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GERAIS/OPINIÃO

GERAIS/OPINIÃO

CoMBate À VIoLÊNCIa CoNtRa a MULHeR

Fotos: Uern

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Núcleo de Estudos sobre a mulher simone de Beauvoir existe há 28 anos NEm realiza diversas ações de enfrentamento da violência contra a mulher

Núcleo de estudos sobre a Mulher da Uern realiza atividades no agosto Lilás

>> Campanha nacional foi criada em alusão à Lei Maria da Penha, que completou recentemente 15 anos

Os dados de violência contra a mulher no país são alarmantes. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. Para mudar essa realidade, o Agosto Lilás realiza diversas ações, que vão desde a conscientização à denúncia. Através do Núcleo de Estudos sobre a Mulher (NEM) Simone de Beauvoir, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) mobiliza a sociedade para combater todas as formas de violência.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, no primeiro semestre de 2021, a violência contra as mulheres cresceu 29%, sendo registrados até o final de julho 2.355 casos de violência, com oito feminicídios e o crescimento de 56% de aumento nos casos de ameaça.

A campanha Agosto Lilás foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assinada em 7 de agosto, completando, portanto, 15 anos na semana retrasada.

A professora Dra. Suamy Soares, coordenadora do NEM, enfatiza que a lei é uma conquista histórica das brasileiras, mudou os paradigmas no enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil e é inspiração para outros países.

“É muito importante que a Universidade assuma a sua função social de criar espaço de diálogo sobre esse debate importante e nós estamos fazendo isso com o Agosto Lilás. É um momento que a gente convida a comunidade a vim conversar sobre a violência contra a mulher e criar estratégias de enfrentamento desse problema que é tão sério na nossa sociedade”, convidou.

O Agosto Lilás e outras campanhas de combate à violência contra a mulher estão no calendário do Núcleo, criado na Faculdade de Serviço Social (FASSO) há 28 anos e que hoje realiza atividades interdisciplinares de ensino, pesquisa e extensão.

Participam professoras, pesquisadoras e estudantes de todas as áreas, debatendo temáticas relacionadas aos direitos das mulheres, lutas feministas, saúde, educação, igualdade, trabalho, políticas públicas, entre outras.

São realizados cursos, minicursos, oficinas, palestras, pesquisas, encontros, capacitação de agentes públicos no intuito de subsidiar os poderes públicos na implantação de políticas de enfrentamento das violências e vários outros tipos de evento.

Professora Fernanda marques destaca importância do Núcleo para a sociedade

PRÓXIMas atIVIdades do agosto LILÁs

16 a 20 agosto – Produção de vídeos para divulgação na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Mossoró.

25 de agosto – Feminismo em Cena: Violência contra a mulher e os desafios da Lei Maria da Penha às 19h pelo Canal do YouTube NEM/GEF com Profª Dra. Fernanda Marques (UERN) e Dra. Erica Canuto (promotora de Justiça do RN, professora da UFRN e coordenadora do NAMVID /Natal).

27 de agosto – Capacitação sobre enfrentamento da violência contra a mulher com profissionais de saúde, assistência e educação do Município de Tenente Ananias (Profª Dra. Fernanda Marques e Profª Dra. Ilidiana Diniz).

31 de agosto – Lançamento do Podcast do NEM (Nem, me fala!!!!) – Ep. 01 violência contra a mulher e relacionamentos abusivos.

Para a professora Dra. Fernanda Marques, o NEM tem sido importantíssimo na Uern, não só tratando das violências domésticas e familiares, mas também tem pautado a discussão sobre o assédio sexual e moral na Universidade contra mulheres.

“O Núcleo tem um trabalho importantíssimo junto aos poderes públicos e privados. Realizamos uma assessoria em parceria com o Juizado da Violência Doméstica Familiar contra as Mulheres atuando na reeducação dos homens autores de violência. Então temos um trânsito com todas as políticas públicas de enfrentamento da violência contra mulheres e atualmente nós estamos concluindo no final desse mês uma pesquisa sobre o mapeamento dos serviços de saúde de atenção e prevenção às violências contra mulheres. Já temos concluído o mapeamento de todas as políticas públicas e serviços disponíveis na nossa cidade [Mossoró], na área da saúde, da assistência social, da segurança pública e do judiciário. Estamos sempre em diálogo com a sociedade civil e os poderes públicos no combate à violência contra a mulher”, destacou.

