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O Jornal Brasil Presbiteriano é órgão oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil Setembro de 2014

Resoluções da XXXVIII Reunião Ordinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil C

om imensa alegria, publicamos abaixo as Resoluções da XXXVIII Reunião Ordinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, realizada de 19 a 26 de julho de 2014, em Natal, RN. A Verificação de Poderes registrou a presença de 1112 Deputados, representando 310 Presbitérios. Além destes, fizeram-se presentes membros ex-officio, membros correspondentes, visitantes que elevaram o número à casa de mais de 1500 participantes. Destacamos a presença de diversas delegações nacionais e estrangeiras de Igrejas que se fizeram representar, trazendo-nos carinhosas saudações. Da mesma sorte, o Supremo Concílio recebeu inúmeros irmãos que concorrerão a mandatos eletivos em todo o quadrante nacional, ensejando oportunidade para orar em seu favor. A Comissão Local não mediu esforços para bem receber o povo presbiteriano, demonstrando genuína hospitalidade; consignamos aqui nossa gratidão a todos os que se empenharam nesta laboriosa missão. O Plenário, que teve início já na 1ª Sessão Regular, tratou de 695 documentos oriundos

dos Concílios e Órgãos da Igreja, em ambiente de efetiva participação e ampla democracia. Ao longo dos dias, vimos a mão do Senhor conduzindo nossa Igreja, desde as motivadoras mensagens da Palavra de Deus, nos exercícios devocionais, nas palestras especiais e nos Cultos de Louvor a Deus, bem como, no ambiente fraterno revelado nesta magna assembleia. A Mesa do SC-IPB para o quadriênio 2014-2018 ficou assim constituída: Rev. Roberto Brasileiro Silva – presidente; Rev. Augustus Nicodemus Gomes Lopes – vice-presidente; Rev. José Romeu da Silva – 1º secretário; Presb. Jairo de Souza Cruz – 2º secretário; Rev. Alcyon Vicente Pinto da Costa Jr. – 3º secretário; Rev. Ewerton Barcelos Tokashiki – 4º secretário; Rev. Juarez Marcondes Filho – secretário executivo. Em razão do não esgotamento de todas as matérias, os Presbitérios da IPB estão convocados para reunião extraordinária do SC, nos dias 12 a 15 de novembro de 2014, no SESC de Aracruz/ ES. Rev. Juarez Marcondes Secretário Executivo do SC/IPB


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RESOLUÇÕES CE-SC/IPB – 2014 AUTARQUIAS SC/IPB-2014 – DOC. XI – Quanto ao documento 038 – Oriundo da Ementa: Relatório da Comissão Nacional Presbiteriana de Educação — Exercício 2010-2014. Considerando: 1) que o relatório apresentado relata apenas as ações do Secretário Executivo a partir de 2012; 2) que o documento não informa realização de reuniões da comissão; 3) que as avaliações dos relatórios apresentados nas reuniões da Comissão Executiva do Supremo Concílio informam a elaboração de um documento “que expresse a filosofia de educação confessional da Igreja Presbiteriana do Brasil no âmbito da educação formal, refletindo a posição da IPB no aspecto educacional”. 4) que tal documento, dada sua importância, sequer foi mencionado no relatório. 5) que aparentemente há falta de clareza de propósitos entre a ANEP e a CONAPE. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. tomar conhecimento; 2. estranhar a ausência de informação das reuniões da comissão; 3. aprovar o relatório com os seguintes destaques das atividades do Secretário Executivo da CONAPE: a) em 2012 participação em workshop da ABIEE Associação Brasileira de Instituições Evangélicas Educacionais em São Paulo (SP) e no 14º Encontro de Educadores da Associação Matogrossense de Escolas Presbiterianas em Barra do Garças (MT); visita e divulgação da Coleção Crer e Ser produzida pela Associação Nacional de Escolas Presbiterianas — ANEP no Colégio João Calvino em Coronel Fabriciano (MG), Escola Presbiteriana em Feira de Santana (BA), Instituto Presbiteriano Gammon em Lavras (MG); representou a IPB na Assembleia da ANEP por duas ocasiões, sendo eleito para compor o seu Conselho de Administração; participou da reunião do Conselho de Administração da ANEP, sendo eleito Secretário Executivo da ANEP; b) em 2013 participação em workshop da ABIEE em Anápolis (GO); participação em evento em comemoração do aniversário do Instituto Presbiteriano Gammon; pregação nas comemorações de 21 anos do Instituto Presbiteriano Vida, em Filadélfia (BA); participação de reunião do Conselho de Administração da ANEP e do Culto em Ação de Graças pelos 153 anos da IPB; viagem a Recife e Garanhuns (PE) com o presidente da ANEP, cumprindo com extensa agenda que inclui visita aos colégios XV de Novembro, Agnes, participação em cultos de Ações de Graças e diversas reuniões; reunião em Goiânia (GO) com Rev. Gilson Moreira, membro da CONAPE e Rev. Dídimo de Freitas, presidente da ANEP, e outros para organização do Encontro de Educadores em Brasília (DF) e divulgação do trabalho da CONAPE; participação no Encontro de Educadores em Brasília (DF) e visita à Escola Presbiteriana “John Knox”, em Formosa (GO); c) participação da reunião do Conselho de

Administração da ANEP e de reunião para debater as implicações da proposta da Comissão Nacional de Educação para as Escolas Confessionais; 4. Determinação que a CONAPE elabore um plano da ação para as atividades a serem desenvolvidas no próximo quadriênio dentro dos seus objetivos e apresente à CE/IPB-2015; 5. Rogar as bênçãos de Deus sobre os membros da CONAPE. SC/IPB-2014 — DOC. XXXVIII — Quanto ao documento 137 — Oriundo do Sínodo Rio Grande do Norte — Ementa: Solicitação de Criação de Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao uso de drogas. Considerando: 1) Que o assunto está atualmente afeito à Comissão de Ação social (CASIPB); 2) Que o mesmo transcende a abrangência da referida Comissão, requerendo tratamento específico; 3) Que o uso de drogas tem suas especificidades e requer ações adequadas; 4) Que se tornou um problema de abrangência nacional alcançando inclusive famílias de nossas igrejas; o SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Nomear uma Comissão Permanente para estudar a viabilidade da criação de uma entidade para enfrentamento da causa; 3. Em havendo viabilidade para a criação, deverá a Comissão Permanente delimitar o campo de atuação; 4. Que a Comissão Permanente considere em seus estudos o trabalho relevante desenvolvido pela APADD (Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas), entidade reconhecida pela IPB e especializada em dependência química e tratamento ambulatorial. SC/IPB-2014 — DOC. XLVIII — Quanto ao documento 007 — Oriundo da Escola Presbiteriana de Alta Floresta — Ementa: Relatório Quadrienal da Escola Presbiteriana de Alta Floresta – Exercício 2010/2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) O crescimento da escola, tanto em número de alunos, que manteve média anual próximo de 20% no último quadriênio; b) O zelo da instituição quanto ao pagamento de impostos e taxas, conforme certidões negativas em anexo; c) O cuidado na administração do imóvel e sua conservação e ampliação; 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre os irmãos que com zelo, têm contribuído para o Reino através de seu trabalho na instituição. SC/IPB-2014 – DOC.XLIX – Quanto ao documento 008 — Oriundo da Escola Presbiteriana Erasmo Braga — Ementa: Relatório Quadrienal da Escola Presbiteriana Erasmo Braga — Exercício 20102014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento e aprovar com as seguintes observações: a)

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Brasil Presbiteriano Edição Especial Resoluções do CE-SC/IPB 2014 Setembro de 2014 Rua Miguel Teles Junior, 394 Cambuci, São Paulo – SP CEP: 01540-040 Telefone: (11) 3207-7099 E-mail: bp@ipb.org.br assinatura@cep.org.br Órgão Oficial da

www.ipb.org.br Uma publicação do Conselho de Educação Cristã e Publicações Conselho de Educação Cristã e Publicações (CECEP): Clodoaldo Waldemar Furlan (Presidente) Domingos da Silva Dias (Vice-presidente) Alexandre Henrique Moraes de Almeida (Secretário) André Luiz Ramos Anízio Alves Borges José Romeu da Silva Marcos Antônio Serjo da Costa Mauro Fernando Meister Conselho Editorial da CEP – fevereiro 2014 a fevereiro 2016:

Antônio Coine Augustus Nicodemus Gomes Lopes Cláudio Marra (Presidente) Heber Carlos de Campos Jr. Misael Batista do Nascimento Tarcízio José de Freitas Carvalho Ulisses Horta Simões Valdeci da Silva Santos Conselho Editorial do BP – fevereiro 2014 a fevereiro 2016:

Alexandre Henrique Moraes de Almeida, Anízio Alves Borges, Clodoaldo Waldemar Furlan, Hermisten Maia Pereira da Costa, Márcio Roberto Alonso Edição e textos: Camila Crepaldi SP 51.929 E-mail: bp@ipb.org.br Diagramação: Aristides Neto Impressão:


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Parabenizar a instituição pela clareza na apresentação do relatório com a descrição do seu corpo administrativo e conselho fiscal, bem como a comemoração dos 75 anos e do seu superávit; b) Registrar o aperfeiçoamento de toda a infraestrutura da escola: instrumentalização e melhorias no ambiente físico, com as diversas reformas efetuadas; c) Destacar o bom investimento na capacitação de seu corpo docente e administrativo, inclusive com a participação de capacitadores da Universidade Presbiteriana Mackenzie; d) Ressaltar o excelente programa de participação e responsabilidade social, ambiental e desportiva; e) Destacar o intenso programa de educação cristã do maternal ao 9º ano; f) Apontar a ausência de dados estatísticos que poderiam contribuir para uma melhor amostragem do crescimento e da atual situação da instituição, tais como: número de alunos nos diversos níveis de ensino e sua evolução nos últimos quatro anos, professores e funcionários administrativos. 2. Agradecer a Deus a vida e trabalho da Direção, professores e funcionários da Instituição. SC/IPB-2014 — DOC. L — Quanto ao documento 019 — Oriundo do Instituto Samuel Graham — Ementa: Relatório Quadrienal do Instituto Presbiteriano Samuel Graham — Exercício 20102013. Considerando o minucioso e consistente relatório apresentado; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: 1º — A bem sucedida implementação de um plano de reestruturação administrativa e pedagógica, resultando em maior credibilidade da escola perante a sociedade, confessionalidade e qualidade de ensino, salientando-se: a) a adequação do espaço físico, reforma da rede elétrica, construção de subestação para suplementação da energia elétrica às necessidades da instituição, construção de três novos laboratórios, de um parque ecológico, e uma cantina, de um novo refeitório, de uma sala de mídia com 90 lugares e implantação de um projeto de acessibilidade; b) implantação de sistema de monitoramento de todo o espaço físico; c) adoção de uma coordenadoria de cosmovisão cristã para primar pela confessionalidade; d) adoção do Sistema Mackenzie de Ensino; e) redução da inadimplência de 10% para 3% no quadriênio; f) execução do referido plano sem a necessidade de financiamentos, sem deixar dívidas e, ainda, com o resíduo de uma consistente reserva financeira; 2º — O zeloso trabalho da Capelania, realçando: a) o empenho na evangelização através de uma parceria com a Sociedade Bíblica do Brasil para doação de Bíblias e livros e farta distribuição de folhetos e literaturas cristãs a alunos, professores, pais de alunos e funcionários; b) a realização de devocionais, cultos, aconselhamentos e meditações em datas especiais em eventos diversos e reuniões de pais e professores; 3º — Abertura da Escola de Música do Instituto, com aquisição de vários instrumentos e contratação de músicos e uma secretária; 3. Louvar a Deus pela dedicação dos que estão à frente do Instituto Presbiteriano Samuel Graham e rogar sobre a instituição as mais ricas bênçãos dos céus. SC/IPB-2014 — DOC. LIII — Quanto ao documento 032 — Oriundo do Instituto Presbiteriano Gammon — Ementa: Relatório do Instituto Presbiteriano Gammon — Exercício 2010-2013. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com as seguintes observações: a) A boa preocupação da instituição quanto a relevante reestruturação de vários setores, tais como a gestão administrativa, pedagógica, de pessoas e processos, dentre outros; b) O cuidado com a infraestrutura dos campi pertencentes à instituição; c) O dinâmico trabalho da capelania; d) A ausência de dados estatísticos, que poderiam contribuir para uma melhor amostragem do crescimento e da atual situação da instituição, tais como: d.1. número de alunos nos diversos níveis de ensino e sua evolução nos últimos quatro anos; d.2. número de professores e funcionários administrativos; d.3. cursos oferecidos,

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bem como da capacitação dos docentes e funcionários; d.4. índice de aprovação dos alunos em vestibulares nas universidades públicas e privadas; d.5. nomes das pessoas que exercem cargos de direção e de administração; 3. Agradecer a Deus o precioso e produtivo trabalho da direção, supervisão, professores e demais funcionários desta respeitada instituição da IPB, que em muito tem contribuído para o crescimento educacional de nosso país naquela região. SC/IPB-2014 — DOC. LIV — Quanto ao documento 034 — Oriundo do Colégio Presbiteriano Agnes Erskine — Ementa: Relatório Quadrienal do Colégio Presbiteriano Agnes Erskine — Exercício 2010-2014. Considerando: 1. Que tanto o relatório pedagógico como o da capelania foram feitos com esmero; 2. Que o Conselho Deliberativo não apresentou relatório dando o seu parecer, apesar de fazer o acompanhamento, o que se verifica nas atas de suas reuniões; o SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) O incentivo à formação continuada do corpo docente; b) A boa aprovação dos alunos nos vestibulares e no ENEM; c) O planejamento pedagógico com ênfase na formação do aluno como cidadão, destacando-se as áreas cultural, esportiva, espiritual e social; 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho da Direção. SC/IPB-2014 — DOC. LV — Quanto ao documento 036 — Oriundo do Colégio XV de Novembro — Ementa: Relatório Quadrienal do Colégio Presbiteriano XV de Novembro — Exercício 20102014. Considerando: 1. As vitórias alcançadas pela instituição, inclusive com a construção do novo edifício Reverendo Cilas Cunha Meneses, com 12 salas de aula, biblioteca, sala para coordenação, banheiros, laboratório de matemática, sendo destaque com alto índice de aprovação, a melhor escola de Garanhuns e região; 2. O acréscimo de alunos matriculados entre 2000 e 2014 em mais de 100%; 3. O acréscimo da receita líquida entre 2011 e 2013, apesar do crescente número de bolsas para alunos carentes; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) Acréscimo patrimonial progressivo nos exercícios 2011/2013; b) O investimento no imóvel e melhorias, construção e conservação, aquisição de equipamentos, construção de laboratórios de matemática, biologia, artes e redação; c) A crescente atividade social, como arrecadação de alimentos, distribuição de material higiênico, capelania, dentre outras; d) Apoio à Creche Betesda, com doações diversas; e) Parceria com a ABUB (Aliança Bíblica Universitária do Brasil) Garanhuns, com formação de estudantes com projetos de evangelização; f) A Moção de Aplausos recebida da Câmara Municipal de Garanhuns ao time de voleibol feminino, que alcançou o segundo lugar no campeonato da Rede de Escolas Privadas do estado de Pernambuco; 3. Registrar gratidão a Deus pelo bem elaborado relatório e pelas atividades do Colégio Presbiteriano XV de Novembro nos exercícios 2010/2014, rogando a Deus que continue abençoando a Diretoria na gestão e administração da entidade. SC/IPB-2014 – DOC. LIX — Quanto ao documento 300 — Oriundo do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King — Ementa: Relatório Quadrienal do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King – 2010-2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com as seguintes observações: a) Ressaltar o bom trabalho da direção e do representante da IPB, Rev. Fernando Hamilton Costa; b) Destacar o crescimento da estrutura física e capacidade de atendimento hospitalar; c) Dar graças a Deus pelas vitórias já alcançadas no âmbito da justiça; d) Tomar conhecimento acerca da dificuldade financeira enfrentada pelo hospital e recomendar esforços para se alcançar o equilíbrio financeiro.


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SC/IPB-2014 — DOC. LXI — Quanto ao documento 010 — Oriundo da Luz para o Caminho — Ementa: Relatório Quadrienal da Luz Para O Caminho — Exercício 2013, o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório quadrienal com os seguintes destaques: a) Crescimento no CADA DIA NATAL de 720 mil exemplares em 2010, atingindo o recorde de 940 mil exemplares em 2011; b) Registro de mais de 1.300.000 chamadas do Disque Paz; c) Programas de rádio transmitidos em 70 emissoras de língua portuguesa e 170 emissoras de língua hispânica; d) Aquisição de 500 máquinas em 270 novas Igrejas para o ministério Disque Paz com 1095 mensagens pelo Rev. Hernandes. São mais de 400 igrejas e empresas usando esse ministério com quase 200 mil chamadas mês; e) Produção de 3.794.000 CADA DIA em português e 204.000 CADA DIA em espanhol; f) A imensa gama de publicações entre livros infantis e devocionários; g) Visualizações na internet com mais de 40 a 50 mil visitas por mês; h) Produção de DVDs sobre família e “Verdade e Vida”; i) Mais de 273 programas de televisão produzidos em 2012 com mais de 9.600 horas de produção; j) Registra-se a extensa atividade do Rev. Hernandes Dias Lopes como Diretor Executivo da LPC em conferências e visitas a outros países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Holanda, França, Suíça, Israel, Jordânia. Foram mais de 130 Igrejas, congressos e conferências pelo Brasil somente em 2013. Pregou mais de 600 vezes. Publicou mais de 120 livros. Só em 2013 foram cinco novos livros publicados; k) A LPC tem vários programas de rádio gravados em alguns formatos diferentes que são veiculados em 132 emissoras em todo o Brasil e países de fala portuguesa; l) O Rev. Hernandes hoje tem 168 mil amigos no FaceBook com o propósito de levar o evangelho por meio desse veículo sem fronteiras. Já alcançou 8 milhões de pessoas por mês. 3. Registrar voto de apreciação à LPC e ao seu diretor executivo. SC/IPB-2014 — DOC. LXII — Quanto ao documento 014 — Oriundo do Hospital Evangélico Escola de Enfermagem de Rio Verde — Ementa: Relatório Quadrienal do Hospital Presbiteriano Dr. Gordon — Exercício 2010/2013. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório quadrienal da Instituição e ressaltar os seguintes destaques: a) Parceria com a APMT que consiste em atender a todos os missionários gratuitamente neste hospital; b) A capela, que foi construída por 42 norte-americanos de oito Igrejas Presbiterianas da Carolina do Norte (USA), tornou-se um marco físico da presença do evangelho nesta instituição. Na capelania existem 25 voluntários para trabalho de visitação e evangelização, que são treinados e assistidos pelo Capelão Rev. Eudóxio Mendes dos Santos Júnior. Registra-se ainda que foram realizados 1.527 cultos e reuniões de oração no quadriênio, com cultos às terças, às 8 da manhã, e de segunda à sexta reunião de oração às 7 horas e às 15 horas; c) Mais de 5 mil visitas realizadas a pacientes pelo Capelão do Hospital durante o quadriênio; d) Foram mais de 23 mil jornais da capelania distribuídos. 15.200 seleções bíblicas da SBB e 746 bíblias; e) Em 2012 o texto do Estatuto foi revisado e atualizado em cumprimento da resolução da CE-SC/IPB-2011, além das adequações ao Novo Código Civil introduzindo alguns dispositivos para garantir a preservação do patrimônio da Igreja e a preservação dos interesses da Igreja Presbiteriana do Brasil que agora conta com três representantes e condição de associada vitalícia com poder de veto em todas as instâncias do Hospital e, tendo os bens imóveis alienados, gravados, onerados, permutados ou hipotecados somente com prévia deliberação do SC-IPB ou sua CE/SC-IPB; f) Realização de auditoria externa pela Schimit & Auditores Associados S/S; g) A instituição possui títulos de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e federal; h) O corpo clínico é composto de 202 profissionais nas diversas especialidades;

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i) Quadro de funcionários com 443 colaboradores entre: enfermagem, SADT; auxiliares, administrativos e apoio; j) Possui o Certificado de Entidade Beneficente de Saúde (CEBAS); k) Em 2013 a instituição apresentou superávit depois de três anos de déficit indicando as tendências para os próximos anos. A instituição deixou um cenário de risco de insolvência e agora possui uma melhor capacidade para fazer frente aos seus compromissos; 3. Registrar ressalva quanto à inoperância do Conselho Fiscal. Tal inércia pode trazer complicações à vida fiscal e aos processos do Hospital como entidade filantrópica e captadora de recursos em diversos setores; 4. Parabenizar a Igreja Presbiteriana do Brasil pela oportuna intervenção na Instituição e o trabalho que vem sendo feito pelos atuais gestores na revitalização e reestruturação do Hospital Presbiteriano. SC/IPB-2014 — DOC. CLXXIII — Comissão de Acompanhamento da Missão Caiuá — O Plenário resolve nomear o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário Executivo e o Tesoureiro do SC como Comissão especial para acompanhar a Missão Caiuá.

ASSOCIAÇÕES, AGÊNCIAS SC/IPB-2014 — DOC. XXIV — Quanto ao documento 001 — Oriundo da Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação — Ementa: Relatório Quadrienal da APECOM — Exercício 20102013. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento e aprovar o Relatório Quadrienal da APECOM — Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação — exercício 2010-2013; 2. Lamentar que o Relatório Quadrienal tenha sido simplesmente uma reunião dos relatórios anuais da APECOM apresentados às CE-SC/IPB nos seus respectivos anos, e não um resumo contemplativo das atividades no quadriênio; 3. Apresentar os seguintes destaques: a) investimento na evangelização por mídia digital, com melhoria do portal da IPB, que se tornou mais interativo, com aumento do número de acessos ao longo dos anos, consolidando-se como ferramenta eficaz de divulgação da IPB; b) reconhecimento de que o Portal IPB mantem-se fiel aos princípios da APECOM, com divulgação de notícias, artigos e reportagens de cunho jornalístico, sempre atualizando seu conteúdo institucional; c) realização do Congresso Nacional da APECOM, nos anos de 2012 e 2013, na cidade de Águas de Lindóia, em São Paulo, com temas edificantes e desafiadores para a Igreja, com número expressivo de participantes, contemplando oficinas de treinamento de capacitação quanto à comunicação do evangelho aos mais diversos perfis sociais, respeitando suas diferenças; d) utilização de mídias sociais como Facebook e Twitter, atingindo mais de 9 milhões de pessoas por ano, constituindo-se uma ferramenta indispensável e de baixo custo para evangelização e divulgação, tanto do Evangelho da Graça e práticas da IPB; e) criação e consolidação do NAV — Núcleo de Aconselhamento Virtual, alcançando, via Internet, pessoas que buscam ajuda pastoral, com frequência média de 300 atendimentos/mês; f) realização do I Treinamento Internacional em Aconselhamento, no ano de 2013, tendo como preletor o Dr. George Scipione, professor de Aconselhamento do Reformed Presbyterian Theological Seminary; g) Realização de cruzadas evangelísticas e workshops de evangelismo pessoal, alcançando a quase totalidade do território nacional; h) transmissão ao vivo de eventos especiais, divulgando as atividades de Igrejas locais e órgãos da IPB, por todo o território nacional; i) relevância do Programa Verdade e Vida na proclamação do evangelho, fiel às Escrituras Sagradas, com aumento progressivo da audiência do programa ao longo dos anos; j) aumento do número de Igrejas colaboradoras, bem como de doações individuais, na manutenção do Programa Verdade e Vida; k) empenho do Executivo da APECOM, Rev. Ricardo da Mota Leite, na realização


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de todas as atividades de sua competência, conforme Salmos 2.11; 4. Conceder voto de apreciação a todos os integrantes da APECOM, pela dedicação, empenho e amor, na realização de suas atividades, em especial a pessoa de seu Presidente, Rev. George Alberto Canêlhas, que trabalhou incansavelmente, ao longo destes quatro anos, “amando a Igreja Presbiteriana do Brasil e almejando vê-la crescendo cada vez mais, para a glória de Deus e também para a nossa alegria”. SC/IPB-2014 — DOC. XXV — Quanto ao documento 002 — Oriundo do Comitê Gestor do Fundo Missionário da IPB — Ementa: Relatório Quadrienal do Comitê Gestor — Exercício 2011-2014. CONSIDERANDO: 1) A clareza na transcrição dos dados técnicos contidos nas decisões e aprovações dos projetos mencionados no relatório; 2) A progressão dos valores aplicados de 52% para 54% da receita total da IPB para a Obra Missionária; 3) O significativo investimento feito nos órgãos missionários da IPB nesse último quadriênio. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar. SC/IPB-2014 — DOC.LI — Quanto ao documento 026 — Oriundo da Associação Mackenzie de Educação, Pesquisa e Cultura — Ementa: Relatório da Associação Mackenzie de Ensino Pesquisa e Cultura — Exercício 2010-2014. Considerando: 1) A reativação da AMEPEC, inativa desde 1994, celebrando convênio com o IPM com o fim de captação de recursos para a UPM; 2) A prestação de serviços de consultoria ocorridas após a reativação em 2013 junto aos órgãos governamentais; 3) O acréscimo do patrimônio líquido de R$ 1.026,66 em 31/12/1994 para R$ 1.399.840,00, conforme balanço de abertura em 01/01/2012, relativos a terrenos de suas propriedades; 4) Que a AMEPEC alterou seu estatuto com o fim de adequá-lo à captação de recursos incluindo as atividades de “consultoria”; o SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) A facilitação em convênios com diversos órgãos e empresas, cujas receitas são repassadas ao IPM, ficando 1% para a AMEPEC; b) A previsão de um curso de especialização para professores em maio de 2014, além de diversos projetos negociados com o SEBRAE, concluindo um faturamento de R$ 738.000,00; c) Observase que foram recolhidos todos os tributos, federais, estaduais, municipais, fiscais, trabalhistas, estando em dia com a legislação vigente; 3. Registrar gratidão a Deus pela retomada das atividades da AMEPEC, rogando graça e sabedoria divinas sobre a Diretoria. SC/IPB-2014 — DOC. LII — Quanto ao documento 028 — Oriundo da Associação Nacional de Escolas Presbiterianas — Ementa: Relatório da Associação Nacional de Escolas Presbiterianas — Exercício 2010/2014. Considerando o consistente relatório apresentado; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) A realização de uma criteriosa revisão, atualização de redação, estilo e conteúdo da coleção “Crer e Ser”, material didático que abrange o Maternal e o Ensino Fundamental, com muito boa aceitação; b) A realização de simpósios e encontros regionais com a participação de mais de 700 pessoas; c) A realização nos últimos sete anos do Mackenzie Voluntário no Centro de Educação Presbiteriana e na Igreja em Concepcion, Paraguai, buscando a revitalização, consolidação e plantação da Igreja Presbiteriana do Paraguai; d) A realização de oficinas, palestras e assessorias de planejamento às escolas associadas; e) As iniciativas tomadas, a saber: projeto de edição de material de ensino religioso e ética, coleção “Crer e Ser” para o ensino médio; desenvolvimento do banco de colaboradores da ANEP; criação do Fundo para a Educação; implantação de educação a distância da Universidade Presbiteriana Mackenzie em escolas associadas; desenvolvimento de parcerias (Microsoft, Apple, Dell, Humus

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e outras); difusão do planejamento estratégico e criação de planos de ação; 3. Louvar a Deus pela ANEP e rogar sobre esta associação as mais ricas bênçãos dos Céus. SC/IPB-2014 — DOC. XXVIII — Quanto ao documento 177 — Oriundo da Agência Presbiteriana de Capelania — Ementa: Proposta de Regimento Interno da Agência Presbiteriana de Capelania. Considerando: 1) A necessidade de regulamentação do órgão para o bom desempenho de suas atribuições; 2) Que o documento deveria ser examinado para a comissão de Legislação, considerado seu conteúdo; 3) A grande relevância da matéria e a necessidade de ser apreciada pela Comissão que, de fato, deveria tratar da matéria; o SC/IPB-2014 RESOLVE: Destinar o Documento à Comissão de Legislação e Justiça para que seja apreciado e dado parecer ainda nessa RO/SC/IPB-2014.

LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA SC/IPB-2014 — DOC. VIII — Quanto ao documento 025 — Oriundo do Tribunal de Recursos do Supremo Concilio — Ementa: Relatório do Tribunal de Recursos -Exercício 2010-2013. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o Relatório com os seguintes destaques: a) Foram realizadas cinco sessões e julgados dezoito processos; b) Todos os processos foram julgados de forma unânime; c) Grande participação de suplentes nas sessões substituindo titulares ausentes; 3. Determinar ao Tribunal de Recursos que se associe à Secretaria Executiva nos Workshops para instruir sínodos e presbitérios sobre a Constituição e práticas jurídicas em Tribunais Eclesiásticos na IPB; 4. Registrar voto de agradecimento à 8ª Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte por ter cedido suas instalações para as sessões do Tribunal de Recursos; 5. Registrar voto de apreciação pelo trabalho realizado pelo Tribunal de Recursos, com disposição, diligência e imparcialidade dos Juízes que se fizeram presentes e atuaram nos processos. SC/IPB-2014 — DOC. XXII — Proposta de Alteração do RI-SC — Propõe a alteração nos seguintes termos: “O Supremo Concílio em sua XXXVIII Reunião Ordinária, considerando: 1. Que a CI/IPB não estabelece normas para o processo da eleição dos membros das mesas dos Concílios, estando estas inseridas nos Regimentos Internos dos mesmos; 2. Que há decisão do Supremo Concílio no sentido de que não sejam realizadas eleições por chapa; 3. Que o crescimento da Igreja e consequente aumento de documentos encaminhados ao Supremo Concílio exigem cada vez mais eficiência e severidade em seus atos, sem prejuízo da qualidade e do zelo para que as decisões sejam sempre cuidadosas; 4. Que uma parte considerável do tempo da Sessão Preparatória é usado na eleição dos secretários temporários; 5. Que a eleição destes secretários não exige aprovação prévia de relatórios, não contempla peculiaridades como a da automaticidade da vicepresidência para o presidente não reeleito (salvo se não aceitar) ou as normas para indicação prévia à presidência ou ainda, o mandato de duas legislaturas para o Secretário Executivo. O SC/IPB, RESOLVE: 1. Revogar a decisão sobre o uso de chapas em eleições quando se tratar de eleição dos secretários temporários do SC. Reformar o RI/ SC acrescentando o seguinte artigo, após o Art. 13, dentro da sessão ‘Secretários Temporários’: Art. 14 — Os Secretários Temporários serão eleitos por chapa, em escrutínio secreto; 3. Alterar os números dos artigos seguintes após dar inserção. SC/IPB-2014 — DOC. XXIII — Proposta de Suspensão do Art. 35 do RI-SC — A proposta é apresentada nos seguintes termos: O Supremo


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Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil em sua XXXVIII Reunião Ordinária, RESOLVE: suspender a aplicação do artigo 35 do RI-SC nesta reunião, aplicando-se quanto às comissões o que normatiza a CI/IPB em seu artigo 99. O documento é aprovado pelo Plenário em seus termos. SC/IPB-2014 — DOC. XXX — Quanto ao documento 299 — Oriundo do Presbitério Bahia — Ementa: Alternância de eleição entre pastores e presbíteros. O SC/IPB-2014 RESOLVE: Não tomar conhecimento, considerando-o prejudicado. SC/IPB-2014 — DOC. XXXIII — Proposta para que se adote a logomarca da IPB conforme a que estava em vigor antes da última. A proposta é apresentada nos seguintes termos: O Supremo Concílio em sua XXXVIII Reunião Ordinária, considerando: 1. Que no item 3 da decisão SC-E/2010 — LX, após ter declarado que a IPB não poderia ter em sua logomarca nenhuma representação das pessoas da Trindade, de acordo com a pergunta 109 do Catecismo Maior de Westminster e resolução SC-58-100, resolveu enviar à APECOM essa decisão para que esta propusesse nova marca; 2. Que no relatório da APECOM aprovado nesta reunião não foi enviado nenhuma proposta; 3. Que no item 4 da decisão LX (SC-E/2010) determina-se que o assunto seja resolvido na RO/2014; RESOLVE: Adotar como seu timbre, selo e logomarca aquele que estava em vigor antes da última adotada, com as possíveis avaliações gráficas, conforme seja o nome Igreja Presbiteriana do Brasil e/ou a sigla IPB abaixo de uma linha horizontal, permanecendo também a fonte ora usada. A proposta é encaminhada para a Comissão XXXIX — Consultas e outros papéis. SC/IPB-2014 — DOC. XXXIV — Proposta de modelo de logomarca da IPB — É apresentado para o Plenário a ser analisado pela Comissão competente três opções de logomarcas da IPB em atenção às resoluções anteriores deste Concílio. SC/IPB-2014 — DOC. CII — Quanto ao documento 852 — Oriundo da EMENTA ALTERADA: Proposta quanto à Logomarca da IPB — Ementa: Proposta quanto à Logomarca da IPB. Considerando: 1) A decisão quanto ao Doc. LX da RE-SC/IPB-2010 que determinou que a APECOM encaminhasse nova logomarca para IPB, de modo a não mais violar as disposições constantes na Pergunta 109 do Catecismo Maior de Westminster; 2) Que a mencionada decisão do Supremo Concílio acima identificada determinou que a definição da logomarca deveria ocorrer na RO-SC/IPB-2014; 3) Que não constou do Relatório da APECOM nenhuma proposta a ser aprovada na RO-SC/IPB-2014; 4) Que foram formuladas duas propostas de logomarca pelo plenário do Supremo Concílio da IPB; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Atender a determinação do Supremo Concílio quanto ao item 3 do Doc. LX da RE-SC/IPB-2010; 3. Aprovar como nova logomarca da IPB a proposta constante da opção 1 do documento 853. SC/IPB-2014 — DOC. CLIII — Quanto ao documento 852 — Oriundo da EMENTA ALTERADA: Proposta quanto à Logomarca da IPB — Ementa: Proposta quanto à Logomarca da IPB. REVISÃO DE MATÉRIA DO DOC. CII: Conforme preceitua o RI/SC Capítulo IV art. 30: “Nenhuma questão será reconsiderada, na mesma reunião do Concílio, salvo com o consentimento da maioria dos membros que tenham estado presentes à sua decisão sob proposta de um que tenha votado com a maioria.” Considerando: 1. Que uma logomarca precisa comunicar algo claro e direto com respeito à instituição que ela representa; 2. Que a logomarca aprovada pela IPB está pautada apenas na retirada da pomba sem que a arte gráfica tenha ficado a contento; 3.

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Que a mudança de uma logomarca implica em altos custos tanto para a Igreja local, quanto para os demais órgãos da Igreja e na nova logomarca aprovada, os contornos da sarça foram alterados, não sendo apenas o símbolo da pomba; 4. Que é necessário se reconsiderar os traços gráficos da nova logomarca aprovada pela Igreja; 5. Que já existe um modelo com traços bem definidos postado no aplicativo do iCalvinus Mobile, o que facilita uma rápida mudança; o SC-IPB 2014 RESOLVE: Propor a mudança da nova logomarca de acordo com o modelo que segue anexo. SC/IPB-2014 — DOC. XLIII — Quanto ao documento 045 — Oriundo do Sínodo Alagoas-Sergipe — Ementa: Proposta de redução do índice utilizado para o cálculo da taxa per capita das sócias da Sociedade Auxiliadora Feminina. Considerando: Que o índice para cálculo da taxa per capita dos sócios da Sociedade Auxiliadora Feminina (SAF), da União Presbiteriana de Homens (UPH) e da União de Mocidade Presbiteriana (UMP) é de competência das Confederações Nacionais, conforme o Cap. XI Art. 52 Letra “D” do Manual Unificado das Sociedades Internas — MUSI. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer ao Concílio proponente; 3. Indeferir proposta de redução do índice utilizado para cálculo da taxa per capita da Sociedade Auxiliadora Feminina; 4. Encaminhar matéria para as respectivas diretorias das Confederações Nacionais a fim de que estudem formas que oportunamente promovam menor ônus aos membros das sociedades locais. SC/IPB-2014 — DOC. XLIV — Quanto ao documento 082 — Oriundo do Sínodo Espírito Santo-Rio — Ementa: Interposição de Recurso à decisão do Presbitério quanto à cobrança de taxa per capita da Sociedade Auxiliadora Feminina. Considerando: 1) Que o ingresso de qualquer membro da igreja na estrutura departamental ocorre como resultado do desejo voluntário do mesmo, não sendo, portanto, fruto de constrangimento ou ato obrigatório; 2) Que os valores estabelecidos visam favorecer a promoção dos objetivos de integração firmados pela sociedade interna, a saber: cooperar com a igreja, incentivar o cultivo sadio de atividades espirituais, evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas, sociais, desportivas, bem como a promoção da salutar convivência com os demais departamentos da igreja (MUSI Art. 2º e suas alíneas); 3) Que a cobrança da taxa em questão para os fins não entre em conflito a nenhuma orientação bíblica; 4) Que a IPB, por meio de seus Concílios, exerce a supervisão devida sobre o recebimento e aplicação dos recursos confiados em todas as esferas presentes dentro da estrutura denominacional; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer a irmã Sônia Márcia de Oliveira Glória pelo correto encaminhamento da matéria; 3. Parabenizar a irmã pela preocupação e zelo demonstrado quanto à pertinência e fundamentação bíblica para o expediente então questionado; 4. Esclarecer que a taxa per capita consta como matéria devidamente reconhecida como meio pelo qual o trabalho da estrutura departamental pode alcançar os objetivos propostos e acima lembrados nos considerandos dessa resolução; 5. Fazer lembrar que no contexto bíblico é facultada a adoção de outros instrumentos de arrecadação de recursos além do dízimo, como por exemplo: a) coleta de doações (II Coríntios 9.1-5); b) doação integral de valores obtidos através da venda de bens (Atos 4.3-37); c) Venda de propriedades e doação integral dos valores correspondentes visando suprir aos necessitados constantes na comunidade cristã como se observa haver sido a dinâmica atendida pela igreja em seu primeiro século (Atos 4.34-35); 6. Esclarecer que o próprio Senhor Jesus não recriminou o expediente de impostos existentes em seu tempo, como se vê em Mateus 17.24-27; 7. Reafirmar que a taxa per capita cobrada pelas Sociedades Internas é plenamente legal e não


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fere a nenhum princípio bíblico; 8. Não atender o pedido que reclama suspensão da cobrança da taxa per capita. SC/IPB-2014 — DOC. CVI – Quanto ao documento 179 – Oriundo do Sínodo Triângulo Mineiro – Ementa: Proposta de alteração do rateio da Taxa Per Capita. Considerando: 1) Que os trabalhos acontecem primordialmente nos âmbitos das igrejas locais e das Federações Presbiteriais; 2) Que as Federações promovem um congresso anual, enquanto as Sinodais promovem um congresso bienal e que nestes congressos as Federações enviam seis delegadas, tendo, muitas vezes que custear suas despesas; 3) Que no âmbito Nacional, onde temos cerca de 260 Federações, a Confederação Nacional tem levantado considerável recurso; 4) Que os valores apurados pela Confederação Nacional, conforme relatório anexo da Presidente Ana Maria Prado, oriundos das per capitas e das ofertas alçadas no período de 2011 e 2012, são mais que suficientes para o bom andamento dos trabalhos; 5) E, observando portanto que enquanto as Federações restringem seus trabalhos, por escassez de recursos, a Nacional, mesmo com um trabalho intenso e produtivo, tem sobra de caixa suficientes para fazer doações diversas sobre as quais não discordamos, evidenciando assim uma arrecadação elevada. 6) E que muitas atividades das Federações têm encontrado na falta de recursos um elemento impeditivo determinante, o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1) Alterar o artigo 84, letra A, do MUSI dando a seguinte redação: Art. 84 – As finanças da Federação constituem-se de: 50% de taxa per capita arrecadada das Sociedades locais; 2) Alterar o artigo 115, letra A, do MUSI dando a seguinte redação: Art. 115 – As finanças da confederação constituemse de: 25% de taxa per capita arrecadada das Sociedades locais; 3) Alterar o artigo 143, letra A, do MUSI dando a seguinte redação: Art 143 – As finanças da Confederação Nacional constituem-se de: a) 25% de taxa per capita arrecadada das Sociedades locais.

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a apenas um cargo na ocupação de órgãos da IPB; Proposta de Criação de Critérios na Indicação de nomes para os cargos da Administração da IPB. Considerando: 1) QUE A LEGITIMIDADE E A PERTINÊNCIA DOS PROPONENTES QUANTO À CRIAÇÃO DE CRITÉRIOS NA INDICAÇÃO DE NOMES PARA OS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA IPB. 2) O QUE PRECEITUA A PALAVRA DE DEUS SOBRE A MOTIVAÇÃO PARA A OCUPAÇÃO DOS PRIMEIROS LUGARES É A HUMILDADE E O SERVIÇO: Mas entre vós não é assim; pelo contrário, quem quiser tornar-se grande entre vós, será esse o que vos sirva; e quem quiser ser o primeiro entre vós será servo de todos. Pois o próprio Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos (Mc 10.4345). 3) QUE OS PRÉ-REQUISITOS BÍBLICOS PARA O EXERCÍCIO DA LIDERANÇA NA IGREJA SÃO: CHAMADO DE DEUS, CARÁTER CRISTÃO, DONS ESPIRITUAIS E CONSAGRAÇÃO ESPIRITUAL. 4) QUE A CONSTITUIÇÃO DA IPB, ARTIGO 100, PRECEITUA QUE OS CARGOS DEVEM SER OCUPADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A EXPERIÊNCIA E A COMPETÊNCIA DOS ELEITOS, BEM COMO A FACILIDADE DE SE REUNIREM. 5) QUE A OCUPAÇÃO DE UM OU MAIS DE UM CARGO NA ADMINISTRAÇÃO DA IPB, PRENDE-SE A SOBERANIA DO ESPÍRITO SANTO, A VONTADE SOBERANA DO PLENÁRIO DO SUPREMO CONCÍLIO, AOS REGIMENTOS INTERNOS DAS AUTARQUIAS E COMISSÕES DA IPB. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. TOMAR CONHECIMENTO; 2. DETERMINAR QUE OS NOMES SEJAM ELEITOS USANDO OS CRITÉRIOS BÍBLICOS DE LIDERANÇA, CONFIRMADOS PELA SUA EXPERIÊNCIA E VOCAÇÃO; 3. REAFIRMAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 100 DA CI-IPB; 4. DETERMINAR QUE A COMISSÃO DE INDICAÇÕES DO SUPREMO CONCÍLIO PRIORIZE AS SUGESTÕES FEITAS PELOS CONCÍLIOS DA IPB, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELOS REGIMENTOS INTERNOS DO SC/IPB E DA CE-SC/IPB, DEVENDO AS INDICAÇÕES SER ACOMPANHADAS PELOS CURRÍCULOS DA PESSOA INDICADA, OBSERVANDO AINDA A COMISSÃO DE INDICAÇÕES, QUE OS INDICADOS NÃO ACUMULEM CARGOS, RESSALVADO OS CARGOS CONSTITUCIONAIS, ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS, E QUE NA MEDIDA DO POSSÍVEL CONTEMPLE TODAS AS REGIÕES DO BRASIL.

SC/IPB-2014 — DOC. XLV — Quanto ao documento 191 – Oriundo do Sínodo Minas-Espírito Santo – Ementa: Proposta de Emenda no Art. 8º do MUSI. Considerando: 1) Que o ministro jubilado conforme Art. 49 parágrafo 5º da CI/IPB continua sendo membro do Presbitério e não de uma igreja local; 2) Que o Art. 8º do MUSI estabelece que o sócio para ter direito de votar e ser votado necessário se faz ser contado como membro da igreja local; 3) Que não há impedimento para que o ministro jubilado possa colaborar com o trabalho departamental compartilhando suas experiências, motivações, observações e demais prerrogativas na condição de ministro; 4) Que para o desempenho da colaboração com a estrutura departamental nunca se exigiu do ministro a condição de membro da sociedade local ou instalação do mesmo via eleição para ocupar cargo na esfera da sociedade local; 5) Que a eventual eleição de um ministro para integrar diretoria de uma sociedade local, mesmo na condição de jubilado, cria grave conflito administrativo, com impedimento para plena realização das obrigações destinadas ao Conselho da Igreja local no que se refere à competência que possui para o exercício da jurisdição sobre os crentes contados em seu rol de membros, conforme se depreende do Art. 83 alíneas “a”, “b”, “c”, e “h”; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer ao Concílio proponente a preocupação e encaminhamento de matéria; 3. Não atender a proposta de emenda no Art. 8º do MUSI, por ser inconstitucional.

SC/IPB-2014 — DOC. CXXI — Quanto ao documento 064 — Oriundo do Sínodo Leste Fluminense — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, do Art. 44 da CI/IPB. Considerando: 1) A importância do tema proposto; 2) O importante lugar do instituto da “emerência” no que tange ao reconhecimento do trabalho de fiéis ministros; 3) Que o Art.44 da CI-IPB trata de ministros e que os mesmos se vinculam à igreja apenas para atender à legislação civil (Art. 27 §2º CI-IPB) e que os ministros são membros efetivamente do presbitério que exerce jurisdição sobre eles; e o Art. 57 da CI-IPB trata da relação de oficiais da igreja, assim não se caracteriza uma relação contraditória entre ambos os artigos; 4) Que a afirmação de que o Art. 44 da CI-IPB obrigaria a concessão de emerência apenas a pastores jubilados é improcedente; o SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Não atender.

SC/IPB-2014 – DOC. CIII – Quanto aos documentos 096, 098, 159 – Oriundos do Sínodo Campinas; Sínodo Campinas; CE-SC-IPB 2013, Doc. CLV, Oriundo da Comissão de Organização, Sistemas e Métodos – CSM. – Ementas: Proposta de regulamentação e indicação a eleição para cargos na IPB.; Proposta sobre limitação

SC/IPB-2014 — DOC. CXXII — Quanto ao documento 046 — Oriundo do Sínodo Rio Doce — Ementa: Proposta de alteração do Art. 17, caput e parágrafo único do CD — IPB. Considerando: 1) Que o Doc. 46, oriundo do Sínodo do Rio Doce, protocolado na SE-SC/ IPB, encaminha dois documentos distintos sobre alterações do Art. 17

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do CD-IPB e que as solicitações são distintas; 2) Que o documento oriundo do PCLM propõe a mudança do termo “ocorrência” por “ciência” no Parágrafo Único do Art. 17 do CD-IPB; 3) Que o CD-IPB no seu artigo 1º reconhece a jurisdição eclesiástica da disciplina ao fórum externo da observação, e o foro íntimo da consciência, sujeito apenas ao escrutínio divino; 4) Que não há contradição entre o caput do Art. 17 e o seu parágrafo único, uma vez que o primeiro trata da celeridade da instauração do processo a partir da ciência da falta e o segundo trata do tempo da ocorrência da falta; 5) Que pecados não prescrevem, mas o que prescreve é a possibilidade de instauração do processo disciplinar, o que não impede o trato pastoral a partir da ciência da falta, em qualquer época. 6) Que o documento oriundo do PRGV, propõe a mudança do tempo de “02 anos” para “20 anos”, no parágrafo único do Art. 17 do CD-IPB; 7) Que a analogia com o Código Penal brasileiro utilizada na proposta não procede, pois a natureza e a finalidade da disciplina eclesiástica estão exaradas nos arts. 1º e 2º e seu parágrafo único do CD-IPB, diferindo da natureza e finalidade daquele. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXIII — Quanto ao documento 066 — Oriundo do Sínodo Paulistano — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, do Art. 49 da CI/IPB. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Atender nos seus termos; 3. Baixar aos presbitérios. SC/IPB-2014 — DOC. CXXIV — Quanto ao documento 069 — Oriundo do Sínodo Sudoeste Paulista — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, do Art. 49 da CI/IPB. Considerando: Que a matéria já foi tratada e atendida em documento anterior. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Considerar prejudicado. SC/IPB-2014 — DOC. CXXV — Quanto ao documento 072 — Oriundo do Sínodo Oeste de Minas — Ementa: Proposta de Supressão do Art. 49, parágrafo 2º, 4 e 5º da CI/IPB. Considerando: Que a matéria já foi tratada e atendida em documento anterior. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Considerar prejudicado. SC/IPB-2014 — DOC. CXXVI — Quanto ao documento 068 — Oriundo do Sínodo Rio de Janeiro — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional do Art. 49, 2º da CI/IPB. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXVII — Quanto ao documento 048 — Oriundo do Sínodo Belo Horizonte — Ementa: Proposta de Alteração de alguns parágrafos do Art. 67 da CI/IPB. Considerando: 1. Que a proposta de emenda tem como objetivo o fim da reeleição para os cargos de presidente e secretário executivo da mesa de Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio; 2. Que existe conflito de normas entre a proposta de alteração do artigo 67, parágrafo 5º e a alínea “a” do artigo 56 da CI-IPB; 3. A não conveniência da proposta para a vida da igreja, devido a diferentes realidades regionais do nosso país. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXVIII — Quanto ao documento 076 — Oriundo do Sínodo Belo Horizonte — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, quanto à Jubilação Compulsória de Ministros dos Art. 49, 2º da CI/IPB. Considerando: A resolução “CESC/IPB-2000- Doc. CXXXIV — Referente ao Doc. N.º 030 — Oriundo do Presbitério Centro Norte Paulistano, consultando sobre jubilação compulsória no que tange a situação do ministro perante o

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seu Concílio, ao completar seus 70 anos. Considerando que: 1. Que o documento SC-54-114 , à luz da CI, definiu que “só há uma categoria de ministros na IPB, devendo portanto, ser considerados em pé de igualdade para efeito de jubilação”; 2. Que o documento SC-82-032 promulgou a “Lei de Jubilação” regulamentando o previsto no Art. 49, parágrafo 6º onde “determina que a proposta de jubilação de ministro, nos termos do artigo 49, parágrafos 2º e 6º, o Presbitério, por ocasião da reunião ordinária do início do ano em que o mesmo completar a idade limite, encaminhará à Comissão Executiva do Supremo Concílio a proposta de sua jubilação”. 3. Que o documento CE-96-109 pronunciou-se sobre a aplicabilidade do parágrafo 2º, do artigo 49 da CI/IPB resolvendo que, “como parte da CI/IPB, o texto em tela está em pleno vigor, com poder de lei sobre a igreja, não havendo qualquer resolução em contrário, revogando a supracitada, entre as resoluções da igreja; e que cumpre ao presbitério, a observância e aplicação de todas as leis da igreja, em seu âmbito, conforme o artigo 88, alínea “f” da CI/IPB. 4. Que o documento SC-IPB/99E-Doc. LVII, sobre jubilação de ministro, resolveu “lembrar que esta matéria já se encontra esclarecida anteriormente nesta casa; que a CI no art. 49, §2º é clara em dizer que a mesma é compulsória, ou seja, com aniversário natalício do ministro, sendo o ato do SC/IPB meramente declaratório, sendo dever do Presbitério propor ao SC a jubilação no ano em que o ministro completa 70 anos”. A CE-SC/IPB-2000 RESOLVE: 1. Agradecer ao Presbitério Centro-Norte Paulistano a consulta enviada; 2. Informar ao Presbitério que as decisões supracitadas indicam ao Presbitério os passos e interpretações necessárias à aplicação do disposto no Artigo 49, e seus parágrafos, da CI/IPB.” O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1.Tomar conhecimento. 2.Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXX — Quanto ao documento 050 — Oriundo do Sínodo Paulistano — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional para Limitação de mandatos de Presidente. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXXII — Quanto ao documento 051 — Oriundo do Sínodo Costa do Sol — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, quanto à Disponibilidade Compulsória para Presbíteros. Considerando: 1) Que a proposta de emenda cria “disponibilidade compulsória para o presbítero regente”; 2) Que a paridade entre docentes e regentes acontece nos concílios, todavia, na vida da igreja as funções são diferentes; 3) A não conveniência da mudança proposta para a vida da igreja. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. CXXXIII — Quanto ao documento 055 — Oriundo do Sínodo Unido — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional, sobre Eleição e Ordenação de Diaconisas. Considerando: 1) Que no documento apresentado não consta a proposta de redação do artigo. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Considerar prejudicado o documento. 3. Não atender. SC/IPB-2014 — [[http://www.executivaipb.com.br/Atas_CE_ SC/SC/SC 2014/doc29_086.pdf]][[DOC.CXLIII]] — Quanto ao documento 086 — Oriundo do Sínodo Central Espiritossantense — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional — CI/IPB PARA ALTERAR O CAPUT DO ART. 9º E ACRESCENTAR A PREVISÃO DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA A REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS. SC/IPB-2014 — COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA II. Considerando: 1. Que a elaboração de propostas de emenda à constituição deve atender aos princípios da unidade e da coerência da norma, de modo que o corpo da


