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Ano XVII-nº884 BRASIL - São Paulo, 11 a 17 de Dezembro de 2017- Pág. 1 -
LEILOEIROS
Ano XVII-nº884 BRASIL - São Paulo,11 a 17 de Dezembro de 2017 R$3,00/SP - R$4,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos
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Juan De Caria 25 anos de Leilão
Dr. Kauy Lopérgolo fala sobre os Leilões Judiciais M
Sodré Santoro, Dr. Kauy e Gustavo Reis
uito me honro com o convite formulado por esse conceituado meio de co municação, de grande relevância para a comunidade jurídica. Minha exis tência adulta confunde-se com o Tribunal de Justiça de São Paulo, instituição sólida e distinta que me acolheu, por décadas, como porto seguro de grandes dimensões, e, trinta e nove anos depois, devolveu-me ao mar para continuidade da jornada da vida. Nele ingressei como auxiliar, passando por todas as etapas, fases e postos da carreira, Varas, Corregedoria Geral, até que a encerrei, num misto de alegria extremada e tristeza profunda, ocupando o mais alto posto administrativo vinculado ao órgão diretivo máximo – a Secretaria da Presidência. Parafraseando Machado, “vi ali coisas petrificadas e pessoas imortais”. Aprendi muito, dei sempre o meu melhor, a cada instante, e sempre tive por norte o bem servir à sociedade civil, sem nunca economizar suor ou poupar esforços. Após longos anos, não consegui resistir ao chamamento da segunda vocação que sempre em meu peito residiu: o servir à sociedade civil, doravante como advogado. E, na advocacia, cá estou, dando meus primeiro passos, mas sem nunca desvincular-me da minha alma mater. É com grande expectativa que entrevistamos Dr. Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, falando sobre tudo isso nesta edição, que para nós torna-se memorável. Um representante do direito que viveu sua carreira profissional por 39 anos dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, poder nos mostrar os caminhos do Leilão Judicial, para os Leiloeiros deve servir como estudo para os demais profissionais Brasil a fora. Que os nossos leitores possam ter uma ampla orientação dos meandros de um processo, antes e pós compra de um bem em Leilão Judicial, Presencial e Online. Segundo Dr. Kauy “A constrição judicial (penhora) dá-se pela apreensão e depósito do bem constrito e não há obrigação legal ensejadora do registro da penhora à margem da matrícula imobiliária de imóvel para que se efetive o leilão. Dessa forma, não poderá haver óbice do oficial registrador (CRI) quanto ao registro de carta de arrematação quando não houver registro prévio da penhora. Claro que, enquanto procedimentos evolutivos que objetivam afastar incertezas, discussões, ou desdobramentos recomendo sempre, em casos que acompanho ou atuo, que as penhoras de bens imóveis sejam levadas a registro perante o CRI competente mas não há determinação legal que imponha tal prática, pelo que não poderá haver óbice aos registros de cartas de arrematação ou adjudicação nestas circunstâncias. Contudo, como o escopo do registro é atingir fins publicísticos, em havendo discussão sobre o tema, basta que, para atendimento ao corolário da continuidade registraria que ordena o sistema de registros públicos, ao tempo do registro de uma determinada carta de arrematação seja procedido o registro prévio e antecedente da penhora que ensejou a expropriação forçada”. “Acredito que o sistema deve sempre se repensar e a problematização constante das certezas é forma de criação de novas e melhores certezas. O Código de Processo Civil estabeleça os critérios legais para solução de conflitos relacionados à multiplicidade de penhoras e primazia na satisfação dos créditos mas a existência de distorções avaliatórias é sim um obstáculo à celeridade e a efetivação dos objetivos da liquidação. Ainda sobre o tema, acredito que com o avanço da implantação do processo eletrônico haverá uma melhora significativa na publicidade dos atos e fenômenos processuais como o avaliação, o que gerará economia processual, com aproveitamento de avaliações e demais aspectos. O Tribunal de Justiça já implantou, acerca do tema, o peticionamento eletrônico dos jurisperitos, o que, a meu sentir, é uma avanço significativo”. Completa Kauy