PRogRaMaÇÃo

Uma série de atividades está sendo realizada neste mês de agosto. Até hoje, já foi realizado o lançamento do Levante Feminista contra o Feminicídio no Rio Grande do Norte, no dia 7, e mais uma edição da Escola de Formação Feminista: Módulo IV – O Pensamento de Lélia Gonzalez com a Profª Dra. Lucélia Pereira (Unb). Até o fim do mês, haverá produção de vídeos, debates, capacitação, participação em evento e lançamento de podcast.

SEGURANÇA NACIONAL

>> Lei de Segurança Nacional (LSN) voltou recentemente ao centro das discussões por conta de proposta de revogação, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

FÁBIO VALE

Da Redação

Você já ouviu falar na Lei de Segurança Nacional (LSN)? Recentemente, discussões em torno dessa legislação, criada ainda no período da ditadura militar e que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, voltaram à tona dentro do cenário político e legislativo brasileiro. Os defensores da chamada LSN falam na importância desse dispositivo jurídico e os contrários à medida defendem mudanças e alterações nesta legislação.

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional teve a revogação aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, por meio do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado, na última terçafeira (10). Agora, o projeto segue para sanção do presidente da República.

O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, passou a ser usada mais recentemente — segundo críticos do Governo Federal — para punir quem se manifesta contra a gestão do atual presidente Jair Bolsonaro.

As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, dentre outros pontos.

Especialista diz que LSN criminaliza condutas que defendem a democracia

“A Lei de Segurança Nacional é um instrumento ultrapassado e seu uso pode afetar diretamente as liberdades fundamentais. Afinal de contas, ela criminaliza condutas não criminosas que debatem e se manifestam contra-ataques à democracia e à liberdade de manifestação”. A declaração é do especialista em segurança pública e coordenador do Observatório da Violência (OBVIO), Ivenio Hermes.

Para ele, “a revogação em definitivo assegura essas liberdades e garante a segurança das pessoas em

Para o professor dos cursos de graduação e mestrado acadêmico em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ulisses Levy Silvério dos Reis, a Lei de Segurança Nacional (LSN) possui diversos dispositivos que não possuem mais cabimento no Estado Democrático de Direito. Ele diz que a expectativa é de que as repercussões práticas da modificação legislativa sejam mínimas, tanto na segurança pública quanto no dia a dia da população.

Lembrando que a Lei de Segurança Nacional data de 1983 e que foi criada já no final do período da ditadura militar, o docente afirma que em tese, “é uma legislação que considera necessária e essencial para cada país, pois, nenhuma democracia que se preze pode prescindir de ter instrumentos legais responsáveis por defender o próprio regime” e explica que a problematização em torno dessa legislação passa pela “concepção ideológica que circundou a sua escrita e a falta de verniz democrático do regime instalado no poder, quando da sua criação”.

Ulisses Reis pontua que a LSN foi “ressuscitada” no contexto atual brasileiro. “Digo isso porque ela sempre se caracterizou por ser uma daquelas normas que, embora todos saibamos da sua existência, raramente a vemos ser, na prática, utilizada”, comentou, acrescentando que o que fez a Lei de Segurança Nacional voltar aos holofotes foi a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência da República. “Digo isso porque, num momento inicial, os seus sucessivos Ministros da Justiça, Sérgio Moro, André Mendonça e, agora, Anderson Torres, foram pródigos em utilizar a LSN para abrir investigações criminais contra jornalistas, digital influencers, advogados e demais pessoas que apresentassem na esfera pública críticas contra o Presidente Bolsonaro”, asseverou ele.

Para Reis, que também é Doutor em Direito com pósdoutorado em Direito Constitucional, já era passada a época da LSN ser revogada, mas, não em sua integralidade. “Acho que já era passada a época de isso acontecer. A Lei de Segurança Nacional ainda em vigor possui diversos dispositivos que não possuem mais cabimento no Estado Democrático de Direito. Não estou dizendo que ela deveria ser revogada em sua integralidade, pois, alguns crimes nela tipificados são importantes”, avalia, destacando que a recente revogação da LSN, aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, era apenas mais um dentre as várias propostas existentes.

“Particularmente, não acho que escolheram o melhor, pois, havia outros mais enxutos e que iam diretamente ao tema sem inserção dos chamados jabutis. No entanto, rendo-me à realidade e considero que o trabalho desenvolvido pelo Congresso foi fundamental em nos livrar de mais esse entulho da ditadura”, assevera, esclarecendo que a proposta, que ainda aguarda sanção presidencial, acrescenta ao Código Penal tipificação de determinados crimes. “Sobre os tipos penais em si, passamos a contar no Brasil com normas que punem as ações que constituem atentados à soberania, à integridade nacional, espionagem, tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito ou de praticar um Golpe de Estado, e até mesmo ações que possam obstruir o direito constitucional de manifestação. Como se vê, todas estas questões pontuadas são essenciais a uma democracia e precisam, sim, de normas criminais responsáveis por protegê-las”.

