O JORNAL
DA
CLASSE
DOS
LEILOEIROS
Ano XIII-nº685-BRASIL 27 de Fevereiro a 08 de Março 2014
R$ 2,50/SP - R$ 4,00/Outros Estados Editor: Passos Camargos
Digital:www.jornalprimeirolance.com.br
O bicho agora é Online
O
Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou no dia 21 de fevereiro as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir de ontem 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet. Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita. No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/ default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital. Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal. Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos. As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014: - Implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
- Importação dos dados da declaração de 2013. Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. O leão é digital, não tem: lápis, papel e calculadora a mão. Esse tempo já se foi, é passado. Na velocidade da Internet o imposto é cobrado, como dizia o professor Raimundo, “é Vapt e Vupt, é num piscar de olhos”. A sua declaração estará feita, assim como no admirável primeiro mundo. Que o governo empregue bem esses numerários, tão volumosos que eu, nem me atrevo a contar.
O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) que mede a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais, atingiu a marca recorde de R$ 1,7 trilhão nesta última terça-feira (31/12/ 2013), por volta das 13h40.O valor corresponde aos tributos pagos pelos brasileiros desde o dia 1º de janeiro de 2013. Se correr o Leão pega, Se ficar o Leão come. Agora o bicho é online.