Alguns Elementos para uma Teoria do Processo em Meio Reticular-eletrônico: constitucionalismo dialógico e democracia em tempo real José Eduardo de Resende Chaves Júnior1 “Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”. Pierre Lévy “O meio é a mensagem” Marshall McLuhan “O curso da vida se compõe de partes, de vivências que se encontram em conexão interna entre si (Zusammenhang). Toda vivencia singular está referida a um eu, de que é parte; mediante a estrutura se enlaça com outrs partes numa conexão. Em todo o espiritual encontramos conexão; assim, a conexão é uma categoria que surge da vida” Wilhelm Dilthey “O rizoma, distintamente das árvores e suas raízes, conecta-se de um ponto qualquer a um outro ponto qualquer, pondo em jogo regimes de signos muito diferentes, inclusive estados de não signos.” Deleuze e Guattari
1 - Introdução O processo eletrônico antes que instrumental, é transversal; aplica-se indistintamente ao processo civil, ao processo penal, ao processo do trabalho e ao juizado especial, como está explicitado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.419/2006. Essa transversalidade é uma de suas notas distintivas. Pressupõe uma précompreensão da sociedade na era das novas tecnologias de comunicação e informação. O processo tradicional pressupunha o entrecruzamento da democracia e o direito, sintetizados no conceito de Estado Democrático de Direito. O processo virtual pressupõe a compreensão prévia da imbricação entre democracia digital e os direitos da cidadania em rede. Pode ser atualização da potência do constitucionalismo dialógico e cooperativo.
Professor Adjunto dos Cursos de Pós-graduação do IEC-PUCMINAS. Doutor em Direitos Fundamentais. Desembargador no TRT-MG. Vice-presidente de Justiça e Novas Tecnologia da Rede Latino-americana de Juízes – REDLAJ. Membro do Grupo de Requisitos para o PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Coordenador do GEDEL - Grupo de Estudos Justiça e Direito Eletrônicos da Escola Judicial do TRT-MG. Coordenador da obra “Comentários à Lei do Processo Eletrônico” (Ltr, 2010). 1