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Governo prepara programa nacional de aluguel social
from Jornal De Fato
>> Medida será voltada para população em situação de rua
Oministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, anunciou nesta segunda-feira, 31, que o governo federal deverá lançar um programa de aluguel social para atender a população em situação de rua. Chamado Moradia, o programa deve primeiro aplicar um censo para apurar, com precisão, quantas pessoas vivem nessa condição em todo o país. A declaração foi dada durante um encontro com movimentos sociais que lutam pela causa, na capital paulista.
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“Isso já está sendo discutido há meses, porque tem que ser elaborado com muito cuidado e também de acordo com a realidade brasileira. Não adianta pegar a experiência da Espanha e trazer para cá”, diz o ministro.

O aceno ocorre dias depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fixar um prazo de 120 dias para que seja apresentado plano nacional que aponte soluções para as demandas dessa parcela populacional. O mais próximo que se tem, hoje, de um censo é o levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que contou cerca de 281 mil pessoas em 2022, número 38% superior ao registrado em 2019, antes da pandemia de covid-19.
O ministro Silvio Almeida antecipou que há também intenção de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva realize um “grande ato” para assinar decreto para regulamentação de cotas especiais do Minha Casa, Minha Vida, voltadas a esse público. “Para mostrar a força da nossa agenda”, acrescentou, dizendo, ainda, que o governo “está totalmente empenhado” em proteger e promover os direitos das pessoas em situação de rua.
Outra ação que está nos planos do governo, de acordo com Almeida, é a produção de um boletim epidemiológico capaz de demonstrar como está a saúde desse grupo em específico. Na opinião do ministro, a decisão do STF expôs todas as dificuldades de se con-

Programa deve aplicar um censo para apurar quantas pessoas vivem nessa condição cretizar a política nacional com foco na população em situação de rua, que deveria existir, conforme decreto presidencial, desde 2009. Segundo o ministro, o governo tem realizado uma série de reuniões interministeriais nos últimos dias.
Para que a medida saia do papel, argumentou o ministro, deve haver o engajamento de prefeitos e governos estaduais, além da interlocução com os movimentos sociais, com quem precisam manter diálogo e que exercem pressão por melhorias nas políticas públicas.

“É fundamental que nós entremos naquilo que muitos teóricos chamam de batalha ideológica. Nós não podemos normalizar, naturalizar a situação de rua. É fundamental que tenhamos a elaboração de cartilhas para informar quais são os direitos das pessoas em situação de rua, para que as pessoas saibam quem procurar, aonde ir”, defendeu.
“A política de direitos humanos no Brasil é ainda uma política de governo,
Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial
A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.
A decisão foi proferida na quinta-feira, 25, e divulgada nesta segundafeira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
não de Estado. A gente tem uma dificuldade muito grande de falar em direitos humanos. As pessoas distorcem o significado de direitos humanos, inclusive para usar contra os direitos humanos”, declarou o ministro Silvio Almeida.
Para o ministro, o Brasil tem tradição de desprezo pelos direitos humanos. “Estamos remando contra a maré, contra a correnteza. E é isso que vamos fazer: vamos remar contra a maré, contra a correnteza, e chegar ao outro lado.”
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
Para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado ao caso julgado.
