Revisão do Guia de Trabalho das Sociedades Internas da Igreja Presbiteriana do Brasil. Considerando: 1) que o documento foi discutido na Subcomissão; 2) que os Secretários Gerais e o Relator da Comissão de Revisão do Guia de Trabalho das Sociedades Internas da IPB foram ouvidos pela Comissão; 3) que tanto os Secretários Gerais quanto o Relator da Comissão reafirmaram estarem satisfeitos com o resultados dos trabalhos esperando que haja, com isto, uma revitalização nos trabalhos das Sociedades Internas na IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o Relatório da Comissão Especial. 3. Parabenizar a Comissão de Revisão do Guia de Trabalho das Sociedades Internas da IPB e também todos os Secretários Gerais que contribuíram para a conclusão do trabalho. 4. Determinar que sejam dados os passos para a confecção da GTSI/IPB pela CEP. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLI – Quanto ao documento 053 – Oriundo do(a): Secretário Nacional de Mocidades – Ementa: Relatório do ano de 2014 da União de Mocidade Presbiteriana. Considerando: 1) que a Subcomissão examinou o relatório e ouviu o Secretário Geral de Mocidade Presb. Alexandre Henrique Moraes de Almeida; 2) que todas as Federações da região norte e respectivas sinodais estão organizadas; 3) o franco crescimento do trabalho na região Nordeste e Sul, onde em breve teremos todas as federações e sinodais organizadas; 4) o afinco e labor do Secretário em atender as demandas existentes no trabalho de mocidade na região Sudeste, especificamente Minas Gerais e São Paulo que tem vivido uma carência de novos líderes; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Parabenizar o trabalho do Secretário Nacional de Mocidade. 4. Recomendar aos Sínodos de Minas Gerais e São Paulo e seus respectivos Presbitérios que concentrem esforços para a revitalização dos trabalhos da mocidade presbiteriana nessas regiões. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLII – Quanto ao documento 174 – Oriundo do(a): Secretário Geral do Trabalho da Pessoa Idosa – Ementa: Relatório de Atividades da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade, exercício 2014. Considerando: 1) que a Subcomissão examinou o relatório e ouviu o Secretário Nacional do Trabalho da Terceira Idade, Rev. Reginaldo José Pinho Borges; 2) o excelente trabalho desenvolvido pelo Secretário em atender todas as regiões de nosso país; 3) a organização e o bom desenvolvimento de diversos Workshops Regionais que têm como intuito a interação e integração da pessoa idosa através de intercâmbios e informações importantes para o seu bem estar; 4) o bom andamento e divulgação do REPAPI – Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa; 5) o sucesso e crescente acesso ao site www.idosonews.com.br onde é disponibilizado o trabalho da SGTTI e assuntos de interesse da população idosa; 6) a criação do curso de capacitação de voluntariado para o trabalho com o idoso; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Parabenizar o Secretário Nacional do Trabalho da Terceira Idade pelo profícuo trabalho realizado. 4. Recomendar aos Sínodos e Presbitérios que ainda não possuem o trabalho da Terceira Idade que envidem esforços para a criação dos mesmos. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLIII – Quanto ao documento 100 – Oriundo do(a): Secretário Geral do Trabalho da Infância – Ementa: Relatório da Secretaria Geral do Trabalho da Infância, exercício 2014.

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Considerando: 1) que o relatório foi devidamente examinado pela Subcomissão; 2) que o Secretário, irmão Rev. José Roberto Rodrigues Coelho foi ouvido na Subcomissão; 3) a implantação do Projeto Mãos e Coração (visando capacitar Líderes e Professores de Crianças); 4) que foram realizados diversos WorkShops, Treinamentos e Congressos, em várias regiões do país; 5) que tem sido feito uma parceria com a CEP para criação e confecção do material Mais Que Vencedores, que visa dar suporte às EBFs e EBDs; 6) a criação do Site e Blog da Secretaria Geral de Trabalho com a Infância; 7) a apresentação da agenda semanal de trabalho do Secretário, dando mostras de organização no trabalho e também dinâmica; 8) o bom registro fotográfico que testemunha os trabalhos realizados; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da Secretaria Geral do Trabalho com a Infância, parabenizando o irmão Secretário e rogando a Deus que o cubra com suas bênçãos na continuação do seu ministério. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLIV – Quanto ao documento 054 – Oriundo do(a): Apoio Pastoral – Ementa: Relatório de Atividades 08/2014 a 03/2015 e Plano de Trabalho da Secretaria de Apoio Pastoral. Considerando: 1) que o relatório foi examinado pela Subcomissão detida e criteriosamente; 2) que o irmão Rev. Valdeci da Silva Santos foi ouvido na Subcomissão; 3) que o relatório referente ao período de julho de 2014 a março de 2015 demonstrou zelo do Secretário no levantamento de dados referentes à realidade dos Pastores Jubilados e Despojados na IPB o qual revelou uma dura realidade de mais Pastores Despojados do que Jubilados (390 contra 293, respectivamente) no período dos últimos 10 anos; 4) que foi criada a identidade visual da SGAP; 5) que o Secretário de Apoio Pastoral se reuniu com Secretários Gerais da IPB, visando uma maior inteiração e integração da SGAP com as mesmas; 6) que o Secretário participou de encontros com lideranças presbiteriais e sinodais em diferentes regiões do país; 7) que o Secretário participou de Encontros de Pastores e esposas em âmbito sinodal; 8) que o Secretário de Apoio Pastoral procurou atender casos específicos de aconselhamentos envolvendo Pastores, esposas e filhos de Pastores; 9) que procurou instruir os Capelães de Seminários da IPB para um melhor atendimento aos seminaristas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório, parabenizando o irmão Rev. Valdeci da Silva Santos, Secretário Geral de Apoio Pastoral, pelo excelente trabalho realizado em um curto período. 3. Aprovar a logomarca (identidade visual) da SGAP como consta no relatório. 4. Equiparar a verba da SGAP às Secretarias de UPHs e SAFs. 5. Autorizar o Secretário de Apoio Pastoral a apresentar à JPEF um projeto que contemple a contratação de um assessor para auxiliar no desenvolvimento do seu trabalho. 6. Autorizar a JPEF a analisar e aprovar, ou não, a contratação de um assessor do Secretário de Apoio Pastoral, obedecendo o Plano de Cargos e Salários da IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLV – Quanto ao documento 099 – Oriundo do(a): Secretário Geral do Trabalho da Adolescência – Ementa: Relatório da Secretaria Geral do Trabalho com Adolescentes exercício 2014. Considerando: 1) que o Relatório do Secretário do Trabalho da Adolescência foi devidamente lido e examinado pela Subcomissão; 2) que o irmão Secretário, Rev. Esdras Emerson de Souza, foi ouvido na Subcomissão; 3) que o irmão Secretário apresentou à Comissão um relatório bastante ilustrativo com fotos, testemunhando seu envolvimento e compromisso com o Trabalho da Adolescência; 4) que, segundo afirmou o irmão Secretário na Subcomissão, o Site da Secretaria da Adolescência está em repaginação e atualização com término previsto para Abril do corrente ano; 5) que todas as atividades planejadas para o período (DNA,


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REUPAS e outros) foram realizadas com boa participação presencial de adolescentes; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório parabenizando o irmão Secretário pelo trabalho realizado nesse período de Julho 2014 a Março 2015. 3. Rogar a Deus as suas bênçãos sobre o Secretário, esposa e filha. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLVI – Quanto aos documentos 086 e 087 – Oriundos dos(as): Secretaria Geral do Trabalho Masculino – Ementas: Relatório da Secretaria Geral do Trabalho Masculino; Relatório do Presidente do Congresso Nacional dos Homens Presbiterianos, Presb. Paulo Roberto da Silveira Daflon. Considerando: 1) que o Relatório do Secretário Geral do Trabalho de Homens foi lido e examinado na Subcomissão; 2) que o Secretário, irmão Presbítero Haroldo Peyneau, foi ouvido na Subcomissão; 3) que a Confederação Nacional de UPHs tem dado demonstrações de amor e carinho àqueles homens que têm em sua trajetória de vida servido a Deus com denodo e zelo, ao homenageá-los em um ato que firma nossa história e identidade presbiterianas com o Projeto Homens Padrão; 4) que o irmão Secretário compareceu em momentos importantes da Confederação Nacional, tais como 66ª Reunião da Diretoria da CNHP entre os dias 05 e 06.11.2014 no Hotel Terra Plaza/SP; 40ª Reunião da CE/CNHP/2015, na Igreja Presbiteriana Unida de São Paulo, nos dias 05 a 08.11.2014; 67ª Reunião da Diretoria da CNHP nos dias 30 e 31.01.2015 na Igreja Presbiteriana de Bauru/SP 5) que o Secretário compartilhou atividades relevantes patrocinadas pela Confederação Nacional de UPHs tais como: Mão na Massa, Cartilha da UPH, Cartilha de Esporte e Lazer, Cartilha de Ação Social, Grande Projeto Nacional – “Novo Testamento da UPH”, O Que a Bíblia diz – “Biblinhas”, Cartilha “UPH em Ação”, Homem Presbiteriano Padrão, Bandeirantes da Fé, Projeto “Acerte o Alvo”, Projeto “Homem, Levanta e Clama”, Revista da UPH, Site da UPH, Guia de Atividades, Cartilha de Evangelização, Homens de Oração, Vinte e Quatro Horas de Oração, Oração Ao Meio Dia, Projeto “UPHs nas Olimpíadas – 2016”, Projeto Capacitação, Culto Doméstico, Leitura de Toda a Bíblia; 6) que a Confederação Nacional realizou seu Congresso Nacional em ambiente profundamente fraternal resultando na eleição da diretoria 2014/2018 e a escolha do tema “Eis que o homem Presbiteriano saiu a semear” com base em Mateus 13.3b, e seus quatro sub-temas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar os referidos relatórios parabenizando o irmão Presb. Paulo Daflon por sua reeleição à Presidência da Confederação Nacional de UPHs e também ao Secretário Nacional, assim como toda a Confederação pelo que já foi realizado, e rogar a Deus que os capacite a cumprir tudo o que foi planejado. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLVII – Quanto ao documento 101 – Oriundo do(a): Secretário Geral do Trabalho Feminino – Ementa: Relatório das Atividades da Secretaria Geral do Trabalho Feminino, exercício 2014. Considerando: 1) que os relatórios foram lidos e examinados na Subcomissão; 2) que as irmãs Niracy Henriques Bueno, Secretária Nacional da CN/SAF, e Ana Maria Prado, Presidente da Nacional de SAFs compareceram à Subcomissão e foram ouvidas; a CE-SC/IPB2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar os relatórios com os seguintes destaques: a) Quanto à Secretária Geral destacamos sua presença constante nas atividades no trabalho feminino no período de Agosto 2014 a Fevereiro de 2015, a saber: 30 a 05.08.2014 – Primeira Reunião da CN/SAFs; desdobramento da Sinodal Pampulha em 10.09.2014; visita ao Seminário do Rio de Janeiro em 03.10.2014; participação das comemorações dos 100 anos da SAF da 1ª IP de Governador Valadares/MG, em 11 e 12.11..2014; reunião da Diretoria CN/SAFs e comemoração dos 130 anos da SAF Brasil realizada nas dependências

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do SPN em 06 a 09.11.2014; participação da RE do SC em Aracruz no período compreendido entre os dia 13 a 15.11.2014; supervisão da SAF em Revista a cada trimestre escrevendo o editorial. b) Quanto aos trabalhos da Confederação Nacional das SAFs no Brasil temos: Reuniões de oração realizadas: 161.882; reuniões de evangelização: 32.924; trabalhos missionários: 6.032; presença de sócias em reuniões de oração: 796.401; presença de sócias em reuniões de evangelização: 137.482; bíblias distribuídas: 75.097; NT: 58.794; Evangelhos: 53.952; literatura cristã: 332.774; folhetos: 3.464.978 (23,25% a mais do que 2013); reuniões da diretoria em 2014: 04; reuniões da executiva da CN/SAFs: 01; Confederações Sinodais visitadas: Regiões Norte (4), Nordeste (15), Centro Oeste (09), Sudeste (18), Sul (06); Novas Confederações Sinodais organizadas: Central da Bahia, Duque de Caxias, Metropolitano de BH e Zona da Mata/MG. 3. Louvar a Deus pelas preciosas vidas das irmãs das SAFs do Brasil, bem como da MD Presidente da Confederação Nacional de SAFs, e da Secretária Nacional, e rogar as bênçãos do Soberano Deus sobre suas vidas. Entidades e Autarquias CE-SC/IPB-2015 – DOC. LIX – Quanto ao documento 078 – Oriundo do(a): Instituto Presbiteriano Gammon – Ementa: Relatório de Atividades do Instituto Presbiteriano Gammon, exercício 2014. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. A excelente classificação da Educação Básica ENEM 2014 ocupando a 206ª. posição no ranking nacional e um aluno concluinte com nota máxima em redação entre os 250 melhores do país. 2. O 1º. lugar em Medicina, Engenharia, Direito, Nutrição e Engenharia de Alimentos e Engenharia Ambiental e Sanitária no processo de avaliação seriada PAS da Universidade Federal de Lavras. 3. A classificação 4 no reconhecimento do curso de bacharelado em Educação Física e a renovação do curso de licenciatura em Educação Física. 4. O mapeamento de processos, definição de normas e procedimentos operacionais padrão para o setor de Recursos Humanos e Almoxarifado, com vistas à certificação ISO 9001 a ser iniciada em 2015. 5. A recepção de quatro visitas de delegações estrangeiras: University of Northern Iowa; Kirkwood Community College (duas visitas); Northern Michigan University; e ainda o convênio firmado com a Universidad Maximo Gomez Baez de Ciego de Ávila, Cuba. 6. A realização de encontros de capacitação, comemorações e eventos do calendário, reuniões com os pais, excursões pedagógicas, musicais, atividades lúdicas, filmes motivacionais, cartilha antibullying, aulas-passeios e atividades culturais. 7. A Faculdade Presbiteriana Gammon efetivou no 1º semestre de 2014, 373 matrículas; e no 2º semestre, 368 matrículas. Até novembro de 2014 registra-se 29 funcionários. 8. A melhoria da estrutura física das unidades do IPG nas áreas de limpeza, obras e reformas e jardinagem, sempre obedecendo processos do planejamento estratégico. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LX – Quanto ao documento 070 – Oriundo do(a): Escola Presbiteriana de Alta Floresta – Ementa: Relatório de atividades Pedagógicas e Administrativas, do Exercício de 2014, bem como o Balanço Patrimonial, certidões e demais documentos para análise da CE. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. Dois encontros de famílias, com participação ativa dos pais de alunos, inclusive encontros literários, científicos e sobre artes. 2. A renovação da autorização da Educação Básica até 31.12.2018. 3. O oferecimento de simulados de vestibular do ENEM e prova anglo-brasil. 4. A manutenção de atendimento social abrangente: médico, odontológico, jurídico, bem como distribuição de alimentos, roupas, calçados e brinquedos, alcançando 556 pessoas. 5. A regularização dos salários e encargos