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proposta alcance todos os dispositivos que guardem conexão com aquele objeto da emenda, sob pena de construção normativa incongruente; 2. Que a proposta de emenda em apreço não atende aos princípios referidos no item anterior, essenciais à sua admissibilidade, porquanto propõe alteração do caput do art. 9º da CI/IPB, de forma a permitir a convocação de assembleia geral da igreja a partir de requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, porém sem atentar para o que rezam outros dispositivos consequentes ou conexos, a exemplo da alínea “a” do § 1º do mesmo artigo e do art. 110 da CI-IPB; 3. Que o sistema constitucional presbiteriano faculta a qualquer membro encaminhar pleitos ao Conselho de sua Igreja local, incluindo qualquer petição para realização de assembleia; 4. Que as matérias sujeitas à deliberação em assembleia estão previstas na CI-IPB e quaisquer outros assuntos podem resultar num indesejável modelo congregacional de decisão, incompatível com o governo presbiteriano; o SC/IPB2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda oferecida. SC/IPB-2014 – DOC. CXLIV — Quanto ao documento 092 — Oriundo do Sínodo Paulistano — Ementa: Proposta de Emenda Aditiva AO ART. 99 DA CI/IPB PARA ACRESCENTAR O § 4º, DESCREVENDO AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DE COMISSÕES ESPECIAIS DESTINADAS A ORGANIZAR PRESBITÉRIOS E SÍNODOS, A FIM DE ATENDER EXIGÊNCIAS CIVIS DE REGISTRO. Considerando: 1. Que a proposta em tela tem como objetivo descrever atividades e dar atribuições às Comissões Especiais destinadas a organizar presbitérios e sínodos, tendo em vista, principalmente, a satisfação de exigências civis de registro desses colegiados. 2. Que as exigências legais dessa natureza são muito dinâmicas, com a introdução de novos requisitos ou a extinção dos antigos, especialmente no momento histórico em que vivemos, que é de crescente redução do fluxo de documentos em papel; 3. Que a Constituição da Igreja deve conter princípios abstratos e normas concretas de maior generalidade e de maior permanência ao longo do tempo, cabendo à legislação infraconstitucional tratar de detalhes procedimentais. o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda oferecida. SC/IPB-2014 — DOC. CXLV — Quanto ao documento 087 — Oriundo do Sínodo Central Espiritossantense — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional dos Art. 33 da CI/IPB PARA ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 33, ELIMINANDO A FIGURA DO PASTOR EFETIVO DESIGNADO. Considerando: 1. Que a elaboração de propostas de emenda à constituição deve atender aos princípios da unidade e da coerência da norma, de modo que o corpo da proposta alcance todos os dispositivos que guardem conexão com aquele objeto da emenda, sob pena de construção normativa incoerente; 2. Que a proposta de emenda em apreço não atende aos princípios referidos no item anterior, essenciais à sua admissibilidade, porquanto propõe alteração do § 1º do art. 33, de forma a suprimir a figura do pastor efetivo designado pelo Presbitério, porém sem atentar para o que reza a alínea “b” do artigo 34 da CI-IPB; 3. Que a proposta inviabiliza a solução de situações em que há necessidade concreta de designação de pastores efetivos pelo Presbitério, como por exemplo, os casos de vacância ou de impossibilidade de eleição; o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda oferecida. SC/IPB-2014 — DOC. CLII — Quanto aos documentos 083, 084, 095, 102, 116 — Oriundos do Sínodo Belo Horizonte; Sínodo Sul Fluminense; Sínodo Costa do Sol; Sínodo Vale do Paraíba; Sínodo Vale do Paraíba — Ementas: Proposta de Emendas Constitucionais dos Art. 86, 87, 92 e 93 da CI/IPB; Proposta de Emendas Constitucionais dos Art. 90 e 87 da CI/IPB.; Proposta

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de Emenda Constitucional, quanto ao quantitativo mínimo para formação de novos Presbitérios e Sínodos.; Proposta de Emenda Constitucional quanto ao Art. 92 da CI/IPB.; Proposta de Emenda Constitucional quanto ao Art. 87 da CI/IPB. EMENTA ALTERADA: Quanto aos documentos 83, 84, 95, 102, 116 e 51- CE-2012 encaminhados no bojo do documento 128, encaminhados pelos Sínodos de Belo Horizonte, Sul Fluminense, Costa do Sol, Vale do Paraíba e Cam pinas. Considerando: 1) Que 5 Sínodos diferentes encaminharam propostas de emendas à Constituição sobre os temas da formação de presbitérios e Sínodos, bem como, em alguns casos, sobre a representação aos concílios superiores, os quais devem, portanto, ser tratados conjuntamente; 2) Que tais propostas cuidam de alterar o requisito de formação de presbitérios ampliando o número de igrejas necessárias para sua formação, sendo uma proposta para 8 igrejas, outras duas propostas ampliando para 10 igrejas e outra para 15; 3) Que, quanto aos requisitos para formação de Sínodos, uma proposta definiu que seis presbitérios deveria ser o número mínimo necessário para a formação de um Sínodo, enquanto outras propostas sugerem o número de 5 presbitérios para a formação de um Sínodo; 4) Que a IPB, com a graça e misericórdia do Senhor, vem crescendo nos últimos anos e, pela fé, confiamos em Deus que tal crescimento será ainda maior nos próximos anos, com consequências no funcionamento de todos os Concílios da Igreja; 5) Que é manifesta a dificuldade de organização e de funcionamento das reuniões do Supremo Concílio, diante do elevado número de deputados que o compõe e que tal tendência irá agravar-se nos próximos anos, configurando-se num evidente problema resultante de um benfazejo crescimento; 6) Que o processo de aprovação e promulgação de uma emenda constitucional é lento e de difícil conclusão, razão pela qual é importante a adoção urgente de medidas que contribuam para a racionalização do funcionamento de nossos concílios; 7) Que as emendas propostas são meritórias e não contradizem princípios bíblicos ou confessionais, tendo sido apresentadas segundo os trâmites constitucionais; 8) Que as emendas propostas, conforme as fundamentações apresentadas nos documentos citados, tem como objetivo a redução de custos no envio de deputados e representantes aos concílios, e o fortalecimento dos Concílios com vistas à maior eficiência dos recursos e sua aplicação prioritária na obra missionária e evangelística; 9) Que a realidade demográfica de nosso país deve ser considerada na fixação de critérios mínimos para a formação de um presbitério, de modo a não coibir a formação de presbitérios nas regiões de baixa densidade demográfica, nem resulte na formação de presbitérios cuja extensão seja tamanha a ponto de afrontar o propósito de dar economicidade e eficiência aos trabalhos conciliares; 10) Que a mudança nos requisitos para formação dos concílios deve considerar uma redefinição do quórum para o seu funcionamento; 11) Que a definição do quórum conciliar atualmente inscrito em nossa CI-IPB é fixado em valores absolutos, e por isso mesmo não se adequa a realidade de concílios maiores, gerando a possibilidade de reuniões com participação inferior à da maioria do Concílio, com sério impacto na legitimidade de decisões tomadas com quórum não representativo da maioria conciliar; 12) Que a fixação de quórum com base em critérios percentuais permite tratamento adequado e isonômico para qualquer Concílio, independente do número de seus membros; 13) Que a proposta seguinte proporcionará uma estabilidade ao longo dos próximos anos, sem prejuízo dos concílios atualmente estabelecidos. 14) Que as propostas a seguir buscam atender com razoabilidade, as diversas alternativas de solução enviadas pelos citados concílios. O SC-2014 RESOLVE: 1- Nos termos do art. 140, alínea “a”, da CI-IPB, apresentar os seguintes 3 anteprojetos de emenda Constitucional, para apreciação dos Presbitérios: ANTEPROJETO 1 EMENDA nº 1 — SC-2014 — Altera os arts. 86 e 87 da CI-IPB para definir os requisitos


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mínimos para a formação e funcionamento de Presbitérios. Art. 1º. Os arts. 86 e 87 da CI-IPB passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86. O quórum mínimo para funcionamento do Presbitério é de maioria de seus ministros que não estejam em licença e maioria dos presbíteros. Art. 87. Nenhum Presbitério se formará com menos de oito igrejas e igual número de ministros. Parágrafo único. Nos casos em que duas igrejas do Presbitério a ser organizado situarem-se a mais de trezentos quilômetros de distância entre elas, admitir-se-á, excepcionalmente, a critério do Sínodo, a formação do Presbitério com pelo menos cinco igrejas.” Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua promulgação não produzindo efeitos sobre os Presbitérios já existentes nessa data. ANTEPROJETO 2 EMENDA nº 2 — SC-2014 — Altera os arts. 92 e 93 da CI-IPB para definir os requisitos mínimos para a formação e funcionamento de Sínodos. Art. 1º. Os arts. 92 e 93 da CI-IPB passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. O Sínodo constituir-se-á de, pelo menos, cinco Presbitérios. Art. 93. O quórum mínimo para funcionamento do Sínodo é de maioria dos ministros e maioria dos presbíteros, desde que estejam representados três quintos dos Presbitérios.” Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua promulgação não produzindo efeitos sobre os Sínodos já existentes nessa data. ANTEPROJETO 3 EMENDA nº 3 — SC-2014 — Altera os arts. 89, 90 e 96 da CI-IPB para definir a forma de representação dos Presbitérios nos Concílios superiores. Art. 1º. Os arts. 89, 90 e 96 da CI-IPB passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. A representação do Presbitério no Sínodo será constituída de dois ministros e dois presbíteros para cada grupo de completo de três mil membros. Parágrafo único. Fica assegurada a representação mínima de dois ministros e dois presbíteros para cada Presbitério. Art. 90. A representação do Presbitério no Supremo Concílio será constituída de um ministro e um presbítero para cada grupo de completo de três mil membros. Parágrafo único. Fica assegurada a representação mínima de um ministro e um presbítero para cada Presbitério. Art. 96. O quórum mínimo para funcionamento do Supremo Concílio é de metade mais um dos ministros e de metade dos presbíteros representantes, desde que estejam representados dois terços dos Sínodos.” Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua promulgação. 2- Rejeitar as emendas propostas pelos Sínodos, tendo em vista a apresentação dos anteprojetos acima. 3- Determinar à CE que, após a resposta das consultas aos presbitérios, havendo atingido número suficiente para aprovação, promova a análise dos modelos de Estatutos e Regimentos Internos dos Sínodos e Presbitérios propondo ao SC nova redação para os dispositivos que, eventualmente, necessitem de adequações. 4- Determinar aos presbitérios que observem o disposto na alínea “b” do art. 140, deliberando sobre as propostas de emenda constitucional em sua primeira reunião ordinária, e prontamente encaminhando sua resposta à CE-SC. 5- Agradecer aos Sínodos e Presbitérios proponentes por seu zelo no aperfeiçoamento da nossa CI-IPB. 6- Rogar ao Senhor por sabedoria para nossos Presbitérios na análise dessas emendas. SC/IPB-2014 — DOC. CLIV — Quanto ao documento 128 — Oriundo do Sínodo Campinas — Ementa: Proposta de Emendas Constitucionais. EMENTA: SC/IPB-2014-DOC.128. PROPOSTAS DE EMENDAS À CI/IPB E OUTROS ASSUNTOS. ORIGEM EM DOCUMENTOS DIVERSOS: DOC-CE-SC/IPB 051 (SÍNODO CAMPINAS — SCP), DOC-CE-SC/IPB 066 (SÍNODO CENTRO AMÉRICA-SCA), DOC-CE-SC/IPB 170 (SÍNODO ESPÍRITO SANTOSER), DOC-CE-SC/IPB 128 (SÍNODO DA GUANABARA-SGB), DOCCE-SC/IPB 129 (SÍNODO DA GUANABARA — SGB), DOC-CE-SC/ IPB 160 (SÍNODO COSTA DO SOL-SCS). I. QUANTO AO DOC-CESC/IPB 051 (SÍNODO CAMPINAS — SCP), contendo proposta de

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emenda constitucional para alterar os arts. 87, 90 e 95 da CI/IPB, considerando que a matéria guarda conexão com os assuntos tratados nos documentos 83, 84, 95, 102 e 116 oriundos da CE-SC/IPB2014, o SC/IPB RESOLVE: Apensar o doc. CE-SC/IPB 051, integrante do doc. SC/IPB 128, aos documentos 83, 84, 95, 102, 116, oriundos da CE-SC/IPB-2014 para apreciação conjunta das matérias. II. QUANTO AO DOC-CE-SC/IPB 066 (SÍNODO CENTRO AMÉRICA-SCA), que versa sobre as seguintes propostas de emendas à constituição: 1) substituição do termo “demissão” pelo termo “exclusão” nos arts. 23 e 24 da CI/IPB; 2) acréscimo ao § 3º do art. 22 da CI/IPB; 3) acréscimo de parágrafo único ao art. 35 da CI/IPB para impor ao Presbitério o dever de velar para que as igrejas por ele jurisdicionadas custeiem, no todo ou em parte, o INSS dos pastores; 4) nova redação ao § 1º do art. 45 da CI/IPB; 5) nova redação do parágrafo único do art. 64 da CI/IPB; 6) nova redação da alínea “c” do art. 94 da CI/IPB; 7) nova redação da alínea “n” do art. 88 da CI/IPB; 8) nova redação do art. 82 da CI/IPB; 9) acréscimo da alínea “e” no art. 74 da CI/IPB; 10) nova redação do § 3º do art. 67 da CI/IPB; 11) acréscimo do § 4º ao art. 124 da CI/IPB, Proposta nº 1 — Substituição do termo “demissão” pelo termo “exclusão”, nos arts. 23 e 24 da CI/IPB: Considerando que o termo “demissão” já se incorporou à linguagem no meio conciliar, como gênero que alcança as espécies de exclusão previstas no texto constitucional (arts. 23 e 24 da CI/IPB), comunicando sem qualquer dificuldade o sentido nele enunciado, realidade que dispensa a substituição desse vocábulo por outro que expresse o mesmo sentido, o SC/IPB2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 2 — Alteração do § 3º do 22 da CI/IPB, fixando prazo de 90 dias para comunicação da transferência de membro e estabelecendo a presunção de que esta tenha sido efetuada, se descumprido o prazo: Considerando 1) que é função privativa do Conselho “organizar e manter em dia o rol de membros comungantes e não comungantes”, consoante art. 83, alínea “l” da CI/IPB; 2) que essa função importa no consequente dever de atualizar o rol de membros em tempo razoável, pois do contrário este não estará em dia; 3) que esse comando constitucional guarda relação direta com a determinação contida no art. 22 § 3º da CI/IPB; 4) que a estipulação de prazo para comunicação da transferência efetuada, por si só, não resolve eventual duplicidade de arrolamento, o SC/IPB-2014 RESOLVE: rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 3 — Acrescenta parágrafo único ao art. 35 da CI/IPB para impor ao Presbitério o dever de velar para que as igrejas por ele jurisdicionadas custeiem, no todo ou em parte, o INSS dos pastores: considerando que a norma constitucional, pelo seu caráter geral e alcance aberto, é dotada de maior grau de abstração e, por isso mesmo, resulta numa linguagem mais vaga; considerando que essa feição da norma dispensa a particularização de situações abstratas no próprio texto constitucional, podendo o assunto ser disciplinado por norma infraconstitucional ou resolução do Concílio, tanto assim que a matéria já foi objeto de resolução do SC-E/IPB-2010-DOC. XXXVII, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 4 — Altera a redação do § 1º do art. 45 da CI/IPB, com o objetivo de reduzir para 06 (seis) meses o prazo de validade da carta de transferência de ministro e estabelecer a presunção de que este tenha sido recebido, na hipótese da falta de comunicação dentro do referido prazo: Considerando: 1) Que a passagem de um ministro para outro presbitério ou para outra comunidade evangélica depende de reunião ordinária ou extraordinária dos Presbitérios envolvidos; 2) Que a periodicidade dessas reuniões varia de um para outro concílio, podendo ser superior a 06 (seis) meses; 3) Que a periodicidade máxima prevista para reunião dos Presbitérios é de 01(um) ano, conforme art. 73 da CI/IPB, o SC/IPB-2014


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RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 5 — Altera a redação do parágrafo único do art. 64 da CI/IPB, a fim de prever que, em recurso de natureza administrativa, possa o concílio superior, ao recebê-lo, conceder liminarmente efeito suspensivo até decisão final, para evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, considerando: 1) Que a alteração proposta, tal como vem redigida, mitiga a abrangência do caput do art. 64 da CI/IPB, restringindo-o à matéria administrativa, quando ali é assegurado o manejo do recurso cabível “de qualquer ato de um concílio”; 2) Que a presunção de legitimidade dos atos do concílio atrai a obediência de quem tem o dever de cumpri-los, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 6 — Altera a redação da alínea “c” do art. 94 da CI/IPB, a fim de incluir, nesse dispositivo, a superintendência dos trabalhos masculino, da adolescência e da infância: considerando: 1) Que a exegese lógica do referido dispositivo conduz o intérprete e aplicador da norma à compreensão de que a relação de sociedades ali disposta não é taxativa; 2) Que a dinâmica eclesiástica atende a diversas demandas que envolvem diversos grupos, alguns em plena atividade e tantos outros que poderão surgir ao longo do tempo, não sendo razoável prevê-los no texto constitucional, cujo caráter geral e alcance mais amplo, recomenda a particularização de situações em norma de hierarquia inferior; 3) Que o SC/IPB pode disciplinar ordinariamente a matéria, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº7 — Altera a redação da alínea “n” do art. 88 da CI/ IPB, para especificar as ações do Presbitério nas visitas aos campos sob sua jurisdição, substituindo o vocábulo “investigar” por “conhecer”, ao argumento de que o termo contido no dispositivo em vigor tem conotação policialesca: considerando: 1) que a norma constitucional, pelo seu caráter geral e alcance mais amplo, não comporta especificações como estas trazidas na proposta; 2) que a composição sintética do dispositivo constitucional serve melhor à finalidade da norma; 3) que o termo “investigar”, no contexto do dispositivo em foco, transcende a ação de apurar irregularidades e alcança o propósito de conhecer as finalidades e projetos das igrejas, para orientá-las e corrigi-las, quando necessário, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 8 — Altera a redação do art. 82 da CI/IPB, para substituir o vocábulo “ilegal” por “nula” e definir prazo e modo de convocação das reuniões do Conselho: Considerando: 1) que a substituição do termo “ilegal” por “nula” não se justifica, uma vez que o referido artigo disciplina o ato de convocação para reunião do Conselho e o descumprimento de tal dispositivo implica ilegalidade, que pode ou não gerar a nulidade da reunião, caso haja prejuízo pela inobservância do preceito legal; 2) que o termo “ilegal”, no contexto da norma em apreço e no uso da linguagem corrente, cumpre satisfatoriamente seu propósito; 3) que o caráter geral e abrangente do texto legal em vigor contempla melhor a dinâmica e as peculiaridades dos Conselhos, não sendo necessária a definição de prazos para a convocação de suas reuniões, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 9 — Introduz a alínea “e” ao art. 74 da CI/IPB, para prever expressamente a possibilidade de convocação do Conselho pela maioria dos seus membros, com prazo predeterminado e pauta definida: considerando: 1) que o art. 81 da CI/IPB prevê a reunião do Conselho a pedido da maioria dos presbíteros, ou de um presbítero, quando a igreja não tiver mais de dois; 2) que o art. 79 da CI/IPB assegura o direito de comunicação à Comissão Executiva do Presbitério para as devidas providências, em caso de o pastor recusar-se a convocar o Conselho, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. Proposta nº 10 — Dá nova redação ao § 3º do art. 67 da CI/IPB, a pretexto de suprir omissão da norma

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para expressamente prever que, na hipótese do vice-presidente ter sido eleito ou assumido o cargo por vacância do titular, no decorrer da legislatura anterior, haja eleição para o cargo; considerando: 1) o caráter geral e aberto da norma constitucional, que lhe confere maior grau de abstração e, por isso mesmo, resulta numa linguagem mais vaga; 2) que esse caráter exige do intérprete e aplicador da norma o necessário exercício interpretativo para integração da mesma; 3) que, nos termos do art. 97, alínea “c” da CI/IPB, cabe ao Supremo Concílio resolver, em última instância, dúvidas ou questões dessa ordem, tarefa da qual já se desincumbiu quando sufragou as resoluções CE-84-059 — Presbitério Bandeirantes — Consulta Sobre a Situação de Vice-Presidente que Assume a Presidência etc — Doc. XXXVIII e SC-86-020 — Sínodo Oeste de São Paulo — Livro de Atas e Relatório — Doc. LVII, o SC/IPB-2014 RESOLVE: a) rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada; b) reafirmar a interpretação adotada nos termos da resolução CE-84-059 — Presbitério Bandeirantes — Consulta Sobre a Situação de Vice-Presidente que Assume a Presidência etc — Doc. XXXVIII. Proposta nº 11 — Acrescenta o § 4º ao art. 124 da CI/IPB, a fim de que haja expressa previsão de pagamento de uma ajuda de custo mensal ao licenciado, durante o período de licenciatura, em valor definido pelo Presbitério, e que qualquer outra ajuda seja objeto de ajuste entre o licenciado e seu campo de trabalho, de acordo com as disponibilidades locais; considerando: 1) o caráter geral e sintético da norma constitucional, contrário à definição pormenorizada de assuntos no corpo da Constituição; 2) que a matéria pode ser resolvida no plano infraconstitucional, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. III. QUANTO AO DOC-CE-SC/IPB 170 (SÍNODO ESPÍRITO SANTOSER), que trata de redução da contribuição ao Supremo Concílio, de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento), considerando: 1) a natureza federativa da Igreja Presbiteriana do Brasil (art. 1º da CI/IPB); 2) que as contribuições enviadas pelas igrejas locais ao Supremo Concílio retornam em benefícios que são distribuídos conforme diretrizes traçadas por este Concílio Superior, atendendo às necessidades dos diversos campos da federação e ao princípio da fraternidade cristã (art. 2º da CI/IPB); 3) que o percentual apontado na proposta não atende às demandas orçamentárias da Igreja derivadas das ações planejadas a curto, médio e longo prazo, nem permite o satisfatório cumprimento do dever constitucional relativo à manutenção das causas gerais (art. 97, alínea “f” da CI/IPB), o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada; IV.QUANTO AO DOCCE-SC/IPB 128 (SÍNODO DA GUANABARA-SGB), que versa sobre proposta de alteração do critério de destinação dos dízimos aos Concílios Superiores, fixando em 10% os dízimos dos Concílios locais aos Concílios Superiores, sendo 4,3% ao Presbitério e 5,7% ao Supremo Concílio; em 10% os dízimos dos Presbitérios aos Concílios Superiores, sendo 4,3% ao Sínodo e 5,7% ao Supremo Concílio; em 10% os dízimos dos Sínodos ao Supremo Concílio; considerando: 1) a natureza federativa da Igreja Presbiteriana do Brasil (art. 1º da CI/IPB); 2) que as contribuições enviadas pelas igrejas locais ao Supremo Concílio retornam em benefícios que são distribuídos conforme diretrizes traçadas por este Concílio Superior, atendendo às necessidades dos diversos campos da federação e ao princípio da fraternidade cristã (art. 2º da CI/IPB); 3) que o critério de contribuição apresentado na proposta implica séria redução do percentual destinado ao Supremo Concílio e, por isso, não atende às demandas orçamentárias da Igreja federada, decorrentes das ações planejadas a curto, médio e longo prazo, nem permite o satisfatório cumprimento do dever constitucional relativo à manutenção das causas gerais (art. 97, alínea “f” da CI/IPB); 4) que o critério proposto burocratiza o envio dos dízimos e, consequentemente, dificulta o recebimento e a disponibilidade dos recursos necessários ao atendimento das causas gerais da Igreja, além de difi-


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cultar sobremaneira o controle pela Tesouraria do SC/IPB sobre três fontes distintas de contribuição,o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada; V.QUANTO AO DOCCE-SC/IPB 129 (SÍNODO DA GUANABARA — SGB), que veicula proposta de nova redação do § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 13 da CI/ IPB, disciplinando a participação na Santa Ceia e a apresentação ao batismo de filhos ou menores sob guarda legal; considerando: 1) que o sacramento do batismo, nos termos da Confissão de Fé (Capítulo XXVIII, seção IV), contempla “os filhos de pais crentes” (embora só um deles o seja), sem restringir a ministrarão desse sacramento aos filhos ou menores sob a guarda de quem esteja arrolado na igreja local onde ocorra o batismo; 2) que a proposta viola a natureza federativa da Igreja Presbiteriana do Brasil, na medida em que limita às igrejas locais a realização do batismo dos filhos e menores sob a guarda legal, desprezando situações que envolvem igrejas vinculadas por laços de fraternidade, muitas delas atuando conjuntamente em campos missionários nos quais os pais crentes ou responsáveis estejam servindo, mas não são arrolados como membros da igreja local, por outro lado ignora situações em que os pais ou responsáveis se encontram temporariamente frequentando outra igreja local com ânimo de retornar à igreja da qual são membros, mas querem ali apresentar ao batismo seus filhos ou menores sob sua guarda, além de outras situações semelhantes a estas aqui mencionadas a título de ilustração, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada; VI.QUANTO AO DOC-CE-SC/IPB 160 (SÍNODO COSTA DO SOLSCS), que contém proposta de alteração do art. 68 da CI/IPB e de introdução do § 2º ao art. 97 da CI/IPB, além de prever o acréscimo do § 4º ao art. 1º do Regimento Interno para os Presbitérios, a fim de exigir a fidelidade da igreja na remessa de dízimos como condição para que seus representantes tomem assento nos plenários dos concílios superiores e para que sejam eleitos ou nomeados para cargos ou comissões, e também para que os ministros, por ocasião da verificação de poderes nas reuniões dos Presbitérios, comprovem a fidelidade na entrega dos seus dízimos à igreja que pastoreiam, sob pena de censura; considerando: 1) que o dever constitucional de envio dos dízimos ao Supremo Concílio (art. 97, alínea “f” da CI/IPB) não pode limitar o direito constitucional de representatividade das igrejas perante os concílios superiores; 2) que a entrega do dízimo pelo pastor à igreja por ele pastoreada é ato de foro íntimo e que eventual infidelidade deve ser tratada como falta nos termos das normas disciplinares da igreja, conforme a Palavra de Deus, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda constitucional formulada. SC/IPB-2014 – DOC. CLV — Quanto ao documento 117 — Oriundo do Sínodo Centro América — Ementa: Proposta de Emenda Constitucional quanto ao Art. 46 e 139 da CI/IPB. NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS CONCÍLIOS QUANTO AO ENTENDIMENTO DO TERMO CONVENIÊNCIA. INCLUSÃO DO PRESIDENTE DO PRESBITÉRIO COMO MEMBRO NATO DO SUPREMO CONCÍLIO. Considerando: 1) que a proposta de acréscimo do parágrafo único ao art. 46 é inócuo, uma vez que o intuito de transformar o conceito aberto do termo “conveniência” em um conceito fechado não é atingido pela própria redação proposta, a qual traz rol meramente ilustrativo das hipóteses de sua interpretação; 2) que a proposta de alteração do art. 90 da CI/IPB para incluir o Presidente do Presbitério como membro nato do Supremo Concílio fere a regra de representação paritária, o SC/IPB-2014 RESOLVE: Rejeitar a proposta de emenda oferecida; [SC/IPB-2014 — Doc. CLV — Quanto ao documento 117- Proposta de Emenda Constitucional quanto ao Art. 46 e 139 da CI/IPB. NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS CONCÍLIOS QUANTO AO ENTENDIMENTO DO TERMO CONVENIÊNCIA.

