Jornal Primeiro Lance

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Asociación Americana

O Leiloeiro Mario Stefanoli iniciou a sua actividade em 1985 e desde então tornou-se um profissional de confiança e responsável, com milhares de trabalhos realizados para diferentes organizações ou pessoas, com bons resultados e clientes satisfeitos.Nossa equipe de trabalho está sempre disposta a inovar para tentar prestar o melhor atendimento com rapidez e segurança. Estamos à sua disposição para consultas sobre:

• Leilões Judiciais e Privados em todo o País. • Avaliações de qualquer tipo de imóvel • Negócios Imobiliários • Seguros. Possui uma Credencial de Avaliador Pan-Americana emitida pela UPAV - União Pan-Americana de Associações de Avaliadores e concluiu a ESPECIALIZAÇÃO INTERNACIONAL EM AVALIAÇÕES na Universidade de Jaén, Espanha. É membro da RICS, instituição criada no Reino Unido e desenhada para manter a excelência dos padrões profissionais das atividades que compõem todo o mercado imobiliário.

Em visita ao Brasil, Mário Molina,Presidente da Associação Americana e Mário Stefanholi,Secretário Geral, foram recepcionado por Sodré Santoro e pelo Presidente do Sindicato do Estado de São Paulo, Gustavo Reis, no dia 28 de Outubro de 2022. Nosso Editor Passos Camargos, foi homenageado. Recebeu das mãos de Mario Stefanoli, honraria pelos serviços prestados a classe dos Leiloeiros e por estae levando as notícias da Associação Americana de Rematadores Corretores Imobiliários Avaliadores e Balanceadores, a mais de 22 anos, ao redor do mundo através deste periódico em digital. Veja aí no seu computador ou celular, pesquise no Google, Jornal Primeiro Lance, faça a sua assinatura. Mauro Camargos

Excelente Reunião do Conselho na Associação Americana Montevidéu

Ano XIII-nº1138 - BRASIL: São Paulo,24 a 30 de Outubro, de 2022 R$ 5,00/SP - R$ 6,50/Outros Estados Editor: Passos Camargos Digital: www.jornalprimeirolance.com.br O JORNAL DA CLASSE DOS LEILOEIROS
A Reunião do Conselho de Administração da Associação America na de Rematadores Corretores Imobiliários Avaliadores e Balanceadores em Montevidéu. Excelente reunião do Conselho de Administração na Associação Americana de Rematadores Corretores Imobiliários Avaliadores e Balanceadores em Montevidéu no último dia 22 de Outubro de 2022. Reunión de Consejo Directivo de la
de Rematadores Corredores Inmobiliarios Tasadores y Balanceadores.
Conselheiros se reunem com profissionais
Mario Stefanoli
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GRANDES LEILÕES RURAISVEM

GRANDES LEILÕES RURAIS

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GRANDES LEILÕES RURAIS

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Leilão é atividade (exclusiva) de LEILOEIRO OFICIAL NÃO DE EMPRESAS Deliberação JUCESP nº 4

Nodia 14 de outubro de 2022 publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Deliberação Jucesp nº 04, de 28/ 09/2022, com vistas à disciplinar a apresentação de documentos relativos à realização de Leilão, com apoio das empresas organizadoras de Leilão.

Dentre aquelas que podemos chamar de agradáveis coincidências, a Junta Comercial pareceu homenagear a classe Leiloeira que comemorou o seu dia oficial em 19 de outubro.

O JPL se orgulha de sempre ter estado ao lado dessa classe, destacando em edições anteriores a importância da atividade do Leiloeiro Oficial, inclusive ressaltando recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que se posicionaram favoravelmente à classe.

O Supremo Tribunal Federal , ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 419, na qual era analisada a constitucionalidade das restrições e exigências impostas ao exercício da profissão pela “Lei do Leiloeiro” (Decreto 21.981/32), destacou a importância da profissão, que justificaria as restrições impostas pela lei para o exercício dessa atividade. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu serem legítimas tais restrições, dada a relevância da função, fundada no interesse público.

No julgamento do procedimento de controle administrativo 0002997-82.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a ilegalidade de dispositivos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que usurpavam dos Leiloeiros Públicos a competência exclusiva de realizar alienação judicial, inclusive e, sobretudo, por meio eletrônico.

Os dispositivos impugnados por meio do referido procedimento de controle administrativo autorizavam que empresas leiloeiras, também conhecidas por “Gestoras”, pudessem conduzir Leilão eletrônico, contrariando, assim, a Lei do Leiloeiro, que confere exclusividade à pessoa física, devidamente cadastrada na Junta Comercial, o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial

Como já dito e redito, o leiloeiro exerce uma função delegada pelo Estado, ou seja, um múnus público, sendo exclusivamente responsável por todo o ocorrido em leilão sob sua condução.

