Jornal Primeiro Lance Edição 852

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Jornal Primeiro Lance

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Leiloeiros de São Paulo em Ano XVI-nº852-BRASIL - São Paulo, 01 a 07 de Maio de 2017- Pág. 1 -

Assembléia Geral Ordinária

O JORNAL

DA

CLASSE

DOS

LEILOEIROS

Ano XVI-n 852-BRASIL - São Paulo, 01 a 07 de Maio de 2017 R$ 3,00/SP - R$ 4,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos º

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Washington Vizeu, Marcelo Valland, Roberto Mauro, Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, André Cencin, Moacir De Santi, Anderson Morales, Ana Clara de Mello e Silva, Eduardo Jordão Boyadjian, Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro e Antonio Luiz Guariglia

O Sindicato fala pela Classe A

Boyadjian e Sodré Santoro

única função dos sindicatos, é a de "representar os interesses dos trabalhadores" sob determinada jurisdição, visando o seu bem estar. As restrições, ênfase adotada pela ação sindical, são determinadas pelo ambiente sócio-econômico, pelo sistema político, pela cultura (educação) e pela ideologia dos detentores do poder. Assim, nos Estados Unidos e no Brasil, na França e na Colômbia, a função do sindicalismo é a mesma, mas adota formas significativamente diferentes. Embora, muitas vezes, tenham mais similaridades que diferenças, principalmente quando nos referimos aos seus objetivos e finalidades, as Associações Profissionais e os Sindicatos encontram suas fronteiras propriamente definidas — ou seus limites, no segundo caso — na própria Constituição Federal e em outras Leis (inclusive no Código Civil). E as distinções entre essas duas entidades precisam ser compreendidas e difundidas para evitar qualquer distorção, principalmente entre os representados. Não há dúvidas de que ambas as entidades são extremamente importantes para a sociedade como um todo, assumindo papeis vitais tanto no exercício da democracia quanto no exercício da cidadania. Cabe aos representantes dessas instituições, no entanto, entender suas limitações e transmiti-las aos seus associados. A primeira grande diferença entre uma Associação Profissional e um Sindicato está no fato de que, enquanto a primeira possui a capacidade tributária ativa, isto é, a capacidade de arrecadar a contribuição sindical obrigatória, a segunda não possui essa prerrogativa, precisando criar outros artifícios para levantar fundos, como as mensalidades cobradas aos associados. Vale lembrar que, mesmo cobrando tributos obrigatórios dos representados, o Sindicato também pode cobrar outros tipos de tarifas ou taxas secundárias, com a diferença de que, nesse caso, seu pagamento deverá ser facultativo. Mais um ponto de divergência entre uma Associação Profissional e um órgão sindical está na legitimidade para representar toda a categoria de trabalhadores que o Sindicato possui. As Associações, diferentemente, podem representar apenas o seu pequeno grupo de associados. Dessa forma, em vez de elegerem um representante para toda a categoria, como os Sindicatos fazem, as Associações Profissionais elegem apenas representantes para o seu próprio grupo interno. Outra diferença que torna a limitação de representatividade ainda mais nítida está no fato de que os Sindicatos são as únicas instituições que têm a capacidade de assinar acordos e convenções coletivas de trabalho que podem afetar toda uma categoria. O Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo, representado aqui pelo seu Presidente Eduardo Jordão Boyadjian, pelos Leiloeiros Oficiais presentes na Assembléia Ordinária, relizada nesta Quarta-Feira 03/05/2017: Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, Washington Vizeu, Marcelo Valland, Roberto Mauro, Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, Ana Clara de Mello e Silva, André Cencin, Moacir De Santi, Anderson Morales e Antonio Luiz Guariglia, que na sua maioria compõem a diretoria, segue firme na luta pela Classe. Onde se debateu sobre a Instrução Normativa DREI nº 39 de 31 de Março de 2017, a Atualização dos valores da Despesa de Depósito de Bens e Assuntos Gerais relevantes da profissão. Sodré Santoro, convidou os colegas para comparecerem no X-CONALEI “Espero que os Leiloeiros façam um esforço e compareçam no X-CONALEI-Curitiba/PR (Congresso Nacional de Leiloeiros) De 16 (abertura) a 20/08/2017, participando ativamente nas diversas discussões que se seguirão a cada painel temático. Só com a ativa colaboração de todos a Leiloaria poderá crescer e ter um papel mais decisivo em questões que dizem respeito aos profissionais e, simultaneamente, ao desenvolvimento da classe com maiores esclarecimentos”Afirma. O CONALEI( Congresso Nascional de Leiloeiros ), é uma tentativa de realizar estes encontros nas localidades onde fique fácil a participação de todos. Quanto a possíveis dificuldades para alguns colegas em todo país, em termos de viagem e alojamento, houve o cuidado da parte da Comissão Organizadora de arranjar as soluções mais adequadas em qualidade e preço no que se refere a voos e estadia em hotéis para que o maior número de Leiloeiros possa participar sem onerar demasiado as suas contas pessoais. Os congressos são um dos rituais mais valiosos. Isso porque os Leiloeiros, aproveitam grande parte do tempo, comunicam-se entre eles, ao vivo e a cores. São nos congressos que novas parcerias são estabelecidas e laços antigos são fortalecidos. Pode-se até começar um contato com um colega pelas redes sociais, mas é só depois de um congresso ou de uma visita pessoal, que a colaboração realmente engrena. Além disso, é comum Leiloeiros fazerem amizade entre si, até mesmo porque passam tanto tempo envolvidos com os trabalhos do X-CONALEI. Há colegas que você só encontra em congressos. www.hkleiloes.com.br


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