MACEIÓ, ALAGOAS - 09 A 22 DE FEVEREIRO DE 2018
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O desabafo do governador Muniz Falcão: “Que amigos!”
U
m dia após a morte do deputado Marques da Silva, o governador Muniz Falcão dizia ao comandante da Polícia Militar, coronel Murilo Luz: “Veja, coronel, que espécie de amigos eu tenho. Traem-me a confiança e expõem o nome do governo num crime monstruoso”. Ao lado, de imediato, e através de seu secretário de Governo, Mah Lobão Barreto, o governador Muniz Falcão fez ver ao Tribunal de Justiça do Estado seu empenho em apurar o assassinato do parlamentar arapiraquense. Solicitou, por outro lado, sugestões para apuração do crime. O Tribunal de Justiça de Alagoas, inclusive, em 12 de fevereiro de 1957, enviou ofício ao governador no seguinte teor: “Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que este Tribunal de Justiça em sessão ordinária de hoje, tomando conhecimento da representação formulada pelo Senhor Procurador-Geral do Estado, solicitando a designação de Comissão Judiciária para apurar o crime de homicídio de que foi vítima o deputado José Marques da Silva e processar os respectivos responsáveis, deliberou, unanimemente, o seguinte: 1º – Aguardar que as medidas policiais restabeleçam a ordem e a tranquilidade no município de Arapiraca, assegurando a confiança pública e tornando possível ao Juiz de Direito local regressar à sua Comarca e reassumir o exercício normal de suas atribuições. 2º – Levando em consideração o oferecimento feito pelo Senhor Secretário de Governo, em nome de Vossa Excelência, de efetivar todas as medidas necessárias à tranquilidade do referido município, indica o nome
Governador Muniz Falcão, em ofício enviado ao TJ, assegurou empenho na apuração do crime
do capitão Cícero Argolo dos Santos, para delegado de polícia, em face da correta atuação do mesmo militar nesse município, permitindo-se a esse militar escolher os componentes do destacamento sob suas ordens, continuando o mesmo com o inquérito policial por ventura instaurado. 3º – Sugere, ainda, o Tribunal de Justiça, a exoneração de todas as autoridades policiais do município em referência e a sua substituição por pessoa de confiança do aludido militar. 4º – Desde que o Tribunal seja informado pelo juiz de Direito do restabelecimento da ordem e da tranquilidade na aludida comarca, apre-
ciará o pedido de Comissão Judiciária, para prosseguimento do inquérito e do consequente processo. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos do mais alto apreço. a) Domingos Paes Barreto Cardoso, Presidente” Imediatamente, o governador Muniz Falcão, ao receber o ofício como um ultimato do Tribunal de Justiça, retornou ao presidente do Judiciário, em 13 de fevereiro de 1957, no seguinte teor: “1 – Tomando conhecimento do Ofício no. 16/57, de 12 do corrente, dessa Presidência, em que são enunciadas diversas condições para que o Tribunal de
Justiça avoque, através de Comissão Judiciária de sua escolha, a apuração do homicídio de que foi vítima o deputado José Marques da Silva, devo transmitir a Vossa Excelência que deliberei adotar as providências indicadas, inclusive a designação do capitão Cícero Argolo dos Santos, para delegado de polícia de Arapiraca. 2 – Com essa deliberação, visa o governo dar inequívoca e patente demonstração de que não pretende opor entraves à devida apuração do fato delituoso. Estou certo de que a opinião pública, não comprometida pela paixão e exacerbação de ânimos, aquilatará da serenidade e imparcialidade do governo.
Entendo que o esclarecimento e a repressão do delito se devem efetivar a qualquer preço, ainda que importem em sacrifício ou restrições de certas prerrogativas governamentais. 3 – Desde que o Egrégio Tribunal de Justiça houve por bem manifestar-se no sentido de que somente o capitão de polícia Cícero Argolo dos Santos poderia estabelecer um clima de ordem e tranquilidade em Arapiraca, em que pesem recentes e ostensivas manifestações do referido oficial, tornando-o, talvez, até passível de punição disciplinar, não hesitou o governo nomeá-lo, por ato de ontem, para as funções de delegado de Arapiraca. 4 – Tendo a investidura em apreço, a endossá-la, a indicação da Egrégia Corte de Justiça do Estado, confia que somente poderá concorrer para a implantação de um ambiente de ordem, respeito e segurança, incompatível com violências, perseguições ou atentados de qualquer ordem, razões que me levaram a subscrever o ato respectivo. 5 – Estou certo de que o Egrégio Tribunal de Justiça, indicando o capitão Cícero Argolo dos Santos para presidir, temporariamente e em seu início, o inquérito em torno do homicídio, ao invés de confiar a apuração à Comissão Judiciária solicitada pelo governo, há de terse inspirado em superiores razões de justiça e interesse público, objetivando, dessa forma, serena e precisa elucidação dos fatos. Sirvo-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência a expressão do meu cordial apreço e particular estima. a) Sebastião Marinho Muniz Falcão – governador” (Do livro EPISÓDIOS, Centro Gráfico do Senado Federal, 1979, Djalma Falcão, páginas 79, 80)