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sociais de seus funcionários, destacando a contemplação da Escola com as certidões: certidão negativa da Receita Federal; certidão negativa de débitos trabalhistas; certidão referente ao ICMS/IPVA; certificado de regularidade do FGTS. 6. O crescimento regular do alunado desde 2010, atingindo em 2014 crescimento de 53% em relação a 2010, com 710 alunos matriculados. 7. Superávit no ano. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXI – Quanto ao documento 072 – Oriundo do(a): Escola Presbiteriana de Alta Floresta – Ementa: Relatório do Representante Titular da IPB Associado Vitalício no CD da Escola Presbiteriana de Alta Floresta. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques feitos pelo Rev. Marcos Isidoro, representante da IPB: 1. A recuperação administrativa e financeira da Escola nos últimos anos. 2. A classificação em 16º lugar no ENEM 2014, no Estado do Mato Grosso. 3. Todos os seus encargos em dia. A CE-SC/IPB/2015 resolve ainda registrar voto de apreciação pelo trabalho do Rev. Marcos Isidoro dos Anjos e sua participação no Conselho Deliberativo da Escola. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXII – Quanto ao documento 173 – Oriundo do(a): Instituto Cristão de Castro – Ementa: Relatório Anual do Instituto Cristão de Castro, exercício 2014. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. O retorno da administração do Instituto Cristão de Castro à Associação do Instituto Cristão (AIC). Essa transição da Associação de Escolas Reunidas do Instituto Cristão (AERIC) para a AIC transcorreu de maneira tranquila, visando o bom andamento da instituição. 2. A revitalização do Colégio e o aumento de alunos de 130 para 210 em 2014. 3. A parceria firmada com o Instituto Presbiteriano Mackenzie e a continuação da parceria com a AERIC para manutenção da capelania. 4. As preparações para a comemoração do centenário do Instituto em outubro de 2015, inclusive com o lançamento do livro do Rev. Osvaldo Henrique Hack contando a trajetória do ICC e a vida dos missionários que trabalharam no mesmo. 5. A boa apresentação do balanço patrimonial e financeiro, com a aquisição de máquinas e investimento na criação de bovinos e suínos. 6. A boa atuação do seu diretor geral, o irmão Timotheo Souza Silveira, mantendo o Instituto sempre bem divulgado na região. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXIII – Quanto ao documento 095 – Oriundo do(a): Escola Presbiteriana Erasmo Braga – Ementa: Relatório Anual da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, exercício 2014. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. A construção do salão para festas de aniversário e eventos com capacidade para 100 pessoas. 2. A valorização dos profissionais, com adicional de 5% a cada cinco anos sem interrupção de contrato, bolsa de estudos para os filhos dos funcionários e professores, plano empresarial do convênio UNIMED no percentual de 30% e seguro contra acidentes. 3. A avaliação positiva da Instituição, tendo obtido “padrão de excelência” para a educação infantil e o 1º ano do Ensino Fundamental, e “ótimo” para Ensino Fundamental I (do 2º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 7º ano). CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXIV – Quanto ao documento 161 – Oriundo do(a): Instituto Samuel Graham – Ementa: Relatório de Atividades do Instituto Presbiteriano Samuel Graham, exercício 2014. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. O cuidadoso descritivo histórico da instituição. 2. A cobertura da quadra de 828 metros quadrados. 3. O superávit no movimento financeiro de 2014. 4. A realização de atividades com pais de alunos, com ministração da Palavra e orientação pedagógica cristã. 5. O minucioso relatório

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da Capelania, no qual se destaca: convênio com a Sociedade Bíblica do Brasil, facilitando a distribuição de literaturas para professores, pais e alunos; realização de cultos regulares com os alunos de todos os turnos. 6. O zelo pela saúde social da instituição por meio de levantamento de certidões como: certidão negativa de protesto; certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; certidão do SERASA; certidão negativa junto ao SPC; regularização atualizada do CNPJ. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXV – Quanto ao documento 082 – Oriundo do(a): Associação Nacional de Escolas Presbiterianas – Ementa: Relatório de atividades, exercício 2014, da Associação Nacional de Escolas Presbiterianas. A CE-SC/IPB/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. O título de Presidente de honra concedido pelo Conselho de Administração ao Rev. Dídimo de Freitas, pela dedicação às Escolas Presbiterianas e pelo trabalho executado à frente da ANEP. 2. A publicação da Coleção “Crer e Ser” como material didático confessional de qualidade para aulas de Ensino Religioso e Ética para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, em consonância com o Sistema Mackenzie de Ensino, como parte do convênio entre ANEP e o Instituto Presbiteriano Mackenzie. 3. O apoio das Associações Regionais de Escolas Presbiterianas em seus eventos e congressos. 4. A manutenção de parcerias com empresas, com o objetivo de propiciar às escolas associadas a aquisição de equipamentos de informática, programas e projetos educacionais a preços reduzidos para docentes e discentes. 5. A boa colocação das escolas associadas no ENEM 2014 dentre as 14.715 escolas avaliadas. 6. A verificação de déficit no balancete. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXVI – Quanto ao documento 081 – Oriundo do(a): Associação Nacional de Escolas Presbiterianas – Ementa: Proposta de roteiro para elaboração de relatório das autarquias educacionais da Igreja Presbiteriana do Brasil. Considerando: 1) a necessidade de padronização e alinhamento das informações provenientes das autarquias educacionais da IPB; 2) que o modelo apresentado pela ANEP abrange as principais áreas da atividade educacional exercida pelas referidas autarquias; 3) a falta de um tópico no roteiro proposto que permita a análise da manutenção e implementação da confessionalidade e sua integração com o ensino; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar para a análise e aperfeiçoamento da Comissão de Sistemas e Métodos com a determinação de que seja incluído um tópico sobre a confessionalidade da autarquia educacional. 3. Determinar que a CSM preste relatório sobre o assunto na CE-SC/IPB/2016. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCI – Quanto ao documento 089 – Oriundo do(a): Colégio Presbiteriano Agnes Erskine – Ementa: Relatório Anual do Colégio Presbiteriano Agnes Erskine, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. O Colégio registra que teve o melhor desempenho financeiro nos últimos anos, o que lhe permitiu honrar todos os compromissos e, juntamente com a promulgação de lei favorável, parcelar ou quitar débitos anteriormente contraídos. Contudo, diante dos altos valores de empréstimos e parcelamentos, a situação do Colégio ainda inspira cuidados. 2. O resultado líquido positivo em 2014, contra um resultado líquido negativo em 2013. 3. O crescimento do número de novos alunos, chegando ao final do ano a 1.154, contra 1.063 em 2013. 4. A participação da diretoria e corpo docente em eventos de natureza confessional, como Congresso de Evangelização de Crianças, Encontro da Associação Internacional de Escolas Cristãs e Sistema Mackenzie de Ensino. 5. O trabalho da


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capelania, que aconselhou mais de 500 alunos durante o ano. 6. A falta de menção ou informações sobre a confessionalidade do Colégio e sua integração ao projeto pedagógico centrado na Neuroaprendizagem, já em fase de consolidação. 7. O crescimento da inadimplência em 2014, que pulou de 3,11% em 2013 para 7,03% em 2014, um aumento de mais de 100%. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCII – Quanto ao documento 085 – Oriundo do(a): Colégio XV de Novembro – Ementa: Relatório do Conselho Deliberativo do Colégio Presbiteriano XV de Novembro, exercício 2014/2015. A CE-SC/2015 resolve aprovar o relatório com os seguintes destaques: 1. A eficiência na elaboração do relatório, com riqueza de informações e de detalhes na apresentação. 2. A qualidade do ensino, verificável nos seguintes itens: a) alto índice da aprovação em vestibulares da região (79% dos alunos); b) liderança do ranking de ensino pelo 14º ano consecutivo; c) as notas dos alunos no Enem estão entre as 30 maiores em Garanhuns, sede da instituição; d) o zelo quanto à ordem financeira da instituição, que apresenta certidões negativas e extratos das contas com saldos positivos. 3. As melhorias na infraestrutura da Escola, como construção de salas na Educação Infantil, construção da biblioteca de Educação Infantil e Médio, laboratório de informática, matemática, biologia, artes e redação, compra de móveis e equipamento multimeios. 4. A atuação da capelania junto aos alunos, professores e funcionários. 5. A preocupação com o crescimento do índice de inadimplência dos alunos, que em 2014 cresceu quase 100% em relação ao ano anterior (2,8% para 5,1%). 6. No item 2.1 do relatório (“Previsão Orçamentária”) o total de deduções não confere; determina-se a correção, colocando o subtotal das deduções e o acréscimo de uma linha para o total geral. 7. Determina-se também corrigir no item 2.2 o valor apresentado como superávit, pois o mesmo não confere com a dedução de despesas da Receita. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLIX – Quanto ao documento 071 – Oriundo do(a): Escola Presbiteriana de Alta Floresta – Ementa: Alteração do estatuto da Escola Presbiteriana de Alta Floresta para apreciação da CE-SC/IPB- 2015. Considerando: 1) a necessidade de adequar o Estatuto conforme o Código Civil antes que o mesmo seja homologado por esta CE-SC/IPB2015; 2) o grande número de alterações que ainda precisam ser feitas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Devolver a proposta ao representante da IPB na Escola, para que seja encaminhada para as devidas providências e alterações. 3. Determinar que após as referidas alterações, a proposta seja encaminhada à CE-SC/IPB-2016 para homologação. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXVII – Quanto ao documento 094 – Oriundo do(a): Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King – Ementa: Relatório de Atividades do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) a entrega do Hospital da Vida ao Município de Dourados, ocorrida no dia 31.08.2014, como medida fundamental para a retomada do equilíbrio financeiro da instituição; b) a construção do novo centro cirúrgico com 6 salas cirúrgicas, ambiente moderno e dentro das melhores normas de biossegurança, com novos equipamentos adquiridos com recursos próprios e convênios com o Governo Federal; c) a construção de uma nova e moderna unidade de terapia intensiva com 17 leitos com apoio financeiro dos médicos da cardiologia; d) a reforma e ampliações na oncologia; e) o início da construção do bunker,

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aquisição e instalação do Acelerador Linear Varian 10 MV na ampliação da Radioterapia, com recursos do Governo Federal; f) o fato do hospital atender 33 municípios e 70% de seu atendimento ser do SUS, o que gera grande desgaste financeiro em virtude da tabela defasada do mesmo; g) o número de atendimentos: 13.373 internações, 6.340 cirurgias, 128.786 consultas, 86.547 procedimentos ambulatoriais, 36.428 exames radiológicos, 152.182 exames laboratoriais, 41.083 radioterapias, 9.052 quimioterapia e 29.202 hemodiálises. 3. Registrar: a) que há déficit de valor considerável referente a tributos federais, fornecedores, FGTS, médicos, parcela 13º/2014 e acerto de rescisão no Hospital da Vida; b) que o hospital segue em negociação das referidas dívidas e algumas já estão sendo quitadas; c) que está em fase final o processo de contratação da empresa Sollo Contact Center para captação de recursos através de conta de luz; d) que foi contratada a Empresa Assessoria Econômica, Financeira e Pericial Ltda para otimizar a administração do hospital visando sua recuperação financeira. 4. Parabenizar a direção do Hospital Evangélico Dr. Goldsby King pelo empenho e zelo no enfrentamento das graves demandas administrativas e financeiras. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXVIII – Quanto ao documento 083 – Oriundo do(a): Fundação Educacional José Manoel da Conceição – Ementa: Relatório anual da Diretoria da Fundação Educacional Rev. José Manoel da Conceição, exercício 2014. Considerando: Relatório encaminhado pela Fundação Rev. José Manoel da Conceição, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório anual da Diretoria da Fundação Educacional Rev. José Manoel da Conceição. 3. Registrar voto de apreciação pelos relevantes trabalhos desenvolvidos pela Diretoria da Fundação Rev. José Manoel da Conceição destacando os seguintes aspectos: a) pleno cumprimento de suas competências regimentais na relação e trabalho em favor do Seminário JMC; b) boa gestão do pessoal com corpo de funcionários reduzido a cinco pessoas; c) todos os imóveis que constituem o patrimônio da Fundação JMC encontram-se devidamente registrados, sendo um total de 18, distribuídos nos seguintes Estados: 16 em São Paulo, dois no Distrito Federal; d) dos 18 imóveis do conjunto patrimonial da Fundação, 12 estão alugados, cinco cedidos para moradia de seminaristas e um destinado como endereço no qual funciona o seminário JMC; e) registro de aumento da ordem 11,57% das receitas resultantes dos alugueis em 2014; f) processo de escrituração contábil encontra-se atualizado por meio de serviço prestado pela empresa Keyssan Consultores Associados S/C LTDA; g) realização de auditoria externa, registrando boa análise e correção das ações; h) contas devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal; i) obtenção de todas as certidões fiscais e previdenciárias; j) obtenção de decisão judicial favorável em causa contra Prefeitura de São Paulo onde se discute imunidade tributária em relação aos impostos prediais e territoriais urbanos. O acórdão firmado declara imunidade no que se refere ao IPTU dos exercícios de 2004 a 2008; k) obtenção de atestado de Regularidade e Aprovação de Contas expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao exercício de 2013; l) reafirmada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo a manutenção do atestado de Utilidade Pública Estadual por meio de decisão proferida. 4. Rogar as ricas bênçãos do Senhor Deus sobre a vida de todos os envolvidos com o trabalho da Fundação JMC. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXIX – Quanto ao documento 084 – Oriundo do(a): Fundação Educacional José Manoel da Conceição – Ementa: Vencimento de mandatos do Conselho de Curadores. Conselheiro Titular Rev. Cledinaldo Menezes Lima 1° mandato e Conselheiro Suplente Presb. Marcus Vinicius Vieira – 1° mandato.


