O JORNAL ORNAL
DA DA
CLASSE LASSE
DOS DOS
LEILOEIROS EILOEIROS
Ano BRASIL 24 de 03 Julho de Agosto 2014 AnoXIII-n XIII-n706705-BRASIL 17Julho a 27ade de de 2014 R$2,50/SP 2,50/SP--R$ R$4,00/Outros 4,00/OutrosEstados Estados Editor: Editor:Passos Passos Camargos Camargos R$ ºº
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Inova Leilão I
NOVA LEILÃO, nasceu dentro da inovação constante do mundo e sabe que para atingir a excelência e reconhecimento na Leiloaria é preciso estar sempre cuidando de sua conduta e seu desempenho.
Devido a isso, estipulamos missões, metas e valores que acreditamos serem fundamentais para nós, clientes e colaboradores.
Missão “Tornar-se um importante veículo de soluções inovadoras em Leilões e vendas diretas para a sociedade, estruturado em modernas tecnologias da comunicação, utilizando processos eficientes e pragmáticos para a obtenção rápida de resultados”. destaque em leilões de imóveis.
Visão “Transformar os conceitos burocráticos tradicionais da Leiloaria na sociedade, através do aperfeiçoamento e humanização de suas técnicas, em algo mais acessível para todos.” Nos leilões judiciais e extra judiciais.
Descendente de família tradicionalmente voltada e dedicada a Leiloaria na Cidade do Rio de Janeiro e Pernambuco, Diogo, profissional com 27 anos de idade, formado em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e propaganda, iniciou suas atividades na Leiloaria no ano de 2000 em parceria com seu genitor, leiloeiro de renomada competência na Capital Pernambucana. Participou da gestão de importantes negócios de grande vulto financeiro, nos mais diversos seguimentos da leiloaria em todo Estado, tendo prestado assessoria e consultoria para mais de 08 (oito) importantes leiloeiros. A partir de 2009, tornou-se Leiloeiro Público Oficial em Pernambuco e fundou o escritório de Leiloaria INOVA LEILÃO. A expertise adquirida nesses longos anos, confere a esse jovem profissional a competência e habilitação necessária para conduzir todo e qualquer ato de venda necessário. Diogo Mattos Dias Martins, faz parte do Sindicado dos Leiloeiros de Pernambuco, o SINDILEI-PE e tem como função ser o 2º Tesoureiro. Este Leiloeiro Público Oficial é devidamente credenciado, possui Fé Pública e tem sua profissão regulamentada pelo Decreto Federal 21.981 de 19/10/1932, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei de 01/02/1933. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita à vista pela melhor oferta. O valor do lanço vencedor poderá ser depositado em dinheiro ou em cheque em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da praça. Nesse caso, o arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, deverá pagar a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lanço. No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê, responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32)., Excetuados os casos previstos em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% sobre o valor da aquisição dos bens, a ser paga pelo arrematante. Havendo adjudicação, será de 2% sobre o valor do bem, a ser paga pelo adjudicante. Sobrevindo acordo, remição ou pagamento, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação, do acordo ou do débito, o que for menor, a ser paga pelo executado.
www.inovaleilao.com.br Diogo Mattos