O estudioso aponta que a expectativa é de que as repercussões práticas da modificação legislativa sejam mínimas, tanto na segurança pública quanto no dia a dia da população. “Digo isso porque, analisando com atenção, este é o tipo de lei que torcemos para nunca precisar usar. Ela lida com questões muito sensíveis, todas voltadas a atos visando a destruição da democracia e das instituições. Logo, não se espera que seja todo dia que as autoridades públicas vão se deparar com a necessidade de tolher a ação de grupos - armados ou não - que visam destruir a democracia e as instituições”, reflete, pontuando que o ideal é que as instituições dos sistemas policial e de justiça possam agir com garantias de independência e autonomia.

“Em suma, numa análise prévia, considero que a nova legislação terá uma repercussão moderada ou pequena no cotidiano do país. Se esse diagnóstico estiver errado, isso se dará, provavelmente, num ambiente muito ruim para o Brasil”, finaliza.

seu direito legítimo de promoverem o debate público, plural e participativo, onde todos podem agir respeitando os direitos uns dos outros, dando às pessoas a liberdade de exercer seus direitos civis e políticos, inclusive impedindo que sejam vítimas de ações que violem suas liberdades de associação e direito de protestar”.

Hermes, que também é mestre em Cognição, Tecnologias e Instituições, diz que a Lei de Segurança Nacional é retrógrada e que além de já ter sido usada como meio de coerção por ocasião da ditadura, sua utilização nos dias atuais só remonta e continuaria remontando velhas práticas ditatoriais. “A liberdade de expressão e de manifestação, desde que não ataque nenhuma legislação, precisa ser defendida pelo estado democrático de direito se quisermos ter a chance de continuar lutando por mudanças e por evolução social no Brasil”, defende ele.

‘Lei tem dispositivos que não cabem no Estado Democrático de Direito’, avalia Doutor

Cedida

Ulisses Reis também é professor da UFERSA

coNtiNuação da págiNa 5

advogado explica que revogação da LsN cria 10 novas espécies de crimes no direito

>> Humberto Fernandes diz que proposta acrescenta ao Código Penal tipificação de delitos como atentado à soberania, espionagem, violência política, e atentado a direito de manifestação, dentre outros

Arevogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) deverá resultar na criação de dez novas espécies de crimes no Direito brasileiro. É o que explica o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Humberto Fernandes, destacando que a revogação da LSN contribuirá também para o fortalecimento da democracia.

Humberto Fernandes esclarece que a proposta acrescenta ao Código Penal tipificação de delitos como, atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado à direito de manifestação.

“O sepultamento da LSN e a tipificação dos crimes acima destacados contribuirá, certamente, para impedir que autoridades públicas utilizem o aparelho estatal como ferramenta de repressão e perseguição a opositores ou críticos políticos de quem exerce, temporariamente, o poder. A democracia é o regime das divergências políticas, das liberdades civis e da igualdade, não um discurso opaco e descolado das ações de quem governa”, asseverou o docente, reforçando que a Lei de Segurança Nacional só foi possível no Brasil em razão do Estado autoritário e fascista inaugurado pelo golpe de março de 1964.

Para Humberto Fernandes, que também é mestre em Direito Constitucional e doutorando em Direito e Estado, “revogar esse dejetório autoritário é necessidade medular para o Estado Constitucional tupiniquim. Para os males da democracia, mais e mais democracia; nunca, jamais, autoritarismo”, defende ele, pontuando que “a LSN é alienígena ao Estado brasileiro” e “totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito consagrado em 05 de outubro de 1988”.

O estudioso avalia que a Lei de Segurança Nacional não tem importância no atual cenário da história do país, tendo em vista que “a

Cedida

Humberto Fernandes também é mestre em Direito Constitucional e doutorando em Direito e estado

estrutura da democracia tem como alicerce a pluralidade política, decorrendo, dessa lógica de regime, a liberdade de expressão, ideológica, filosófica, religiosa, etc.”, analisa ressaltando que é importante observar que, pluralidade política não significa permissão para, em nome deste postulado fundamental, instigar ou praticar crimes, mas, sim garantia do exercício pleno da cidadania.