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Considerando: Ser competência da CE-SC/IPB proceder a nomeação de membros para compor o Conselho de Curadores da Fundação José Manoel da Conceição; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Reconduzir o Rev. Cledinaldo Menezes Lima para mandato como titular na Fundação JMC no quadriênio 2015 a 2019. 3. Reconduzir o Presb. Marcus Vinicius Vieira para mandato como suplente na Fundação JMC no quadriênio 2015 a 2019. 4. Esclarecer que o mandato de ambos será findo em 05.04.2019. 5. Rogar as bênçãos do Senhor Deus sobre a vida dos irmãos nomeados e demais envolvidos com a Fundação José Manoel da Conceição; CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXL – Quanto ao documento 091 – Oriundo do(a): Hospital Evangélico Escola de Enfermagem de Rio Verde – Ementa: Relatório do Hospital Presbiteriano Dr. Gordon (Hospital Evangélico de Rio Verde), exercício 2014. Considerando: O relatório do Hospital Presbiteriano Dr. Gordon, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) o zelo detalhado na elaboração do relatório com informações gerais e análise econômica financeira de 2014 e as metas traçadas de curto e médio prazo para 2015; b) a redução, em torno de 70%, do passivo trabalhista acumulado de anos; c) a inversão do modo operacional com o SUS, passando do modo cirúrgico para leitos clínicos, o que permitiu a retomada do crescimento financeiro da entidade; d) a criação de serviços internos, como auditoria das contas hospitalares, auditoria do SUS, serviço de acompanhamento das verbas parlamentares e recursos públicos; e) o atendimento filantrópico com aumento de investimentos; f) o fechamento financeiro em 2014 ainda foi negativo; g) a retomada da credibilidade do HERV junto as entidades da saúde com a manutenção do título de Hospital Categoria Especial pela Associação dos Hospitais do Estado de Goiás; h) as congratulações ao Dr. Mário Lúcio pela condução sábia do HERV nesse momento de dificuldade em que passa o hospital. 3. Quanto ao relatório do capelão Rev. Eudoxio Santos, destacar: a) o total de 267 Cultos e reuniões de oração realizados, sendo os cultos às terças-feiras e as reuniões de oração de segundas às sextas-feiras; b) o culto de aniversário pelos 77 anos do HERV; c) os cultos de formatura dos 53 novos voluntários da capelania realizados no 1º e 2º semestres; d) as congratulações ao Capelão por sua dedicação. 4. Agradecer a Deus pelo HERV e ao diretor e capelão pelo que se tem ali realizado. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLI – Quanto ao documento 032 – Oriundo do(a): Fundação Educacional Presbiteriana – Ementa: Relatório da Fundação Educacional Presbiteriana, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da referida fundação com os seguintes destaques: a) boa lavratura do relatório apresentado; b) do total de 113 bolsas de estudos ofertadas pela Fundação Educacional Presbiteriana em atendimento a 20 cursos, 21 foram efetivadas no exercício de 2014, das 23 projetadas para o ano; c) os cursos com maior número de bolsas ofertadas pela Fundação Educacional Presbiteriana são: Medicina 27 bolsas; Engenharia 23 bolsas; Direito 21 bolsas, e Psicologia nove bolsas; d) significativo aumento da projeção de concessão de bolsas para o ano de 2015, sendo previsto um total de 70 bolsas; e) demonstrativos financeiros devidamente examinados com parecer favorável pelo Conselho Fiscal; f) construção em andamento de um centro esportivo com a finalidade de disponibilizar para aluguel, visando captação de recursos para atendimento dos bolsistas; g) o excelente conjunto patrimonial composto por 61 unidades distribuídas em casas residenciais, salas comerciais, prédios e flats. 3. Solicitar à Fundação Educacional Presbiteriana que promova divulgação dos benefícios propostos em suas competências para o contexto da membresia

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da IPB em âmbito nacional. 4. Nomear para Conselho de Curadores na condição de membros suplentes os seguintes nomes: Rev. Edson Dias e Presb. Ernesto de Jesus Herrera para mandato 2015 a 2019. 5. Nomear para Conselho Fiscal na condição de membros titulares os seguintes nomes: Presb. Emilio Henrique Rhor, Presb. Jessé Efraim Ribeiro e Presb. Mário Sérgio de Oliveira, e os suplentes Presb. Renato Bonilha Costivelli, Presb. Sérgio Abner Costa Ferreira e Presb. Eraldo Queiros para mandato 2015 a 2016; 6. Registrar voto de apreciação à Fundação Educacional Presbiteriana pelo excelente trabalho realizado; 7. Rogar as bênçãos do Senhor Deus sobre a vida de todos os envolvidos com a Fundação Educacional Presbiteriana. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLII – Quanto ao documento 052 – Oriundo do(a): Fundação Educacional Presbiteriana Buriti – Ementa: Relatório do Representante da Igreja Presbiteriana do Brasil junto à Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti. Considerando: 1) O relatório encaminhado pelo representante da IPB junto a Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti, Rev. Donaldo Lima de Moraes; 2) Ser competência da Comissão Executiva da IPB recepcionar e analisar os relatórios remetidos pelos representantes da FUEPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório do Representante da IPB junto a Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti com os seguintes destaques: a) zelo no desempenho de suas funções; b) presença em todas as reuniões do Conselho deliberativo e Assembleia Geral; c) esforço em favor da regularização das demandas impostas pelo Ministério Público, dado a ausência desses cuidados nos anos anteriores; d) expressivo empenho em favor da reforma da estrutura do prédio de aulas da Fundação. 3. Registrar voto de apreciação pelos relevantes serviços prestados. 4. Reconduzir os Reverendos Donaldo Lima de Moraes e Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos como representantes da IPB junto a Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti para o biênio 2015 a 2017. 5. Rogar as bênçãos do Senhor Deus sobre a Fundação Educacional de Buriti e seus respectivos representantes. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLIII – Quanto ao documento 051 – Oriundo do(a): Fundação Educacional Presbiteriana Buriti – Ementa: Relatório da Fundação Educacional de Buriti e solicitação de contribuição do SC/IPB para ajudar a instituição a retomar suas atividades acadêmicas. Considerando: 1) relatório encaminhado à direção da Fundação Educacional de Buriti; 2) a grandeza do patrimônio sob responsabilidade da Fundação Buriti; 3) a importância da Fundação e os fins propostos para sua presença na região; 4) os planos propostos para reestruturação do patrimônio e das atividades da Fundação; 5) ser competência da CE-SC/IPB receber e analisar os relatórios encaminhados pela Fundação Educacional de Buriti; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da Fundação Educacional de Buriti com os seguintes destaques: a) os múltiplos esforços empreendidos pela direção da Fundação em favor do restabelecimento das ações educacionais, razão da existência da Fundação e motivo que assegura a posse do patrimônio; b) medidas que visam reformar o prédio escolar com o qual tornase possível o retorno das ações da escola; c) aprovação de confecção de projeto político e pedagógico com propósito de orientar a retomada da finalidade principal da Fundação, qual seja, a tarefa educacional; d) a iniciativa de solicitar assessoria do Instituto Presbiteriano Mackenzie para que proceda ao estudo das viabilidades e potencialidades do local para fins de implantação de projeto social; e) balanço financeiro, revelando equilíbrio das finanças, ainda que com grandes limitações. 3. Solicitar da Fundação Educacional de Buriti que proceda a elaboração de cronograma das ações que visam revitalização da estrutura patrimonial e


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reativação das ações educacionais, considerado o valor destinado pela IPB para fins específicos. 4. Determinar que a JPEF/IPB: a) receba e delibere sobre cronograma físico e financeiro proposto pela Fundação Buriti visando ações de revitalização do patrimônio e reativação das ações educacionais; b) acompanhe as intervenções que forem fruto das decisões firmadas pela CE-SC/IPB-2015, considerado o cronograma; c) encaminhe relatório a CE-SC/IPB-2016. 5. Rogar as ricas bênçãos do Senhor Deus sobre a vida de todos os envolvidos com a Fundação Educacional Buriti e os projetos a ela relacionados. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLIV – Quanto ao documento 076 – Oriundo do(a): Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie – Ementa: Relatório do Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie, referente ao ano de 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Destacar os seguintes pontos: a) o empenho no cumprimento e acompanhamento das determinações da última reunião do Supremo Concílio 2014, concernentes ao Instituto Presbiteriano Mackenzie; b) o efetivo acompanhamento do andamento das demandas judiciais quanto ao processo envolvendo a filantropia do IPM; c) o expressivo número do Corpo Discente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a saber, 29.448 alunos na Graduação, 6.241 alunos na Pós-Graduação, totalizando 35.689 alunos; d) o significativo número de cursos, a saber, 60 de graduação, 97 de Pós-Graduação, sendo 19 em Stricto Sensu e 78 Lato Sensu; e) o importante número de Corpo Docente, a saber, 1.520 professores; f) o elevado montante de investimentos captados para cerca de 140 projetos de pesquisa, provenientes de fontes externas (CAPES, CNPq, FAPESP, FINEP e outras) e de fonte interna (MackPesquisa); g) o expressivo acervo de suas bibliotecas que chega a 237.499 títulos e 540.745 volumes; h) o esforço quanto ao reposicionamento do Mackenzie Rio; i) o expressivo número do Corpo Discente dos colégios do Mackenzie, 5.788, assim distribuídos: São Paulo: 1.667 alunos; Tamboré: 2.591 alunos; Brasília: 1.530 alunos; j) o sucesso de outras iniciativas educacionais como o AEJA (Programa de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos) com 1.666 alunos; O SME (Sistema Mackenzie de Ensino – Confessional) com 154 escolas atendidas nos treinamentos e 2014 professores participantes; o Mackenzie Educacional – Não Confessional, material didático desenvolvido pelo Mackenzie, contando hoje com 219 livros e 848 materiais de apoio; k) o trabalho da Editora Mackenzie com mais de 60 publicações em 2014; l) os esforços do Conselho de Curadores visando a maior confessionalidade no IPM; m) o pequeno percentual de inadimplência, a saber, 3,76%. 4. Parabenizar ao Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie pelos relevantes serviços prestados. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLV – Quanto ao documento 077 – Oriundo do(a): Instituto Presbiteriano Mackenzie – Ementa: Respostas às decisões do Supremo Concílio da IPB/2014 CI-DIPRE 022/2015, de 11/02/2015 CT-CC 035/2014, de 29/08/2014. Considerando: As indagações formuladas pelo SC/IPB/2014, referentes ao relatório quadrienal do Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Afirmar que todas as questões encaminhadas ao contexto do Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie foram efetivamente respondidas e remetidas para o devido cumprimento da decisão firmada pelo SC/IPB-2014. 3. Esclarecer que as demandas requeridas pelo SC/IPB ao Conselho de Curadores do IPM estão devidamente sendo observadas e encaminhadas. 4. Registrar voto de apreciação pelo bom desempenho da tarefa encaminhada pelo SC/IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLVI – Quanto ao documento 175 – Oriundo

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do(a): Luz para o Caminho – Ementa: Relatório de Atividades Luz para o Caminho, exercício 2014. Considerando: Que a LPC encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Solicitar que nos próximos relatórios conste o Encontro de Casais realizado anualmente. 3. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) a grande tiragem de edições do devocionário mensal Cada Dia, a saber, 1.113.450 unidades; b) a edição de 60.000 exemplares do Cada Dia Espanhol no ano de 2014; c) a grande atividade da LPC em publicações na internet, especialmente em redes sociais; d) o uso eficaz do Disque Paz e Ligue pra Vida contabilizando o número de 1.240.350 chamadas; e) a grande atuação da LPC no rádio, com programas e gravações variados, e o grande número de emissoras que transmitem seus programas, a saber, 148 emissoras; f) a produção de quatro programas de televisão em língua portuguesa e dois em língua espanhola, totalizando 280 produções televisivas; g) a produção de devocionários anuais, em parceria com a Editora Z3, com mais de 500.000 exemplares publicados. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLVII – Quanto ao documento 065 – Oriundo do(a): Associação Mackenzie de Educação, Pesquisa e Cultura – Ementa: Relatório de atividades da Associação Mackenzie de Ensino. Pesquisa e Cultura, referente ao ano de 2014. Considerando: Que a AMEPEC encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Destacar o convênio realizado com a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo para formação de professores, especialização Lato Sensu, denominado “Curso de Especialização em Educação Especial com Ênfase na Deficiência Múltipla”. 4. Registrar voto de apreciação à Associação Mackenzie de Ensino Pesquisa e Cultura pelo trabalho desenvolvido. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXLVIII – Quanto ao documento 092 – Oriundo do(a): Missão Caiuá – Ementa: Relatório de Atividades da Missão Evangélica Caiuá, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar relatório das atividades da Missão Evangélica Caiuá no exercício de 2014 com as seguintes observações e destaques: a) total de 22 aldeias atendidas em sete municípios, que contabiliza população total da ordem de 41.991 habitantes; b) total de oito aldeias com presença de missionários indígenas; c) total de quatro aldeias sem obreiros residentes; d) plano de inclusão de missionários em mais três aldeias ao longo do ano de 2015; e) quanto aos dados estatísticos registra-se: o total de 1.283 membros compondo membresia da igreja, sendo: 759 comungantes e 524 nãocomungantes, 1.625 participantes da Escola Bíblica Dominical; realização de 25 batismos infantis, 47 batismos e profissões de fé, 37 profissões de fé realizadas no ano de 2014; f) o número de oficiais: nove diáconos, 25 presbíteros, 11 pastores e 18 evangelistas compõem o quadro de oficiais; g) 94 funcionários distribuídos em áreas diversas; corpo clínico composto por 17 especialistas; h) registro expressivo da realização de 37.782 procedimentos ambulatoriais. 3. Rogar as ricas bênçãos do Senhor Deus sobre a Missão Evangélica Caiuá e seus diversos missionários. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXXI – Quanto ao documento 093 – Oriundo do(a): Missão Caiuá – Ementa: Relatório Financeiro da Missão Evangélica Caiuá, exercício 2014. Considerando: 1) a complexidade das matérias relacionadas à administração e movimento financeiro da Missão Evangélica Caiuá; 2) as medidas de ajustes administrativo e financeiro adotadas pela RE/SC/IPB2014, que deliberou pela criação de Comissão Permanente e Conselho


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Fiscal para os procedimentos de análises do movimento financeiro da Missão Caiuá; 3) que a constituição do Conselho Fiscal é realidade recém estabelecida, não tendo sido ainda concedida oportunidade para o desempenho de suas funções; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar o Relatório Financeiro da Missão Caiuá, relativo ao exercício de 2014, ao recém-constituído Conselho Fiscal para análise e emissão de parecer. 3. Determinar que o parecer a ser emitido seja remetido à JPEF/IPB.

do Sínodo da Bahia se reuniu com três ministros e um presbítero; 4) que a anulação do ato da Comissão de desdobramento do Sínodo da Bahia e criação do Sínodo Central da Bahia traz maiores prejuízos para a IPB na região. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o Relatório da Comissão Especial para desdobramento do Sínodo da Bahia. 3. Informar aos Concílios da IPB que as Comissões Especiais devem funcionar com a totalidade dos membros eleitos, determinando a observância desta interpretação a partir da CE-SC-2015.

CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXXII – Quanto ao documento 097 – Oriundo do(a): Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação – Ementa: Relatório da Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação, exercício 2014. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da Agencia Presbiteriana de Evangelização e Comunicação com os seguintes destaques: a. aumento de 40% do número de contribuintes em favor do programa de TV; b. realização do Congresso de Avivamento e Evangelização com participação de mais de mil pessoas; c. transmissão via Rede IPB/TV de 17.472 horas de cultos com audiência estimada em 2014 de 436.800 pessoas; d. 8.640 horas transmitidas pela radio IPB/1 e igual número na rádio IPB/2; e. realização de workshops sobre o tema “O evangelho em sua mão”, treinando 3.117 pessoas; f. realização de 16 cruzadas evangelísticas e trabalhos de evangelização em diversos Estados, destacando-se a presença de mais de 25 mil participantes na cruzada realizada em 30.08.2014 na cidade de Contagem/MG em comemoração aos 104 anos de organização do Município; g. realização de 50 programas “Verdade e Vida” em rede nacional, com exibição pela TV Bandeirantes; h. aumento da ordem 21.58% das doações em favor do programa “Verdade e Vida”; i. registro de 138 igrejas e dois Presbitérios cadastrados como colaboradores do programa “Verdade e Vida”; j. registro de acesso aos vídeos disponibilizados pela APECOM por pessoas de 20 nacionalidades. 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho realizado pelo Presidente da APECOM, membros do Conselho administrativo e funcionários. 4. Rogar as ricas bênçãos do Senhor Deus sobre todos os envolvidos com o trabalho realizado pela APECOM.

CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXVII – Quanto ao documento 064 – Oriundo do(a): da Comissão Especial nomeada pela CE-SC/IPB 2014, para proceder ao desdobramento do Sínodo Serrano Fluminense-SRF – Ementa: Relatório da Comissão Especial nomeada pela CE-SC/ IPB 2014, para proceder ao desdobramento do Sínodo Serrano Fluminense-SRF. Considerando: 1) que a Comissão Especial cumpriu seu mandado dentro dos cânones constitucionais da IPB; 2) que a organização do Sínodo Duque de Caxias aponta o crescimento da IPB no Estado do Rio de Janeiro; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento 2. Aprovar o Relatório da Comissão Especial que procedeu ao desdobramento do Sínodo Serrano Fluminense e à criação do Sínodo Duque de Caxias. 3. Solicitar ao Exmo. Sr. Secretário Executivo do SC/IPB que proceda a designação de Sigla e Número de ordem ao novo Sínodo.

