É
O JORNAL
DA
CLASSE
DOS
LEILOEIROS
Ano XIV-n 759-BRASIL - São Paulo, 24 de Julho a 02 de Agosto de 2015 R$ 2,50/SP - R$ 4,00/Outros Estados Editor: Passos Camargos º
Digital: www.jornalprimeirolance.com.br ............issuu.com/jornalprimeirolance
Lei de Cotas
com muita alegria que comemora mos hoje os 24 anos da lei 8.213/ 91, conhecida como ‘Lei de Cotas’. A aprovação da lei em 24 de julho de 1991 foi um grande avanço, um marco para a inclusão e, sem dúvida, serviu como importante catalizador do processo de transformação cultural e desmistificou a deficiência. O processo de inclusão de pessoas com deficiência é recente, se comparado à longa história de exclusão. Sabemos que por séculos as pessoas com deficiência em nosso país foram segregadas em instituições ou em suas próprias residências. Tratávamos o diferente com pena e escondíamos o que não compreendíamos. A falta de informação manifestava-se na violação dos direitos, na restrição ao convívio sócio-comunitário, na negação da inserção em escolas e espaços propiciadores e/ou estimuladores de desenvolvimento integral.
convidá-las à circular por nossas cidades, acessar serviços, cultura e lazer.
A mudança cultural e a possibilidade de convívio entre pessoas com e sem deficiência traz consigo o reconhecimento, por parte de cada indivíduo, de que estar junto com o diferente é na verdade uma oportunidade de crescimento pessoal e social. Quando atingirmos esta compreensão, certamente a obrigação legal ficará para segundo plano. Sabemos que as medidas para a inclusão no mercado de trabalho são ainda um desafio e exigem esforços das empresas, de seus colaboradores e das próprias pessoas com deficiência. Temos de unir esforços! Poder público e sociedade civil devem estar juntos, pois não basta contratar, é preciso conhecer a deficiência e preparar o ambiente de trabalho para uma integração harmoniosa. Somente juntos podemos construir um Brasil mais justo, inclusivo e democrático. Afirma- Floriano Pesaro, Secretário de Trazer as pessoas com deficiência para o mercado formal de trabalho é Estado de Desenvolvimento Social
Floriano
Leilomaster Leilões de Veículos em Goiás
Kronberg
João Barros
Helcio Kronberg Leilões de Imóveis/PR Leilão Judicial é ato administrativo formal GL
O
Joaquim de Paula
editorial dessa sema na sob o título: " Lei lão Judicial é ato administrativo formal", é assinado pelo membro do expediente do Jornal Primeiro Lance, o leiloeiro Joaquim De' Carli de Paula. De'Carli é leiloeiro Oficial pela JUCEPE e Leiloeiro Rural pela FAEPE, nessa condição aborda a participação dessas duas categorias de leiloeiros nos leilões judiciais, indica que as falhas das Instruções Normativas 110 e 113 do extinto DNRC foram repassadas a Instrução Normativa 17 do
DREI, que regulamenta, ou melhor deveria regulamentar a profissão de leiloeiro na forma do Decreto Lei 21.981/32. O leiloeiro fala com a propriedade de quem presidiu o CONALEI RECIFE2003, Congresso Nacional de Leiloeiros, e, acima de tudo, trata da questão do leilão judicial, como ato administrativo formal. Vale apena uma leitura e reflexão. O próximo CONALEI CURITIBA-2015 está ai, em outubro, para nos aprofundarmos nessas e em outras questões da leiloaria nacional.
A
Leilões Imóveis e Materiais
través de sua equipe e de seu funda dor Mauricio Gomes Leiteiro, lei loeiro oficial do Estado de São Paulo, prove aos comitentes e arrematantes um ambiente seguro, justo, transparente e eficiente, atendendo aos interesses e objetivos de ambos, fazendo com que todos os profissionais de sua equipe observem em todos os seus relacionamentos os mais elevados princípios éticos, legais, morais e ao cumprimento das normas e leis brasileiras. O nome reflete as iniciais da tradicional Família Gomes Leiteiro, atuante há mais de 43 anos no ramo comercial, com ênfase em transações imobiliárias e construção civil e leilões. Fundada pelo Leiloeiro oficial Mauricio
Gomes Leiteiro (Jucesp 665), possui atuação em todo o território do Estado de São Paulo, estando devidamente homologado nas diferças instituições que trabalham utilizando o Leilão como importante meio de atingir o comprador, o consumidor final. GL Leilões realiza Leilões de bens de qualquer espécie, nas modalidades “on line” e presencial, em especial: Extra Judicial e Judicial de imóveis,veículos leves e pesados,ativos corporativos: mobiliário, eletrônicos, informática e materiais em geral, ativos industriais: máquinas, ferramentas, equipamentos em geral , sucata e resíduos. Bens arrecadados em Massas Falidas e etc.
glleiloes.com.br
Maurício