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CONSULTAS E OUTROS PAPÉIS SC/IPB-2014 — DOC. XXXI — Quanto ao documento 043 — Oriundo do Sínodo Alagoas-Sergipe — Ementa: Consulta ao SC-IPB sobre o Doc. CLXXVII da CE-SC-IPB. Considerando: 1) Que a Comissão Executiva do Supremo Concílio reiteradas vezes analisou a matéria (CE-SC-IPB 2011 DOC. CXXVIII; CE-SC-IPB 2012 DOC. LXXI e CE-SC-IPB 2013 DOC. CLXXVIII) sempre afirmando a impropriedade do uso da expressão “estranhar” por parte de um concílio inferior para com a decisão de um concílio superior; 2) Que é dever dos concílios inferiores cumprir as resoluções vindas dos concílios superiores, conforme artigos 61 e 70, alínea “e” CI-IPB; 3) Que a decisão CE-SC-IPB 2013 DOC. CLXXVIII deixa explícito o direito de os concílios inferiores recorrerem das decisões dos concílios superiores conforme Art. 64 CI-IPB; 4) Que o termo “estranhar” é vago possibilitando interpretações pejorativas; O SC-IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Revogar as resoluções em contrário. SC/IPB-2014 — DOC. XXII — Quanto ao documento 071 — Oriundo do Sínodo Alagoas-Sergipe — Ementa: Consulta quanto a procedimentos Constitucionais. Considerando: 1) Que a consulta formulada pelo Rev. Gilmar Araújo Gomes foi originalmente endereçada ao Sínodo Alagoas-Sergipe, atendendo ao que preceitua o Art. 63 CI-IPB; 2) Que o Presbitério Sul de Sergipe conforme decisão nº 124 de sua XXVI-RO, atendendo ao pedido do Rev. Gilmar Araújo Gomes encaminhou a consulta ao Sínodo Alagoas-Sergipe para que o mesmo se pronunciasse sobre a matéria; 3) Que o Sínodo Alagoas-Sergipe não respondeu a consulta formulada; 4) Que o Sínodo Alagoas-Sergipe encaminhou a referida consulta ao Supremo Concílio alegando ser esta a solicitação do Presbitério Sul de Sergipe, o que não reflete o encaminhamento por parte do referido Presbitério. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Devolver ao Sínodo Alagoas-Sergipe a consulta; 3. Determinar ao Sínodo Alagoas-Sergipe que apresente resposta à consulta que lhe foi formulada. SC/IPB-2014 — DOC. XXXVI — Quanto ao documento 103 — Oriundo do Sínodo Campinas — Ementa: Solicitação do Presbitério de Brotas quanto às Comemorações do Sesquicentenário da Igreja Presbiteriana de Brotas. Considerando: 1) A importância histórica da Igreja Presbiteriana de Brotas organizada em 13 de novembro de 1865, sendo, portanto, a terceira Igreja Presbiteriana organizada no território brasileiro; 2) Que em 13 de novembro de 2015 a Igreja Presbiteriana de Brotas estará comemorando 150 anos de organização eclesiástica; 3) A relevância da referida data para o presbiterianismo brasileiro. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Louvar a Deus pelo trabalho até aqui realizado pela histórica Igreja Presbiteriana de Brotas; 3. Determinar a presença de representação do Supremo Concílio ao Culto de Ação de Graças pelo sesquicentenário da Igreja Presbiteriana de Brotas, priorizando a presença do Presidente e do Secretário Executivo do Supremo Concílio, conforme Art. 5º, alíneas “b” e “e” e Art. 7º, alínea “l” do Regimento Interno da Comissão Executiva do SC/IPB, bem como a presença do Historiador Oficial da denominação na referida comemoração. SC/IPB-2014 — DOC. XXXVII — Quanto ao documento 134 — Oriundo do Sínodo Sudoeste Paulista — Ementa: Proposta para a próxima Reunião Ordinária do Supremo Concílio da IPB. Considerando: 1) A legitimidade da solicitação do referido Sínodo; 2) O grande número de Presbitérios existentes na Região Sudeste; 3) A complexidade administrativa, logística e financeira para


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organizar uma Reunião Ordinária do Supremo Concílio; O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer ao egrégio Concílio o fraterno convite; 3. Enviar o convite à Mesa do Supremo Concílio para análise in loco com os irmãos do Sínodo Sudoeste Paulista, devendo enviar relatório à CE-SC/IPB 2016. SC/IPB-2014 — DOC. XXXIX — Quanto ao documento 140 — Oriundo do Sínodo Serrano Fluminense — Ementa: Proposta de local para a RO do Supremo Concílio da IPB na Região Sudeste. Considerando: 1) Que a IPB é uma denominação histórica e respeitada, presente em todos os estados do território nacional; 2) Que a dimensão territorial do Brasil provoca necessariamente dificuldades de locomoção de ponto a ponto independente de onde esteja acontecendo a reunião do Supremo Concílio; 3) Que a IPB não possui instalações que disponham de infraestrutura para hospedar as Reuniões do Supremo Concílio; O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer a preocupação do colendo Concílio; 3. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. XL — Quanto ao documento 193 — Oriundo do Sínodo Central Pernambuco — Ementa: Consulta para que se envide esforços para melhor definição sobre confessionalidade em nossa Igreja. Considerando: 1) Que as definições apresentadas nos dicionários de língua portuguesa, apontam que as palavras lealdade e fidelidade são sinônimas, conforme abaixo: “O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa¹: lealdade s.f. (s XIII) 1 respeito aos princípios e regras que norteiam a honra e a probidade; 2 fidelidade aos compromissos assumidos; 3 caráter do que é inspirado por este respeito ou fidelidade [...]. Fidelidade s.f. (s XIII) 1 característica do que é fiel, do que demonstra zelo, respeito por alguém ou algo; lealdade (f. ao rei) (f. religiosa)” ¹ DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009, p. 1163; 2) Que a CI/IPB e os Princípios de Liturgia não apresentam diferenciação entre tais termos; 3) Que para o cumprimento da lealdade aos Símbolos de Fé, se requer fidelidade, e esta reflete a obediência à Palavra de Deus; 4) Que o dever de lealdade, conjuntamente com o dever de respeito, é mais abrangente, de forma que traz o dever de fidelidade dentro de si e, consequentemente, não é possível ser leal sem ser fiel; O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Quanto à pergunta “Há diferença nos termos lealdade e fidelidade, como alguns argumentam?”, responder que não há diferença; 2. Quanto à pergunta “O juramento de lealdade aos Símbolos de Fé adotados pela IPB, feito pelos oficiais, se refere a cada capítulo e ou seção, ao sistema geral, como um todo, tal qual apresentados por eles?”, responder que a reafirmação no momento da ordenação implica na aceitação integral, em todos os seus termos, dos Símbolos de Fé, conforme CI-IPB — Artigo 119, parágrafo único; 3. Quanto à pergunta “Qual é o exato significado da expressão “fiel exposição do sistema de doutrina” contido no juramento prestado por todos os oficiais presbiterianos no momento de sua ordenação?”, responder que o significado da expressão “fiel exposição do sistema de doutrina”, significa uma correta interpretação das Escrituras Sagradas, Antigo e Novo Testamento, com uma apresentação sistematizada. SC/IPB-2014 — DOC. XLVI — Quanto ao documento 110 — Oriundo do CE-SC/IPB 2012, Doc. CLXII — Oriundo do Sínodo Garanhuns e Presbitério Vale do Pajeú. — Ementa: Consulta sobre posicionamento da IPB quanto à Igreja Verbo da Vida. Considerando: 1) Que a Igreja Verbo da Vida é ligada ao Kenneth Hagim Ministries; 2) Que a Igreja é defensora e praticante do “evangelho da saúde e da prosperidade” também conhecido como “Teologia da Prosperidade”, “Confissão Positiva”, “Palavra da fé” e “Movimento da Fé”; 3) Que a igreja verbo da vida foi implantada no Brasil pelo “apóstolo” Bud Wright, e em seu

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blog existem afirmações que apontam as convicções e ensino da referida igreja; 4) Que a Igreja em seus encontros apresenta práticas muitos similares das que são praticadas na IURD — Igreja Universal do Reino de Deus — fato facilmente constatado nos vídeos espalhados na internet; O SC/IPB-2014 RESOLVE:1. Reconhecer que a Igreja Verbo da Vida apresenta uma orientação teológica neo-pentecostal e com muitos elementos característicos de seita; 2. Determinar aos concílios inferiores que se abstenham de relações inter-eclesiásticas com a Igreja Verbo da Vida e só recebam por batismo e profissão de fé; 3. Responder ao concílio consulente que a Igreja Verbo da Vida não pode ser tratada como igreja co-irmã. SC/IPB-2014 — DOC. LVIII — Quanto ao documento 129 — Oriundo do Sínodo Paulistano — Ementa: Proposta de Organização de Escolas de Ensino Regular nas jurisdições dos Sínodos da IPB, com vistas a incutir uma Cosmovisão Cristã Reformada. Considerando: 1) Que cabe à Igreja influenciar na formação do caráter e cidadania das crianças brasileiras; 2) Que é fundamental a existência de instituições de ensino orientadas por valores cristãos; 3) Que a estratégia missionária que estabeleceu o presbiterianismo no Brasil visava a abertura de capela, escola e hospital; O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Nomear uma douta comissão especial para elaborar um projeto padrão, que contemple as questões financeira, jurídica e pedagógica na criação de escolas, normatizando o processo, com a colaboração da ANEP; 3. Dar o prazo até a CE/SC-2015 para a apresentação do referido projeto e, uma vez aprovado, que se inicie a execução do projeto. SC/IPB-2014 — DOC. CV — Quanto ao documento 146 — Oriundo do Sínodo Vale do Paraíba — Ementa: Proposta de Criação de uma Secretaria Geral para Trabalho com pré-adolescentes. Considerando: 1) A existência e organização de Secretária Geral para o trabalho com a União de Crianças Presbiterianas e Secretaria Geral para o trabalho com a União Presbiteriana de Adolescentes; 2) Que a Secretaria Geral de UCP já realiza trabalho dirigido a essa faixa etária com êxito; 3) Que a atuação de uma nova Secretaria imporia conflito com o trabalho das Secretarias já existentes; 4) Que a inexistência de uma sociedade de Pré-adolescentes justifica a inexistência de uma secretaria geral; 5) Que a Casa Editora Presbiteriana já possui material didático que atenda a essa faixa etária; O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Agradecer ao Sínodo e ao Presbitério Vale do Paraíba a preocupação e zelo com o bom desenvolvimento do trabalho e assistência às faixas etárias no contexto da Igreja; 3. Recomendar a todos os Concílios da IPB, bem como, aos secretários gerais de UCP e de UPA, que ampliem a atenção sobre a faixa etária fruto da proposta encaminhada visando assim dinamizar atendimento e respostas aos conflitos específicos dessa fase; 4. Não atender a proposta de criação de Secretaria Geral para trabalho com Pré-adolescentes.

EDUCAÇÃO TEOLÓGICA SC/IPB-2014 — DOC. C — Quanto aos documentos 016, 059, 109, 158 — Oriundos do Sínodo Campinas; Junta de Educação Teológica; CE-SC/IPB 2012, Doc. CCXV, documento 158 — Oriundo do Sínodo Piratininga; Sínodo Piratininga — Ementas: Consulta da IP Chácara Primavera; Relatório de Comissão Especial nomeada pela Junta de Educação Teológica para examinar quais as bases Teológicas do Movimento de Comunidades Presbiterianas.; Consulta sobre Decisão da CE-SC/IPB 2006, Doc. XLV, quanto a documento 179, sobre Igreja auto intitulada Comunidade Presbiteriana; Proposta de subsídios para estu-


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do sobre Comunidades Presbiterianas. Considerando: 1) Que o documento 059 trata de matéria que não é da competência da JETJunta de Educação Teológica; 2) Que a Igreja Presbiteriana Chácara Primavera encaminha documentos apontando sua história, constituição em personalidade jurídica e comprovantes de regularidade junto aos Concílios superiores; 3) Que há resolução sobre o uso do termo “Comunidade Presbiteriana”; 4) Que o documento 158 tratase de práticas de ministros da Igreja Presbiteriana do Brasil; O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Devolver o documento 059 ao seu signatário. 2. Declarar que nos documentos oficiais da Igreja Presbiteriana Chácara Primavera não consta o termo “comunidade” e que a referida Igreja encontra-se regular junto aos concílios superiores. 3. Ratificar que todas as questões envolvendo ministros ou conselhos das igrejas são tratadas no nível dos presbitérios mediante denúncia; 4. Determinar que concílios e igrejas cumpram e façam cumprir as resoluções já firmadas sobre “comunidades”.

MISSÕES SC/IPB-2014 — DOC. XXVII — Quanto ao documento 021 — Oriundo do Plano Missionário Cooperativo — Ementa: Relatório Quadrienal do Plano Missionário Cooperativo — Exercício 20102013. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o Relatório Quadrienal do Plano Missionário Cooperativo em seus termos com os seguintes destaques: a) registrar o excelente trabalho desenvolvido no plantio de novas igrejas em todo o país, colaborando de maneira efetiva para o pleno crescimento do evangelho em obediência à “Grande Comissão”; b) ressaltar os projetos especiais em fase de organização no Rio Grande do Sul, onde no quadriênio foram organizadas 7 igrejas, tendo agora 50 Presbíteros Regentes, 3 Presbitérios e mais duas dezenas de pastores missionários; c) destacar que atualmente há 88 pastores para 69 campos missionários contemplados pelo PMC e que são relevantes os valores que a IPB investiu através do PMC nas parcerias com igrejas locais e presbitérios; 3. Registrar o pedido de manutenção de parcerias feitas com a JET e Seminários, que além de pioneiro, apresenta indícios que formarão uma boa consciência missionária nas próximas gerações de ministros da IPB, recomendando a continuação do projeto no próximo quadriênio; 4. Destacar o esmerado trabalho do secretário executivo do PMC, Rev. Jedeias de Almeida Duarte, que assumiu 216 compromissos oficiais pela IPB, reuniões com a liderança da IPB e outras organizações, reuniões com parceiros nacionais e internacionais, presbitérios e sínodos além de simpósios, palestras, seminários, mini cursos, viagens missionárias e visita aos projetos em desenvolvimento; 5. Destacar a criação do Banco de Dados e Sistema de Informação e Planejamento; 6. Reconhecer a benção de Deus na parceria missionária com as igrejas Reformadas Libertadas da Holanda nos projetos missionários desenvolvidos pelo PMC no Rio Grande do Sul e, ao mesmo tempo que se faz tal reconhecimento. 7. Rogar ao Senhor da Seara as ricas bênçãos dos céus sobre os membros do PMC. SC/IPB-2014 — DOC. XXVI — Quanto ao documento 011 — Oriundo da Agência Presbiteriana de Missões Transculturais — Ementa: Relatório da Agência Presbiteriana de Missões Transculturais. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento e aprovar; 2. Apreciar o excelente e relevante trabalho desenvolvido pela APMT; 3. Fazer os seguintes destaques: a) número de vocacionados que tem surgido nos últimos quatro anos, no total de 27 novos missionários; b) destacar os número de 150 missionários e 97 candidatos nos quadros da APMT, atuantes em 35 países; c) o trabalho de ação social desenvolvido em diversos países, nas áreas de medicina e enfermagem, nutrição,

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ensino, educação, alfabetização e apoio a idosos; d) Plantação de 19 novas igrejas em vários países, tais como: Albânia, Bolívia, Chile, Espanha, Guiné Bissau, Itália, Inglaterra, Panamá, Paraguai, Portugal, Timor Leste, Senegal, Japão, Romênia, Uruguai além do Brasil, entre os povos indígenas, Quilombolas e Ciganos; e) o repasse considerável de verbas pelo Comitê Gestor para a APMT; f) a divulgação do trabalho da APMT através da sua revista ALCANCE e nas redes sociais, bem como da realização dos cursos e treinamentos missionários; 4. Registra-se a vitória alcançada pela libertação do Miss. Rev. José Dilson Alves da Silva preso no Senegal; 5. Rogar ao Senhor da seara suas bênçãos sobre os missionários da IPB e suas famílias nos mais diversos países e etnias.

FORÇAS DE INTEGRAÇÃO SC/IPB-2014 — DOC. XV — Quanto ao documento 022 — Oriundo do Secretário Geral do Trabalho da Infância — Ementa: Relatório Quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho da Infância. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) 133 visitas realizadas pelo secretário a diversas regiões do país; b) Treinamento e capacitação de 4600 irmãos para o trabalho com a infância; c) Criação e a manutenção do site e do blog da SGTI; d) Intensa produção de textos pertinentes ao trabalho do secretário e às atividades com crianças na igreja; e) A publicação em parceria com a Casa Editora Presbiteriana de material para Escolas Bíblicas de Férias, a saber: EBF Máquina do Tempo (2011), EBF Exploradores (2012), EBF Fórmula Secreta (2013) e a preparação da EBF Mais que Vencedores (2014), a ser publicada; f) A realização de diversas edições do Congresso “Mãos e Coração”, cujo objetivo básico é “ser mais uma ferramenta de capacitação de pessoas que desenvolvem ministério com crianças”, em várias regiões do país (Goiânia, Belém, Curitiba e João Pessoa) atingindo um elevado número de participantes. 2. Registrar um voto de apreciação pelo excelente trabalho realizado pelo Sr. Secretário Geral do Trabalho da Infância, Rev. José Roberto R. Coelho. 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre a Secretaria Geral do Trabalho da Infância. SC/IPB-2014 — DOC. XVI — Quanto ao documento 029 — Oriundo do Secretário Geral do Trabalho Masculino — Ementa: Relatório Quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho Masculino — Exercício 2010/2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho Masculino, com os seguintes destaques: a) O excelente trabalho realizado pelo Secretário Geral, Presbítero Haroldo Peyneau durante o quadriênio, visitando 17 estados brasileiros, em mais de 70 viagens, realizando um trabalho de incentivo e desenvolvimento do trabalho masculino da IPB, além de participar de todas as CE/SC/IPB; b) a participação na organização de seis novas Confederações Sinodais e 11 Federações, além das bienais realizadas em todo o território brasileiro; c) o envolvimento e a participação da diretoria da Confederação Nacional nas diversas programações realizadas; d) a revisão da “Cartilha da UPH” sendo editada em sua 6ª edição; e) manutenção do site da UPH, com projetos de revitalização e atualização do mesmo; f) participação como membro da Comissão Especial de Revitalização das Sociedades Internas; g) criação da “Cartilha UPH em Ação”, do folder “CULTO DOMÉSTICO”, do folder “LEITURA ANUAL DA BÍBLIA”, do Projeto “UPH na Copa-2014”, do Projeto “Mãos na Massa”; h) realização do XII CONGRESSO NACIONAL DA CNHP, na cidade do Rio de Janeiro/RJ e do XIII CONGRESSO NACIONAL DA CNHP, no SESC de Praia Formosa em Aracruz/ES, com a eleição da nova diretoria quadriênio 2014/2018; i) parabenizar o Secretário Geral pela


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clareza, organização e zelo no exercício da sua função, no que se refere às prestações de contas da secretaria à JPEF, sendo todas elas aprovadas; j) registrar um voto de apreciação pelo desempenho do SG e parabenizar a diretoria da Confederação Nacional pelos profícuos trabalhos realizados, rogando a Deus suas dadivosas bênçãos sobre os mesmos; 3. Ressaltar os seguintes destaques, quanto ao trabalho realizado pelo presidente da CNHP, Pb. Paulo Roberto da Silveira Daflon: a) a realização de inúmeras viagens a 21 estados e mais o Distrito Federal para a realização do trabalho junto às Federações e Confederações; b) o grande número de pregações e palestras realizadas em igrejas e congressos presbiteriais e sinodais; c) participação ativa na organização de Sinodais, de Federações, de Sociedades Internas do Trabalho Masculino e nas Bienais. SC/IPB-2014 — DOC. XVII — Quanto ao documento 033 — Oriundo do Secretário Geral do Trabalho da Pessoa Idosa — Ementa: Relatório da Secretaria Geral da Terceira Idade — Exercício 2010-2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) a criação da REPAPI, Rede Presbiteriana de Apoio a Pessoa Idosa em Agosto/2012; b) a criação de cursos de capacitação de cuidadores do idoso; c) criação do blog “idosonewsipb. blogspot.com” sendo contemplado com 68.000 acessos até set/2013 quando foi desativado; d) criação e manutenção do site www.idosonews.com.br disponível a partir de outubro de 2013 com média de 500 acessos diários, alcançando vários países; e) realização de workshop “Envelhecimento Consciente” em várias igrejas e regiões; f) implementação de várias secretarias sinodais e presbiteriais da Terceira Idade; g) realização de 245 eventos, tais como: seminários, oficinas, workshops, pregações em todo o território nacional e em parceria com igrejas, presbitérios, sínodos, federações; h) Intensa agenda para o ano de 2014 com alguns eventos já realizados; 2. Tomar conhecimento das dificuldades encontradas pelo SGTI: a) não criação de secretarias presbiteriais e sinodais de forma mais efetiva por parte dos presbitérios e sínodos; b) falta de atividades e programações voltadas para a Terceira Idade; 3. Registrar um voto de apreciação pelo excelente trabalho realizado pelo Sr. Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade, Rev. Reginaldo José de Pinho Borges; 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre a Secretaria Geral da Terceira Idade. SC/IPB-2014 — DOC. XVIII — Quanto ao documento 058 — Oriundo da União da Mocidade Presbiteriana — Ementa: Relatório Quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho da Mocidade. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: Aprovar com as seguintes observações e destaques: 1. Foram alcançados os seguintes objetivos: a) realização do segundo Encontro dos Secretários Sinodais; b) o aumento no número de Confederações Sinodais passando de 23 para 63. A IPB conta com 78 Sínodos o que nos leva a concluir que ainda faltam 15 Sínodos onde o trabalho em nível de Confederação Sinodal necessita ser consolidado; c) reorganização das finanças resolvendo pendências com a Tesouraria da IPB; d) realização do Congresso Nacional, em Palmas/ TO, com o número recorde de delegados presentes num total de 292 e a participação de, aproximadamente, 650 jovens; e) realização de dois eventos intitulados IPB Jovem visando atender a juventude nos grandes temas da fé e da cultura com bom aporte de informações teológicas pertinentes e relevantes à essa faixa etária. Este evento é realizado com os esforços da CNM/SGM com a parceria da Tesouraria/SC, Centro de Pós-Graduação Andrew Jumper da IPB; f) a manutenção da revista on-line, que a partir de Julho do corrente ano será bimestral; g) o envolvimento da CNM com Missões mostrada nas parcerias com APMT e JMN; h) as visitas feitas a quatro Seminários da denominação; i) a realização de dois encontros nacionais que demonstrou ser