Legislação e Justiça CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXV – Quanto ao documento 068 – Oriundo do(a): Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte – Ementa: Relatório sobre o desdobramento do Sínodo Pampulha, conforme designado pela CE-SC/IPB- 2014. Considerando: 1) que a Comissão Especial cumpriu seu mandado dentro dos cânones constitucionais da IPB; 2) que a organização do Sínodo Metropolitano aponta o crescimento da IPB na região metropolitana de Belo Horizonte; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento 2. Aprovar o Relatório da Comissão Especial que procedeu ao desdobramento do Sínodo da Pampulha e à criação do Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte. 3. Solicitar ao Exmo. Sr. Secretário Executivo do SC/IPB que proceda a designação de Sigla e Número de ordem ao novo Sínodo. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXVI – Quanto ao documento 179 – Oriundo do(a): Sínodo Bahia – Ementa: Relatório da Comissão Especial do Desdobramento do Sínodo da Bahia. Considerando: 1) que no tocante às Comissões Especiais, os termos do Art. 99 item 3 da CI/IPB apontam a necessidade de unanimidade de seus membros para a efetividade de seus atos; 2) que a ausência ou vacância dos membros eleitos para as Comissões Especiais deve ser suprida para que não haja prejuízo ao quórum de três ministros e dois presbíteros; 3) que a Comissão Especial nomeada para desdobramento

CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXVIII – Quanto ao documento 021 – Oriundo do(a): Sínodo Alagoas-Sergipe – Ementa: Proposta de Criação do Sínodo de Sergipe, através do desmembramento do Sínodo Alagoas-Sergipe (SAS). Considerando que a análise do pedido apresenta legalidade, necessidade e viabilidade estratégica para a organização de um novo Sínodo na região dos Estados de Alagoas e Sergipe, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o desdobramento do Sínodo Alagoas-Sergipe com a criação do Sínodo de Sergipe. 3. Determinar a composição dos Sínodos com as seguintes jurisdições: Sínodo AlagoasSergipe – Presbitério de Sergipe, Presbitério de Alagoas e Presbitério Centro de Alagoas; Sínodo de Sergipe –Presbitério Sul de Sergipe; Presbitério Filadélfia Sudeste de Sergipe e Presbitério Filadélfia Leste de Sergipe. 4. Nomear a Comissão Especial para desdobramento do Sínodo Alagoas-Sergipe composta dos seguintes irmãos: ministros: Rev. Juarez Marcondes, Rev. Robinson Granjeiro Monteiro, Rev. Ronildo F. Santos e Rev. Josafá Vasconcelos. Presbíteros: Presb. Marco Túlio Vasconcelos, Presb. Daniel Sacramento e Presb. Alexandre Monteiro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXIX – Quanto ao documento 045 – Oriundo do(a): Sínodo Leste de Minas – Ementa: Relatório sobre o desdobramento do Sínodo Leste de Minas. Considerando: 1) que a Comissão Especial cumpriu seu mandado dentro dos cânones constitucionais da IPB; 2) que a organização do Sínodo Zona da Mata aponta o crescimento da IPB na região Leste de Minas Gerais, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento 2. Aprovar o Relatório da Comissão Especial que procedeu ao desdobramento do Sínodo Leste de Minas e a criação do Sínodo Zona da Mata. 3. Solicitar ao Exmo. Sr. Secretário Executivo do SC/IPB que proceda a designação de Sigla e Número de ordem ao novo Sínodo. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXX – Quanto ao documento 027 – Oriundo do(a): Sínodo Oeste da Bahia – Ementa: Solicitação de sigla e número de ordem para dois novos Presbitérios do Sínodo Oeste da Bahia. Considerando: 1) que é competência do SE-SC atribuir Siglas e Números de Ordem aos Concílios nascentes; 2) que é necessária a publicidade


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das Siglas e Números de ordem já estabelecidos na IPB; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Solicitar ao Exmo. Senhor SE-SC que atribua aos novos Concílios siglas e números de ordem. 3. Solicitar ao Exmo. Senhor SE-SC que publique no website da SE-SC a relação de todos os Sínodos e Presbitérios da IPB com suas respectivas siglas e números de ordem. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXI – Quanto ao documento 104 – Oriundo do(a): Sínodo Belo Horizonte – Ementa: Solicitação para suspender a resolução SC-E-IPB-2014 Doc. XVIII, quanto ao Doc. 005 – Unção com Óleo. Considerando: 1) que a decisão do SC-E-2014 ao tratar da matéria “unção com óleo” não laborou em vício constitucional, uma vez que o assunto não se aplica ao ritual de Emenda aos Símbolos de Fé, Artigo 142 da CI/IPB, mas de posicionamento teológico da IPB nos termos do Artigo 97, alínea “a”; 2) que o mérito apontado pelo Sínodo de Belo Horizonte e Presbitério de Belo Horizonte é matéria privativa do plenário do SC, nos termos do Artigo 99 – Parágrafo Único; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento quanto aos aspectos jurídicos à luz da CI/IPB. 2. Não atender. 3. Encaminhar a matéria para o SC-2018. DOC. LVIII – Voto de Protesto – Registro meu voto de protesto quanto ao documento 104, sobre Unção com Óleo, por entender que a aprovação desta prática estranha à Teologia Presbiteriana, por parte do SC, deveria ter sido anulada por esta Comissão Executiva, com fulcro no artigo 145 da CI/IPB, por tratar-se de resolução que contraria implicitamente o artigo 1º da CI/IPB, notadamente no que se refere à sua subscrição confessional, sendo, portanto, nula de pleno direito, Rev. Ageu Cirilo de Magalhães Jr. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXII – Quanto ao documento 178 – Oriundo do(a): Sínodo Agreste Sul de Pernambuco – Ementa: Correção de Ata do Sínodo Agreste Sul de Pernambuco. Considerando: 1) que o Sínodo Agreste Sul de Pernambuco atendeu a decisão doc. 772 do SC-2014 corrigindo as atas; 2) que as correções são procedentes e atendem plenamente às observações do SC/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o registro dos atos nas atas do Sínodo Agreste Sul de Pernambuco nos termos da resolução 772. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXIII – Quanto ao documento 177 – Oriundo do(a): Sínodo Metropolitano de Londrina – Ementa: Correção de Ata do Sínodo Metropolitano de Londrina, conforme resolução do SC/ IPB-2014. Considerando: 1) que o Sínodo Metropolitano de Londrina atendeu a resolução da Comissão XIII – Exame de Livros e Relatórios XII – SC-2014, corrigindo suas atas e enviando-as para análise da CE-SC/2015; 2) que as correções foram procedentes e atendem à determinação do SC/2014; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar em seus termos o registro das atas e atos do Sínodo Metropolitano de Londrina no quadriênio 2010-2014. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXIV – Quanto ao documento 166 – Oriundo do(a): EMENTA ALTERADA: Elaboração do Estatuto de Igreja Local. – Ementa: Informação da Comissão Permanente sobre a Elaboração do Estatuto de Igreja Local. Considerando: Que as informações apresentadas apontam as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente e seu planejamento para o ano de 2015, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aguardar o andamento dos trabalhos da Comissão nas próximas reuniões da CE-SC.

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CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXV – Quanto ao documento 185 – Oriundo do(a): Sínodo Metropolitano de Londrina – Ementa: Estatuto corrigido do Sínodo Metropolitano de Londrina. Considerando: Que o Estatuto do Sínodo Metropolitano de Londrina apresenta regularidade conforme modelo aprovado pela CE-SC, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar em seus termos. 3. Determinar que o Concílio tome as providências legais e jurídicas para o seu registro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXVI – Quanto ao documento 069 – Oriundo do(a): Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte – Ementa: Estatuto do Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte, para aprovação da CE-SC/IPB/2015. Considerando: Que o Estatuto do Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte apresenta regularidade conforme modelo aprovado pela CE-SC, a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar em seus termos. 3. Determinar que o Concílio tome as providências legais e jurídicas para o seu registro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXVII – Quanto ao documento 043 – Oriundo do(a): Sínodo Duque de Caxias – Ementa: Modelo do Estatuto do Sínodo Duque de Caxias para aprovação da Comissão Executiva. Considerando: Que o Estatuto do Sínodo Duque de Caxias apresenta regularidade conforme modelo aprovado pela CE-SC, a CE-SC/IPB2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar em seus termos. 3. Determinar que o Concílio tome as providências legais e jurídicas para o seu registro. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XXXVIII – Quanto ao documento 103 – Oriundo do(a): Sínodo Belo Horizonte – Ementa: Informativo quanto a tratativa com o Presbitério Vale dos Sinos (IP Canela). Considerando: 1) as tratativas do SBH e do PBHZ para solucionar as dificuldades deixadas no Rio Grande do Sul com a saída do antigo missionário de Canela; 2) o acompanhamento que o SBH e o PBHZ tem feito no ressarcimento dos recursos ao Presbitério Vale dos Sinos, a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento 2. Registrar que SBH e PBHZ têm efetuado o ressarcimento ao Presbitério Vale dos Sinos 3. Louvar a Deus pelas decisões tomadas pelos PBHZ, SBH e PRVS para a solução deste assunto. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXVI – Quanto ao documento 171 – Oriundo do(a): Conselho de Educação Cristã e Publicações – Ementa: Reformas no Estatuto Social da Casa Editoria Presbiteriana – CEP. Considerando: 1) que a proposta de Reforma no Estatuto Social da Casa Editora Presbiteriana – CEP deve atender às exigências legais da nossa República, onde a CEP se enquadra juridicamente na interpretação legal, não como uma “Organização Religiosa”, mas como uma “Associação Civil Religiosa”; 2) que o CECEP deve observar as disposições legais para proteção da IPB e da CEP no novo estatuto; 3) que a manutenção dos benefícios fiscais deve ser assegurada na nova configuração estatutária da CEP; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar a Reforma no Estatuto Social da Casa de Editora Presbiteriana com a seguinte alteração no Artigo 15. Onde está escrito: “Artigo 15. – É vedado o trabalho remunerado via contrato de trabalho celetista na CEP, de cônjuges ou parentes até terceiro grau, dos representantes dos Associados, de membros da Diretoria Executiva da CEP e dos membros dos Conselhos Fiscal e Editorial, enquanto no exercício dos seus cargos.” Aprovar com a seguinte redação: “Artigo 15 – É vedado o trabalho remunerado, de cônjuges ou parentes até terceiro grau, dos representantes


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dos Associados, de membros da Diretoria Executiva da CEP e dos membros dos Conselhos Fiscal e Editorial, enquanto no exercício dos seus cargos”. 3. Determinar que o CECEP tome as providências legais para o registro do novo estatuto. 4. Transcrever o novo Estatuto Social da Casa Editora Presbiteriana como segue: ESTATUTO SOCIAL DA CEP, CAPÍTULO I, DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE. Artigo 1º – A CASA EDITORA PRESBITERIANA, doravante designada CEP, é uma associação civil religiosa, cristã evangélica, sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua Miguel Teles Júnior nº 382/394, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 60.997.855/0001-60, cujos estatutos encontram-se arquivados no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, registrados sob o nº 8830, Livro A, em 05.10.1962 e alterações nº 95533 de 14.07.1987, nº 172265 de 28.12.1993, 174861 de 11.04.1994, sendo a última delas sob o nº 343659 em 07.05.2008 e passa a ser regida pelo presente Estatuto Social, a partir da efetivação do respectivo registro. Parágrafo Único: A CEP adota o nome fantasia EDITORA CULTURA CRISTÃ. Artigo 2º: A CEP tem por objetivo promover: I. A divulgação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo com orientação teológica reformada, em seus aspectos religioso, cultural, educacional e social. II. A edição, tradução e venda de livros, folhetos, jornais, revistas, apostilas e obras didáticopedagógicas, inclusive em formato digital (e-book), magnético ou ótico. III. A produção e distribuição de material audiovisual e publicações que visem à edificação espiritual da Igreja do Senhor Jesus Cristo. IV. A organização de eventos e treinamentos para a difusão do ensino de princípios bíblicos através de congressos, simpósios, seminários, palestras, conferências e cursos. V. O apoio ao trabalho de evangelização, tendo como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e do Novo Testamento. VI. O fomento e apoio material e logístico às agencias missionárias da Igreja Presbiteriana do Brasil. VII. A edição, publicação e distribuição do órgão oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil, Jornal “O Brasil Presbiteriano”. Artigo 3º: A CEP poderá integrar os quadros de outras organizações congêneres ou ainda formar parcerias, podendo abrir, manter, transferir ou extinguir filiais, agências e representações no território nacional ou no exterior, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral. Artigo 4º – A CEP não distribui lucros, dividendos ou participações, nem qualquer parte de seu patrimônio ou rubricas que tenham os mesmos significados e reaplicará em sua própria finalidade social todos os bens e recursos obtidos em sua atividade. Artigo 5º – A duração da CEP será por tempo indeterminado. CAPÍTULO II, DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Artigo 6º – A CEP é constituída pelas seguintes categorias de Associados: I. Associado Fundador. II. Associado Efetivo. Parágrafo 1º – O Associado Fundador é a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa sem fins econômicos, com sede na Avenida W-5, Quadra 906, Lote 8, SGAS, Brasília, Distrito Federal, com estatutos sociais registrados e arquivados no 2º Ofício de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 1934 em 25.05.1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.118.331/0001-20, representada pelos membros do “CECEP”, Conselho de Educação Cristã e Publicações, em número de 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 5 (cinco) Pastores e 3 (três) Presbíteros titulares, e 5 (cinco) Pastores e 3 (três) Presbíteros suplentes, eleitos pelo Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL ou por sua Comissão Executiva. Parágrafo 2º – O Associado Efetivo é o INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil, com sede na Cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, na Rua Governador Valadares nº 629, Centro, CEP 38740-000, com estatutos registrados e arquivados no Cartório de Registros das Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, sob o nº