Assim já vinha estabelecido no Decreto 21.981/32, a “Lei do Leiloeiro”, que traz importantes referências para a profissão e, sobretudo, para a segurança do negócio estabelecido por meio do Leilão. Ele traz as condições para alguém se tornar Leiloeiro, impondo requisitos e obrigações à atividade, tais como o registro perante a Junta Comercial, entidade estatal que exercerá o controle sobre seus atos, bem como alguns elementos subjetivos, como a necessidade de ser cidadão brasileiro, maior de 25 anos de idade e ter idoneidade comprovada, além de uma exigência objetiva que é a necessária caução, feita como garantia para eventuais infortúnios que possam ocorrer, para resguardar direitos dos comitentes e arrematantes.

Todos esses elementos conferem segurança à atividade do Leiloeiro, além de dar tranquilidade aos comitentes que os contratam e aos arrematantes que participam de seus eventos.

Veja que a Lei atribui condições e responsabilidades ao Leiloeiro, pessoa física devidamente registrada como tal perante as Juntas Comerciais. A Lei não reconhece a atividade exercida por empresas.

No entanto, interpretações deturpadas de instruções normativas passaram a dar suporte a justificar a atividade (ilegal) da Leiloaria por empresas.

A Deliberação Jucesp nº 04, todavia, veio corrigir definitivamente esse equívoco de interpretação e, sobretudo, restabelecer o que efetivamente dispõe a Lei do Leiloeiro.

De acordo com o seu texto:

- Leiloeiro : “ é agente delegado, exerce funções personalíssimas, e age de forma autônoma na realização do leilão, por nomeação do Poder Público”, competindo-lhe em seu nome “dar cumprimento às obrigações de arquivamento dos documentos relativos aos atos praticados”.

- Empresas organizadoras de Leilão podem, apenas, “dar suporte aos atos pré e pós-leilão”, sob demanda e contratação dos Leiloeiros;

Estabelece a Deliberação Jucesp, ainda, que todos os documentos emitidos pelo Leiloeiro “deverão contar apenas os seus dados”, “sem a utilização de logotipo e dados de empresas, sendo expressamente proibido fazê-lo por intermédio de empresas organizadoras de Leilão, que não mantém qualquer vínculo como Poder Público e exercem atividade privada”.

Ficou clara a diferença de atuação do Leiloeiro Oficial e das empresas organizadoras de leilão. Cada qual exerce o papel que a lei lhe permite. Dessa forma, ao Leiloeiro caberá a sua contratação (direta) pelo comitente, sem intermediários, estabelecendo com este a remuneração por seu trabalho.

Além do exercício dos atos que lhes são privativos e personalíssimo como a condução dos pregões e das hastas públicas e, dessa forma, receber do arrematante a comissão correspondente, cabe ao Leiloeiro Oficial, exclusivamente, o preenchimento, controle e arquivamento de seus livros e outros documentos oficiais inerentes à sua atividade.

Às empresas organizadoras de Leilão, como assim denominadas, caberão, se contratadas pelo Leiloeiro, promover atividades de organização do certame, tais como a remoção e guarda de bens, logística, publicidade e entrega dos bens vendidos aos arrematantes, ou seja, como define a própria Deliberação Jucesp, atividades “pré e pós Leilão”.

O exercício da atividade leiloeira por empresas, como vinha ilegalmente acontecendo, apenas conferia a estas os bônus das atividades, como o recebimento de comissões dos arrematantes.

Nessa operação, os Leiloeiros que eram contratados pelas empresas para conferir aparência de legalidade, recebiam salário como se empregado dessas fossem, porém, assumiam toda responsabilidade que lhe recai por exercer uma função delegada pelo Estado. Qualquer infortúnio em um Leilão, apenas o Leiloeiro responderia administrativamente perante as Juntas Comerciais, ficando as empresas livres de qualquer punição, porque “não mantém qualquer vínculo com o Poder Público”.

Em síntese, a Deliberação Jucesp nº 04 restabeleceu a lógica que decorre do Decreto 21.981/32, ou seja, o Leiloeiro Oficial, no exercício da atividade principal da operação e, se assim pretender, poderá contratar empresas organizadoras de Leilão para o exercício de atividades meios, periféricas ao Leilão e, não o contrário, como vinha acontecendo, sob pena de ficar caracterizada a usurpação da função pública dos leiloeiros oficiais.

