Arrematantes querem oportunidades
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O JORNAL
DA
CLASSE
DOS
LEILOEIROS
Ano XV-n 771-BRASIL - São Paulo, 14 a 25 Outubro de 2015 R$ 2,50/SP - R$ 4,00/Outros Estados Editor: Passos Camargos º
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uitas vezes pessoas interessadas em com prar bens, sobretudo imóveis, interes sam-se nas aquisições via Leilões. Algumas vezes essa experiencia é frustrada pois alguns Leilões chamados extrajudiciais tem os preços muito próximos dos de mercado, e os Arrematantes querem oportunidades, as chamadas “galinhas mortas”. Leilões extrajudiciais são aqueles realizados sem a interveniência do poder judiciário. Ou porque os bens já foram incorporados ao patrimônio de uma instituição financeira ou seguradora (por um processo amigável de recuperação do bem ou mesmo por processo judicial), e há a necessidade de vendê-lo para recomposição do caixa. Nesse caso o vendedor entregará o bem sem nenhuma dificuldade pois a ele pertence e geralmente está na posse. Construtoras e incorporadoras também se utilizam de leilões para a venda de bens em algumas condições especiais definidas em lei, como a alienação fiduciária de imóveis com Leilões extrajudiciais. Mas o que traratemos nesse texto são dos Leilões judiciais, aqueles realizados a mando do juízo em pro-
cessos judiciais ( de execução, falimentar ou de confisco). A principal vantagem de um Leilão judicial para o arrematante é que os bens são ofertados com desconto significativo em relação ao valor dele no mercado. Quando o Leilão é realizado em duas praças, o valor em segunda praça geralmente é entre 50% a 70% em relação ao valor da avaliação. E essa avaliação é em regra atual, realizada por avaliador, perito, de confiança do juiz, com imparcialidade e neutralidade inquestionáveis. Para sua elaboração leva-se em conta a localidade, estado de conservação, sempre num método comparativo com outros bens que estão sendo ofertados. Num negócio entre particulares a análise da parametrização do preço é dificil. No judicial há o laudo, contestado via de regra pelo executado, e decidido pelo juiz com informações do perito. No Leilão judicial não há influência da bolha especulativa, pois a análise do perito avaliador leva em consideração o mercado e não suas aberrações discrepantes. O preço é o justo, e para a venda forçada, não o preço que o particular pediria para negociação com o comprador.
Passos Camargos
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