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7.157, Livro A nº 9, inscrito no CNPJ sob o nº 23.405.897/0001-39, representada através de 1 (um) Pastor ou Presbítero titular e 1 (um) Pastor ou Presbítero suplente, eleitos ou indicados pelo seu Conselho Deliberativo. Artigo 7º – Os Associados membros do CECEP, Conselho de Educação Cristã e Publicações, Comissão Permanente da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL composto na forma do parágrafo 1º do Artigo 6º, e o Associado representante do Associado Efetivo, INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE, conforme o parágrafo 2º do artigo 6º, com mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, compõem a ASSEMBLEIA GERAL também denominada CONSELHO DELIBERATIVO da CEP. Artigo 8º – A admissão de associados, representando o Associado Fundador e o Associado Efetivo, se dará na forma do artigo 6º e seus parágrafos. Parágrafo Único: A admissão de novos associados poderá ser proposta e efetivada mediante a concordância unânime dos associados atuais. Artigo 9º – A demissão voluntária de associados se fará mediante prévia comunicação por escrito ao Presidente da Assembleia Geral. Artigo 10. – A exclusão de associado se dará sempre por justa causa em decisão fundamentada, assegurando-lhe a ampla defesa e o direito de recurso à Assembleia Geral, que deliberará pelo voto da maioria dos associados. Parágrafo Único: A exclusão de associados ocorrerá quando se verificar uma ou mais das seguintes circunstâncias: I. For designado ou eleito para desempenhar função remunerada na CEP. II. Deixar de pertencer à membresia da Igreja Presbiteriana do Brasil na forma dos artigos 13/15 da CI/IPB. III. Deixar de comparecer injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas da Assembleia Geral, no período de um ano, sendo elas ordinárias ou extraordinárias. IV. Praticar atos contrários às finalidades da CEP ou cometer grave violação deste Estatuto ou de decisão da Assembleia Geral. V. Promover prejuízo moral ou material à CEP ou aos Associados Fundador e Efetivo. VI. Quando terminar o mandato e não for reconduzido. Artigo 11. – São direitos e deveres dos Associados: I. Cumprir e zelar pela observância das disposições estatutárias, do regimento e das decisões da Assembleia Geral. II. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para essas funções. III. Solicitar à Diretoria Executiva e ter acesso a todos os controles e livros de natureza administrativa, contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultado de auditorias independentes. IV. Requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante documento subscrito por 1/5 (um quinto) dos Associados. V. Votar e ser votado para os cargos ou funções eletivas, na forma estabelecida neste Estatuto e ou no Regimento Interno. VI. Cooperar para o desenvolvimento em prol dos objetivos da CEP, zelando pelo seu bom nome. CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO, Artigo 12. – São órgãos da administração da CEP: I. ASSEMBLEIA GERAL, II. DIRETORIA EXECUTIVA, III. CONSELHO FISCAL, IV. CONSELHO EDITORIAL. Parágrafo Único: A Assembleia Geral será representada por sua mesa diretora. Artigo 13. – Os Associados e seus representantes, não respondem ativa, passiva, solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da CEP. Artigo 14. – Os Associados e seus representantes não são remunerados por suas funções, contudo, é assegurado o ressarcimento das despesas de locomoção, hospedagem e alimentação quando comprovadamente estiverem a serviço da CEP. Artigo 15. – É vedado o trabalho remunerado, de cônjuges ou parentes até terceiro grau, dos representantes dos Associados, de membros da Diretoria Executiva da CEP e dos membros dos Conselhos Fiscal e Editorial, enquanto no exercício dos seus cargos CAPÍTULO IV, DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 16. – A ASSEMBLEIA GERAL é o órgão superior de administração da CEP, composto pelos representantes do Associado Fundador, conforme Artigo 6º, § 1º e o representante do Associado Efetivo, conforme Artigo 6º e § 2º. Artigo 17. – A ASSEMBLEIA GERAL também denominada CONSELHO


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DELIBERATIVO elegerá sua mesa composta de Presidente, Vicepresidente e Secretário, com mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos, mediante regras dispostas em seu Regimento Interno aprovado pelos próprios Associados. Artigo 18. – As funções e correspondentes competências dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Geral são: I. – Presidente: a) ordenar ao Secretário a convocação da Assembleia Geral; b) presidir a Assembleia Geral; c) Organizar e definir a pauta das Reuniões da Assembleia Geral; d) cumprir, fazer cumprir e zelar pela observância das disposições estatutárias, do regimento e das decisões da Assembleia Geral; e) supervisionar e dirigir as prerrogativas da Assembleia Geral na forma definida do artigo 20 e seus incisos. II – Vicepresidente: Assistir o Presidente nas suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. III – Secretário: a) lavrar as atas da Assembleia Geral; b) supervisionar os registros e arquivos de documentos, informações e papéis da Assembleia Geral; c) expedir cartas e documentos; d) assistir o Presidente e o Vice-presidente nas suas atribuições e substituí-los nas suas ausências e impedimentos. Artigo 19. – A ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo seu Secretário, através de e-mails, Cartas, Fac-símile, Edital afixado na sede da CEP ou outros recursos digitais, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por ordem de seu Presidente ou por requerimento subscrito por 1/5 dos membros titulares. Parágrafo Único: A Assembleia Geral será instalada mediante o quórum de metade mais um de seus membros, podendo deliberar no âmbito de sua competência estatutária, com os votos da maioria dos associados presentes. Artigo 20. – Compete privativamente à ASSEMBLEIA GERAL: I. Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da CEP. II. Apresentar diretrizes gerais ao Superintendente para o cumprimento dos fins sociais da CEP. III. Aprovar os planos de disponibilidades financeiras apresentadas pelo Superintendente. IV. Aprovar os balancetes contábeis e financeiros apresentados pelo Superintendente. V. Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal, bem como planos de cargos e salários propostos pelo Superintendente. VI. Aprovar previamente a abertura, transferência e extinção de filiais, agências e representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante proposta do Superintendente. VII. Aprovar e encaminhar a formação de parcerias editoriais da CEP com outras organizações congêneres, mediante proposta do Superintendente. VIII. Encaminhar e submeter à aprovação do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil ou de sua Comissão Executiva, proposta de aquisição, recebimento de doação, alienação, gravação em ônus, permuta, dação em pagamento, cessão em comodato de bens imóveis. IX. Mediante reunião convocada especialmente para esse fim, receber carta de renúncia e eventualmente declarar vagos, os cargos de Superintendente, Editor-chefe e Tesoureiro da CEP até ulterior decisão. X. Eleger o Superintendente, dentre oficiais da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, fixar o seu salário, pelo regime celetista com dedicação exclusiva e tempo integral à CEP. XI. Mediante reunião convocada especialmente para esse fim, dispensar o Superintendente, por decisão fundamentada aprovada pela metade mais um dos representantes dos associados. XII. Mediante reunião convocada especialmente para esse fim, aprovar previamente a contratação e a dispensa do Editorchefe da CEP, por decisão fundamentada de metade mais um dos representantes dos associados. XIII. Mediante reunião convocada especialmente para esse fim, aprovar previamente a contratação e a dispensa do Tesoureiro por proposta e parecer do Superintendente. XIV. Aprovar e lançar observações pertinentes nos Relatórios do Conselho Fiscal. XV. Eleger os membros do Conselho Fiscal, composto de três titulares e três suplentes com mandatos de dois anos. XVI. Eleger os membros do

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Conselho Editorial da CEP composto de oito membros, com mandatos de dois anos. XVII. Eleger os membros do Conselho Editorial do órgão Oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil, “O Brasil Presbiteriano”, composto de sete membros, com mandatos de dois anos. XVIII. Convidar ou contratar a título gratuito ou oneroso para assessorá-la em assuntos técnicos e especiais, qualquer pessoa física de notável saber, ou empresa especializada, quando julgar conveniente. XIX. Aprovar por maioria, a proposta de reforma do Estatuto da CEP, e encaminhá-la ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil ou a sua Comissão Executiva, para aprovação final, sempre que julgar conveniente ou legalmente necessário. XX. Apresentar Relatório Geral Quadrienal ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e Anual à Executiva. XXI. Apreciar e decidir acerca da exclusão de Associados, na forma prevista no artigo 9º deste Estatuto. XXII. Nomear o representante da CEP junto à APECOM – Agência Presbiteriana de Comunicação e outras autarquias da Igreja Presbiteriana do Brasil. Artigo 21. – São órgãos consultivos da ASSEMBLEIA GERAL o Conselho Fiscal e o Conselho Editorial, cuja natureza e atribuições são definidas em seus próprios regimentos. Artigo 22. – As escolhas e contratações de dirigentes da CEP e dos componentes dos Conselhos Fiscal e Editorial serão feitas dentre os membros da IPB na estrita observância dos requisitos dos artigos 13/14 da CI/IPB. CAPÍTULO V, DOS CONSELHOS FISCAL E EDITORIAL. Artigo 23. – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos e nomeados pela ASSEMBLEIA GERAL com mandatos de dois anos, dentre os membros da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. Artigo 24. – Compete ao Conselho Fiscal: I. – Examinar os livros de escrituração da CEP. II. – Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil submetendo-os anualmente à ASSEMBLEIA GERAL. III. – Requisitar à CEP, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela CEP. IV. – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente até a primeira quinzena de fevereiro em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASSEMBLEIA GERAL. Parágrafo Segundo – Os integrantes do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente do órgão. Artigo 25. – O Conselho Editorial da CEP será composto de 8 (oito) membros com mandatos de dois anos, escolhidos dentre os membros da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, mediante lista apresentada pelo Editor-chefe. CAPÍTULO VI, DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO. Artigo 26. – A Diretoria Executiva e Gerencial da CEP é exercida pelo Superintendente, contratado para dedicação exclusiva em tempo integral, pelo regime celetista, com mandato por tempo indeterminado, devendo ser obrigatoriamente membro da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. Artigo 27. – Compete ao Superintendente: I. Cumprir, fazer cumprir e zelar pela observância das disposições estatutárias, do regimento e das decisões da Assembleia Geral. II. Representar a CASA EDITORA PRESBITERIANA ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive outorgar procurações com a cláusula “ad judicia”. III. Dar cumprimento às diretrizes traçadas pela ASSEMBLEIA GERAL, com vistas ao cumprimento dos fins sociais. IV. Dirigir e supervisionar a administração da CEP. V. Contratar Tesoureiro mediante prévia aprovação da ASSEMBLEIA GERAL. VI. Movimentar as contas correntes perante casas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro da CEP – CASA EDITORA PRESBITERIANA. VII. Submeter à ASSEMBLEIA GERAL os planos para as disponibilidades financeiras. VIII. Dirigir e acompanhar a execução orçamentária no decorrer do exercício. IX. Relatar as atividades da CEP, especialmente os balancetes financeiros trimestrais e do exercício fiscal do ano anterior. Artigo 28. – O Editor-chefe da CEP será contratado pelo Superintendente mediante prévia aprovação da ASSEMBLEIA GERAL, para a direção de edições,


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publicações e política editorial, cujas decisões ocorrerão em colegiado com o Superintendente. Artigo 29. – O Superintendente e o Editor-chefe participarão das reuniões da ASSEMBLEIA GERAL na qualidade de membros ex-officio, sem direito a voto. CAPÍTULO VII, DO PATRIMÔNIO. Artigo 30. – O patrimônio da CEP se constitui e se mantém: I. Por dotação inicial feita pelo Associado Fundador. II. Por bens móveis e imóveis e direitos apurados em seu ativo contábil e obtidos por aquisição regular. III. Por recursos provenientes de entidades congêneres no país ou no exterior. IV. Por recursos oriundos de organismos públicos ou privados decorrentes de dotações orçamentárias para projetos especiais e atividades comuns. Parágrafo Único: O Associado Fundador IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL detém 98% (noventa e oito por cento) e o Associado Efetivo INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE detém 2% (dois por cento) do patrimônio social da CEP. CAPÍTULO VIII, DA RECEITA. Artigo 31. – A Receita da CEP se constitui: I. Por rendas provenientes dos resultados de suas atividades. II. Por contribuições e auxílio de seus associados, por doações, subvenções, legados, bens e valores resultantes de suas atividades sociais e suas possíveis rendas. III. Por alugueres de bens móveis e imóveis e juros de títulos ou depósitos. IV. Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive provenientes da venda de publicações e produtos. V. Por outras rendas eventuais. CAPÍTULO IX, DO EXERCÍCIO FISCAL E ORÇAMENTÁRIO. Artigo 32. – O exercício fiscal da CEP coincidirá com ano civil. Artigo 33. – A prestação anual de contas será submetida à ASSEMBLEIA GERAL até o dia 31 de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. Parágrafo único: A prestação anual de contas conterá, entre outros, os seguintes elementos: I. Relatório circunstanciado de atividades. II. Balanço Patrimonial. III. Demonstração de Resultado do Exercício. IV. Parecer do Conselho Fiscal. Artigo 34 – A CEP manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar sua exatidão. CAPÍTULO X, DA EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO. Artigo 35. – A CEP poderá ser extinta em qualquer tempo, por proposta fundamentada da maioria dos membros Associados, somente depois de homologada sua extinção pelo Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL ou de sua Comissão Executiva. Parágrafo Único – Se aprovada e homologada a extinção, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere indicada pela IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, com sede e atividades no Brasil e devidamente registrada perante os órgãos públicos. CAPÍTULO XI, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 36. – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte mediante proposta subscrita pela maioria dos membros da ASSEMBLEIA GERAL ou por iniciativa e aprovação final do Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL ou por sua Comissão Executiva. Artigo 37. – Os casos omissos serão resolvidos pela ASSEMBLEIA GERAL da CEP. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXVII – Quanto ao documento 050 – Oriundo do(a): Presbitério Centro-América – Ementa: Recurso sobre pedido de desdobramento do Presbitério Centro-América. Considerando que o Presbitério Centro-América e o Sínodo CentroAmérica não seguiram o rito do Artigo 63 da CI/IPB para o encaminhamento de documentos; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Não tomar conhecimento 2. Devolver ao proponente para que siga o rito de encaminhamento nos termos do Artigo 63 da CI/IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXVIII – Quanto ao documento 163 – Oriundo do(a): Sínodo Centro-América – Ementa: Denúncia Administrativa do Presbitério de Rondonópolis-PRON em desfavor

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do Presbitério Serrano do Distrito Federal e do Presbitério BrasíliaNorte-PRBN. Considerando que o documento encaminhando não tramitou via Plenário do Sínodo Centro-América, sendo encaminhado por sua Comissão Executiva não obedecendo ao rito procedimental para encaminhamentos de documentos através dos plenários dos Concílios e não por suas Comissões Executivas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Não tomar conhecimento. 2. Devolver. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXIX – Quanto ao documento 188 – Oriundo do(a): Sínodo Tropical – Ementa: Livro de Atas, corrigido, do Sínodo Tropical. Considerando: 1) que o STP atendeu às determinações do SC/IPB/2014 Documento CX; 2) que para atender aquelas determinações, o Secretário inseriu páginas não numeradas no livro de atas do Sínodo, as quais estão devidamente rubricadas, mas sem numeração; 3) que foi verificada a regularidade dos Atos e decisões contidas nas referidas Atas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Aprovar o registro das Atas e Atos do Sínodo Tropical referente ao exercício 2010-2013. 2. Determinar a Encadernação e arquivamento do presente livro. 3. Determinar a abertura de novo livro de atas, zelando pelo cumprimento do Manual de Confecção de Atas em vigor na IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXX – Quanto ao documento 164 – Oriundo do(a): Secretaria Executiva do Supremo Concílio da IPB – Ementa: Nova Redação Art. 36 e 37 RI/SC. Considerando: 1) que o SC-E/2014 por meio de sua resolução doc. CXXXVI conferiu poderes ao SE/SC para apresentar nova redação aos artigos 36 e 37 do RI/SC; 2) que no efetivo cumprimento da referida deliberação o SE/SC apresenta na oportunidade o seu relatório, a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar como nova redação para o art. 36 e parágrafo único na forma que segue: “Art. 36. Além da Comissão Executiva, que se dirige por um regimento especial, o concílio terá comissões permanentes e especiais (art. 99, itens 2 e 3 da CI/IPB) e conselhos nomeados para atender a obra teológica, missionária, educacional, de ação social, de comunicação, patrimonial e outras da Igreja, as quais funcionarão como órgãos de sua estrutura interna ou autarquias (art. 105 da CI/IPB). Parágrafo Único – O concílio elegerá, quando for o caso, representantes para as entidades paraeclesiásticas (art. 107 da CI/ IPB).” 3. Revogar o art. 37 do RI/SC, com a indicação seguinte: “Art. 37 .....................................................................................................................” CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXI – Quanto ao documento 038 – Oriundo do(a): Presbitério Metropolitano de Campinas – Ementa: Proposta para filiação da Igreja Presbiteriana do Brasil à Aliança Cristã Evangélica Brasileira. Considerando: 1) que a matéria versa sobre filiação da IPB à Aliança Cristã Evangélica Brasileira; 2) que o tema não é da competência da CE-SC/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar a matéria para a RO/SC/IPB de 2018, em face do prescrito no art. 97, alínea “d” da CI/IPB. 3. Rogar a Deus as suas bênçãos sobre a vida do Concílio Proponente. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXII – Quanto ao documento 006 – Oriundo do(a): Presbitério Oeste Paulistano – Ementa: Proposta de acréscimo ao relatório dos conselhos ao Presbitério. Considerando: 1) que a proposta tem por finalidade alteração no formulário do Relatório dos Conselhos aos Presbitérios; 2) que o Concílio proponente encaminha para estudo de viabilidades perante a IPB; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar a matéria