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mais viável pelo excelente número de participantes, calculado em quase o dobro se fosse realizado apenas um; j) elaboração da Cartilha Informativa para as Diretorias e Lideranças das UMPs locais; k) o expressivo número de visitas feitas pelo SGM contemplando todas as regiões do país. 31 visitas em 2011, 39 em 2012, 33 em 2013, 16 em 2014; 2. Quanto às solicitações com respeito a questões financeiras, constantes no Relatório do SGM, orientá-lo a tramitá-las através de entendimentos com os órgãos competentes da IPB; 3. Reconhecer o zelo e a dedicação do SGM e de toda a Diretoria da CNM 2010/2014 e os parabenizar pelo excelente trabalho realizado nesse quadriênio, rogando a Deus as suas mais copiosas bênçãos dos céus. SC/IPB-2014 — DOC. XIX — Quanto ao documento 169 — Oriundo do Secretário Geral do Trabalho da Adolescência — Ementa: Relatório Quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho da Adolescência. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) o excelente trabalho realizado pelo Secretário Geral, Rev. Carlos Eduardo Aranha Neto durante o quadriênio, visitando 25 estados brasileiros, percorrendo cerca de 120.000 km por ano, realizando um trabalho de incentivo e desenvolvimento do trabalho da adolescência da IPB, além do presente relatório, com substanciosas informações do trabalho realizado; b) a agenda de trabalho cumprida com a presença e apoio do SGA durante o quadriênio, realizando encontros regionais (REUPA), encontros nacionais (NAUPA), Dia Nacional do Adolescente (DNA), intercâmbio de trabalho junto à APMT e JMN, trabalho de revitalização de federações e confederações; c) a realização de projetos bem sucedidos como o “Pé na Estrada”, “Alunos de Cristo”, “Turma do Consolo”, “Vale a pena Esperar”, “Sede de Justiça”; d) o envolvimento e a participação da diretoria da Confederação Nacional nas diversas programações realizadas; e) a atualização e revitalização do site da UPA, compartilhando os projetos nacionais, informando dos trabalhos ocorridos e divulgando as atividades maiores da Confederação Nacional, o que favoreceu o acesso dos adolescentes aos eventos da Confederação; f) realização do 1º Concurso de Música/ 1º Festival da Canção Cristã UPA-MACK, com a gravação de um DVD. Este evento foi transmitido ao vivo pela TV Mackenzie, TV IPB e TVUPA, com uma excelente participação dos adolescentes presbiterianos de todo o Brasil; g) A elaboração de um documento intitulado “Carta de Santa Maria, RS”, documento este elaborado no REUPAS SUL em maio/2013 pelos adolescentes participantes e entregue na Associação de Pais e Amigos das vítimas do incêndio acontecido naquela cidade, OAB, CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA, ROTARY INTERNACIONAL e no Jornal “A Razão”; h) realização do NAUPA/2014 com 1.200 participantes, realizado no SESC Praia Formosa (Aracruz/ES), com a eleição da nova diretoria quadriênio 2014/2018; i) agradecimento à IP Unida de São Paulo pelo apoio dado a SGA cedendo generosamente uma sala para o trabalho do secretário geral, bem como toda a estrutura física necessária; j) parabenizar o Secretário Geral pela clareza, organização e zelo no exercício da sua função, no que se refere às prestações de contas da secretaria junto à JPEF, sendo todas aprovadas; k) registrar um voto de apreciação pelo desempenho do SGA e parabenizar a diretoria da Confederação Nacional pelos profícuos trabalhos realizados, rogando a Deus suas dadivosas bênçãos sobre os mesmos; 3. Ressaltar as seguintes observações: a) é fundamental a manutenção dos projetos da UPA na sequência dos trabalhos na próxima gestão, para que se consiga estabelecer uma identidade das atividades da UPA, sem quebra de continuidade e entendimento do ministério que a UPA tem a desenvolver na igreja local e no Reino de Deus; b) a manutenção do SGA em tempo integral deve ser preservada para um melhor desenvolvimento do trabalho junto aos adolescentes presbiterianos; c) a indicação dos seguintes nomes para a função de Secretário Geral do Trabalho da


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Adolescência da IPB encaminhados pela Confederação Nacional de Adolescentes: Rev. Carlos Eduardo Aranha Neto, Missionária Leninha Maia e Rev. Haveraldo Vargas Júnior. SC/IPB-2014 — DOC. XX — Quanto ao documento 195 — Oriundo do Presbitério Norte Paulistano — Ementa: Solicitação de Elaboração de hinos oficiais para UCP e UPA. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Enviar o pedido ao Conselho de Hinologia, Hinódia e Música, para que tome as devidas providências em consonância com os Secretários Gerais da UPA e UCP; 2. Que conforme decisão do SC-IPB/2010, Doc. LXI da Comissão XV — item 3 que diz: “Quanto à solicitação para que o cântico VAMOS INCENDIAR O BRASIL, seja reconhecido como Hino Oficial da UPA/IPB, resolve encaminhar para o Conselho de Hinologia, Hinódia e Música, para que o mesmo avalie a referida música, dando parecer à CE-SC/IPB 2011”, determinar que tal decisão seja cumprida até a CE-SC/IPB/2015, no que se refere ao hino da UPA; 3. Delegar poderes a CE-SC/IPB para a aprovação dos respectivos hinos. SC/IPB-2014 — DOC. CIV — Quanto ao documento 056 — Oriundo do Secretário Geral do Trabalho Feminino — Ementa: Relatório Quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho Feminino — Exercício 2010-2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar Conhecimento 2. Aprovar o relatório quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho Feminino, com os seguintes destaques: a) Participação ativa da secretária na Comissão de Revitalização das Sociedades Internas; b) Presença da secretária em todas as reuniões executivas da CNSAFs; c) Presença da secretária em todas as reuniões de diretoria da CNSAFs; d) Presença da secretária junto às Confederações Sinodais em todas as regiões do país, perfazendo um total de 45 participações em congressos bienais e outros encontros; 20 encontros regionais de treinamento; Organização de três novas Confederações Sinodais; 135 visitas a SAFs, Igrejas e grupos locais; 44 congressos e encontros de federações; e) Encontro com Secretários Sinodais e Presbiteriais em 2012; f) 10 visitas a seminários e institutos bíblicos da IPB; g) Participação na XXXVII Reunião Ordinária do Supremo Concílio em julho de 2010 e Extraordinária em novembro de 2010 e quatro participações em reuniões da Comissão Executiva do Supremo Concílio durante o quadriênio; h) Participação no XVII Congresso Nacional das SAFs em março de 2014 em Fortaleza-CE; i) Participação no Terceiro Encontro da Mulher Presbiteriana em setembro de 2012 em Guarapari-ES; j) Participação no Primeiro Encontro de pastores e esposas de pastores em Caldas Novas no ano de 2013 organizado pela CNSAFs; k) Divulgação do tema proposto para o quadriênio: “Não sou eu quem vive, mas Cristo vive em mim” e outros temas desenvolvidos através de congressos, cultos especiais, encontros inspirativos e outros realizados junto às Sinodais, Federações e SAFs; l) Participação nos cultos comemorativos pelo aniversário da SAF no Brasil (126 anos — IP Itapema — SC; 127 anos — IP Campina Grande — PB; 128 anos — IP Central Palmas — TO e 129 anos — IP Betânia — Niterói — RJ); m) Viagem Missionária ao continente Africano em 2013 em parceria com a APMT e visita a Missão Caiuá em 2011 com toda a Comissão Executiva da CNSAFs; 3. Registrar um voto de apreciação pelo excelente trabalho da Confederação Nacional de SAFs com os seguintes destaques: a) A organização de dez novas Confederações Sinodais: Acre, Sesquicentenário, Tocantins, Central de Brasília, Guanabara, Baixada Fluminense, Sul do Brasil, Metropolitana de Londrina, Paulistano e Carioca; b) A participação atual de 55.500 sócias; c) A visita anual, a todos os Institutos Bíblicos da IPB (IBEL — Patrocínio-MG; IBAA — Cuiabá -MT; Rev. Felipe Landes — Dourados-MS; IBN -Garanhuns — PE e a Visita, anual, de todos os

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Seminários da IPB. Visitou os Encontros de Obreiros da JMN e os Cursos de Preparação de Obreiros (2013 e 2014). Em todas as visitas, doações foram feitas a seminaristas e obreiros; d) A realização da viagem missionária ao continente africano em 2013, com uma caravana de 11 irmãs que visitaram três países: Angola, Moçambique e África do Sul e promoveram a doação de material para evangelização e encorajamento de obreiros, e) A realização de visita a Missão Caiuá em 2011, com doação para os dois Hospitais da Missão, Instituto Bíblico Indígena e construção da casa de um missionário indígena, que culminou com a doação financeira R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); f) A realização do total de doações no quadriênio 2010 a 2014 no valor de R$ 266.452,42 oriunda de campanha de sócias da CNSAFs e de R$ 423.837,42 de campanha de sócias da CNSAFs em conjunto com outras ofertas terceiras recebidas em campanhas financeiras; g) A realização do III Encontro da Mulher Presbiteriana (2012), Guarapari — ES com 1.500 participantes; h) A realização do I Encontro de Pastores Presbiterianos e Esposas (2013); Caldas Novas — GO com 700 participante; i) A realização de 15 Encontros Regionais nas cinco regiões do Brasil: SUDESTE: 1.330 participantes; NORDESTE: 500 participantes; NORTE: 596 participantes; SUL: 330 participantes; CENTRO-OESTE: 570 participantes. TOTAL GERAL: 3.326 participantes; 4. Parabenizar a Secretária Geral do Trabalho Feminino e a Diretoria da CNSAFs pelo exímio e profícuo trabalho de atividades realizadas no quadriênio; 5. Rogar as bênçãos de Deus sobre a Secretaria Geral e a nova diretoria da CNSAFs no quadriênio 2014-2018.

JUNTAS, COMISSÕES E CONSELHOS SC/IPB-2014 — DOC. XLII — Quanto aos documentos 017, 126, 183 — Oriundos do Conselho Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie; Sínodo Paulistano; Sínodo Piratininga — Ementas: Relatório Quadrienal do Instituto Presbiteriano Mackenzie 2010/2013; Solicitação de Informação a respeito do Instituto Presbiteriano Mackenzie ; Solicitação de Informação referente a Dívida do Mackenzie com o Seminário. Considerando: 1) Que a CE-IPB distribuiu os documentos submetidos à apreciação do Supremo Concílio, encaminhados pelo plenário dos sínodos, presbitérios, comissões especiais, comissões permanentes, secretários de causas, autarquias, fundações estabelecidas pela IPB, Comissão Executiva do Supremo Concílio, Presidente e Secretário Executivo do Supremo Concílio às subcomissões nomeadas nos termos do art. 5º, item 1, letra “a” RI-CE/SC; 2) Que dentre as subcomissões nomeadas adveio a designação da subcomissão XXI cuja atribuição importou, além do Relatório Quadrienal do Instituto Presbiteriano Mackenzie, na dissecção do pedido de informações relacionadas a dívida resultante de encargos de natureza previdenciária, atualmente de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 3) Que foi dirigido para análise e apreciação o Relatório Quadrienal do Instituto Presbiteriano Mackenzie, Exercícios 2010/2014, com os anexos de Atividades do Instituto Presbiteriano Mackenzie, de Atividades da Chancelaria e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, fornecendo uma visão geral das atividades desenvolvidas no âmbito do Instituto Presbiteriano Mackenzie, pelas suas várias unidades acadêmicas, escolares e de negócios, apresentando de modo sintético, as realizações, os resultados e os avanços alcançados, destacando-se dentre outros: a) o Mackenzie é uma das maiores instituições educacionais do Brasil, quanto ao número de alunos e unidades em várias localidades, sobressaindo-se de outro modo pela excelência de seu ensino, cujo padrão é amplamente reconhecido pela qualidade que vai desde a educação infantil até a pós-graduação; b) o Mackenzie não obstante as dificuldades do setor educacional brasileiro, tem procura-


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do promover a expansão de suas atividades com empreendedorismo e desplante; c) o seu Conselho Deliberativo reuniu-se sistematicamente conferenciando e discutindo temas e assuntos de relevância para o Mackenzie durante todo o Quadriênio; d) quanto às informações fiscais, financeiras e econômicas pertinentes, noticia inicialmente que de modo constante vem apresentado informações sobre as questões fiscais-previdenciárias do Mackenzie, contudo, visando promover uma melhor compreensão das demandas previdenciárias que tem sido alvo de contestações, afirma que em Junho de 1999 o Conselho Deliberativo, aprovou remessa do valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) a Seminários da IPB, conforme Ata tombada sob o n. 549/ORD, remessa esta concretizada mediante Acordos Educacionais legalmente firmados entre o Mackenzie e os Seminários recebedores; denunciado o Mackenzie foi alvo de Ação Fiscal por parte do INSS e da Receita Federal. Embora a Receita Federal tenha finalizado seus trabalhos, reconhecendo a idoneidade, a transparência e a exatidão dos Registros, o INSS de modo antagônico autuou o Mackenzie por entender que houvera desvio de finalidade quanto a remessas suscitadas, resultando na cassação do Certificado de Entidade Beneficente e de Ação Social — CEBAS; e que embora tenha o Mackenzie apresentado defesa, perdeu nas vias administrativas e o processo adentrou na esfera judicial, entretanto, o Mackenzie contratou bancas de advocacia conceituadas para defesa de sua causa, e está preparado para enfrentar as situações futuras que poderão surgir; continua informando que após a ação fiscal inicial, sucedeuse uma série de fiscalizações, e em cada uma delas, o INSS lançou os valores deixados de recolher em função da isenção previdenciária decorrente da filantropia, considerando a instituição devedora dos encargos patronais; que tais lançamentos ensejam encargos de multa, correção e mora, elevando significativamente os valores a princípio lançados; informa que tais circunstâncias trouxeram alguns transtornos ao Mackenzie, que acabou tendo seu Certificado de Filantropia cassado, reavido após sucessivas batalhas judiciais para adequação ao programa PROUNI, todavia, nunca deixou de cumprir com os requisitos previstos na legislação com relação à filantropia, nem de recolher todos os impostos e encargos dos quais não tem imunidade, nem de repassar ao fisco todos os tributos recolhidos de terceiros ou retidos por responsabilidade fiscal, e que mesmo impossibilitado de levantar empréstimos subsidiados junto aos bancos oficiais, pela ausência de CND, realizou vultosos investimentos, com recurso próprios, como é caso de edificações, mobiliário e laboratórios da Unidade Campinas que alcançou a cifra de R$ 42 milhões; segue informando que a ações já ajuizadas atingem a quantia aproximada de R$ 653 milhões, incorrendo na esfera administrativa outros R$ 236 milhões; assinala que atualmente se encontra sob fiscalização conforme MPF 0819000.2013.00490; aponta por conseguinte que há também processo judicial questionando a legalidade do Ato Cancelatório administrativo do benefício da Isenção, atualmente em grau de apelação; aduz também que contra si foram propostas ainda duas ações populares, uma no Rio Grande do Sul e outra no Distrito Federal, tendo sido a primeira já sentenciada desfavoravelmente e atualmente em grau de apelação e a segunda em curso perante a instância inicial; esclarece que há execuções fiscais já propostas, assim como foram promovidas ações anulatórias de débitos das autuações perpetradas; e) que durante todo o período de ocorrência da controvérsia vem sendo auditado por empresa de auditoria independente e tem ainda procedido com as devidas comunicações de todos os fatos à Igreja Presbiteriana do Brasil, através de documentos e relatórios encaminhados ao Supremo Concílio de 2002 e 2006, e Comissão Executiva de 2004, 2005, 2011 e 2012; f) que quanto as suas atividades a instituição vem a cada ano apresentando crescimento de Receita Líquida e apresen-

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tado superávit em seu resultados operacionais, alcançando a cifra de R$ 518 milhões de receita em 2013 e R$ 41 milhões de superávit, contando com baixíssima inadimplência em torno de 1,5% de sua receita, revelando ainda excelente nível de investimento na ordem de R$ 50 milhões no ano passado, esclarece que seu nível de endividamento é baixíssimo em torno de 11,4%, mantendo assim um caixa sólido, com bastante liquidez, o que acarretou uma evolução patrimonial na média de 13% ao ano; g) possuindo cerca de aproximadamente 44 mil alunos, encontra-se estabelecido em São Paulo Capital, Brasília, Campinas e Rio de Janeiro, abrangendo desde o ensino infantil até a pós-graduação; oferece 44 cursos de graduação e 19 cursos de pós-graduação; apresentando conceito 5 pela avaliação do CAPES em diversos cursos, destacando-se dentre eles Direito, Administração, Arquitetura, Ciências da Religião, Engenharia Elétrica e Controladoria; do mesmo modo, o Mackenzie Rio vem apresentando elevação dos seus níveis de receita, números de alunos e quantidade de cursos, assim como os Colégios Presbiterianos Mackenzie, em São Paulo (Higienópolis e Alphaville Tamboré) e de Brasília, que abrigam hoje cerca de 5.500 alunos; h) o Mackenzie em Higienópolis/SP conta com 34.300 alunos; oferece 32 cursos de graduação e 35 cursos de pós-graduação; estando localizado em terreno de 71.600 m² da IPB com área construída de 125.600 m². O Mackenzie em Alphaville conta com 1.000 alunos; quatro cursos de graduação e quatro cursos de pós-graduação; está localizado em terreno de 750.000 m² com área construída de 31.200 m². O Mackenzie Rio de Janeiro conta com 90 professores, 65 funcionários, 1.792 alunos; oferece quatro cursos de graduação e, em 2013, recebeu 382 novos alunos. Está localizado em imóvel alugado com 4.800 m². O Mackenzie em Campinas conta 1.200 alunos; quatro cursos de graduação e cinco cursos de pós-graduação; está localizado em terreno de 8.400 m² da IPB com área construída de 25.000 m²; i) aponta em seu relatório ainda que o Sistema Mackenzie de Ensino cuja finalidade é produzir material didático a partir de uma visão cristã, hoje possui 230 livros didáticos e 180 materiais de apoio entre vídeos e DVDs, alcançando 25 mil alunos de 177 escolas distribuídas em 20 Estados da Federação; j) menciona também que na reunião do Conselho Deliberativo de 02 de novembro de 2013 foram aprovadas novas atribuições ao Chanceler da Universidade Presbiteriana Mackenzie; 4) Que foi enviado adligado relatório da Chancelaria da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que por sua vez propalou que tem constantemente realizado cultos em todo campi Mackenzie, além vigílias regulares, confecção de bíblia trilíngue, trabalhos de capelania, elaboração de materiais, visitas a colaboradores e alunos e reuniões com lideranças jovens; dispõe ainda a realização de diversas ações específicas praticadas: como Carta de Princípios, Produção de Programas para TV Digital, Participação em Congressos Internacionais e Nacionais e pactuação de vários compromissos internacionais, ressaltando-se a Participação na Inauguração do Centro Jonathan Edwards em parceria com a Universidade de Yale e o Centro de Pós-Graduação Andrew Jumper e o encontro com a Universidade de Notre Dame, em South Bend, Ilinois para realização de convênio já firmado; em continuidade destaca a publicação de obras, entre elas o Calvinismo e a Influência de seu Pensamento; A Primeira Igreja Protestante do Brasil e Protestantismo e História: Brasil e França na visão de Émile Léonard todos da Coleção Fundamentos Cristãos; 5) Que foi encaminhado o Relatório incluso de Atividades da Universidade Presbiteriana Mackenzie, informando que foi recredenciada por 10 anos com conceito referencial máximo em dezembro de 2011, atuando em diversas áreas do conhecimento, tem trabalhado conforme princípios éticos de cosmovisão cristã e realizado diversos eventos confessionais; possui avaliação nível 5 em diversos cursos de bacharelado conforme avaliação Trienal do CAPES, mantendo assim a Universidade


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Presbiteriana Mackenzie em níveis elevados; Anuncia que o Centro de Pesquisas Avançadas em Grafeno, Nanomateriais e Nanotecnologia -MackGraphe, foi o principal investimento da Universidade em 2013, alcançando a cifra de R$ 10 milhões, sendo que o prédio que abriga o MackGraphe já está em construção sob supervisão e investimento do Instituto Presbiteriano Mackenzie; comunicou ainda acerca do Projeto BEPiD/Apple (Mack Mobile) entre a UPM e a Apple Computer Ltda., que criou o Centro de Desenvolvimento de Aplicativos com investimentos na ordem de R$ 9,3 milhões; Ato contínuo descreve acerca do TEAMACK, Programa de pesquisa no âmbito da Pós-graduação em Distúrbios do Desenvolvimento, tendo sido criado a Clínica de Transtornos do Espectro do Autismo (TEAMACK); Relatou investimentos na área de pesquisa com 128 projetos em andamento no CAPES, CNPq, FAPESP e FINEP pelo Mackpesquisa alcançando a cifra de R$ 37,3 milhões; mencionou ainda no Relatório eventos confessionais, eventos contínuos de qualificação do Corpo Docente e Outras Ações como a TV Mackenzie, assim como o desenvolvimento para implantação do Curso de Medicina, além de diversas parcerias com universidades estrangeiras e inúmeras publicações de livros, revistas e periódicos; Ressaltando-se por fim a Biblioteca George Alexander que conta com acervo de mais de 230.000 livros e mais de 550.000 mil exemplares, além de períodos e teses, e mais de 6.000 livros digitais; 6) Que foram encaminhados dois documentos tocante a mesma matéria, assunto e objeto, o primeiro pelo plenário do Sínodo Paulistano proveniente do Presbitério Paulistano e o segundo pelo plenário do Sínodo Piratininga oriundo do Presbitério de Piratininga, ambos requisitando informações e formulando questionamentos concernentes à origem e motivação do mencionado débito, sendo que apenas um deles interpela acerca de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de ocorrência de ato delitivo, o que de modo algum prejudica a apreciação em conjunto tanto deste, quanto daquele documento; 7) Que ao formular seus questionamentos o Presbitério Paulistano aponta que há circulação pública de notícias sobre a perda de filantropia do Mackenzie, pois consoante informações dimanadas dos meios de comunicação, a dívida aproxima-se de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), podendo atingir o patamar de R$ 1bi, envolvendo ainda um dos maiores patrimônios representativos da IPB, outrora, segundo menciona o questionamento, contingencialmente cingido em escândalo denominado de “Operação Fariseu”, o que vem proporcionando desconforto aos membros das igrejas locais, que postulam de seus líderes informações esclarecedoras sobre o andamento destas questões, o que motivou deste modo a deliberação de impulsionar o pedido de consulta a CE-SC/IPB, a respeito do andamentos destes processos e quais medidas estão sendo tomadas para encaminhamento da solução da causa por parte do Mackenzie, e qual o possível envolvimento da IPB na demanda judicial. 8) Que o Presbitério Paulistano juntou ainda resenha do Blogue congressoemfoco intitulado “Justiça manda cobrar quase R$ 1 bi de filantrópicas” fazendo referência que o Mackenzie, a Universidade Metodista e a Pontifícia Universidade Católica de Campinas estão entre as instituições beneficiadas pelo perdão previdenciário concedido pela Medida Provisória 446, e que por sua vez foram atingidas pela decisão da Justiça que revogou seus certificados de assistência social — CEBAS — que lhes garantia “isenção de impostos”, obrigando tais instituições tradicionais do país a recolher ao cofres públicos a importância de R$ 934 milhões; aduzindo por conseguinte que as nove entidades estão entre as 7,4 mil organizações supostamente filantrópicas, sendo que muitas delas são suspeitas de práticas de irregularidades ou mesmo fraudes detectadas em operação ensejada pela Polícia Federal; assevera, por conseguinte, que todo a problemática encontra-se na breve validade da Medida Provisória 446, que perdoou R$ 2,1 bilhões em impostos não pagos

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referente ao ano de 2007, mas que fora rejeitada pelo Congresso; aponta, ainda o Diário online que o Procurador geral da República levou o assunto ao Supremo Tribunal Federal, e junto aquela Excelsa Corte a Presidente Dilma Rousseff manifestou-se favorável ao perdão Bilionário, só que foram proferidas por juízes federais de primeira instância 3 (três) sentenças revogando o CEBAS, que redundaram na condenação do Mackenzie, da Metodista e da Fundação Dom Aguirre ao pagamento da importância de R$ 375mi, e no caso do Mackenzie a quantia de R$ 240mi, tendo sido ainda, posteriormente, proferidas outras seis sentenças em face de distintas instituições, todas (sentenças) originárias de ações populares movidas por cidadãos e uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público; Em seguida o Post revela que em meio a tais entidades, muitas delas encontravam-se envolvidas na Operação Fariseu, da Polícia Federal que investiga uma quadrilha que comprava certificados de assistência social no Ministério da Previdência; ao fim narra que a decisão que condenou o Mackenzie, proferida pela juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Daniela Pertile, considerou imoral a renovação automática da isenção de impostos, pois no seu entender a concessão de certificados sem a verificação do cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiária, configura um comportamento desleal e astucioso da administração, passível de beneficiar entes que pouca ou nenhuma atividade verdadeiramente pratiquem. 9) Que ao apresentar sua hesitação, o Sínodo de Piratininga descreveu que em consulta ao portal da Justiça Federal, tomou conhecimento de ação judicial proposta pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, onde este apelava de decisão desfavorável que mantinha o cancelamento administrativo do CEBAS — (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), processo tombado sob o n. 2008.34.00.016827-7; Assim afirma por conseguinte, que examinando a sentença, verificou que o cancelamento se dera em razão de doação a título de convênio educacional firmado em 29 de novembro de 1999, na quantia de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) destinadas aos Seminários Presbiterianos do Sul, Norte, Brasil Central, Rev. Denoel Nicodemos Eller e do Rio de Janeiro, tendo sido contabilizado o numerário como ingresso de receita nas contas da Igreja Presbiteriana do Brasil; Salienta que o Magistrado, José Queirós Neto, responsável pelo decisum ampara sua decisão com fundamento na argumentação suscitada pelo Chefe de Análise de Defesa de Recursos do INSS, quando este aponta a caracterização de desvio de finalidade, por entender aquele Julgador que o Estado é laico, e por tal razão, a subvenção de repasse de valores do Mackenzie à Igreja, destinada ao custeio de Docentes dos Seminários, com o fim de subsidiar educação teológica, acaba por resultar em patrocínio de atividade da igreja, o que seria ofensivo aos termos do art. 19, inciso II da Constituição Federal, devendo neste aspecto o Mackenzie se encarregar de custear seus professores e não professores da Igreja, por tal razão, eventual cláusula estatutária que autorize o Instituto a repassar valores é nula; de todo modo ponderou o Magistrado, que não se coloca contra Igreja Presbiteriana, porque se trata de uma instituição notoriamente respeitável; Ato contínuo, o Sínodo de Piratininga ressalta que tendo esmiuçado documentos alusivos à matéria nas publicações de resoluções da IPB, constatou haver o doc. CVII da CE-SC/1998 que delibera — quanto à solicitação do Presbitério Norte Paulistano de que o Instituto Mackenzie assista na manutenção dos Seminários — que seja solicitado ao Instituto Presbiteriano Mackenzie um estudo de viabilidade jurídica da manutenção desta verba, a ser encaminhado para apreciação na RO-SC/ IPB-1998; Assim assegurou em seu arrazoado, que à Reunião do Supremo Concílio o Instituto Presbiteriano Mackenzie encaminhou parecer do eminente jurista Ives Gandra da Silva Martins, onde no qual, sinteticamente, este conclui ser juridicamente possível o custeio