Humberto Fernandes diz também que a Lei de Segurança Nacional nunca contribuiu, nem jamais contribuirá, com qualquer política de segurança pública, por não ser sincronizada com o Estado Democrático de Direito. “O povo, nome mais adequado do que população para designar a identidade política de uma nação, precisa de mais educação, saúde, políticas públicas de combate à miséria, ao desemprego, à baixa renda, mais investimento em infraestrutura e em equipamentos de lazer, mais ambientes de participação popular nas decisões de governo; menos violência estatal, mais ações concretas de promoção da igualdade material, enfim, crescente promoção e defesa da cidadania e não de apetrechos opressivos, adornados com demagogismo”, conclui.

Conselheiro Estadual da OAB/RN diz que revogação é um marco histórico

“A revogação da LSN é um marco histórico, que põe fim a um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização”. A declaração é do advogado e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN), Fernandes Braga, que afirma também que a Lei de Segurança Nacional (LSN) foi por muitos anos uma ameaça aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

Para Fernandes Braga, que também é professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas, desde a promulgação da Constituição em 88, a LSN encontrava-se em descompasso com os ideais constitucionais. Citando que como ainda não havia sido revogada e que em determinados momentos históricos teve seu uso em aplicação, o advogado e Conselheiro Estadual da OAB/ RN diz que, ressalvado o contexto histórico, a aplicação da Lei de Segurança Nacional foi durante seus quase quarentas anos, um instrumento perverso, de amarras grotescas para a blindagem dos que estiveram no poder.

“A LSN foi um marco legal em contraponto ferrenho aos instrumentos encartados na Constituição Federal de 88, não encontrando amparo em nenhum momento na carta política. Logo, sua revogação soa como mais uma conquista à estabilização, além de legítima, moral do que se espera de um Estado Democrático de Direito”, avalia Fernandes Braga, lembrando que essa legislação foi redigida durante a ditadura militar e que listou crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. “A revogação da LSN é um marco histórico, que põe fim a um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização”, acrescentou ele.

Fernandes Braga cita também que o uso da Lei de Segurança Nacional historicamente não foi aplicado no contexto de segurança nacional e que, ao contrário, se fez uso desta com todos os resquícios do autoritarismo da ditadura militar. “Foi por muitos anos uma ameaça aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa”, declarou, reafirmando ser acertada a posição do Congresso Nacional, ao revogar a LSN.

“Exatamente, com a revogação da LSN, estamos enxugando o complexo emaranhados de normas extravagantes, fazendo com que tipos penais sejam encorpados ao Código Penal”, ponderou ele, mencionado que no caso do Projeto de Lei 2.108/2021, aprovado pelo Senado e pela Câmara, além de revogar a LSN, criou um capítulo próprio de tipos penais dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Cedida

BRASILEIRÃO

Marcelo Cortes

Pedro substitui a Gabigol na partida contra o time pernambucano

Com Pedro, Flamengo tenta reabilitação contra o Sport

>> Rubro-negro não terá Gabigol e Diego Ribas, suspensos, para o jogo deste domingo

Com Gabigol suspenso, o Flamengo espera contar com Pedro para o duelo com o Sport, neste domingo, 15, às 16h, no Raulino de Oliveira, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. O rubro-negro tenta a reabilitação no campeonato depois de perder para o Internacional na última rodada.

Após sofrer uma entorse no tornozelo esquerdo na derrota para o Inter e desfalcar o time contra o Olimpia, Pedro fez apenas um trabalho separado com os fisioterapeutas do clube na quinta-feira, 12, mas nesta sexta, 13, participou da atividade com o resto de grupo, no Ninho do Urubu. Ele ainda será avaliado na véspera do confronto, mas deve ser o substituto do camisa 9 no ataque rubro-negro.

Além da baixa no setor ofensivo, o técnico Renato Gaúcho não contará com Diego, que cumpre suspensão, e os reservas Bruno Viana, Renê e Thiago Maia, que testaram positivo para a Covid-19 e estão em isolamento.

A tendência é que a equipe vá a campo com Diego Alves; Isla, Gustavo Henrique, Léo Pereira e Filipe Luís; Arão, João Gomes, Éverton Ribeiro e Arrascaeta; Bruno Henrique e Pedro.

O Flamengo é o quinto colocado, com 24 pontos, enquanto o Sport aparece em 15º, com 15 – apenas um a mais que o América/MG, que abre a zona de rebaixamento.