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para apreciação por parte da Comissão de Sistemas e Métodos-CSM. 3. Rogar a Deus as suas bênçãos sobre o Concílio proponente. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXIII – Quanto ao documento 165 – Oriundo do(a): da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual Presbiteriano – Ementa: Revisão e Atualização do Manual Presbiteriano. Considerando: 1) que a matéria versa sobre informações da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual Presbiteriano; 2) que o trabalho da referida Comissão encontra-se inconcluso; a CE-SC/IPB2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Rogar a Deus as suas bênçãos sobre a vida dos membros da Comissão Permanente. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXIV – Quanto ao documento 098 – Oriundo do(a): Sínodo Carioca – Ementa: Cumprimento de Preceito Regimental Lastreado no Art. 5°, Inciso I, do Regimento Interno do Supremo Concílio. Considerando: 1) que o recurso administrativo não teve regular trânsito pelo Presbitério Oeste do Rio de Janeiro-PORJ; 2) que o encaminhamento se fez diretamente dos recorrentes ao Sínodo Carioca- SCR e deste à CE-SC/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Declarar o não cumprimento do art.63 da CI/IPB. 3. Devolver o presente recurso. 4. Rogar a Deus as bênçãos sobre a vida dos recorrentes. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXV – Quanto ao documento 020 – Oriundo do(a): Agência Presbiteriana de Missões Transculturais – Ementa: Solicitação da Agência Presbiteriana de Missões Transculturais para a CE-SC/IPB quanto a participação de pastores da IPB e missionários da APMT, para se filiarem em Sínodos, Presbitérios e Igrejas plantadas pela APMT em outros países. Considerando: 1) que a consulta formulada pela APMT visa atender situação não contemplada na CI/IPB; 2) que pastores e missionários em seus campos no exterior pretendem ter maior aproximação com os Concílios das denominações Presbiterianas parceiras; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar a matéria à CRIE para entendimento com a APMT, relatando à CE-SC/IPB 2016. 3. Rogar a Deus suas bênçãos sobre a vida missionária da IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXXVI – Quanto ao documento 013 – Oriundo do(a): Presbitério Sul de Nova Friburgo – Ementa: Proposta de Emendas Constitucionais dos Art. 139, 140 e 141 da CI/IPB. Considerando: 1) que a matéria versa sobre proposta de emenda a CI/ IPB; 2) que os temas tratam sobre os artigos 139, 140 e 141 da CI/IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar Conhecimento. 2. Declarar que a matéria é de competência exclusiva do Supremo Concílio da IPB, ao qual se encaminha a matéria. 3. Rogar a Deus suas bênçãos ao Concílio proponente. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXIV – Quanto ao documento 049 – Oriundo do(a): Presbitério Barra do Piraí – Ementa: Consulta sobre o Art. 42 do CD/IPB. Considerando: 1) que a matéria trata de uma consulta formulada pelo Pastor da Igreja Presbiteriana de Piraí; 2) que a consulta busca fundamentação para a abertura de processo disciplinar com base em registro de falta cometida na própria reunião do Conselho e admitida pelo faltoso; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Responder à consulta na esteira da decisão do Sínodo Sul Fluminense-SSF, em sua XVI Reunião Extraordinária de 09.02.2015, que “... toda queixa ou denúncia deve ser feita por escrito. E que o registro em ata do ato serve apenas como prova, se feita a denúncia ou queixa”.

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CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXV – Quanto ao documento 031 – Oriundo do(a): Presbitério Oeste Rio de Janeiro – Ementa: Interpretação de preceito regimental da CI/IPB acerca do limite de idade para batismo de menor. Considerando: 1) que a consulta não observou o trâmite constitucional estabelecido pelo art. 63 da CI/IPB; 2) que não há alegação e prova de justa recusa de encaminhamento por parte do Sínodo Carioca-SCR; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Não tomar conhecimento. 2. Devolver ao consulente. Consultas e Papéis CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLIII – Quanto ao documento 105 – Oriundo do(a): Secretaria Executiva do Supremo Concílio da IPB – Ementa: Relatório do Secretário Executivo do Supremo Concílio IPB exercício 2014. Considerando: 1) a mudança de endereço do escritório da cidade de Belo Horizonte para a cidade de Brasília; 2) a mudança do quadro de funcionários; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Aprovar o relatório em seus termos com os seguintes destaques: a) o grande número de igrejas visitadas em diferentes regiões do país; b) o significativo número de viagens realizadas entre Agosto e Dezembro de 2014; c) a concessão do Rev. Juarez Marcondes Filho por parte da IP de Curitiba para a realização do seu trabalho na Secretaria Executiva. 2. Rogar a Deus as mais ricas bênçãos sobre o Secretário Executivo e sua honrada família. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLIV – Quanto ao documento 024 – Oriundo do(a): Presbitério Unido – Ementa: Consulta a CE-SC/IPB sobre a inserção de propagandas e boletos bancários (destinados a doações) nos exemplares do Cada Dia. Considerando: 1) que o auxílio financeiro por parte da Igreja aos mais variados ministérios do Reino é legítimo; 2) que, por outro lado, a ação de algumas denominações e instituições eclesiásticas tem transformado este ato legitimamente bíblico em prática abusiva e constrangedora; 3) que as instituições ligadas à IPB devem usar de discrição quanto aos assuntos financeiros, pelas razões supracitadas; 4) que a LPC, conforme o seu Estatuto Social, art. 1º e art. 4º, é uma associação civil de comunicação cristã sem fins lucrativos cujos associados são a Igreja Presbiteriana do Brasil e o The Back to God Hour da Igreja Cristã Reformada da América do Norte, ambas representadas por conselheiros em número equitativo; 5) que o § Único do art. 2º do Estatuto Social da Luz para o Caminho traz a seguinte redação: “...para cobrir custos, viabilizando o cumprimento de seu objetivo, a Luz para o Caminho poderá utilizar a sua estrutura para prestar serviços para terceiros, desde que os produtos não contenham elementos que firam quaisquer princípios dos associados de LPC”; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Determinar aos representantes da IPB junto à LPC para que envidem esforços a fim de que não se inclua no interior do opúsculo Cada Dia, boletos para arrecadação de doações financeiras. 2. Reconhecer que a LPC, segundo o seu Estatuto Social, é autônoma quanto à prestação de serviços por meio dos produtos divulgados no opúsculo Cada Dia. 3. Rogar as mais ricas bênçãos sobre o concílio consulente e sobre a LPC. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLV – Quanto ao documento 060 – Oriundo do(a): Presbitério Nova Iguaçu – Ementa: Solicitação de informações sobre a Faculdade Mackenzie Rio. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Reconhecer o esforço, por parte do Conselho de Curadores e dos gestores da Faculdade Mackenzie – Rio, na recuperação das suas dependências prejudicadas por um incêndio no prédio ao lado. 2. Determinar ao Conselho de Curadores para que inclua


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em seu relatório, a ser apresentado à Comissão Executiva/2016, informações sobre a possibilidade da aquisição de um imóvel próprio para o funcionamento da Faculdade Mackenzie – Rio. 3. Determinar àquele Conselho para que seja viabilizada a divulgação do Mackenzie localizado nas várias regiões do Brasil, informando sobre a sua institucionalidade e atividades. 4. Rogar as mais ricas bênçãos sobre o Mackenzie e sobre o Conselho de Curadores. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLVI – Quanto ao documento 026 – Oriundo do(a): Sínodo Unido – Ementa: Proposta sobre comemorações dos 500 anos de Reforma Protestante. Considerando: 1) que o evento da Reforma Protestante no século XVI é historicamente preciosíssimo, tanto à Igreja Presbiteriana do Brasil, como a outras denominações históricas; 2) que a comemoração desta data memorável, em âmbito nacional, reforçará a identidade histórica das igrejas protestantes no Brasil; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Nomear uma comissão permanente, buscando contemplar todas as regiões do Brasil, para apresentar um projeto sobre os “500 anos da Reforma Protestante”. 2. Autorizar o convite, por parte desta comissão, a outras denominações históricas para que participem na elaboração deste projeto. 3. Determinar que o presente relatório seja apresentado na próxima reunião da CE-SC/ IPB para apreciação e aprovação. 4. Louvar a Deus pela oportunidade de se comemorar este evento tão importante para a nossa denominação, em conjunto com outras denominações igualmente históricas. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLVII – Quanto ao documento 037 – Oriundo do(a): Presbitério Brotas – Ementa: Solicitação da Igreja Presbiteriana de Brotas para elaboração de Opúsculo referente aos 150 anos de formação da igreja. A CE-SC/IPB-2015 resolve: Encaminhar ao Historiador da Igreja para viabilizar a elaboração do Opúsculo. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLVIII – Quanto ao documento 108 – Oriundo do(a): da Secretaria Executiva – Ementa: Proposta de parceria entre a Igreja Presbiteriana do Brasil e a empresa Cacilda Aragão Tours. Considerar prejudicado. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXV – Quanto ao documento 019 – Oriundo do(a): Sínodo Integração Catarinense – Ementa: Consulta sobre Delegado que tenha comparecido a Reunião Ordinária do Sínodo e esteja sem a carteira de ministro poder tomar assento na Reunião Extraordinária. Considerando: 1) a resolução da RO do SC de 1982, Documento 34, item 9 estabelece que “... a credencial do pastor é a sua carteira de ministro...” 2) que a Reunião Extraordinária de um Concílio em uma mesma legislatura dá continuidade aos credenciamentos de seus membros devidamente recebidos na Reunião Ordinária, exceto nos casos de comunicação de substituição do titular pelo suplente; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Lembrar a decisão vigente do SC de 1982. 2. Determinar aos Concílios que seja garantido assento aos ministros na Reunião Extraordinária quando já tiver tomado assento na Reunião Ordinária da mesma legislatura. 3. Determinar que o ministro encaminhe tempestivamente à SE do Concílio a sua Carteira de ministro para registro histórico de sua participação na Reunião. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXVI – Quanto ao documento 023 – Oriundo do(a): Presbitério Unido – Ementa: Consulta sobre admissão de pastores de outra comunidade evangélica, segundo Art. 47 da CI/IPB. Considerando que: 1) o artigo 47 da CI/IPB restringe a admissão por carta

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de transferência de ministros religiosos exclusivamente àqueles advindos de “outra comunidade evangélica” e determina que o Presbitério deve examinar o ministro “quanto aos motivos que o levaram a tal passo, quanto à vocação ministerial, opiniões teológicas, governo e disciplina da igreja, e far-lhe-á, no momento oportuno, as perguntas dirigidas aos ordenandos”; 2) as Igrejas ou denominações com as quais a IPB tem relações intereclesiásticas são exclusivamente aquelas reconhecidas como genuinamente evangélicas, excluindo-se aquelas que são nominalmente citadas em resoluções emanadas pelo SC e CE da IPB e publicadas tanto no site da IPB e SE, bem como no Brasil Presbiteriano, órgão oficial da denominação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Lembrar decisões anteriores sobre a matéria, as quais citam nominalmente as denominações não consideradas evangélicas e com quem, por conseguinte, a IPB não tem relação intereclesiástica. 2. Lembrar que especialmente no caso de pedidos para recepção de ministros destas organizações eclesiásticas o encaminhamento seja pelo indeferimento sumário. 3. Determinar que no caso destes ministros religiosos desejarem ser recebidos como membros de Igrejas Presbiterianas aplique-se o disposto nos Artigos 16 a 21 da CI/ IPB, conforme decisão anterior do SC 2010 – Doc. XVI. 4. Determinar aos Presbitérios que o exame e a recepção de novos ministros oriundos de outras denominações genuinamente evangélicas sejam feitos com zelo e rigor, de acordo com a CI, exigindo-se fidelidade aos Símbolos de Fé da IPB, atendendo-se às disposições resolutivas do SC e da CE-SC/IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXVII – Quanto ao documento 048 – Oriundo do(a): Presbitério Goiânia – Ementa: Consulta sobre a legalidade de determinar que um pastor que já faz parte do quadro de pastores de uma igreja local, seja impedido de participar das reuniões do conselho onde outros candidatos serão examinados, mesmo tendo sido convidado. Considerando: 1) que o Pastor em plena comunhão com a IPB goza de todos os direitos e privilégios de ministro, inclusive de participar das reuniões do Conselho da Igreja que pastoreia, seja como Efetivo ou Auxiliar, conforme CI/IPB Artigo 75; 2) que é de bom alvitre e considerado como desejável do ponto de vista ético que evite-se a presença de um pastor candidato à sucessão pastoral em reunião do Conselho que trata justamente desta matéria, especialmente no que tange ao exame de outros candidatos à sucessão pastoral, preservando-se assim a devida isenção de todo o processo; a CE-SC/IPB-2015 resolve: Esclarecer que não há provimento legal para vedar a participação de ministro em reuniões do Conselho de Igreja ou Igrejas, nas quais é pastor efetivo ou auxiliar, mesmo aquelas que tratem de sucessão pastoral. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXVIII – Quanto ao documento 014 – Oriundo do(a): Presbitério Sul de Nova Friburgo – Ementa: Consulta sobre Recurso Extraordinário ao Tribunal SC. Considerando: 1) que o Artigo 128 do CD/IPB, mencionado pelo Consulente, como segue: “Apresentado o pedido de recurso extraordinário dirigido ao tribunal do Supremo Concílio, o Presidente mandará autuar o pedido e requisitar o processo ou os processos que lhe derem lugar, se verificar que o mesmo está devidamente instruído e convocará o tribunal. Parágrafo único. Se o pedido não estiver instruído e a matéria não constituir assunto para recurso extraordinário, o Presidente mandará arquivar o processo”, trata do encaminhamento saneador do processo em grau de recurso extraordinário por iniciativa do Presidente do TR-SC; 2) que o Artigo 127 do CD/IPB, que trata apenas de especificar o tipo de Recurso chamado de Extraordinário que é “o pronunciamento do tribunal do Supremo Concílio sobre decisão dos tribunais nos seguintes casos: a) quando as decisões deixarem de cumprir no processo, leis ou resoluções tomadas pelo Supremo Concílio, ou as contrariarem; b) quando