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de professores dos seminários, contudo, não resvala a possibilidade de negativa deste direito, com a consequente perda dos benefícios fiscais da imunidade tributária; Certifica ainda que o mencionado parecer foi recebido sob o protocolo registrado sob o documento n. 93 na Reunião Ordinária do SC-IPB/1998, mas que somente foi alvo de resolução na RE-SC/1999, quando na oportunidade, determinou-se em razão de uma maior necessidade de tempo para exame do assunto, tendo em vista a própria indefinição da leis governamentais, que o Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie prossiga na análise da matéria, prestando relatório a CE-SC/IPB-2001(sic); Deste modo assinalou que na CE-SC/2000 é recebido sob o protocolo número 85, documento encaminhado pelo Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie, relatando que na reunião ocorrida em 17 de fevereiro de 2000, conforme ata 89, aprovou-se na busca de solução quanto a Resolução SC-IPB/1999 — Doc. XLI, a seguinte proposição para reforma dos Estatutos do Mackenzie, com visas à cabal solução do caso: “Art. 2º (...) §4º — O Mackenzie dará cumprimento à sua finalidade diretamente, por sua universidade e suas Escolas do Centro, Tamboré e de Brasília, e de outras, que venha a criar, ou mediante: Convênios, que venha a firmar para o ensino, educação e a formação com Universidades, Fundações, Seminários, Escolas e Instituições de Ensino. (...)”; Sinala que o mencionado documento foi aprovado nos termos do Doc. LXIII da CE-SC/2000; À vista disto formulou diversos questionamentos acerca da irregularidade perpetrada, que tem gerados transtornos ao Mackenzie e em última análise a IPB, mormente por não encontrar documento oficial da IPB solicitando qualquer autorização para disponibilização de montante financeiro, mas apenas pedindo estudos sobre a possibilidade. 10) Que dentre os questionamentos suscitados pretende o Sínodo de Piratininga ver esclarecido: a) se existe algum registro não publicado/ disponível do aludido convênio para a manutenção dos Seminários da IPB, nos arquivos desta?; Quem estabeleceu o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) como necessário para tal manutenção?; c) esta doação foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e/ou Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie; d) se aprovada, o foi por unanimidade? e) se não foi por unanimidade, quem ou qual o Conselho votou contra? quais os termos desde possível voto contrário? f) Porque existe uma fragrante desobediência à decisão da SC-CE/1999 de que fosse apresentado relatório à CE/SC-2001? g) porque a cassação do CEBAS se dá em novembro de 1999 registrando-se que a ajuda à manutenção dos seminários tinha ocorrido naquele ano, quando a CE/SC ainda nem sequer havia recebido a resposta do Conselho de Curadores sob a viabilidade de tal ajuda?; h) porque foi realizado empréstimo sem solicitação da IPB — que nos documentos à disposição só solicita estudos e não valores — e contrário ao parecer de jurista respeitado em todo território nacional, por seu notório saber na área tributária?; i) uma vez condenado o Instituto Presbiteriano Mackenzie a pagar o valor retroativo a 1999, referente à suspensão de todas as isenções e mais multas e correção monetária qual o valor desta conta? O Patrimônio da IPB corre algum risco? 11) Que esta Subcomissão reuniu-se primeiramente no dia 05 de maio último, na sede da IPB em Brasília, tendo naquela oportunidade ouvido o Presb. José Inácio Ramos, Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Presbiteriano Mackenzie, ocasião na qual lhe foi informado da necessidade de ouvirmos o advogado responsável pelo patrocínio das demandas judiciais e administrativas, de modo a melhor esclarecer a dubiez suscitada pelos supra referidos Concílios inferiores da Igreja, ao passo que também fosse disponibilizados as cópias dos respectivos processos para melhor análise e conhecimento desta Subcomissão; 12) Que nos foi disponibilizado cópias parciais dos autos administrativos e judiciais, contudo suficiente para entendimento necessário das

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controvérsias; 13) Que nos dias 26 e 27 de maio a Subcomissão reuniu-se na sede do Mackenzie com os advogados Eduardo Salgado, da RZ Advogados e Roberto Tambelini, da assessoria jurídica interna do Instituto Presbiteriano Mackenzie, momento em que pudemos esclarecer algumas questões pertinentes ao caso, em especial a estratégia a ser adotada futuramente pelo Mackenzie, tendo em vista que o advogado Eduardo Salgado, havia sido contratado para proceder com due diligence (auditoria) nos processos administrativos e na documentação necessária para manutenção de reconhecimento da filantropia, assim como houvera ainda sido firmado contrato para que o mesmo viesse a propor medidas judiciais para obtenção de Certidão Positiva com efeito de Negativa para o Instituto Presbiteriano Mackenzie, no intuito de viabilizar, principalmente, a continuidade do reconhecimento da imunidade tributária e o reingresso da instituição no PROUNI; 14) Que nesta mesma reunião, podemos ouvir ainda, as ponderações do Presb. Maurício Melo Menezes, Presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie, acerca das medidas judiciais tomadas com relação a situação em epígrafe, destacando-se em particular o especial esforço que a entidade vem implementando em sua gestão para solucionar este impasse, assim como houve na presente reunião a participação preponderante do Rev. Davi Charles Gomes, Chanceler do Instituto Presbiteriano Mackenzie e do Presb. Anaor Carneiro Silva, Diretor de Finanças e Planejamento; 15) Que nesta reunião esta Subcomissão ouviu ainda o Rev. Jôer Correa Batista, Gerente de Responsabilidade Social e Filantropia do Mackenzie, responsável pela coordenação da área de concessão de bolsas e dos projetos Mackenzie voluntário, onde se pode ter uma real dimensão dos volume de bolsas concedidas pelo Mackenzie e das abrangências das ações sociais do instituto, especialmente na realização do Mackenzie voluntário; 16) Que por fim que nesta reunião se teve a cooperação do notável Presb. Anizio Alves Borges, advogado de renome, gozando de elevado conceito, trazendo seu entendimento quanto a questão enfrentada pelo Mackenzie; 17) Que se ouviu e se deu pleno conhecimento quanto a questões tratadas e examinadas nas reuniões ao Rev. Cilas Cunha de Menezes, Presidente do Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie, que representa seu associado vitalício, a Igreja Presbiteriana do Brasil, estando o mesmo ciente dos trabalhos adotados por esta Subcomissão; 18) Que se levantou a existência de 15 (quinze) Notificações de Lançamento de Débitos ou Autos de Infração lavrados em desfavor do Instituto Presbiteriano Mackenzie a saber: a) NFLD n. 35455079-9 lavrada em 23 de setembro de 2004 no valor de R$ 811.556,67 (oitocentos e onze mil, quinhentos e quinhentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), contribuição previdenciária cota patronal incidente sobre bolsa concedida a funcionários e professores, com trânsito em julgado administrativo desfavorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, este lançamento encontra-se com exigibilidade suspensa, por força de mandado de segurança julgado favorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie; b) NFLD n. 35455080-2 lavrada 21 de setembro de 2004 no valor de R$ 7.387.374,62 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente a contribuição previdenciária de terceiro, destinada ao Sistema S, impugnação improvida, recurso voluntário parcialmente provido e em trâmite com recurso especial administrativo interposto pelo Órgão Fiscal para modificar a parte favorável constante do acórdão que apreciou o recurso voluntário, com a finalidade de manter a multa imposta na autuação, transitada ; c) NFLD n. 35455081-0 lavrada em 23 de setembro de 2004 no valor de R$ 159.476.097,75 (cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente a contribuição previdenciária cota patronal, com trânsito em julgado administrativo desfavorável ao Instituto Presbiteriano


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Mackenzie, execução fiscal já ajuizado; d) NFLD n. 35455089-6 lavrada em 23 de setembro de 2004 no valor de R$ 3.081.589,91 (três milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), referente a contribuição previdenciária sobre a prestação de serviços de contribuintes individuais, com trânsito em julgado administrativo parcialmente desfavorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, execução fiscal já ajuizada; e) NFLD n. 37011371-3 lavrada em 16 de outubro de 2006 no valor de R$ 4.956.412,17 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e dezessete centavos), com trânsito em julgado administrativo desfavorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, execução fiscal judicial proposta; f) NFLD n. 37011372-1 lavrada em 16 de outubro de 2006 no valor de R$ 5.286.952,83 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente a contribuição previdenciária de terceiros, destinada ao Sistema S, com trânsito em julgado administrativo desfavorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, execução fiscal proposta; g) NFLD n. 37011373-0 lavrada em 16 de outubro de 2006 no valor de R$ 169.466.152,61 (cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), com trânsito em julgado administrativo desfavorável ao Instituto Presbiteriano Mackenzie; h) NFLD n. 37011375-6 lavrada em 16 de outubro de 2006 no valor de R$ 1.619.730,00 (Um milhão, seiscentos e dezenove mil, setecentos e trinta reais), originária de descumprimento de obrigação acessória, impugnação improvida, recurso voluntário e recurso especial improcedentes, execução fiscal proposta; i) NFLD n. 37221649-8 lavrada 04 de junho de 2010 no valor de R$ 740.664,00 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) originário de descumprimento de obrigação acessória, oferecida impugnação, recurso voluntario e recurso especial todos foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado administrativo, aguardando execução fiscal; j) NFLD n. 37221650-1 lavrada 04 de junho de 2010 no valor de R$ 67.982.989,26 (sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) originário de contribuição previdenciária cota patronal, oferecida impugnação, recurso voluntario e recurso especial todos foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado administrativo, aguardando execução fiscal; l) NFLD n. 37221652-8 lavrada 04 de junho de 2010 no valor de R$ 14.567.783,35 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), originária de contribuição previdenciária destinada ao Sistema S, impugnação improcedente, recurso voluntário improvido e pendente de julgamento Recurso Especial interposto pelo Mackenzie; m) NFLD n. 37221653-6 lavrada 04 de junho de 2010 no valor de R$ 1.033.097,75 (Um milhão, trinta e três mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), originária de contribuição previdenciária cota patronal, impugnação improcedente, recurso voluntário improvido e pendente de julgamento Recurso Especial interposto pelo Mackenzie; n) AI n. 37253747-2, lavrada em 03 de dezembro de 2012, no valor de R$ 78.347.285,34 (setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), decorrente de contribuições previdenciárias cota patronal, oferecida impugnação, que foi julgada improcedente, foi interposto recurso voluntário aguarda-se julgamento pendente no CARF; o) AI n. 37253748-0 lavrada em 03 de dezembro de 2012, contribuições previdenciárias destinadas ao Sistema S, no valor de R$ 16.479.354,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), oferecida impugnação, que foi julgada improcedente, foi interposto recurso voluntário aguarda-se julgamento junto ao CARF; p) AI n. 37253749-9, lavrada em 03 de dezembro de 2012, no valor de R$ 622.591,20 (seiscentos e vinte e dois mil, qui-

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nhentos e noventa e um reais e vinte centavos), decorrente de descumprimento de obrigação acessória, oferecida impugnação, que foi julgada improcedente, interposto recurso voluntário aguarda-se julgamento pendente no CARF; 19) Que dois destes lançamentos fiscais identificados pela NFLD n. 35.455.079-0 e NFLD 37.011.372-1, encontram-se com exigibilidade suspensa, o primeiro trata de contribuições previdenciárias incidentes sobre bolsa de estudos concedidas a professores e funcionários, alvo de impetração de Mandado de Segurança, Processo n. 2005.61.00.006120-6 (Justiça Federal de São Paulo), onde foi concedida favoravelmente em primeiro grau a segurança e confirmada em segunda instância, estando em grau de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça — STJ — interposto pela União Federal; o fundamento do mandamus tem seu prumo no argumento de que tais bolsas não se constituem em remuneração ao funcionários, mas sim em investimentos de qualificação aos empregados, e por tal razão não estão sujeitas as incidências da contribuição previdenciária, pois de modo algum podem ser reconhecidas tais bolsas como benefícios pecuniários; a segunda NFLD, foi escopo de Ação Ordinária Declaratória de Nulidade, processo n. 2008.34.00.0168277, junto a 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Brasília, tendo sido concedida antecipação dos efeitos da tutela definitiva, por entender o Juízo que o pagamento de vale refeição e cestas básicas, mesmo que não inscritas formalmente no PAT — Programa de Alimentação ao Trabalhador — não incide contribuição previdenciária. Diante da concessão da Liminar a União Federal agravou de instrumento, tendo sido mantida indene a tutela antecipada favoravelmente concedida ao Instituto Presbiteriano Mackenzie. O feito principal encontra-se em fase de instrução aguardando decisão final de mérito ainda no juízo de base. 20) Que os motivos que ensejaram a emissão das demais Notificações de Lançamentos de Débitos, que encontram-se com exigibilidade vigente, com exceção das que ainda estão em curso administrativo, decorrem do cancelamento a partir de 29 de novembro de 1999 da isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias usufruídas pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, conforme DecisãoNotificação n. 21.401.4/0316/2004 e posteriormente confirmada no Ato Cancelatório de Isenção de Contribuições Sociais n. 21.401.1/0003/004, emitido pelo INSS com fundamento nos inciso I e III, respectivamente, do §8º do art. 206 da Regulamento da Previdência Social, Decreto n. 3.048/99, por entender aquele órgão que houve descumprimento aos requisitos elencados no art. 55, inciso V da Lei n. 8.212/91, cuja redação na oportunidade previa a exigência de aplicação integral pela entidade beneficiada de eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, com necessidade de apresentação anual ao órgão fracionário do INSS competente, de relatório circunstanciado de suas atividades; 21) Que o descumprimento observado pelo INSS na Decisão-Notificação e confirmado no Ato Cancelatório mencionados no item antecedente, é a ocorrência de desvio de finalidade de recurso, caracterizado no seu entender, pelo fato do Instituto Presbiteriano Mackenzie haver repassado o importe de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) a seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil, mediante estabelecimento de Convênio com essas instituições, destinados ao pagamento de professores, e que tais Convênios somente passaram a ter previsão estatutária a partir do ano de 2000, tendo sido contabilizados pela Igreja como receita, sem contudo, haver comprovação da utilização exclusiva destes recursos para o fim a que se destinavam; 22) Que após recebida a Decisão-Notificação o Instituto Presbiteriano Mackenzie apresentou sua defesa, mas o INSS decidiu pelo cancelamento da Isenção, tendo emitido assim o Ato Cancelatório retro citado, conforme Processo Administrativo n. 35366.002285/2004. Interposto o recurso administrativo competente ao Conselho de Recursos da Previdência,


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este por sua vez, manteve o cancelamento, por entender, semelhantemente, que houve desvio de finalidade no tangente as verbas destinadas aos seminários; opostos embargos de declaração desta decisão, esses se quer foram conhecidos, mantendo-se incólume a decisão denegatória do recurso; 23) Que após o exaurimento da instância administrativa com relação ao debate se houve ou não desvio de finalidade de recursos por parte do Instituto Presbiteriano Mackenzie, este ajuizou Ação Judicial de Natureza Anulatória visando obter provimento judicial que declarasse nulo o Ato Cancelatório, perante os feitos da 7ª Vara da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, que julgou a ação improcedente, reconhecendo deste modo a caracterização do desvio de finalidade e perda do direito de isenção da contribuição previdenciária, desafiada por Recurso de Apelação, este encontra-se sob tramitação perante o Colendo Tribunal Regional da 1ª Região, processo hoje redistribuído ao Des. Relator Novely Vilanova, integrante da 8ª turma; 24) Que se verificou no transcorrer dos trabalhos que no mesmo período de fiscalização por parte do INSS, o Mackenzie foi fiscalizado pela Receita Federal, considerando esta que todas as contas e registros estavam adequados e que não havia desvio de finalidade, e muito menos algo a ser alvo de autuação; Por tal motivo o Instituto Presbiteriano Mackenzie tem se desdobrado para buscar uma unificação de entendimento da visão díspare entre o INSS vs. Receita Federal, junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal -CCAF, quanto ao fato originador de 29 de novembro de 1999, o que tem obtido com sucesso levando-se em consideração o parecer da Coordenação Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria da Fazenda Nacional emitido no último dia 09 de julho do corrente ano. 25) Que a pretexto das decisões proferidas, s.m.j. entende-se que os efeitos da perda da filantropia pela evidencia de desvio de finalidade ocorrido no ato praticado em novembro de 1999, por se constituir em ato isolado e único, não poderia de modo algum produzir os mesmos efeitos da perda para o exercício fiscal de 1999, em relação aos demais exercícios fiscais, como tem reiteradamente admitido o Órgão Fiscal, sem nenhuma sustentação jurídica plausível; não tendo portanto, o condão e respaldo legal de afastar o direito a isenção da contribuição para a seguridade social pelo Mackenzie, por ser este instituição de ensino filantrópica à luz da legislação que reina sobre a matéria, consoante previsão plasmada no art. 195, §7º da Constituição Federal e no art. 1º e ss da Lei 12.101/2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; 26) Que neste interim, o Instituto Presbiteriano Mackenzie requereu em 1º de dezembro de 2000 a renovação de seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS junto ao Conselho de Assistência Social — CNAS, tendo sido renovado por meio da Resolução CNAS n. 4 de 30 de janeiro de 2003. Em razão da confirmação do Ato Cancelatório, o Certificado foi cancelado em 6 de junho de 2003. O Mackenzie então formulou Pedido de Reconsideração e em 25 de agosto de 2003, o Ministério da Previdência Social restabeleceu os efeitos do Certificado, até a manifestação conclusiva da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social — CJ-MPS, renovando esse despacho em 18 de novembro de 2003, até que o Mackenzie se manifestasse sobre o relatório produzido pelo INSS, não perdendo assim seus efeitos até o final de sua vigência. Assim, o Mackenzie requereu, novamente, as renovações trienais formalizadas pelos Processos nrs. 71010.001943/2003-30 em 26 de novembro de 2003 e 71010.004067/2006-46 em 12 de dezembro de 2006, que foram deferidos pela Resolução n. 03 de 23 de janeiro de 2009 e pela Resolução n. 07 de 3 de fevereiro de 2009; Sendo sua última renovação ocorrida em 28 de dezembro de 2012; 27) Que no concernente a renovação dos Certificados foi proposta Ação Popular movida por LUIZ

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CLAUDIO DE LEMOS TAVARES, auditor Fiscal da Receita Federal, onde este insurge-se contra renovação dos certificados, que o fora com base na Medida Provisória n. 446, pois esta previa sua renovação sem a observância de qualquer requisito da lei regente. A Ação judicial, proposta na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, processo n. 5003952-41.2010.4.04.7100, foi julgada procedente, reconhecendo o juízo a inconstitucionalidade formal da MP 446, e a inconstitucionalidade material dos seus artigos 37 a 39. O Mackenzie interpôs recurso de apelação com efeito suspensivo, estando o mesmo pendente de julgamento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 28) Que há ainda outra Ação Popular, processo n. 2007.34.00.041679-3, junto a Justiça Federal do DF, movida por CRISTIANO BARRETO FIGUEIREDO contra o Instituto Presbiteriano Mackenzie, questionando a concessão do CEBAS pelo CNAS, nos autos do processo administrativo n. 44006.003836/2000-09, cuja demanda ainda aguarda um desfecho de primeira instância. 29) Que o Instituto Presbiteriano Mackenzie, seus Conselheiros, Diretores e funcionários não são alvos de nenhum inquérito policial envolvendo o tema aqui abordado; 30) Que dentre as Notificações que já transitaram definitivamente em julgado foram propostas 3 (três) execuções fiscais, todas perante a Justiça Federal de São Paulo, capital, processos nrs. 0019120-39.2010.4.03.6182, 0032802-61.2010.4.03.6182 e 0042630-81.2010.4.03.6182, que totalizam o valor original de R$ 624.000.000,00 (seiscentos e vinte e quatro milhões de reais), execuções essas já garantidas o juízo mediante bens imóveis ofertados à penhora, conforme autorizado no DOC CXV da CE-SC/IPB-2014, devendo agora serem opostos os competentes embargos à execução para discussão do mérito quanto ao direito do Mackenzie à isenção da contribuição da seguridade social, por ser entidade que atende aos requisitos da filantropia. 31) Que à vista do examinado verifica-se que o cerne da contradita resulta na discussão se de fato houve a perda do direito de isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a serem recolhidas em favor, hoje da Fazenda Nacional, decursiva do suposto desvio de finalidade no emprego de seus recursos, quando da realização dos convênios firmados em novembro de 1999 pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie com os Seminários da IPB, que destinou a quantia de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), alvo das primeiras autuações de Notificação de Lançamento de Débitos, que diga-se de passagem já fora enfrentado pelas instâncias administrativas do Órgão Fiscal, tendo sido por elas reconhecida a perda do benefício fiscal aqui em referência. 32) Que numa análise firme desse entendimento ver-se que trata-se de um ato, como se disse, único e remoto, não sendo apto a predispor a perda da isenção da contribuição da seguridade social nos demais exercícios fiscais, além do ano de 1999, data do ocorrido, sem falar que é amplamente controverso e duvidoso que o mencionado convênio destinado aos Seminários seja considerado desvio de finalidade de meta dos recursos financeiros, como bem andou neste entendimento a Receita Federal do Brasil ao não interpretar pela mesma sina do INSS; 33) Que por outro lado o Instituto Presbiteriano Mackenzie é uma instituição prestigiosa no que diz respeito a Responsabilidade Social e Filantropia, as ações e os números derribam por terra, qualquer tentativa que porventura venha a desmerecer ou menosprezar a significativa e expressiva participação do Mackenzie em programas de distribuição de bolsas em sua unidades, e ainda o trabalho de voluntariado no Brasil. Foram nos últimos seis anos concedidas 20.000 mil bolsas de filantropia e 20.000 mil bolsas de alunos do PROUNI — Programa Universidade para todos, contando com as bolsas de estudos deliberadas somente nos últimos 4 anos o Mackenzie concedeu o equivalente a R$ 570 milhões em bolsas de estudos, só em 2013 foram R$ 146 milhões para cerca de quase 7 mil alunos; Além disso o Mackenzie beneficiou esses alunos com material


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escolar, fardamento entre outros, com investimento aproximado de R$ 10 milhões, requisito este que não tem previsão legal, mas que é realizado pelo Mackenzie por mera liberalidade e munificência; Quanto as certificações o Mackenzie hoje teve seu relatório aprovado pelo PROUNI em 28 de fevereiro de 2013; É instituição de Utilidade Pública com Relatório DIVOT — Divisão outorgas e títulos aprovado em 03 de janeiro de 2014; É instituição de utilidade pública estadual e Municipal; quanto à Responsabilidade Social os números do Mackenzie são persuasivos, foram em 2013, 422.571 pessoas beneficiadas diretamente, em 1.461 ações realizadas, contando com 39.255 voluntários diretos em 21 Estados da Federação, abrangendo áreas da educação, saúde, assistência, cultura, esporte e meio ambiente, e atingindo crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; Em comparação às principais instituições brasileiras, responsáveis pela realização de projetos de responsabilidade social, o Mackenzie é disparadamente o que atinge o maior número de beneficiários, são 422 mil em 2013, contra 30.000 atingidos pelo Programa Criança Esperança da Rede Globo e 28.000 do programa de voluntariado do Banco Bradesco e 12.000 do programa da operadora Vivo; Destacandose por conseguinte o projeto Amazon Vidas que beneficiou mais de 75 comunidades ribeirinhas; 34) Que quanto a este aspecto da distribuição de bolsas de estudos, como requisitos para a filantropia o Mackenzie atende não apenas, quanto ao número mínimo de concessões, mas também quanto ao perfil sócio-econômico do aluno beneficiado, alcançando satisfatoriamente o requisito legal, além de manter fiel e sistemática sua escrita contábil e suas informações tributárias; conservando, portanto, ordenado seu regime jurídico-fiscal de modo a lograr o direito de isenção constitucional-legal do benefício previdenciário da contribuição para a seguridade social, não havendo nada em suas escriturações que venha a conspurcar o seu alcance a esse privilégio de exação; Por certo, s.m.j equivoca-se preponderantemente o Órgão Fiscal passando ao largo da legislação normativa aplicável à espécie. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Receber e tomar conhecimento dos documentos 017, 126 e 183, aprovando o relatório quatrienal do Conselho de Curadores junto ao Instituto Presbiteriano Mackenzie. 2. Parabenizar o Instituto Presbiteriano Mackenzie pelo seu marcante e perceptível comprometimento com o ensino baseado nos princípios ético-cristãos, e pelo destaque de seus resultados econômico-operacionais que demonstram solidez e excedente financeiros, a níveis satisfatórios para uma boa e confiante gestão, destacando-se o Centro de Pesquisas Avançadas em Grafeno — Mackgraphe, o Centro de Desenvolvimento de Aplicativos em parceria com a Apple e o Programa de Pós-Graduação em distúrbios do Desenvolvimento, e ainda o brioso Programa Mackenzie Voluntário que hoje alcança quase meio milhão de pessoas beneficiadas; 3. Recomendar aos órgãos colegiados de direção superior do Instituto Presbiteriano Mackenzie (Conselho de Curadores e Conselho Deliberativo) bem como os gestores administrativos e à Reitoria que prossigam no apoio às atividades do Mackpesquisa por contribuírem diferenciadamente para a pesquisa acadêmica de forma sistêmica com efetivas melhorias nos índices de avaliação acadêmica da instituição, conforme análise promovida trienalmente pela CAPES/MEC. 4. Reconhecer a pretexto das autuações levantadas em desfavor do Instituto Presbiteriano Mackenzie que este cumpre cabalmente nos termos da Legislação regente, todos os requisitos para uso do direito de isenção das contribuições para a seguridade social, constituindo-se numa instituição educacional filantrópica nos termos da Lei; 5. Determinar que o Conselho Deliberativo acompanhe pari passo as demandas administrativas e judiciais envolvendo a perda da isenção das contribuições previdenciárias e o questionamento do Certificado CEBAS, de modo a promover esforço jurídico eficiente, se necessário através de contratação de advogados de inquestio-