Restabelecida a ordem. Parabéns aos Leiloeiros Oficiais pelo seu dia (19 de outubro)

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. Passos Camargos

Excelente Reunião da comitiva da Associação Americana no Brasil

Acreditamos

que tenha sido um encontro de vital importância para incentivar a entrada na guilda do maior número de Leiloeiros para o registros sociais da instituição, o que, sem dúvida, fortalecerá sua imagem e permitirá no futuro um maior argumento de persuasão, nos gestores que no nível dos governos da América deve levar adiante, buscando a elevação intelectual, profissional e profissional de todos os profissionais do continente. Também será de grande importância, informações que serão fornecidos pela delegação do Brasil sobre a organização, neste final de ano e em 2023, no Congresso Americano que realizaremos, onde sem dúvida a presença massiva de profissionais do Brasil o quadro adequado para continuar a reafirmar a presença da Associação continental americano.

Os eventos programados para esta reunião, devido à sua importância, seria, sem dúvida, a confirmação da expectativa que levantadas entre os membros do Conselho de Administração, que tenham cometido sua presença em São Paulo, atendendo ao cordial convite do Presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo, Gustavo Reis, aquele que, com verdadeiro espírito de guilda, está neste momento contribuindo para o sucesso do encontro. Não temos dúvidas de que, ao final da reunião, todos sem exceção, vamos concordar com o positivo dessas reuniões que estão sendo realizadas em cada país pelo presidente e secretário da America, e que, como diz a canção do poeta Antonio Machado, "o caminho se faz caminhando" desses colegas não teremos dúvidas.

Fernando de Abreu Sodré Santoro, por ocasião do 51º encontro realizado na cidade de Buenos Aires (República-Argentina) nos dias 10 e 20 de Setembro de 2002, o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo, realizou a organização deste novo encontro de profissionais, Leiloeiros, Corretores de Imóveis e Equilibradores do Brasil em regime Assembleia Geral com o Conselho de Administração, procurando transmitir todas as informações necessárias que permitem aos profissionais do Brasil, o conhecimento profundo dos objetivos e metas que a Associação Americana tem vindo, desde a sua fundação em 1973, a tentar alcançar a nível americano o pleno reconhecimento legal, em todos os países do continente, do exercício as profissões que agrupa.

A Reunião do Conselho de Administração da Associação Americana de Rematadores Corretores Imobiliários Avaliadores e Balanceadores em Montevidéu, foi um sucesso. Excelente reunião do Conselho de Administração na Associação Americana no último dia 22 de Outubro de 2022.

Segundo, o Leiloeiro Mario Stefanoli, que iniciou a sua actividade em 1985 e desde então tornou-se um profissional de confiança e responsável, com milhares de trabalhos realizados para diferentes organizações ou pessoas, com bons resultados e clientes satisfeitos. Nossa equipe de trabalho está sempre disposta a inovar para tentar prestar o melhor atendimento com rapidez e segurança. Estamos à sua disposição para consultas sobre: • Leilões Judiciais e Privados em todo o País. • Avaliações de qualquer tipo de imóvel • Negócios Imobiliários • Seguros.

Possui uma Credencial de Avaliador Pan-Americana emitida pela UPAVUnião Pan-Americana de Associações de Avaliadores e concluiu a ESPECIALIZAÇÃO INTERNACIONAL EM AVALIAÇÕES na Universidade de Jaén, Espanha. É membro da RICS, instituição criada no Reino Unido e desenhada para manter a excelência dos padrões profissionais das atividades que compõem todo o mercado imobiliário. Em visita ao Brasil, Mário Molina,Presidente da Associação Americana e Mário Stefanholi,Secretário Geral, foram recepcionado por Sodré Santoro e pelo Presidente do Sindicato do Estado de São Paulo, Gustavo Reis, no dia 28 de Outubro de 2022.

Aguardamos o agendamento do Congresso Americano, com decisão de onde será realizado o evento ( qual país será escolhido) para podermos fazer as devidas publicações convidando a todos. Desejamos um excelente retorno dessa comitiva ao Uruguai.

Nosso Editor Passos Camargos, foi homenageado. Recebeu das mãos do Secretário Mario Stefanoli, honraria pelos serviços prestados a classe dos Leiloeiros e por estar levando as notícias da Associação Americana de Rematadores Corretores Imobiliários Avaliadores e Balanceadores, a mais de 22 anos, ao redor do mundo através deste periódico em digital.

Veja aí no seu computador ou celular, pesquise no Google, Jornal Primeiro Lance, faça a sua assinatura.

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Mauro Camargos Gustavo Reis, Sodré Santoro, Mário Molina e Mario Stefanoli
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