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forem divergentes as resoluções do tribunal, ou questionável a jurisprudência”. 3) o Artigo 63 da CI/IPB mencionado pelo Consulente, que tem a seguinte redação: “Nenhum documento subirá a qualquer concílio, senão por intermédio do inferior competente, salvo quando este recusar-se a encaminhá-lo.”, combinado com o Art 64: “De qualquer ato de um concílio, caberá recurso para o imediatamente superior, dentro do prazo de noventa dias a contar da ciência do ato impugnado” versa apenas sobre as instâncias jurisdicionais presentes na hierarquia conciliar da IPB; 4) que os artigos são, por conseguinte, em sua natureza, distintos e não análogos, não havendo, portanto, qualquer incongruência legislativa ou conflito legal entre ambos; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Reiterar que se observe o rito processual já consignado no CD/IPB e ratificado sobejamente nas resoluções anteriores da CE-SC/IPB e do SC/IPB. 2. Rogar as bênçãos divinas sobre o consulente, bem como sobre o Presbitério Sul de Nova Friburgo (PSNF) e o Sínodo Serrano Fluminense (SRF). CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXIX – Quanto ao documento 030 – Oriundo do(a): Presbitério Barra do Piraí – Ementa: Consulta sobre prazo para resposta de uma queixa-denúncia apresentada a um Concílio. Considerando: 1) que o CD/IPB Art. 42, parágrafos 1º e 2º tratam dos procedimentos para se propor denúncia ou queixa; 2) que o CD/IPB Art. 43 trata dos meios suasórios antes da instalação dos processos; 3) que o CD/IPB Artigos 97 a 112 já determinam os prazos processuais legais; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Esclarecer que não há prazos para pronunciamento dos concílios aos proponentes de ações antes da instauração do devido processo legal, conforme Artigo 48 CD/IPB. 2. Determinar que os Concílios sejam zelosos tanto nas ações pastorais suasórias, como sejam na celeridade dos processos disciplinares, conforme o CD/IPB, observando-se a economia jurídica e, principalmente, a paz e ordem da Igreja. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXXV – Quanto ao documento 055 – Oriundo do(a): Sínodo Agreste Sul de Pernambuco – Ementa: Consulta à Comissão Executiva acerca do Art. 23° da CI/IPB. Considerando: 1) que o consulente solicita esclarecimento se o significado do termo “ausência” no Artigo 23 da CI/IPB seria o que está disposto no Parágrafo 2º, e se não for este o significado, caberia ao Conselho da igreja local estabelecer este período levando em conta cada caso específico; 2) que o consulente solicita esclarecimento se o Conselho de uma igreja local pode estabelecer como critério para eleição ou reeleição de presbíteros e diáconos que os candidatos sejam dizimistas fiéis; 3) que a CI/IPB Art. 110 já estabelece o rito processual para eleição ou reeleição de oficiais da IPB; 4) que a CI/IPB Artigo 14, Alínea “c”, determina que é dever do membro da igreja “sustentar moral e financeiramente a igreja e suas instituições”; 5) que os dízimos e ofertas são as maneiras ensinadas nas Escrituras Sagradas e nos nossos Símbolos de Fé para sustento da Igreja do Senhor; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1) Esclarecer que a interpretação da expressão “paradeiro ignorado” no parágrafo segundo do Artigo 23 da CI/IPB refere-se ao desconhecimento do domicílio do membro e não apenas a sua ausência das reuniões e cultos da igreja. 2) Esclarecer que a ausência aos cultos e reuniões da igreja pelo membro, cujo paradeiro é conhecido, exige ação pastoral do Conselho, a fim de reintegrá-lo plenamente à dinâmica da igreja, e que sendo sua decisão pessoal não ser reintegrado, que o Conselho tome as providências cabíveis em cada caso, de acordo com a CI/IPB e com o CD/ IPB. 3) Esclarecer que não cabe aos Conselhos de Igrejas estabelecer outros critérios, inclusive prazos temporais, para exclusão de membros, além dos critérios já consignados na CI/IPB e CD/IPB. 4) Reafirmar que os Conselhos envidem todos os esforços para pastorear as ovelhas do

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Senhor que estejam ausentes dos cultos e reuniões da igreja, a fim de reintegrá-las plenamente à dinâmica da igreja. 5) Esclarecer que é prerrogativa do Conselho. Exame de Contas, Patrimônio e Finanças CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXVII – Quanto ao documento 120 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Confederação Nacional de Homens Presbiterianos. Considerando: 1) que as contas da CNHP foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas da CNHP. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXVIII – Quanto ao documento 124 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade. Considerando: 1) que as contas do Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXIX – Quanto ao documento 125 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria Geral do Trabalho da Mocidade. Considerando: 1) que as contas do Secretário Geral do Trabalho da Mocidade foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório e as contas do Secretário Geral do Trabalho da Mocidade. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXX – Quanto ao documento 126 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Confederação Nacional de Adolescentes-CNA. Considerando: 1) que as contas da CNA foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas da CNA. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXI – Quanto ao documento 127 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria do Trabalho Feminino. Considerando: 1) que as contas da Secretária Geral do Trabalho Feminino foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas da Secretária Geral do Trabalho Feminino. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXII – Quanto ao documento 128 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria do Trabalho Masculino. Considerando: 1) que as contas do Secretário Geral do Trabalho Masculino foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do Secretário Geral do Trabalho Masculino. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXIII – Quanto ao documento 121 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Confederação Nacional das SAFs.


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Considerando: 1) que as contas da CNSAF foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas da CNSAF. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXIV – Quanto ao documento 129 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria Geral da Infância. Considerando: 1) que as contas do Secretário Geral do Trabalho da Infância foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do Secretário Geral do Trabalho da Infância. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXV – Quanto ao documento 180 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas Secretaria Geral do Trabalho com Adolescentes. Considerando: 1) que as contas do Secretário Geral do Trabalho com Adolescentes foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do Secretário Geral do Trabalho com Adolescentes. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXVI – Quanto ao documento 122 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Contas da Confederação Nacional de Mocidade. Considerando: 1) que há pendências de documentos do exercício de 2014 a serem regularizadas; 2) que o parecer da JPEF é que se dê um prazo de 90 (noventa) dias para regularização dos documentos; a CE-SC/IPB-2015 Resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da JPEF em seus termos. 3. Determinar que a CNM providencie a regularização dos documentos conforme consta no relatório no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de suspensão de novos adiantamentos. 4. Determinar que a JPEF examine e aprove ou não as contas, relatando à CE 2016. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXVII – Quanto ao documento 110 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório do Exame de Contas 2013 da Secretaria Executiva. Considerando o relatório apresentado; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Informar que foram executadas as providências determinadas pela decisão do Doc. CXLI CE-SC/IPB-2014. 3. Aprovar o relatório. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXVIII – Quanto ao documento 130 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Secretaria Executiva. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documentação pertinente às despesas realizadas pela Secretaria Executiva da IPB; 2) que a JPEF emitiu parecer favorável à aprovação das contas; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas da Secretaria Executiva da IPB. 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho desenvolvido. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXIX – Quanto ao documento 131 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Gabinete da Presidência. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documen-

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tação pertinente; 2) que a JPEF emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Gabinete da Presidência; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas do Gabinete da Presidência do período de janeiro a outubro de 2014. 3. Reconhecer que a JPEF verificou que as despesas registradas foram devidamente comprovadas. 4. Destacar o zelo do Senhor Presidente, tanto na prestação das contas, quanto em acompanhar as mesmas com sua agenda pessoal para que as viagens sejam devidamente verificadas no momento da análise das contas. 5. Ressaltar o bom exemplo do Senhor Presidente nas prestações de suas contas. 6. Aprovar as contas e registrar voto de apreciação aos funcionários do Gabinete da Presidência pelo bom trabalho realizado no exercício da função que lhes cabe. 7. Registrar voto de apreciação pelo trabalho do Presidente do Supremo Concílio de nossa Igreja, rogando ao Senhor Deus ricas bênçãos sobre a sua vida. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXX – Quanto ao documento 132 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Agência Presbiteriana de Missões Transculturais. Considerando: 1) que a JPEF encaminhou relatório do exame das contas da APMT; 2) que a JPEF encaminha-o para sua aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o referido relatório. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXI – Quanto ao documento 138 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Junta de Missões Nacionais. Considerando: 1) que a JPEF examinou as contas da Junta de Missões Nacionais; 2) que o relatório da Junta encaminha-o para conhecimento e aprovação; 3) que foram ouvidos o representante da Junta de Missões Nacionais e a JPEF; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o presente relatório. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXII – Quanto ao documento 140 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Contas da Tesouraria. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documentação pertinente; 2) que a JPEF emitiu parecer favorável a aprovação das contas da Tesouraria; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas da Tesouraria da IPB. 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho desempenhado pelo Tesoureiro e rogar ao Senhor Deus ricas bênçãos sobre sua vida. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXIII – Quanto ao documento 123 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Contas da Junta Patrimonial Econômica e Financeira. Considerando: 1) que a JPEF encaminha relatório especial dos auditores independentes sobre a prestação de contas dos membros da JPEF; 2) que a própria JPEF tomou conhecimento do referido relatório; 3) que a JPEF encaminha-o para conhecimento e aprovação; 4) que membros da JPEF não tem assinado suas prestações de contas; 5) que o Tesoureiro tem deixado de assinar a autorização para o pagamento das contas encaminhadas à tesouraria; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o referido relatório. 3. Determinar que a JPEF siga as determinações dos itens 3 e 4 do relatório da auditoria independente, quanto ao dever de cada membro assinar a prestação de contas. 4. Determinar ao Tesoureiro que assine, ou delegue, a autorização para o pagamento das contas.


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CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXIV – Quanto ao documento 141 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Comissão de Relações Intereclesiásticas. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame da documentação do movimento financeiro do período de janeiro a outubro do ano de 2014; 2) que as despesas registradas foram devidamente comprovadas; a CE-SC/IP-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas da Comissão de Relações Intereclesiásticas. CE-SC/IP-2015 – DOC. LXXXV – Quanto ao documento 143 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documentação pertinente às despesas; 2) que as despesas registradas foram devidamente comprovadas; a CE-SC/IP-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas da Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade. CE-SC/IP-2015 – DOC. CLXXIV – Quanto ao documento 146 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas da Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação. Considerando: 1) que o relatório foi devidamente apresentado; 2) que a administração da APECOM tem atuado de forma adequada, sendo que das duas pendências apontadas no relatório referente ao ano de 2013, uma foi solucionada e a outra continua pendente (falta de alvará de localização e funcionamento); 3) que os documentos/comprovantes ficais analisados estão em perfeita ordem e demonstram adequadamente a situação contábil, fiscal e financeira da instituição; 4) que a instituição está em dia com seus compromissos comerciais, trabalhistas, fiscais e tributários; a CE-SC/IP-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório. CE-SC/IP-2015 – DOC. LXXXVI – Quanto ao documento 075 – Oriundo do(a): Tesouraria do Supremo Concílio da IPB – Ementa: Relatório Anual da Tesouraria do SC/IPB. Considerando as informações prestadas pelo Tesoureiro do SC/IPB na apresentação do relatório da tesouraria; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Destacar: a) que hoje, 3.083 igrejas estão cadastradas pela tesouraria; b) que 2.120 igrejas enviaram seus dízimos e ou contribuições à tesouraria; c) que 960 igrejas não contribuem financeiramente com a IPB; d) que houve um resultado positivo no exercício fiscal de 2014 onde a arrecadação superou em 6% o orçamento projetado; e) que nos últimos quatro anos tem havido um acréscimo na arrecadação de aproximadamente 6,9%; f) que foi realizado um Workshop na cidade de Colatina/ES; g) que as Forças de Integração (UPH, SAF e UMP), por orientação da auditoria realizada, passaram a ter toda a sua movimentação financeira contabilizada pela IPB; h) que estão formalizados os processos de integração das tesourarias dos Seminários de Campinas e Belo Horizonte com a tesouraria da IPB; i) que no exercício de 2014, a IPB obteve superavit. 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho desenvolvido pelo Tesoureiro da IPB e sua equipe da tesouraria CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXVII – Quanto ao documento 133 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame das Demonstrações Contábeis e Financeiras da Tesouraria da IPB.

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Considerando que a JPEF fez as devidas análises nas demonstrações contábeis e financeiras das contas da tesouraria da IPB; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas da tesouraria da IPB considerando que: a) a JPEF procedeu o exame das demonstrações contábeis e financeiras da tesouraria da IPB referente ao ano de 2014; b) percebeu sensível melhoria nos controles contábeis; c) constatou que todas as movimentações financeiras referentes às Confederações Nacionais passaram a ser contabilizadas, inclusive as receitas próprias; d) observou a eficiência na identificação dos dízimos, reduzindo assim o número dos não identificados; e) entendeu que a contratação de uma auditoria independente para acompanhar os trabalhos contábeis aliados aos trabalhos da JPEF tem se mostrado muito positivo. 3. Aprovar as contas da tesouraria. 4. Agradecer o empenho da tesouraria e da contabilidade na condução dos trabalhos e na presteza nas informações da JPEF. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXVIII – Quanto ao documento 144 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Plano Missionário Cooperativo – Projetos. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documentação pertinente; 2) que a JPEF emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Plano Missionário Cooperativo – projetos; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas do PMC referentes aos projetos realizados. 3. Autorizar a JPEF a emitir a declaração à GKV constando que a IPB cumpriu sua parte na parceria missionária no Rio Grande do Sul em 2014. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LXXXIX – Quanto ao documento 145 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Plano Missionário Cooperativo – despesas de viagens. Considerando que o relatório foi devidamente apresentado com a aprovação da JPEF; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XC – Quanto ao documento 147 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Conselho de Ação Social. Considerando: 1) que a JPEF procedeu o exame de toda documentação pertinente; 2) que a JPEF emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Conselho de Ação Social apontando que as despesas foram devidamente comprovadas, sendo que a documentação se encontra em perfeita ordem; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar as contas do CAS/IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCIII – Quanto ao documento 112 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Presbiteriano do Sul. Considerando: 1) que as contas do SPS foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do SPS. 3. Destacar a necessidade de se tomar as seguintes providências: a) determinar à JPEF a regularização da transferência do imóvel utilizado pelo SPS, atualmente em nome da Faculdade de Teologia da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil, bem como o imóvel situado na av. Paulo Provenza Sobrinho, 14, em nome do Seminário Teológico da Igreja Presbiteriana do Brasil para o nome da IPB – Igreja Presbiteriana do Brasil; b) determinar a JPEF que viabilize o cumprimento das cláusulas do Contrato de Comodato relativas à manutenção do “Campus do SPS”.


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4. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/SPS, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCIV – Quanto ao documento 113 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Teológico Presbiteriano Ashbel Green Simonton. Considerando: 1) que as contas do SPAS foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório e as contas do SPAS. 3. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/SPAS, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCV – Quanto ao documento 116 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Presbiteriano Brasil Central. Considerando: 1) que as contas do SPBC foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do SPBC. 3. Determinar que a JURET/SPBC juntamente com a JPEF elaborem projeto para conclusão das obras externas do Seminário com vistas à obtenção do habite-se e regularização da escritura. 4. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/SPBC, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCVI – Quanto ao documento 117 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Presbiteriano do Norte. Considerando: 1) que as contas do SPN foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do SPN. 3. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/NO-NE, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCVII – Quanto ao documento 118 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Teológico do Nordeste. Considerando: 1) que as contas do STNe foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do STNe. 3. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/NO-NE, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCVIII – Quanto ao documento 119 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Teológico Presbiteriano de Brasília. Considerando: 1) que as contas do SPB foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do SPB. 3. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/BC, para conhecimento e as providências cabíveis.