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nável conhecimento da matéria, para formulação da defesa dos processos, demonstrando, em todos eles, de maneira, esclarecedora, o cumprimento inequívoco do Mackenzie no concernente aos requisitos do direito de isenção das contribuições destinadas a custear a seguridade social; determinar que o Conselho Deliberativo continue zelando para tomar medidas que amenizem futuros prejuízos com condenações em última instância; 6. Determinar ao Conselho de Curadores que em seus relatórios contemplem o SC/IPB e sua CE-SC/IPB com informações enriquecedoras sobre o funcionamento, gestão, resultados e perspectivas de cada Unidade Colegial e Acadêmica; 7. Solicitar ao IPM que estude e considere a possibilidade de conceder acesso ao acervo virtual da Biblioteca George Alexander aos alunos e professores dos seminários e autarquias educacionais da IPB; 8. Recomendar ao Conselho de Curadores que envide todos os esforços junto ao Instituto Presbiteriano Mackenzie para que invista, prioritariamente, na aquisição de imóvel para o bom funcionamento do Mackenzie-Rio, por ser esta a única que funciona em imóvel locado; 9. Determinar ao Conselho de Curadores que cumpra as decisões CE-2012/097, CE-2012/098, CE-2012/099, CE-2013/204 e CE-2013/205 apresentando relatório à CE-2015, impreterivelmente. 10. Determinar ao Conselho de Curadores que, junto aos organismos competentes da instituição, proceda a reestruturação e centralização das iniciativas filantrópicas e assistenciais inclusive nas áreas de saúde, esportiva, jurídica e de responsabilidade Social com vistas à divulgação através de primorosa e bem documentada publicação anual, para ser fartamente distribuída aos formadores de opinião, considerando o público interno e externo do Mackenzie, além de um bem administrado site Mackenzie com atualização diária e prosseguimento da publicação da Revista Mackenzie. É necessário que o Mackenzie continue praticando a filantropia como sempre fez, desde sua origem em 1870, para não mais ser questionado pelo fisco, na sua ânsia arrecadadora, que o faça com toda a transparência. Faça e comprove documentalmente o que fez, visando assim consolidar sua boa imagem de compromisso com a causa sócio-ambiental. 11. Esclarecer ao Sínodo Paulistano o andamento dos processos administrativos e judiciais que então em curso, não havendo na matéria vertida nenhum julgado cuja decisão seja de caráter final, quanto a temática aqui suscitada, e que as medidas judiciais de caráter executório já foram garantidas o juízo, aguardando-se o transcurso do prazo para oferecimento de embargos a execução, quando o Instituto Presbiteriano Mackenzie terá oportunidade de apresentar seus argumentos de mérito; 12. Dilucidar ao Sínodo de Piratininga que o convênio foi firmado com base em decisão, por maioria de votos, tomada pelo Conselho Deliberativo do Instituto Presbiteriano Mackenzie, conforme Ata 549/RO, e foi quem também estabeleceu, por gestão própria o valor do repasse de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); que não houve desobediência à decisão do SC-E/99, pois a decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Instituto Presbiteriano Mackenzie, que tem autonomia administrativa, nos termos de seus Estatutos, mesmo diante de pareceres técnicos possivelmente contrários, que tem apenas caráter sugestivo, e por fim que o valor da exigência obrigacional contingenciada até o presente momento alcança a quantia de R$ 934 milhões, cujo valor incorrerá, em princípio sobre o patrimônio e caixa do Instituto Presbiteriano Mackenzie; 13. Determinar que o Secretário Executivo do Supremo Concílio da IPB encaminhe cópia desta resolução aos secretários executivos do Sínodo Paulistano e Sínodo Piratininga, dando a eles inteiro conhecimento do teor desta Resolução; 14. Agradecer a Deus pelos grandes feitos que ele tem concedido ao Mackenzie de, nas inúmeras iniciativas, oportunidades e realizações, prestar serviço na área educacional ao nosso país tão carente de boa e sólida formação, mas com o diferencial, de se dar em ambiente cris-


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tão, evangélico e reformado. 15. Rogar as bênçãos do Senhor Deus e Pai, sobre os Sínodos Paulistano e Piratininga. SC/IPB-2014 — DOC. LVI — Quanto ao documento 040 — Oriundo do Conselho Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie — Ementa: Proposta à utilização produtiva do terreno localizado na cidade de palmas. Considerando: Que a matéria já foi deliberada na CE-SC/IPB-2014; O SC/IPB-2014 RESOLVE: Considerar prejudicado. SC/IPB-2014 — DOC. VI — Quanto ao documento 013 — Oriundo da Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas — Ementa: Relatório Quadrienal da Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório da CRIE/IPB com os seguintes destaques: a) O número de 28 reuniões realizadas pela Comissão; b) A abrangência das viagens de representação que alcançaram os cinco continentes; c) O trabalho de recepção realizado para com as delegações de denominações internacionais que vieram ao Brasil neste período; d) A apresentação à JPEF-IPB e à CE-IPB de planejamento anual detalhado de suas viagens; e) A crescente atuação da IPB, gerando influência e participação de teólogos de nossa igreja em eventos reformados importantes como o Lausanne Consultation on Global Theological Education em Boston; f) O envolvimento e atuação da Comissão no caso do Rev. José Dilson, preso no Senegal, em 2013; g) O estreitamento relacional com as seguintes Igrejas/Instituições: Iglesia Nacional Presbiteriana de México (INPM), Reformed Churches In South Africa (RCSA) e Orthodox Presbyterian Church (OPC), que passam a ter com a IPB relacionamento fraterno, ou seja, relacionamento de nível 3; h) O rol de participações de representantes e delegados de denominações e instituições arrolados para participar do SC 2014, fruto do trabalho da CRIE; i) As relações promovidas pela CRIE no que concerne a apoio missionário através da APMT e apoio educacional através de instituições de ensino da IPB para as denominações/instituições de seu relacionamento; j) A crescente liderança por parte da IPB na World Reformed Fellowship (WRF), agora com quatro representantes no Conselho Diretor; k) O acompanhamento teológico eclesiástico no âmbito nacional por parte da Comissão, em especial no pedido de intermediação da Secretaria Geral do Governo Federal junto à Funai para a continuidade do trabalho missionário em áreas indígenas; 3. Reconhecer e parabenizar a amplitude de atuação assumida pela CRIE dento das seis áreas de atuação mencionadas, inclusive demonstradas no relatório por meio de esquema gráfico; 4. Parabenizar a Comissão pelo cumprimento fiel de seu trabalho bem como pela clareza do relatório e a riqueza de detalhes com que o mesmo foi confeccionado e rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos irmãos. SC/IPB-2014 — DOC. VII — Quanto ao documento 018 — Oriundo da Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade — CPSS — Ementa: Relatório da Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade – Exercício 2010-2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) O zelo e dedicação da CPSS em todo o trabalho realizado no quadriênio, revelando transparência, eficiência e aprimoramento; b) A busca de novos fundos para a IPB através da ICATU SEG IPCA e o FIC FI RF; c) O esmero em se constatar a existência de resíduos com o antigo Brasil Prev o que levou a CPSS a descobrir cerca de R$ 400.000,00 residuais; d) A efetivação de novos contratos que levaram a atingir o marco de 94% de novas adesões diante da expectativa que era de 60%; e) A elaboração e manutenção do site da CPSS: www.cpss.org.br; f) A preocupação generalizada com o bem estar do pastor, especialmente o pastor jubilado e sua esposa; 3. Determinar que a CPSS elabore um

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projeto de um plano de saúde que atenda especificamente aos jubilados e viúvas de pastores, levando em conta, principalmente, o valor da mensalidade com a participação de Conselhos, Presbitérios e da Tesouraria da IPB e submeta à CE-SC/IPB; 4. Manter o atual Plano do IPB Saúde com a UNIMED Sul Fluminense; 5. Determinar que a CPSS elabore um projeto de planos odontológicos para atender a IPB, submetendo-o à CE-SC/IPB; 6. Determinar que CPSS juntamente com CAS faça levantamento da situação previdenciária dos pastores em atividades, jubilados e outros, apresentando relatórios anuais à CE-SC/IPB; 7. Recomendar que CPSS seja representada nos eventos nacionais e ou regionais da IPB divulgando os planos da IPB; 8. Determinar que a CPSS promova o credenciamento de novos agentes previdenciários pela corretora em todas as regiões do país com objetivo de facilitar o acesso aos planos de saúde e de previdência em vigor na IPB aos pastores e demais membros interessados; 9. Manter o IPB Seguro com os atuais contratos tanto com a Icatu Seguros (IPBPREV) como com a MONGERALAEGON (seguros) buscando aumentar o prêmio líquido dos segurados; 10. Determinar à JPEF que faça a avaliação e acompanhe a evolução do fundo IPB PREV, contratando auditoria específica quando necessário; 11. Registrar voto de reconhecimento pelo excelente trabalho realizado pela CPSS, através de todos os seus membros e parabenizar a Comissão pelo seu abnegado e responsável trabalho, digno de apreciação. SC/IPB-2014 — DOC. IX — Quanto ao documento 027 — Oriundo do Conselho de Ação Social — Ementa: Relatório do Conselho de Ação Social — Exercício 2010-2013. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório, com os seguintes destaques: a) O CAS prestou assessoria a várias instituições e ações de cunho social organizadas por Igrejas e Concílios visando a efetivação de projetos nas áreas de saúde, educação, complementação de renda, geração de emprego, erradicação do trabalho infantil, apoio a soropositivos, enfermos e familiares de pacientes em tratamento de câncer, bem como várias áreas de capelania para adultos, jovens, adolescentes e crianças; b) Ocorrência de sete congressos de ação social em parcerias com Concílios “visando o despertamento e o compromisso da Igreja para com a Responsabilidade Social”, a saber: (a) Campinas (SP), Presbitério de Campinas; (b) Garanhuns (PE) — Sínodos Garanhuns/ Agreste Sul; (c) São José dos Campos (SP) — Sínodo Vale do Paraíba; (d) Aracaju (SE) — Sínodos de Alagoas e Sergipe; (e) João Dourado (BA) — Sínodo Noroeste da Bahia; (f) Mesquita (RJ) — Presbitério de Mesquita; (g) Campo Grande MS) — Sínodo Mato Grosso do Sul; c) Foram realizados oito encontros de diáconos (três em Ipatinga (MG)) e 21 seminários de Ação Social nas cidades de Macapá (AP); Brasília (DF); São Paulo (SP); Cachoeira do Sul (RS); Guarulhos (SP), Ipatinga (MG); Botucatu (SP); Rio de Janeiro (RJ), Garanhuns (PE), Campo Grande (MS), Itatingá (SP), João Dourado (BA), Juiz de Fora (MG), São José dos Campos (SP), Garanhuns (PE), Taguatinga (DF), Adamantina (SP); d) Quatro áreas principais — assessoria, fomento, recadastramento e alfabetização — foram definidas pelo CAS como foco do quadriênio, apesar do regimento mencionar outras dez atribuições para o Conselho; e) O CAS foi representado pelos seus membros, nos seguintes eventos da IPB: (a) Congresso de Pastores e Esposas em Caldas Novas (GO); Encontro Nacional de Mulheres Presbiterianas em Guarapari (ES); Congresso Sinodal de SAF em Campo Grande (MS); Encontro da Rede Evangélica Nacional de Ação Social em Manaus (AM); Workshop MAIS IPB em São Paulo e Campinas (SP); Congresso Nacional da SAF em Fortaleza (CE); Congresso Nacional de UPH em Aracruz (ES); f) Promoveu-se o cadastramento, recadastramento e a certificação por parte do CAS, utilizando-se, inclusive, como ferramenta, o site da IPB; g) Foram realizadas


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15 reuniões da diretoria e 18 reuniões da diretoria executiva; h) O CAS tem divulgado suas atividades através do site: www.casipb.com.br e utiliza amplamente suas parcerias com APECOM, Mackenzie, Rádio IPB, LPC e nas ações emergenciais conta com a parceria da Gerência de Responsabilidade Social do Mackenzie, Igrejas de todo o Brasil, Instituto Bíblico do Norte, Seminário Presbiteriano do Norte, APECOM e vários outros; 3. Registrar que o CAS tem sua sede na cidade de Garanhuns (PE) em duas salas cedidas pelo Colégio Presbiteriano XV de Novembro e pelos seus resultados, em especial pela expansão dos projetos de alfabetização de jovens e adultos; 4. Parabenizar o CAS e demais associações pela expansão do trabalho de Ação Social presbiteriano em todo o Brasil e rogar as bênçãos de Deus sobre seus membros. SC/IPB-2014 — DOC. X — Quanto ao documento 030 — Oriundo da — Ementa: Relatório Quadrienal da Comissão de Organização, Sistema e Métodos — Exercício 2010/2013. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório das atividades referentes ao período de 2010-2014, com os seguintes destaques: a) conclusão do módulo acadêmico do SAA — Sistema de Automação Acadêmica para uso nos seminários; b) assessoria aos seminários na busca de softwares livres; c) avaliação do sistema SE CONECT — Votação Eletrônica para utilização nos concílios da IPB; d) conclusão das seguintes atividades: revisão nos Formulários de Relatórios de Concílios, Ministros e Igrejas; reforma do Modelo de Estatuto para as Igrejas; reforma do Manual de Confecção de Atas Eletrônicas; assessoria ao Planejamento Estratégico da IPB; 3. Parabenizar a Comissão pelo excelente trabalho desenvolvido no período, realizando diversas reuniões entre seus membros; 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre todos os componentes desta Comissão. SC/IPB-2014 — DOC. XIII — Quanto ao documento 301 — Oriundo da Junta de Missões Nacionais — JMN — Ementa: Relatório Quadrienal da Junta de Missões Nacionais — 2010 — 2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) investimento de mais de R$ 26 milhões na gestão de 200 campos missionários no quadriênio, dos quais R$ 1.385 mil em aquisição patrimonial nos campos missionários; b) preocupação com o bom preparo, qualificação e assistência integral ao obreiro e sua família, promovendo eventos regionais de treinamento e integração que melhoraram a qualificação e fortaleceu a comunhão entre eles; c) melhoria dos processos de gestão com a adoção de novos e modernos recursos que facilitaram a comunicação e o acompanhamento dos projetos e suporte aos campos missionários; d) organização de 22 igrejas e nenhum campo desativado no período; e) coordenação de um quadro com 195 missionários entre evangelistas e pastores; f) crescimento de 16,68% em número de membros comungantes e não comungantes, passando de 4.645 em 2010 para 5.420 membros em 2014; 3. Registrar voto de reconhecimento pelo excelente trabalho desempenhado no período e rogar as bênçãos de Deus na vida dos membros da JMN. SC/IPB-2014 — DOC. XXIX — Quanto ao documento 204 — Oriundo do Presbitério Bahia — Ementa: Política de representação de membros das comissões, juntas e autarquias envolvendo o Brasil. O SC/IPB-2014 RESOLVE: Encaminhar à Comissão de Organização e Sistemas e Métodos. SC/IPB-2014 — DOC. XXXV — Quanto ao documento 090 — Oriundo da Comissão de Organização, Sistemas e Métodos — CSM — Ementa: Proposta de Alteração do Regimento Interno

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do Supremo Concílio da IPB. Considerando: 1) Que as alterações propostas nos artigos 5º e 8º do RI-SC/IPB não são essenciais; 2) Que uma vez adotadas poderiam esvaziar as funções regimentalmente atribuídas à presidência. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Não atender. SC/IPB-2014 — DOC. XLVII — Quanto ao documento 015 — Oriundo da: Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas — Ementa: Relatório sobre a Situação da Spanish River Church. Considerando: 1) Que a Spanish River Church é uma igreja local fundada em 1967 pelo Dr. David Nicholas, na cidade de Boca Raton, no Estado da Flórida — Estados Unidos da América; 2) Que a referida Igreja é filiada à PCA (Presbyterian Church in America) e que ao longo dos anos tem colaborado com a plantação de Igrejas em diversos lugares do mundo, apoiando líderes locais; 3) Que a IPB mantém vínculo no nível superior dos relacionamentos eclesiásticos denominacionais com PCA; 4) Que os esforços da Spanish visando a plantação de novas igrejas por meio de parcerias estabelecidas é legítimo; 5) Que o uso da nomenclatura “comunidades” não é demandado pela Spanish River que usa o termo “igrejas” quando trata de suas parceiras; 6) Que não há evidência de quebra de protocolo relacional ao consagrar as referidas parcerias; 7) Que o relatório apresentado pela CRIE responde os quesitos de consulta oriundo do Presbitério Piratininga e Sínodo Piratininga. O SC/ IPB-2014, RESOLVE: 1. Tomar conhecimento e aprovar o relatório. 2. Informar que a CRIE tem conhecimento da existência de parceria firmada entre a Spanish River Church e Igrejas Presbiterianas. 3. Informar que não existe qualquer evidência de subordinação eclesiástica das igrejas que recebem apoio com a que presta auxílio. 4. Registrar voto de gratidão à Spanish River pelas parcerias de plantação de igrejas junto à IPB. SC/IPB-2014 — DOC. LX — Quanto ao documento 009 — Oriundo do Conselho de Educação Cristã e Publicações — Ementa: Relatório Quadrienal do Conselho de Educação Cristã e Publicações — Exercício 2010/2014. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório quadrienal com os seguintes destaques: a) O Conselho de Educação Cristã durante este quadriênio geriu na IPB a Educação Cristã e atividades afins, cumprindo seu regimento interno representando nossa denominação junto à Casa Editora Presbiteriana (CEP — conhecida no mercado editorial brasileiro como Editora Cultura Cristã); b) Providenciou a Educação Cristã na IPB em todas as faixas etárias conforme ensinos das Escrituras Sagradas e nossos Símbolos de Fé, supervisionando a linha Editorial do Jornal Brasil Presbiteriano e a produção de literatura e outros instrumentos necessários a Educação Reformada; c) Assessorou com eficiência o Supremo Concilio e a sua Comissão Executiva na definição e implantação de política de Educação Cristã; d) Este conselho (CECEP) empenhou junto à Casa Editora Presbiteriana na produção e distribuição de obras da literatura Reformada; e) A Casa Editora Presbiteriana produziu 4.484.517 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e dezessete) cópias de obras (como: Livros, Revistas de Escola Dominical e Periódicos) realizados com recursos próprios, pois não há verba financeira votada pelo Supremo Concílio e manteve estoque de produtos, capital de giro, e todos os seus compromissos financeiros em dia; f) Trabalhou no fortalecimento, desenvolvimento e aprimoramento mercadológico em todo território nacional, melhorando o apoio dado a todos os eventos da IPB com farto material reformado de qualidade e atrativos, com 50% de descontos nas ocorrências citadas, para uso de nossas Escolas Dominicais, através de livros, revistas e periódicos a todas as faixas etárias; melhorou e facilitou compras com aberto canal de comu-


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nicação com igrejas locais; g) Aumentou a presença de livros da Casa Editora Presbiteriana (CEP) em todos os Seminários oficiais da IPB; h) Trocou boa parte dos computadores, obtendo melhores resultados, menor manutenção e maior segurança, proporcionando maior agilidade; i) Restaurou o setor de expedição na Editora (Novo piso, mesas, cadeiras, prateleiras, iluminação moderna e outros) facilitando o envio de mercadorias e destacando o Setor de estocagem de material, com melhor aproveitamento de espaço, maior segurança, facilitando a separação dos produtos e acesso mais fácil ao estoque; j) O Jornal Brasil Presbiteriano entregue mensalmente aos assinantes com as principais ocorrências e acontecimentos da IPB, com 10.000 exemplares, com tiragens estáveis, com perspectivas de ampliar o número de assinantes; k) A Casa Editora Presbiteriana esteve presente no 3° Congresso Nacional de Educação Cristã em 2012, com a participação de mais de 700 pessoas (Pastores, Superintendentes de Escolas Dominicais, Professores de Escola Dominical) de todo país, que receberam ferramentas e volume de informações para o ensino e trabalho com a Educação Cristã; l) A Casa Editora Presbiteriana esteve presente no 1° Congresso Regional de Educação Cristã (nordeste) em 2013 treinando e incentivando a Educação Cristã com 170 inscritos, com apoio e a presença de lideres da região; m) Promoveu 59 Encontros de Educação Cristã em várias regiões do Brasil coordenados pelo editor Rev. Cláudio Marra e sua Equipe e nestas atividades atuam também como divulgadores das produções da Casa Editora Presbiteriana; n) Concedeu 35.000 livros para as igrejas de países africanos de fala portuguesa e para povos indígenas assistidos pela missão Caiuá nas cinco escolas mantidas pela missão, promovendo crescimento espiritual através de boa e abençoada literatura reformada; o) Concessão de 1.100 carteiras de ministros para a Igreja Presbiteriana de Angola; p) Concessão de 140 Kits para a Igreja Presbiteriana de Moçambique; q) A Junta de Missões Nacionais recebeu kits de revistas para Escolas Dominicais para execução de seus trabalhos em igreja plantadas; r) Contribui regularmente vários anos todos com os lançamentos da Casa Editora Presbiteriana aos seminários do IPB; s) A Casa Editora Presbiteriana labuta com diligência para o avanço, alargamento e compromisso com a Educação Cristã em todo território nacional; t) Uniu-se à Associação Brasileira de direitos Reprográficos, aumentando a segurança para preservação dos direitos autorais das obras da Casa Editora Presbiteriana; u) Custeio em dia dos pagamentos/ royalties de suas obras, o que permite considerável crédito para aquisição de futuras obras internacionais; v) Produziu Livros em formatos eletrônicos (E-Books) que estão prontos para serem lançados no mercado brasileiro, e lamenta a demora para implantar tal recurso eletrônico, uma vez que já é realidade em outras editoras com um custo reduzido e até mesmo gratuidade em muitas obras; w) O Jornal Brasil Presbiteriano notifica e divulga os principais eventos da IPB, notícias que acontecem nas igrejas, presbitérios, sínodos, Supremo Concílio, Sociedades internas, Federações, Confederações, Conselhos, Juntas, Agências, Autarquias, Associações, e Seminários da IPB em todo território nacional. Tem publicado artigos teológicos selecionados com alternância de autores e temas; x) Estabilizou a produção de livros e tiragem de revistas, com acanhada redução em lançamentos no quadriênio; y) O estoque geral teve crescimento de 20% na Matriz e de 68% nas lojas; z) A Contabilidade do quadriênio, desconsiderando o estoque no ativo circulante, apresenta graúdo indicador de liquidez, com imobilizado do capital reduzido em 50%; 3. Parabenizar pela eficácia e aguerrido trabalho neste quadriênio a diretoria e membros da CECEP, o Conselho Fiscal, a Casa Editora Presbiteriana na pessoa de seu Superintendente Presb. Haveraldo Ferreira Vargas e o seu Editor Rev. Cláudio Antônio Batista Marra; 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre o Conselho de Educação Cristã e Publicações, Sobre a Casa