Bahia e Atlético/GO fazem duelo da zona intermediária

Vizinhos na classificação, Bahia e Atlético-GO se enfrentam no domingo, 15, às 18h15, no estádio de Pituaçu, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.

As equipes ocupam a metade da classificação, com o Atlético-GO em nono lugar, com 20 pontos, e o Bahia em décimo, com 18.

Ambas também chegam em baixa: o time goiano vem de dois empates, enquanto os tricolores não vencem há cinco jogos.

Para o confronto, a equipe baiana terá o retorno do volante Patrick, mas não contará com o atacante Rossi, suspenso após levar o terceiro cartão amarelo no empate por 1 a 1 com o Cuiabá. Ruiz deve ser o substituto.

No Atlético-GO, a novidade é a volta do atacante André Luís, que cumpriu suspensão no empate sem gols com o Ceará.

Inter quer embalo diante da má fase do Fluminense

O Internacional enfrenta o Fluminense neste domingo, 15, às 20h30, no Beira-Rio, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time gaúcho chega ao confronto motivado pela goleada por 4 a 0 que impôs ao Flamengo, em pleno Maracanã, em seu último compromisso.

Com 18 pontos, ocupando a metade de baixo da tabela de classificação, o Inter tenta embalar, pois o Brasileirão é a única competição que vai disputar até o fim da temporada 2021.

Já o Fluminense, que está em meio à disputa das quartas de final da Libertadores, precisa se recuperar. O Tricolor perdeu suas três últimas partidas na competição para Grêmio, Palmeiras e América-MG. Com isso, estacionou nos 17 pontos e começou a rodada em 13º lugar.

Pelo Inter, o técnico Diego Aguirre pode repetir o time pela primeira vez. Sem novos desfalques, o treinador precisa definir duas situações para dar sequência aos 11 que iniciaram na goleada sobre o Flamengo pela última rodada.

A primeira questão é a manutenção ou não de Rodrigo Lindoso. A entrada do volante foi elogiada pela comissão técnica, mas aconteceu em razão de uma estratégia específica para aquela partida. Em casa, diante do Fluminense, os cuidados defensivos podem diminuir.

Se optar pela saída de Lindoso, Aguirre pode colocar Edenilson ao lado de Dourado na marcação e promover a entrada de Caio Vidal ou Palacios pela direita.

Já na lateral esquerda a tendência aponta para permanência de Paulo Victor, mesmo com Moisés à disposição após suspensão. A boa atuação contra o Flamengo sustenta o plano de titularidade.

Pelo Fluminense, a dúvida está em quais jogadores serão preservados para o jogo decisivo da Libertadores. Na próxima quintafeira (19), o Tricolor encara o Barcelona, em Guayaquil, pela partida de volta. Na ida, no Maracanã, houve empate por 2 a 2.

Divulgação

Chay reforça o time carioca neste domingo

Contra o Brasil de Pelotas, Botafogo tenta reagir

Após sofrer a primeira derrota sob o comando de Enderson Moreira, o Botafogo joga em busca de reabilitação, neste domingo, 15, contra o Brasil de Pelotas, no Nilton Santos, às 18h15, pela 18ª rodada da Série B.

A derrota fora de casa para o Operário-PR, na quinta-feira (12), interrompeu a boa sequência obtida após a chegada do treinador e fez o Botafogo cair duas posições na classificação – a equipe agora é 10ª colocada, com 25 pontos, e precisa vencer para se reaproximar do G4.

Para o duelo, o técnico não contará com o volante Barreto, suspenso após levar o terceiro cartão amarelo. Sem ele, Enderson deve formar o setor de marcação com Luis Oyama e Pedro Castro (ou Matheus Frizzo), enquanto Chay volta ao ataque após ser poupado.

Uma possível escalação tem Diego Loureiro; Daniel Borges, Kanu, Gilvan, Guilherme Santos; Luis Oyama, Pedro Castro, Marco Antônio; Chay, Diego Gonçalves e Rafael Navarro.

AGENDA JOGOS

SÉRIE A

DOMINGO, 15

16h – Corinthians x Ceará 16h – Flamengo x Sport 18h15 – Bahia x Atlético/GO 18h15 – Cuiabá x Athletico/PR 18h15 – Fortaleza x Santos 20h30 – Inter x Fluminense 11h – Oeste x Novorizontino 16h – Vitória x CRB 18h15 – Botafogo x Brasil de Pelotas 20h30 – Operário/PR x Brusque

SÉRIE B

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