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CE-SC/IPB-2015 – DOC. XCIX – Quanto ao documento 115 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Presbiteriano do Brasil Central – Extensão Ji-Paraná. Considerando: 1) que as contas do SPBC – Extensão Ji-Paraná foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do SPBC – Extensão Ji-Paraná. 3. Determinar a regularização do contrato de aluguel com a igreja local nos termos do relatório da JPEF. 4. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/BC, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. C – Quanto ao documento 114 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Exame de Contas do Seminário Teológico Presbiteriano Rev. Denoel Nicodemos Eller. Considerando: 1) que as contas do SPRDNE foram analisadas pela JPEF; 2) o parecer favorável para aprovação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório e as contas do RDNE. 3. Determinar que a JURET/RDNE envide esforços para obtenção do habite-se e regularização da escritura dos imóveis. 4. Determinar que o Secretário Executivo encaminhe cópia da resolução e do relatório à JET/IPB para conhecimento e à JURET/RDNE, para conhecimento e as providências cabíveis. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXVII – Quanto ao documento 136 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório de Auditoria Especial no Colégio Presbiteriano Agnes Erskine, Recife/PE. Considerando: 1) que há parecer favorável da JPEF; 2) que no relatório de auditória especial de 2014, apresentado pela JPEF, observa-se: a) o progresso na regularização do imóvel ocupado pelo Colégio; b) o aumento do número de alunos em 8,8%; c) a melhora nos índices financeiros; d) a reversão do resultado da atividade de negativo em 2012 e 2013 para positivo em 2014; e) o empenho da direção do colégio para reverter a situação de extrema dificuldade financeira; f) a obtenção do alvará de localização e funcionamento provisório; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar Conhecimento. 2. Aprovar o relatório. 3. Determinar à JPEF que continue o processo de acompanhamento que vem sendo realizado junto ao Colégio Agnes Erskine, relatando à CE-SC/IPB-2016. 4. Determinar ao Conselho Fiscal do Colégio que, ao elaborar seu Parecer, o faça de forma conclusiva quanto à regularidade das contas. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXVIII – Quanto ao documento 018 – Oriundo do(a): Sínodo Integração Catarinense – Ementa: Solicitação de verba para a Igreja Presbiteriana do Estreito-IPE. Considerando: 1) a excepcionalidade do pedido; 2) que a IP do Estreito tem sido bênção na plantação de igrejas em sua região (Santa Catarina); a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Doar, a título de fundo perdido, o valor de R$ 40.000,00. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXIX – Quanto ao documento 134 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Proposta de Novo Formulário de Prestação de Contas. Considerando: 1) que o atual modelo do Formulário de Prestação de Contas tem atendido às necessidades da Tesouraria e contabilidade da IPB; 2) que o órgão responsável pela elaboração de formulários no âmbito da IPB é a Comissão de Sistemas e Métodos (CSM); a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Não atender a proposta da JPEF. 2. Determinar


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à CSM que adeque o formulário atual, ouvidas a Tesouraria e a JPEF, incluindo neste os campos de “Pedágio” e “Adiantamento de verbas”. 3. Determinar o prazo de noventa dias para que o novo formulário seja disponibilizado no site da Tesouraria da IPB.

lavrada, em caso de venda do todo ou de parte do imóvel, objeto da matrícula R-1-13.465 no Registro de Imóveis de Ceres, terá 50% de sua receita destinada ao Fundo de Empréstimo da IPB para aplicação nos campos missionários da JMN.

CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXX – Quanto ao documento 137 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Instrumento Particular de Confissão de Dívida e de Parcelamento celebrado entre a IPB e a Igreja Presbiteriana Memorial, em Recife/ PE. Considerando: 1) que existe um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e de Parcelamento ajustado entre as partes devedora e credora, quanto ao ressarcimento do empréstimo feito pela IP Memorial junto ao Plano Missionário Cooperativo (PMC); 2) o parecer favorável da JPEF/ IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar. 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre a IP Memorial.

CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLIX – Quanto ao documento 158 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório em Cumprimento à Resolução CE-SC/IPB-2014 – DOC. CXXXVI Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti/MT. Considerando: 1) o patrimônio imobiliário da Fundação e as precárias condições dos imóveis; 2) o valioso e acurado relatório feito pela JPEF, que aponta a necessidade urgente de apoio financeiro; 3) o relacionamento delicado com a Curadoria de Fundações, que exige o cumprimento do objetivo social da Fundação; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Votar a verba mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de mensalidade como associada da Fundação. 2. Auxiliar a Fundação com a importância de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), na rubrica de Imobilizado da JPEF para aplicação no projeto escolar.

CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXI – Quanto ao documento 135 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Itens Essenciais para constar no Relatório Anual de Atividades de Órgãos e Autarquias da Igreja Presbiteriana do Brasil. Considerando: 1) que são essenciais para o relatório econômico financeiro os seguintes itens: a) informações sobre o órgão/instituição; b) situação patrimonial; c) gestão de pessoas; d) movimentação contábil e financeira; e) regularidade fiscal; 2) a proposta da ANEP remetida à CSM, CE-SC/IPB 2015 – Doc. LXVI; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Remeter a matéria à Comissão de Sistemas e Métodos para pronunciamento em 120 dias. 3. Determinar ao SE que dê ciência aos Órgãos e Autarquias do modelo de relatório. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CXXII – Quanto ao documento 139 – Oriundo do(a): Sínodo Norte Fluminense – Ementa: Reavaliação do real valor de pensão da IPB-PREV do Rev. Benedito Carlos Cherene Viana. Considerando: 1) a existência de contrato celebrado entre o segurado Rev. Benedito Carlos Cherene Viana e a Brasil Prev; 2) que a IPB foi a instituidora Líder do plano de previdência Brasil Prev; 3) que a Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade (CPSS) é o órgão competente na IPB para tratar da questão; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Determinar à CPSS que esclareça, pessoalmente, no menor tempo possível, ao recorrente as dúvidas do mesmo. 3. Determinar à CPSS que, no prazo de noventa dias, tome as medidas necessárias para solução das questões pertinentes junto a Brasil Prev. 4. Determinar à CPSS que, no caso de insucesso nas tratativas junto a Brasil Prev, auxilie o recorrente na busca de solução jurídica, em sendo o caso. 5. Determinar ao Conselho de Ação Social (CAS), dentro de sua competência, que auxilie o requerente quanto às suas necessidades. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLVIII – Quanto ao documento 153 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório da Junta Patrimonial Econômica e Financeira sobre a Transferência do Acampamento de Ceres/GO. Considerando: 1) o parecer favorável da JPEF; 2) a Resolução CE-SC/IPB 2014 Doc. CXXXV, que já autorizou a transferência do Acampamento para a Igreja Presbiteriana de Ceres; 3) que quando da autorização pela CE-2014, não houve liberação da restrição imposta; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Dar a sua anuência na escritura de transferência a ser lavrada em favor da Igreja Presbiteriana de Ceres, tendo em vista a manutenção dos objetivos e finalidade do imóvel. 3. Consignar como cláusula da escritura a ser

CE-SC/IPB-2015 – DOC. XLIX – Quanto ao documento 176 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Correspondência do Sínodo Espírito Santo – Rio De Janeiro encaminhando pedido do Presbitério do Itapemirim, solicitando Comodato das salas 602 e 603 do Edifício San Plablo em Cachoeiro do Itapemirim/ES. Considerando: 1) o parecer favorável da JPEF para o pedido de Comodato; 2) que não há previsão imediata de uso das salas pela IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o pedido de Comodato das salas 602 e 603, do Edifício San Pablo, Centro, Cachoeiro do Itapemirim/ES, solicitado para o uso do Presbitério do Itapemirim PITM, pelo prazo de 3 (três) anos. CE-SC/IPB-2015 – DOC. L – Quanto ao documento 159 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Relatório da Junta Patrimonial Econômica e Financeira quanto ao pedido de autorização para venda de imóvel em Dourados/MS. Considerando: 1) que o referido imóvel é uma área de 80.000 m² em área urbana com localização em rua asfaltada, com esgoto, água, luz e transporte público; 2) que o referido imóvel foi adquirido em 1982 com recurso próprio pelo Hospital Evangélico de Dourados, em nome da IPB; 3) que a finalidade da compra foi ter reserva de capital para momentos de séria necessidade financeira; 4) que conforme estatuto da Associação Beneficente Douradense – ABD, no seu art. 18, alínea VI se lê: “Deliberar sobre venda de imóveis, ouvindo o associado vitalício”, no caso a IPB”; 5) que existe um risco real de invasão do terreno o que traria enormes dificuldades para desocupação, até mesmo via judicial; 6) que o parecer técnico da JPEF foi inteiramente favorável a venda do imóvel; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar a venda ou arrendamento do imóvel Chácara Coqueiro em Dourados/ MS pela ABD. 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre a ABD e o Hospital Evangélico Sr. e Sra. Goldsby King. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LI – Quanto aos documentos 156 e 157 – Oriundos dos(as): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira; Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementas: Correspondência do Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro, Garanhuns/PE, solicitando autorização para celebração de Contrato de Locação; Correspondência do Instituto Bíblico do Norte, Garanhuns/PE, solicitando autorização para celebração de Contrato de Locação. Considerando: 1) o parecer favorável da JPEF aos pedidos formulados


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pelo Colégio XV de Novembro e IBN; 2) que a cessão dos imóveis atende a conveniência e oportunidade das instituições, além de gerar receitas extraorçamentárias; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Autorizar o Colégio XV de Novembro e o Instituto Bíblico do Norte – IBN a celebrarem contrato de locação na forma e condições estabelecidas na minuta dos contratos de locação apresentados. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LII – Quanto ao documento 155 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Correspondência da Tesouraria solicitando autorização para a venda das salas 601 e 604 do Edifício San Pablo em Cachoeiro do Itapemirim/ES. Considerando: 1) o parecer favorável da JPEF ao pedido formulado pela Tesouraria do SC/IPB; 2) a possibilidade de aplicação em outros ativos; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Autorizar a venda das salas 601 e 604 do Edifício San Pablo, Cachoeiro do Itapemirim/ES, pela melhor oferta. 2. Alocar o resultado da venda no Fundo de Empréstimo para aplicação em imóveis da JMN em campos em que a mesma paga aluguéis, na mesma modalidade do Fundo. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LIII – Quanto ao documento 152 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Transferência de Imóvel da IPB para a Igreja Presbiteriana do Peró, município de Cabo Frio/RJ. Considerando o parecer favorável da JPEF; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Autorizar a transferência do imóvel sito à Rua Rio de Janeiro, 9, com 445,095m², no bairro Peró, Cabo Frio/RJ, à Igreja Presbiteriana do Peró, sem ônus para a IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LIV – Quanto ao documento 151 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Transferência de Imóvel da IPB para a Igreja Presbiteriana Memorial no município de Vila Velha/ES. Considerando o parecer favorável da JPEF; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Autorizar a transferência do imóvel sito à Rua Adalto Santos, 152, Itapoã, com 312,50m², designado por Lote 30, Quadra 7, Apicum do Poço, Vila Velha/ES, em favor da Igreja Presbiteriana Memorial de Vila Velha/ES, sem ônus para a IPB. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LV – Quanto ao documento 149 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Pedido de Comodato de Imóvel da Escola Presbiteriana Erasmo Braga. Considerando: 1) o parecer favorável da JPEF para o pedido de Comodato; 2) que não há previsão imediata de uso das áreas pela IPB; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o pedido da Escola Erasmo Braga e ceder em Comodato as áreas de terrenos de 863,00m² e 387,00m², objetos das matrículas 82.447 e 82.449 do Registro de Imóveis de Dourados/MS, pelo prazo de 20 (vinte) anos. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LVI – Quanto ao documento 150 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Pedido da Igreja Presbiteriana de Pinheiros para Permuta de imóvel em nome da Igreja Presbiteriana do Brasil. A CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Não aprovar por falta de maiores informações quanto ao imóvel a ser permutado. CE-SC/IPB-2015 – DOC. LVII – Quanto ao documento 148 – Oriundo do(a): Junta Patrimonial, Econômica e Financeira – Ementa: Pedido de Transferência de Imóvel da IPB para a Igreja Presbiteriana de Nova Andradina.

Abril de 2015

Considerando o parecer contrário da JPEF; a CE-SC/IPB-2015 resolve: 1. Tomar conhecimento. 2. Não atender ao pedido de transferência, tendo em vista a falta de fidelidade da Igreja solicitante na remessa dos dízimos. CE-SC/IPB-2015 – DOC. CLXXVI – Quanto aos documentos 028, 057, 142, 160 e 184 – Oriundos dos(as): Comissão Nacional Presbiteriana de Educação; Presbitério Não Informado; Junta Patrimonial, Econômica e Financeira; Junta Patrimonial, Econômica e Financeira; Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM – Ementas: Proposta orçamentária da Comissão Nacional Presbiteriana de Educação para o ano de 2015; Projeto de restauração do Hospital George William Butler, na cidade de Canhotinho/PE; Proposta Orçamentária da Igreja Presbiteriana do Brasil 2015; Solicitação de verba para a realização do Congresso Regional de Educação Cristã; Orçamento da Comissão de Sistemas e Métodos 2015. Considerando: 1) que o Supremo Concílio de nossa Igreja aprovou o Plano de Diretrizes Orçamentárias – PDO, no qual estabelece os parâmetros e as parcelas percentuais de gastos e investimentos da IPB; 2) que os valores consignados no orçamento foram obtidos a partir de análise do realizado no exercício findo, conforme estudo feito pela JPEF; 3) que o orçamento IPB-2015, busca o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas; 4) que a proposta orçamentária é bem conservadora, tendo em vista as projeções econômicas para o Brasil neste ano de 2015, prevendo a correção de 3,5% sobre o realizado no exercício de 2014; a CE-SC/ IPB-2015 resolve: 1. Reiterar o pedido de uma ação realmente efetiva dos Sínodos junto aos Presbitérios jurisdicionados, conforme artigo 88, letra J, da CI/IPB, com o fim de conscientizar as Igrejas locais, que somente a pontualidade e fidelidade na remessa dos dízimos à Tesouraria do SC/IPB viabilizarão o cumprimento das metas e programas da IPB, em 2015. 2. Autorizar o Tesoureiro da IPB, ouvida a JPEF e aos órgãos e autarquias envolvidos, a remanejar verbas entre rubricas. 3. Determinar que os repasses para todos os órgãos e autarquias que constem neste orçamento sejam feitos proporcionalmente à arrecadação dos dízimos. 4. Alocar verba para o IBEL no valor de R$ 50.000,00 na rubrica de eventual, no intuito de manter professor assistente para suprir ausência do Presidente do SC/IPB. 5. Reajustar em 5,80% as verbas operacionais dos seminários e institutos bíblicos, mantendo o percentual de 50% para os Institutos Bíblicos em relação aos seminários. 6. Promover a correção da pensão dos jubilados conforme decisão da CE-SC/IPB em 8%. 7. Reajustar as côngruas dos Secretários de Causas em 5,38%, recompondo assim o salário pela média de inflação em 2014. 8. Aprovar a verba de R$ 30.000,00 para realização do Congresso da 3ª Idade. 9. Aprovar a verba de R$ 22.000,00 para realização do Congresso da Infância. 10. Aprovar a verba de R$ 80.000,00 para o Projeto Olimpíadas 2016 da UPH. 11. Transferir o excedente orçamentário, bem como os rendimentos de aplicações financeiras da IPB, respeitados os 54% do Comitê Gestor, para um Fundo Especial de Imobilizações e Emergências, ouvida a JPEF, quando da destinação dos recursos do Fundo. 12. Todo e qualquer investimento em patrimônio (bens móveis e imóveis acima de R$10.000,00) realizados pelos órgãos do IPB, serão efetivados após ouvida a JPEF. 13. Aprovar a verba de R$ 48.000,00 para pagamento da cota de associado na Fundação Educacional Presbiteriana de Buriti, na rubrica de eventual e a verba de R$ 152.000,00, no imobilizado da JPEF, para aplicação no projeto escolar, mediante aprovação da JPEF. 14. Alocar a verba de R$ 25.000,00 para conclusão do habite-se do Seminário de BH, na rubrica de imobilizado da JPEF. 15. Alocar a verba de R$ 50.000,00 para o Encontro Nacional de Secretários Sinodais, na rubrica de eventual. 16. Reservar da verba Operacional da JET a importância de R$ 48.000,00 a título de bolsa de estudos no exterior. 17. Aprovar a proposta orçamentária para 2015, conforme planilha anexa.


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