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Editora Presbiteriana e nossa amada IPB. SC/IPB-2014 — DOC. CI — Quanto ao documento 004 — Oriundo do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música — Ementa: Relatório do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música. O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório de atividades do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música — CHHM no período 2010-2014, com os seguintes destaques: a) A perseverança e o foco em se realizar em vários lugares do país o Simpósio “Arte e Júbilo” viabilizando a divulgação da boa música, treinamentos e reflexões sobre o papel da música na Igreja; b) A percepção do CHHM em se fazer um trabalho mais efetivo de conscientização da necessidade de resgatar os valores reformados através da boa música; c) A realização de vários encontros de corais e eventos musicais que enfatizam o comprometimento com as Escrituras em oposição a toda avalanche da música “gospel” que tem sido comercializada em nossos dias e também em nossas igrejas, que diminuem o apego às verdades eternas e centralizam a atenção nas emoções e no homem ao invés de Deus e Sua Palavra; d) A divulgação das atividades do CHHM através de mídia na internet, alcançando um público muito maior; 3. Quanto ao Projeto de Trabalho para a Música na IPB — Período 2014-2018, aprovar destacando a continuação da realização de simpósios regionais de música nas igrejas, concílios, seminários e demais instituições da IPB; 4. Quanto à revisão e reedição do Hinário Novo Cântico, parabenizar o Conselho pelo trabalho já desenvolvido e determinar que o CHHM, em conjunto com o Conselho de Educação Cristã e Publicações, apresente projeto completo de alteração do hinário em edição impressa e por mídia digital na próxima reunião do SC/IPB-2018, incluindo informações sobre direitos autorais; 5. Aprovar a alteração no Regimento Interno do CHHM nos seguintes termos: a) alterar o Art. 3º, passando de cinco para sete membros; b) alterar o Art. 8º, mudando as reuniões ordinárias nos meses de abril e agosto para os meses de fevereiro e agosto de cada ano; c) alterar o Art. 9, cujo quorum mínimo passa a ser de cinco membros; d) Alterar o Art. 10, criando a função de Executivo, respeitados o plano de cargos e carreira já estabelecidos pela IPB e os parâmetros orçamentários em vigor, para cumprir com mais produtividade e eficiência os projetos e as decisões do CHHM, com as atribuições previstas nos termos do Art. 15 a seguir estabelecido; e) inserir o Art. 15 como segue: “Compete ao Executivo: a) Fazer cumprir as determinações do CHHM; b) visitar a convite Igrejas, Presbitérios, Seminários e Institutos Bíblicos sob determinação expressa do CHHM para sistematização da música na IPB de acordo com a teologia reformada; c) Executar os Projetos de fomento da música Presbiteriana de acordo com as determinações do CHHM; d) levantar o conteúdo para publicações e acompanhar a confecção; e) providenciar os documentos necessários para cessão de direitos autorais; f) providenciar o ISRC (International Stand Recording Code) para as produções fonográficas; g) acompanhar as gravações e produções fonográficas; h) acompanhar quaisquer outras ações do CHHM autorizadas pelo SC ou por sua CE/SC; i) Executar outras atividades deliberadas pelo CHHM; j) identificar, cadastrar e disponibilizar para a IPB os músicos que são membros desta; l) apresentar anualmente no mês de julho um relatório com todas as atividades desenvolvidas e sugestões levantadas nas Igrejas, Concílios e Instituições da IPB para o CHHM; m) apresentar parecer das matérias em discussão no CHHM; § 1º — O Executivo do CHHM será membro comungante da IPB, com formação em Teologia Reformada, bem como em Música, com comprovada experiência. § 2º O Executivo será contratado mediante aprovação do CHHM. § 3º — No caso do Executivo contratado ser um dos membros do Conselho, este deverá se licenciar do mandato, enquanto permanecer contratado, neste caso, será substituído pelo primeiro suplente,


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enquanto permanecer na função de executivo. 6. O Regimento Interno do CHHM passa a vigorar a partir desta data da seguinte forma, revogando-se as disposições anteriores: “CONSELHO DE HINOLOGIA, HINÓDIA E MÚSICA REGIMENTO INTERNO Capítulo I — DA ORGANIZAÇÃO — Art. 1º — O Conselho de Hinologia, Hinódia e Música, é um órgão permanente, instituído e organizado pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil — SC/IPB, através da resolução SC/IPB-99E/44 com fundamento no art. 36 de seu Regimento Interno, tem sua organização, composição, finalidade e competências definidas neste regimento. Art. 2º — O Conselho de Hinologia, Hinódia e Música adota a sigla CHHM. DA COMPOSIÇÃO Art. 3º — O CHHM é constituído de sete membros eleitos quadrienalmente pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, admitida a reeleição. Art. 4º — A duração do CHHM é indeterminada. Art. 5º — Ao eleger os membros do CHHM, o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil elegerá também três suplentes, os quais substituirão os titulares nas suas faltas ou impedimentos, bem como nos casos de vacância, obedecida a ordem da eleição. DA FINALIDADE Art. 6º — O CHHM tem como finalidade buscar orientar, estimular e fortalecer a IPB na utilização da música como meio de edificação (ensino e evangelização) e adoração buscando manter à luz da Palavra de Deus, o equilíbrio e a interdependência entre o espírito/emocional e a mente/ racional. DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º — Com vistas a consecução de sua finalidade, compete ao CHHM: a) Orientar, estimular e buscar fortalecer o uso da música nas Igrejas Presbiterianas; b) Promover o estudo, difundir e estimular o uso dos recursos hinológicos de herança reformada; c) Estimular o trabalho coral em nossas igrejas; d) Assessorar o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, sua Comissão Executiva e a Mesa da CE-SC/IPB bem como a igrejas, presbitérios e sínodos na formulação de diretrizes, de estratégias, de planos de ação e de sua implantação nos assuntos de hinologia e música da Igreja Presbiteriana do Brasil; e) Prestar relatório de suas atividades quadrienalmente ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e anualmente à sua Comissão Executiva; f) Eleger anualmente o(a) Presidente e o(a) Secretário(a) do CHHM; g) sistematizar e disponibilizar hinários, saltérios, cancioneiros; h) Estimular compositores autóctones; i) Firmar convênio com autarquias da IPB para a produção e venda dos seus materiais; j) Supervisionar a produção de literatura, partituras e outros instrumentos necessários à boa utilização da música na Igreja Presbiteriana do Brasil; k) Promover estudos, explorar, divulgar e promover revisões do Hinário Presbiteriano — Novo Cântico; l) Promover encontros periódicos de músicos e pessoas envolvidas com a área musical da igreja para: intercâmbio de experiências; inspiração recíproca; debate de problemas afins; aperfeiçoamento de músicos, regentes e corais; m) Produzir, agenciar, viabilizar e/ou realizar gravações; Parágrafo Único — Para consecução de suas atribuições, o CHHM deverá trabalhar de forma articulada e harmônica com órgãos e autarquias da Igreja que já atuam neste campo. DO FUNCIONAMENTO Art. 8º — O Conselho de Hinologia, Hinódia e Música reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e de agosto, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou por iniciativa do próprio Conselho. § 1º — Com objetivo de evitar reuniões extraordinárias, o Conselho poderá resolver assuntos de urgência através de votação por cartavoto. § 2º — Recebidas as respostas, o Presidente procederá a apuração e comunicará o resultado, sendo considerada aprovada a matéria que receber maioria de votos favoráveis, ad referendum da próxima reunião do Conselho. Art. 9º — O quorum mínimo para as reuniões é de cinco dos seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Único — O membro do CHHM impedido de comparecer a qualquer reunião do Conselho para a qual tenha

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sido convocado, deverá comunicar-se com o Presidente ou com o Secretário, informando-o do seu impedimento, com a antecedência necessária para a convocação de um Suplente. Art. 10 — Os membros do CHHM não serão remunerados pelo seu trabalho; serão, no entanto, reembolsados das despesas efetuada por determinação ou a serviço do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música, respeitados os limites orçamentários, exceto no caso do Executivo, por ter dedicação exclusiva. Art. 11 — O CHHM poderá convidar para participar de suas reuniões como assessor em assunto técnico ou especializado quaisquer pessoas que julgar conveniente. Art. 12 — O CHHM elegerá anualmente um(a) Presidente e um(a) Secretário(a), admitida a reeleição. Parágrafo Único — As eleições referidas neste artigo serão realizadas na reunião ordinária de agosto. Art. 13 — Compete ao (a) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do CHHM; b) Organizar a ordem do dia para cada reunião; c) Representar o Conselho; d) Elaborar a proposta de orçamento do CHHM para aprovação do mesmo e encaminhamento à Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil; Art. 14 — Compete ao(a) Secretário(a): a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) Lavrar, transcrever e arquivar as atas das reuniões; c) Distribuir cópia das atas aos membros; d) Elaborar os relatório quadrienal ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e anual à sua Comissão Executiva submetendo-o antes ao CHHM para aprovação; Art. 15 — Compete ao Executivo: a) Fazer cumprir as determinações do CHHM; b) Visitar a convite Igrejas, Presbitérios, Seminários e Institutos Bíblicos sob determinação expressa do CHHM para sistematização da música na IPB de acordo com a teologia reformada; c) Executar os Projetos de fomento da música presbiteriana de acordo com as determinações do CHHM; d) Levantar o conteúdo para publicações e acompanhar a confecção; e) Providenciar os documentos necessários para cessão de direitos autorais; f) Providenciar o ISRC (International Stand Recording Code) para as produções fonográficas; g) Acompanhar as gravações e produções fonográficas; h) Acompanhar quaisquer outras ações do CHHM autorizadas pelo SC ou por sua CE/SC; i) Executar outras atividades deliberadas pelo CHHM; j) Identificar, Cadastrar e Disponibilizar para a IPB os músicos que são membros desta; l) Apresentar anualmente no mês de julho um relatório com todas as atividades desenvolvidas e sugestões levantadas nas igrejas, concílios e instituições da IPB para o CHHM; m) Apresentar parecer das matérias em discussão no CHHM; § 1º — O Executivo do CHHM será membro comungante da IPB, com formação em teologia reformada, bem como em música e regência, e preferencialmente, ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, com comprovada experiência§ 2º O Executivo será contratado mediante aprovação do CHHM.§ 3º — No caso do Executivo contratado ser um dos membros do Conselho, este deverá se licenciar do mandato, enquanto permanecer contratado, neste caso, será substituído pelo primeiro suplente, enquanto permanecer na função. Art. 16 — O CHHM adotará, nos casos não especificados neste Regimento, as normas e praxis vigentes para os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 17 — O CHHM prestará relatórios quadrienais ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, e anuais à sua Comissão Executiva. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 — Este Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por proposição do Conselho de Hinologia, Hinódia e Música ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil ou sua Comissão Executiva. Art. 19 — São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 20 — Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil ou por sua Comissão Executiva, ficando revogados todos os


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dispositivos anteriormente aprovados que o contrariem, no todo ou em partes.”; 7. Determinar que envie à CE-SC/IPB 2015 solicitação de verba orçamentária para o custeio do Executivo. 8. Registrar voto de reconhecimento pelo excelente trabalho realizado pelos membros da CHHM e rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos irmãos.

FINANÇAS SC/IPB-2014 — DOC. V — Quanto ao documento 208 — Oriundo da Tesouraria do Supremo Concílio da IPB — Ementa: Relatório Quadrienal da Tesouraria do SC-IPB. Considerando: 1) Que o relatório está dentro dos padrões do sistema contábil brasileiro e assinado pelo tesoureiro da IPB e contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 2) Que as demonstrações contábeis foram auditadas por auditor independente e adequadas às Normas Brasileiras de Contabilidade; 3) Que Balanço Patrimonial demonstra a posição na data de seu encerramento, ou seja, 31 de dezembro de 2013, e a Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício (DSDE) demonstra os resultados obtidos no período informado, ou seja, 2010 a 2013; O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) O crescimento 54,45% da arrecadação anual de remessa de Dízimos ao Supremo Concílio no período de 2010 a 2013, com um crescimento médio de 15% ao ano; b) A evolução do Ativo na ordem de 113,98% no período; c) A curva ascendente de Igrejas contribuintes atingindo 3.030 igrejas e congregações cadastradas; d) Investimento em projetos de evangelização, plantação e revitalização de igrejas na ordem de R$ 59 milhões com 54% da arrecadação destinados a JMN, APMT, APECOM e PMC; e) Investimento de R$ 39 milhões em ensino teológico; f) Liberação de mais de R$ 32 milhões em empréstimo a diversas igrejas, presbitérios, seminários e escolas; g) Incorporação de quase R$ 2 milhões à Reserva Técnica da IPB; h) Realização de 11 edições do Workshop Por Dentro das Finanças destinado a pastores, tesoureiros, presbíteros e outros interessados, capacitando 741 pessoas nas novas demandas e obrigações fiscais e tributárias, além de divulgar o trabalho da tesouraria e contribuir na formação de uma cultura dizimista nas nossas igrejas; i) A elaboração e distribuição às igrejas de um folder explicativo com o Plano de Diretrizes Orçamentárias (PDO) da IPB; j) A importância de R$ 674.259,69 relativo a remessas de dízimos de igrejas não identificadas, correspondente a 2,22% da arrecadação em 2013; k) Informação de apenas 29 presbitérios onde 100% das igrejas enviam seus dízimos ao SC/IPB; l) Identificação do Presbitério Metropolitano de Recife, Presbitério Centenário de Belo Horizonte, Presbitério Metropolitano de Belo Horizonte e Presbitério Equatorial onde 100% das igrejas não enviaram seus dízimos ao SC/ IPB; 3. Registrar voto de reconhecimento pelo trabalho e rogar as bênçãos de Deus pela vida do Tesoureiro da IPB e sua equipe. SC/IPB-2014 — DOC. XII — Quanto ao documento 206 — Oriundo da Junta Patrimonial, Econômica e Financeira — Ementa: Relatório Quadrienal da Junta Patrimonial, Econômica e Financeira — 2010/2013. O SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório da JPEF com os seguintes destaques: a) realização de 16 reuniões e participação frequente nas reuniões do Comitê Gestor; b) administração patrimônio da IPB com 455 imóveis cadastrados e obtendo receita líquida de R$ 1.039.718,85 em aluguel de imóveis locados; c) elaboração das propostas orçamentárias da IPB, passando de uma arrecadação de cerca de R$ 17 milhões em 2009 para pouco mais de R$ 30 milhões em 2013, registrando um crescimento de 54,45% na arrecadação durante o último quadriênio; d) exame de contas e documentos da Tesouraria da IPB e auditoria e exame de

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contas nos diversos órgãos da IPB (JMN, APMT, PMC e APECOM), além do acompanhamento das contas dos seminários, Secretarias Gerais e Confederações Nacionais; e) visita a todos os seminários da IPB com vistas a orientar a gestão econômica e financeira, corrigindo eventuais erros de procedimento e buscando o equilíbrio de caixa; f) gestão do Fundo de Empréstimo da IPB, que iniciou com saldo de R$ 8,2 milhões em 2010 e encerrou em 2013 com saldo de R$ 26,7 milhões com empréstimos a igrejas, presbitérios e escolas em todo o Brasil, sem que tenha havido qualquer dificuldade com inadimplência ou denúncia no período; g) acompanhamento de oito unidades de ensino da IPB, com especial atenção à Escola Presbiteriana de Alta Floresta — Alta Floresta (MT) e Colégio Presbiteriano Agnes Erskine — Recife (PE); 3. Parabenizar os membros da JPEF pelo excelente trabalho realizado no período e rogar as bênçãos de Deus sobre a vida de seus membros. SC/SC/SC 2014 DOC. LVII — Quanto ao documento 099 — Oriundo da Permanente — Ementa: Relatório da Comissão quanto ao Instituto Cristão de Castro. Considerando: 1. Que a Comissão cumpriu com êxito sua função na transição da AERIC (Associação das Escolas Reunidas do Instituto Cristão de Castro) para a AIC (Associação do Instituto Cristão de Castro); 2. Que a AIC possui uma diretoria estabelecida conforme seus estatutos; O SC/IPB2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar com os seguintes destaques: a) O apoio do Instituto Presbiteriano Mackenzie na contratação de uma empresa de auditoria e consultoria contábil e jurídica; b) A AIC reassumiu todo o patrimônio, bens móveis, imóveis e semoventes; c) A continuidade do Colégio Técnico Agrícola, nível médio, com matrículas de 198 alunos, tendo assim um crescimento em mais de 50% em relação ao ano anterior; 3. Registrar voto de apreciação pelo excelente trabalho da Comissão.

HISTORIADOR SC/IPB-2014 — DOC. XIV — Quanto ao documento 006 — Oriundo do Historiador da Igreja Presbiteriana do Brasil — Ementa: Relatório do Historiador da Igreja Presbiteriana do Brasil. O SC/ IPB-2014 RESOLVE: 1. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) Expressivo número de artigos publicados no Jornal Brasil Presbiteriano, Revista Servos Ordenados e Revista da Mocidade Presbiteriana; b) A publicação de diversos livros, tais como: “Supremo Concílio da IPB — 100 anos de História”; segunda edição de “Uma Igreja Peregrina: História da IPB de 1959 a 2009” e “Por Montanhas e Vales”; c) Palestras realizadas e Igrejas visitadas; d) Comemoração do Sesquicentenário do Presbiterianismo em São Paulo; 2. Cumprir as resoluções SC-IPB-2010 — DOC. 16 e CE-SC/IPB-2013 DOC. XXXIII, referentes à contratação de mão de obra especializada para os arquivos de São Paulo e Recife; 3. Agradecer a Deus pela vida do historiador Rev. Alderi de Souza Matos, pelo seu trabalho realizado; 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre a vida do historiador.

SECRETÁRIO EXECUTIVO SC/IPB-2014 — DOC. CXLVI — Quanto ao documento 020 — Oriundo da Secretaria Executiva do SC/IPB — Ementa: Exame do Relatório do Secretário Executivo e Relatório da CE-SC/IPB, bem como os Livros de Atas da Secretaria Executiva do SC/IPB. A. Quanto ao Relatório do SE/SC CONSIDERANDO 1. Que o atual Secretário Executivo exerce sua função desde o dia 15 de abril do corrente ano substituindo o Rev. Ludgero Bonilha Moraes (que renun-


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ciou devido a problemas de saúde) o que limitou bastante o seu trabalho; 2. Que mesmo assim apresentou relatório resumido do quadriênio completando com informações mais detalhadas a partir de abril deste ano; 3. Que informes constando no seu relatório, tais como número de ministros jubilados, depostos e restaurados ao serviço ministerial aparecerão no relatório de estatística assim como os novos concílios da amada IPB; 4. Que algumas informações aparecerão quando da proposta de aprovação dos atos da CE/SC relatados nas análises das atas que estão abaixo. RESOLVE: 1. Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a. A realização de 4 reuniões ordinárias, sendo as três primeiras nas dependências do Instituto Presbiteriano Mackenzie, campus Rev. Boanerges Ribeiro em Barueri, São Paulo e a última na sede da Igreja Presbiteriana do Brasil em Brasília, DF; b. O registro da renúncia por motivo de saúde do Rev. Ludgero Bonilha Morais; c. A eleição do Rev. Juarez Marcondes Filho; d. O reconhecimento da titularidade das 1057 cotas-propriedade do Instituto Cristão de Castro transferidas pelo Sínodo Meridional em 1983; 2. Registrar gratidão a Deus pela instrumentalidade do Rev. Ludgero que liderou a implementação de novas metodologias no trabalho da Secretaria Executiva especialmente no iCalvinus — sistema informatizado de documentação e informação, na criação e realização de workshops sobre a implementação das ferramentas de administração para os concílios da IPB e pela criação da revista Servos Ordenados na língua portuguesa com sua devida adequação ao nosso país e pela reestruturação do Museu Presbiteriano em Campinas; Reconhecer o seu zelo na defesa dos princípios da ortodoxia. Dar ciência ao Rev. Ludgero e à sua igreja; 3. Registrar o pedido ao Senhor para capacitar, fortalecer e abençoar o Rev. Juarez Marcondes em sua nova função na Igreja Presbiteriana do Brasil. B. Quanto ao exame das Atas da Comissão Executiva/SC CONSIDERANDO a correta transcrição das atas com o registro das presenças, dos documentos e das resoluções referentes aos anos 2011, 2012, 2013 e 2014, cada ata encadernada em um livro: RESOLVE: Aprovar a lavratura das atas e os atos registrados com os seguintes destaques e observações. 1. Na ata de 2011: 1.a — Na folha 11, linhas 30 a 38 há o registro do desdobramento do Sínodo Meridional sendo criado o Sínodo Sul do Brasil (Presbitérios Rio Grande do Sul, Oeste Catarinense e Vale dos Sinos); 1.b — Na folha 12, linhas 4 a 11, há o registro do desdobramento do Sínodo Oeste do Rio de Janeiro sendo criado o Sínodo Carioca (Presbitérios Carioca, Novo Rio e Oeste do Rio de Janeiro; 1.c — Nas folhas 65 a 70 há o registro da aprovação e transcrição do novo estatuto do Instituto Presbiteriano Gammon; 1.d — Nas folhas 71 a 74 há o registro da aprovação e transcrição do estatuto da APECOM — Agencia Presbiteriana de Evangelização e Comunicação; 1.e — Na folha 75, linhas 33 à folha 76, linha 4 há o registro da prorrogação do prazo para envio de carta voto sobre Emendas Constitucionais até o dia 20 de fevereiro de 2012; 1.f — Nas folhas 81 a 86 há a homologação e transcrição do novo estatuto da Escola Presbiteriana de Alta Floresta; 2. Na ata de 2012: 2.a — Na folha 37, linha 25 até a folha 38, linha 1, há o registro do cumprimento da resolução SC/IPB 2010- CX — Critérios para a contratação de diretores de seminários com a aprovação da proposta da JET estabelecendo os seguintes critérios para a contratação de Diretores de Seminários: “a. Experiência no Presbiterato da IPB (Docente ou Regente) de, no mínimo, 10 anos; b. Título mínimo de Mestrado, obtido preferencialmente de estudos teológicos no CPGAJ; c. Os critérios ora estabelecidos serão exigidos para novas contratações, a partir desta data; os atuais Diretores terão o prazo de até seis anos para se enquadrarem nestes requisitos.”; 2.b — Na folha 41, linhas 19 a 27 há o registro do documento LXX nos seguintes termos: “RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Considerando que a decisão tomada pelo SC/IPB-2006 e ratificado no SC/IPB-2010 definem a

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incompatibilidade da maçonaria com a fé cristã. 3. Que o cumprimento das decisões supracitadas implica na não existência de oficiais maçons. 4. Determinar que sejam cumpridas por todos os Concílios da IPB as decisões sobre a maçonaria nos SC/IPB 2006 e 2010; 2.c — Na linha 47 da folha 82 até a folha 93 há o registro da aprovação e transcrição do estatuto da Associação Beneficente Douradense; 2.d — Na folha 109, linha 33 até a folha 110, linha 16 há o registro de que as emendas constitucionais não alcançaram quórum para aprovação; 2.e — Na folha 108, linhas 19 a 34, há o registro de resposta a consulta sobre sustento de pastores sem campo com a seguinte redação: “1.Responder ao presbitério consulente que nos termos do Art.88 alínea ‘a’ e ‘d’ da CI-IPB, é responsabilidade do Presbitério a designação de campo para seus pastores, bem como o sustento do pastor-evangelista; 2. Orientar os Presbitérios que envidem todos os esforços possíveis na busca de campo para seus obreiros, entrando em contato com outros presbitérios e juntas missionárias; 3. Informar também que o sustento do pastor está previsto nos artigos 35, 37 e 41’” (da CI/IPB); 3. Na ata de 2013:3.a — Na folha 126, linhas 35 até linha 3 da folha 127 há o registro do pedido de renúncia do Presb. Renato Piragibe da Tesouraria da IPB para assumir cargo na Universidade Presbiteriana Mackenzie devido a impossibilidade estatutária de acumular as duas funções e o cumprimento por parte do presidente do SC/IPB do que lhe é facultado pelo artigo 9 do RI/CE-IPB de nomear um novo tesoureiro até a reunião da CE; 3.b — Na folha 127, linhas 19 a 22, é registrada a eleição do Presbítero José Alfredo Marques de Almeida para completar o mandato de tesoureiro até julho de 2014. 4. Na ata de 2014: 4.a — Na folha 12, linhas 14 a 28 o registro do seguinte ato que, devido à sua importância transcrevemos: ‘SUBCOMISSÃO VII — Legislação e Justiça II — CE-SC/ IPB-2014-DOC.V — Quanto ao documento 106 — Oriundo da Presidência do SC-IPB — Ementa: Renúncia do Rev. Ludgero Bonilha Morais ao cargo de Secretário Executivo do Supremo Concílio. Considerando: 1. Que o referido documento apresenta a renúncia formulada pelo Rev. Ludgero Bonilha de Morais, do cargo de Secretário Executivo do Supremo Concílio da IPB; 2. Que o senhor presidente do SC/IPB fez cumprir o que preceitua o art.9º do RI/CE/SC/IPB; 3. Que a comunicação do senhor Presidente se faz acompanhar do expediente de renúncia e declaração médica; A CE-SC/IPB-2014 RESOLVE: 1. Tomar Conhecimento; 2. Registrar em seus termos a manifestação de renúncia do Rev. Ludgero Bonilha de Morais do cargo de SE-SC/IPB; 3. Registrar voto de gratidão pelos serviços prestados ao tempo em que o amado irmão esteve à frente da SE-SC/IPB. 4. Rogar as bênçãos celestiais sobre a vida do amado, extensivas a toda a sua família e à Primeira Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte. 5. Eleger, nos termos do artigo 9º do RI/CE/SC/IPB, Secretário Executivo para complemento de mandato.’; 4.b — Na folha 16, linhas 1 a 9, há o registro da eleição do Rev. Juarez Marcondes Filho, em segundo escrutínio com 48 votos, como Secretário Executivo do Supremo Concílio e a declaração da vacância do cargo de vice-presidente; 4.c — Na folha 18, linhas 22 a 30, há o registro de mudança do nome do Presbitério Norte do Rio de Janeiro para Presbitério Bento Ribeiro; 4.d — Nas folhas 18 e 19 há o registro do pedido e aprovação do desdobramento dos sínodos: a. Bahia, organizando o Sínodo Central da Bahia; b. Pampulha, organizando o Sínodo Metropolitano de Belo Horizonte; c. Leste de Minas, organizando o Sínodo Zona da Mata e d. Serrano Fluminense organizando o Sínodo Duque de Caxias. Em todos os casos foram nomeadas comissões para o devido desdobramento e organização; 4.e — Nas folhas 20 e 21 há o registro da organização dos seguintes presbitérios com os respectivos sínodos: João Pessoa (Paraíba); Campo Grande Guaratiba (Oeste do Rio de Janeiro); Juiz Forano (Leste de Minas); Central de Contagem (Oeste de Belo Horizonte); Rumo ao Sertão (Rio Grande do Norte); a atribuição de siglas é de responsabilidade do SE/SC; 4.f — na folha 23, linhas 20 a 33 há o registro da aprovação dos passos dados pelo Presbitério de Pinheiros para a recepção do Rev. Alexandros Meimarides atendendo decisão SC-E-2010/064 considerando-a atendida.


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