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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas e suas aplicações
As matérias de Meio Ambiente possuem muitas aplicações, além de muitas possibilidades de trabalho em diversos segmentos, como resíduos sólidos, licenciamento industrial, GRAPROHAB, demandas de vegetação, efluentes etc. Entretanto, ainda pouco se fala das áreas contaminadas e suas vertentes.
No Brasil, durante a década de 70, houve uma expansão desenfreada dos postos de serviços, ainda sem qualquer regulamentação de caráter ambiental, ocasionando o problema que derivaria os estudos que futuramente iriam se tornar o Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Passados os anos de vida útil dos tanques e equipamentos, além da ausência de manutenção, começaram a ocorrer vazamentos oriundos de tanques de armazenamento subterrâneos, que acabaram ocasionando a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além de contribuírem para o risco de explosões e incêndios.
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Como o corpo técnico do órgão ambiental estadual do estado de São Paulo não possuía expertise acerca do tema, a questão começou a ser tratada a partir de 1993, por meio de um programa de Cooperação entre a CETESB e o órgão ambiental do governo alemão, o GTZ. Os resultados do conhecimento trazidos da Alemanha, originaram a primeira edição do “Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas”, que apresentava metodologias para a identificação, avaliação, investigação e remediação de áreas contaminadas.
A legislação ambiental brasileira acerca deste tema é relativamente recente. No ano de 2009, temos a publicação da Resolução CONAMA nº 420. Infelizmente ainda temos poucas legislações específicas para regulamentar a matéria. Na esfera estadual, além da CETESB que iniciou os estudos e a elaboração de manuais e decisões de diretoria, contamos com avanços também na FEAM em Minas Gerais, INEA no Rio de Janeiro, IAP no Paraná, FATMA em Santa Catarina e FEPAM no Rio Grande do Sul. No estado de São Paulo, a DECISÃO DE DIRETORIA
CETESB Nº 038/2017/C, DE 07 FEVEREIRO DE 2017 é uma das principais diretrizes que orienta o profissional de meio ambiental.
Além disso, contamos com normas técnicas para elaboração dos estudos (NBR 15-515-1, NBR 15-515-2, NBR 15-515-3 e NBR16029), norteando tudo que deve ser contido nos relatórios. Além disso, vale ressaltar que após a Deliberação CONSEMA 01/2018, muitos municípios do estado de São Paulo iniciaram o licenciamento ambiental municipal, se deparando com muitos problemas na área de GAC e sendo necessário a especialização do corpo técnico das secretarias de meio ambiente pelo estado, além de elaboração de legislações ambientais municipais para conter o aumento progressivo destas áreas contaminadas assim como analisar as áreas com contaminação suspeito e comprovada.
Um dos casos mais midiáticos e conhecidos é o de Jurubatuba. Trata-se de uma área localizada no distrito de Santo Amaro, considerado um dos maiores passivos ambientais da cidade de São Paulo. Anteriormente, o entorno era predominantemente industrial, e lembrando que nas décadas de 60 e 70 não haviam legislações restritivas no âmbito de meio ambiente e as boas práticas eram enterrar os resíduos industriais gerados. Das dez empresas analisadas próximas ao primeiro indício de contaminantes, sete possuíam contaminação por sol- vente e outras substâncias de interesse. Até hoje, as empresas são responsáveis pelo monitoramento ambiental dessas áreas, e algumas técnicas de remediação para que os parâmetros não sejam superiores e causem danos à saúde humana. Infelizmente, dependendo do caso, a remediação ainda é financeiramente inviável em alguns casos, entretanto é de responsabilidade do possuidor da área e/ou do passivo, monitorar o local assim como utilizar técnicas que garantam a segurança do uso da área.

Como os crimes ambientais possuem tríplice responsabilidade, nas esferas cível, penal e administrativa, tratar das áreas contaminadas não se limita apenas em atender as exigências dos órgãos ambientais, mas também garantir ao possuidor ou futuro adquirente de um imóvel certificar-se se existe ou não passivo ambiental ou até solidarizar a culpa entre os envolvidos.

Em outras palavras, nesta área, não existe apenas a elaboração de estudos, há um universo acerca do tema, como due dillegence, especulação imobiliária, serviços atrelados como licenciamentos e gerenciamento de resíduos, equipe multidisciplinar, novas tecnologias, remediação e muitas outras. Visualizando oportunidade nesse nicho, iniciei em 2017 meus primeiros trabalhos na área de GAC, juntamente com a minha sócia Isadora Bonello. Primeiro, elaborando relatórios para grandes empresas como Falcão Bauer, BR10, Bull Engenharia, Satech e posteriormente atendendo os clientes diretamente, fazendo todas as etapas desde a Avaliação Preliminar até a assessoria nos casos de remediação.
