Jornal Primeiro Lance Edição 814

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Jornal Primeiro Lance

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Leilões de Agosto

Ano XV-nº814-BRASIL - São Paulo, 11 a 21 de Agosto de 2016- Pág. 1 -

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O JORNAL DA CLASSE DOS DOS LEILOEIROS EILOEIROS Ano XV-nºº805-BRASIL 814-BRASIL - São Paulo, 09 11 aá21 19de deAgosto Junhode de2016 2016 R$ 3,00/SP - R$ 4,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos

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Kronberg

Ferramenta que integra cartórios de registro de imóveis é lançada no CNJ

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Portal de Integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que vai possibilitar pedidos eletrônicos de certidão de matrícula de imóveis em tempo real, foi lançado nesta terça-feira (9/8) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação de registradores de imóveis de vários estados brasileiros. A ferramenta foi instituída em cumprimento ao Provimento n. 47/2015, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que estabeleceu diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis.

Na opinião da corregedora Nancy Andrighi, a maior preocupação na elaboração do Provimento 47 era que todos os cartórios falassem a mesma linguagem, o que foi obtido agora, menos de dois anos após a publicação do ato normativo. “Hoje concretizamos o objetivo do Provimento 47 com o lançamento nacional do Portal de Integração dos registradores de imóveis do Brasil e acredito que a adequação do sistema registral imobiliário à nossa realidade atual se traduz no intercâmbio de informações por meio eletrônico entre os ofícios dos registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade em geral”, disse a ministra. Facilidades à população - A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.

Outra facilidade é a pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registro de Imóveis. Divisor de águas - O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A expectativa do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados à plataforma do SREI – até agora, já fazem parte do sistema dez Estados e o Distrito Federal. Do total de 3.460 registros de imóveis no país, 1.955 já estão no sistema.

Para a ministra Nancy Andrighi, o trabalho vai ser um divisor de águas e todos os juízes e procuradores terão uma agilização nos processos e na sua atividade. “É um sistema puramente extrajudicial, mas que vai dar celeridade ao processo”, disse a ministra. Apoio das corregedorias estaduais - Na opinião da ministra, é fundamental o apoio das corregedorias estaduais para a implantação em todo o país do Sistema de registro eletrônico de imóveis. “Espero que a nossa iniciativa aprimore e modernize os serviços nos cartórios de registros de imóveis a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários e represente uma conquista de racionalidade, economia, e desburocratização dos serviços”, disse a ministra.

Sodré Santoro


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