Leilões de veículos e Imóveis
O
site "leilaoonline.net" foi desenvolvido para atender à quatro tradicionais escri tórios de leilões: Jordão Leilões, através dos Leiloeiros Oficiais Eduardo Jordão Boyadjian, atual presidente do Sindicato de São Paulo e Valdir Cimini Júnior, Biasi Leilões, através dos Leiloeiros(as) Oficiais Eduardo Consentino e Silvana Regina Pinheiro Biasi, Rossi Leilões, através do Leiloeiro Oficial Ugo Rossi Filho e Balleja Leilões através dos leiloeiro Roberto Balleja Junior e Célia Gouveia Balleja.
O JORNAL
DA
CLASSE
DOS
LEILOEIROS
Ano XIV-nº750-BRASIL - São Paulo, 19 a 31 de Maio de 2015 R$ 2,50/SP - R$ 4,00/Outros Estados Editor: Passos Camargos
Digital: www.jornalprimeirolance.com.br issuu.com/jornalprimeirolance.com.br
Com mais de vinte anos de experiência, realizando leilões de Imóveis, Veículos, Máquinas, Equipamentos, Sucatas, Matérias Primas e Leilões Judiciais e Extra-Judiciais, a única lacuna operacional dos já consagrados associados foi preenchida com a criação do Leilão Online, que abre para todos os interessados residentes dentro do território nacional a possibilidade de participação em seus pregões. Acompanhando as reais necessidades do mercado, o "LeilãoOnline.net" foi criado de forma que o usuário tenha total segurança e agilidade no processo de compra, com a certeza de navegar em um ambiente seguro, onde suas informações pessoais estarão mantidas sob total sigilo. A nossa equipe dispõe de infra-estrutura necessária à realização dos Leilões Online em qualquer local solicitado por nossos comitentes, contando com robusto suporte técnico em tempo integral, possibilitando assim manter a conexão sem riscos ao usuário.
Preciso levar dinheiro ao leilão? Absolutamente! Um cheque do próprio comprador pode ser deixado como caução; o mesmo será substituído no dia seguinte por cheque administrativo, DOC, ou depósito em dinheiro na conta do leiloeiro. Quando posso retirar o bem que comprei? Após a compensação dos cheques e/ou a confirmação do pagamento, o leiloeiro emitirá a Nota de venda em Leilão, sendo este o documento hábil para retirada do bem. Posso desistir da minha compra? Em hipótese alguma isso é possível, pois os bens permanecem em visitação antes dos leilões para serem examinados pelos interessados. Quando um bem é arrematado, outros interessados perderam a oportunidade de adquiri-lo! Que garantia recebo quanto à minha compra?
No ato da arrematação, mediante o cheque de caução, o leiloeiro entregará o Comprovante de Arrematação que é o documento comprobatório e irrefutável da negociação do bem. Tenho que pagar algum imposto sobre a Nota de Venda do Leiloeiro? O ICMS sobre as vendas para fora do Estado, ou mesmo se incidir sobre as mercadorias dentro do Estado, será de responsabilidade total do arrematante.
Boyadjian
Remuneração dos conciliadores e mediadores e instalação de novos Cejuscs F Governador Geraldo Alckmin, recebe conciliadores e mediadores Fernando Capez
ernando Capez, é Procurador de Justiça e ingressou no Ministério Público em 1988 (aprovado em primeiro lu gar), onde, após experiência no Tribunal do Júri, integrou o primeiro grupo de Promotores responsáveis pela defesa do patrimônio público e da cidadania. É formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre pela USP e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Lutou contra a violência das torcidas organizadas de futebol. É Membro Efetivo da Comissão de Ética da Conmebol. Combateu a “máfia do lixo”. É Professor desde 1990, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, sendo, também, Professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (aprovado em primeiro lugar) e Professor Honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem diversos livros publicados, principalmente nas áreas de Direito Penal e Processual Penal. É coordenador das Coleções “Estudos Direcionados” e “Pockets Jurídicos” e autor da Coleção “Direito Simplificado”, publicadas pela Editora Saraiva. Há algum tempo, Capez está nessa luta para conseguir remuneração para os conciliadores e mediadores, bem como a implantação de novos núcleos do Cejusc, sendo um em cada região (Norte, Sul, Leste e Oeste). Nesse sentido, já encaminhou, respectivamente, a Indicação n. 1.026/2011 ao Governador Geraldo Alckmin, para sugerir a criação de taxa judiciária destinada a remunerar conciliadores e mediadores, e ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para criação de novos núcleos. Em julho do ano passado, o parlamentar esteve com oSecretário Estadual da Fazenda, Andrea Calabi, para solicitar apoio à criação de recursos visando à remuneração dos conciliadores e mediadores que hoje atuam voluntariamente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sempre teve como preponderância a conciliação e a mediação, pela urgente necessidade de implantação de políticas publicas para tornar o acesso Judiciário menos custoso e moroso. Seguindo essa diretiva, a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, implementou a conciliação e a mediação como formas qualificadas de combate à cultura do litígio, principal causa do excesso de processos no Judiciário, com mais de 90 milhoes de ações em andamento no País. A resolução propõe o recrutamento de conciliadores e mediadores qualificados perante curso reconhecido pelos Núcleos de Metodos Consensuais de Solução de Conflitos, exigindo a capacitação e aprimoramento científicos do trabalho, antes exercido de maneira amadora e gratuita. Assim, a remuneração dos conciliadores e mediadores mostra-se um passo especial para a atração e fidelização de profissionais para o exercício dessas atividades. pagina 11